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ID
661270
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Liliane e Teresa são técnicas judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. No exercício do cargo, Liliane praticou usura e Teresa procedeu de forma desidiosa. Considerando que ambas não possuem qualquer infração administrativa constante nos seus prontuários, segundo a Lei no 8.112/1990, Liliane e Teresa estão sujeitas a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Vide LEI 8.112/90:
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 Ao servidor é proibido:
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;

  • CORRETA A LETRA C
     Lei 8112/90-   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
     

  • Apenas complementando.
    Art. 117 - Ao servidor é proibido:

    XIV - Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
     USURA --> Delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros; agiotagem. Juro excessivo, muito além da taxa usual ou legal.
    XV - Proceder de formar desidiosa;  DESIDIOSO --> Que tem desídia. Indolente; preguiçoso; ocioso. Negligente, sem cuidado no que faz.
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Dificil decorar infrações e suas penas!!! são muuuiittoooss!!!
  • DEMISSÃO  
    Abandono Cargo (30 d. consecutivos)
    Aplicação Irregular $ público
    Acumulação ilegal Cargos empregos funções jpublicas
    Crime contra Administração publica
    Corrupção  
    DILAPIDAÇÃO patrimônio nacional
    Lesão Cofres publicos
    Inassiduidade Habitual (60 dias interpoladamente durante 12 meses)
    Insubordinação Grave em serviço
    Improbidade Administração

    DEMISSÃO (APRUVA)
    ACEITAR Comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
    ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO-
    Salvo: benefícios previdenciários/assistenciais- De parentes até 2º grau, cônjuge ou companheiro
    PARTICIPAR  Gerência, administração sociedade privada.
    Salvo: acionais, cotista comanditário
    PRATICAR Usura, sob qualquer de suas formas;
    PROCEDER De forma DISIDIOSA.
    RECEBER Propina, comissão, presente ou vantagem em razão de suas atribuições.
    UTILIZAR Pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares.
    VALER-SE do CARGO LOGRAR PROVEITO PESSOAL
  • Dica:

    Casos de demissão

    CILASCO

    DIlapidação do patrimônio público

    CRimes contra a dministração pública

    IMprobidade admistrativa

    Aaplicação irrregular de verbas públicas

    LEsão oas cofres públicos

    COrrupção






    Só poderão voltar ao serviço público após 5 anos da demissão:



    PROveito próprio, usar o cargo para proveito próprio

    PROcurador, atuar como procurador de parentes além do 3º grau nas instituições públicas.
  •  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo; (por mais de 30 dias consecutivos, art. 138).
    III - inassiduidade habitual; (sem causa justificada por 60 dias, interpoladamente, durante período de 12 meses, art.139).
    IV - improbidade administrativa; (Observe a LEI Nº 8.429, de 02/06/1992).
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    IX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotistaou comanditário;
    XI- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV- proceder de forma desidiosa;
    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



  • http://www.significados.com.br/usura/

  • Gabarito. C.

    Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII- transgressão dos incisos IX a XVI do art.117.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    IX- vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;

    XI- atua, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XVII- receber propina, comissão perante ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XVIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV- proceder de forma desidiosa;

    XVI- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;


  • GABARITO "C"

    AGIOTAGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS, CABE A PUNIÇÃO DE DEMISSÃO (Art.177,XIV)

  • Demissão nessas canalhas.

  • LETRA C


    Macete : DEmissão = DEsidiosa 


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR

  • Praticar usura significa conceder empréstimos cobrando juros exorbitante, acima dos valores do mercado.

     

    Desídia é preguiça, má vontade, negligência.