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(Lei 8.112) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
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Dentre os itens apresentados para julgamento o único que está incorreto é o que consta no III.
III. Aposentadoria tenha ocorrido nos sete anos anteriores à solicitação.
A lei 8112 dispõe em seu artigo 25, inciso I, alínea D. Com o seguinte teor:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
Portanto, correta a letra D.
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Tópicos já cobrados pela FCC sobre reversão:
- O servidor exercerá suas funções como EXCEDENTE, caso o cargo esteja provido.
- Ao retornar para o cargo, o servidor volta a receber a remuneração do cargo, INCLUSIVE com vantagens de NATUREZA PESSOAL que percebia anteriormente à aposentadoria.
- Quem regulamenta este dispositivo é o PODER EXECUTIVO.
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gabarito D!!
Lei 8.112) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Que tal....
VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO VAGA há 5 ANOS
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha SOLICITADO a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA;
c) ESTÁvel quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 ANOS anteriores à solicitação;
e) haja cargo VAGO. Ah, gente, eu sei que ficou tosco, mas vale tudo pra passar!!! rs
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O que mais confunde é esta exigência de solicitação,
mesmo sendo a reversão no interesse da administração...
Errei esta questão por ficar tentando entender ao invés de decorar logo!!
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Acertiva correta é a letra D, haja vista previsão legal no referido dispositivo, ou seja, mais uma cópia da lei.
Lei 8112/90, artigo 25, inciso II, alíneas "a", "b" e "c".
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As modalidades de aposentadoria que admitem a reversão são:
1. aposentadoria por invalidez
2. aposentadoria voluntária
Observação: A aposentadoria compulsória não admite reversão.
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VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO REVERSÃO HÁ CINCO ANOS PARA O CARGO QUE ESTÁ VAGO.
Bons estudos!!!
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É importante frisar que a reversão sempre é no interesse da Administração, mas somente no caso de cessação da invalidez que a reversão pode ser de ofício, independentemente do requerimento do aposentado.
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Gabarito. D.
Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II- no interesse da administração, desde que:
a)tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando em atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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AFF IV CERTO NÃO FAZ SENTIDO, O JEITO É DECOREBA MESMO.
Existência de solicitação de reversão.
Para a Reversão de servidor aposentado no interesse da administração, precisa de existência de solicitação de reversão? Então essa solicitação deve ser partindo de dentro da própria administração ! Só pode ser, pois no caso de reversão da aposentadoria por invalidez não precisa de solicitação do aposentado !
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I. CORRETO - A aposentadoria tenha sido voluntária.
II. CORRETO - Funcionário estável quando na atividade.
III. ERRADO - Aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO anos anteriores à solicitação.
IV. CORRETO - Existência de solicitação de reversão.
Obs.: LEMBRANDO QUE DEVE EXISTIR DO CARGO VAGO TAMBÉM.
GABARITO ''D''
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Daniel Nóbrega,
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
Discordo do seu ponto de vista, faz sentido sim, o servidor solicita a reversão, se ela for de interesse da adm, é aceita, se não, não.
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Errei a questão porque pensei que, de acordo com a elaboração do enunciado, a solicitação seria do órgão e não da pessoa aposentada. Falta de atenção danada...
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LETRA D
LEI 8112. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.