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Lei 8429 Art 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Alternativa D
Bons estudos!
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Questão correta: letra D.
Literalidade do artigo 5º da Lei 8429.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, praticada por agente público ou terceiro.
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Nesse caso não precisa decorar a Lei, basta pegar a lógica dela.
É bom o candidato sempre ter em mente que mexer com dinheiro público é mexer com coisa séria. Geralmente implica graves sanções, como o banimento do serviço público federal, a necessidade imprescritível de ressarcir o dano, enfim.
A lei objetiva proteger com maior eficiência e amplitude possível o erário público, sendo assim, qualquer conduta - dolosa ou culposa - que tenha sido praticada por qualquer pessoa - agente público ou terceiro - e que tenha gerado um dano ao erário NECESSITA ser reparada, simplesmente. Eles de nada querem saber, a não ser do dinheiro voltando para os cofres públicos.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (SÓ ATOS DOLOSOS)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (DOLOSOS OU CULPOSOS)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (SÓ ATOS DOLOSOS)
Um jeito de decorar é lembrar que o ato mais grave pode ser cometido culposamente, ao contrário dos outros dois mais leves que só admitem condutas dolosas.
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A resposta é a D, segundo a fundamentação do artigo 5° da Lei 8.429/92:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Rumo ao Sucesso
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Adoro essas questões que vem a palavra " Exclusivamente" de cara dá para eliminar
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GENTE É SIMPLES:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA SÓ ACEITAM A MODALIDADE DOLOSA
A ÚNICA MODALIDADE QUE ACEITA A FORMA CULPOSA E DOLOSA É PREJUÍZO AO ERÁRIO
SENDO ASSIM:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ==> DOLO
ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICO ==> DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO ==> DOLO/CULPA
Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta
BONS ESTUDOS....
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Cuidado com o exclusivamente, palavras restritivas, a FCC adora.
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ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Elemento subjetivo: Ação ou omissão (dolosa ou culposa)
Pressuposto exigível: Ocorrência de dano ao patrimônio público;
Nexo de causalidade entre a ocorrência do dano ao patrimônio e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.
FONTE: Apostila PRF Vestcon. Direito Administrativo.
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GABARITO. D.
Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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ATENÇÃO: Esta questão se repete muito nas provas da FCC.
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Peguei este comentário da Vanessa Nogueira em outra questão que aborda o mesmo assunto:
A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
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D) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Questão desatualizada.