SóProvas


ID
661564
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes requisitos:

I. A aposentadoria tenha sido voluntária.

II. Funcionário estável quando na atividade.

III. Aposentadoria tenha ocorrido nos sete anos anteriores à solicitação.

IV. Existência de solicitação de reversão.

Para a Reversão de servidor aposentado no interesse da administração, são necessários, dentre outros requisitos, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8.112) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que:
            a) tenha solicitado a reversão;
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
            c) estável quando na atividade;
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
            e) haja cargo vago.
            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
  • Dentre os itens apresentados para julgamento o único que está incorreto é o que consta no III.

    III. Aposentadoria tenha ocorrido nos sete anos anteriores à solicitação. 

    A lei 8112 dispõe em seu artigo 25, inciso I, alínea D. Com o seguinte teor:


     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    Portanto, correta a letra D.
  • Tópicos já cobrados pela FCC sobre reversão:
    - O servidor exercerá suas funções como EXCEDENTE, caso o cargo esteja provido.
    - Ao retornar para o cargo, o servidor volta a receber a remuneração do cargo, INCLUSIVE com vantagens de NATUREZA PESSOAL que percebia anteriormente à aposentadoria.
    - Quem regulamenta este dispositivo é o PODER EXECUTIVO.
  • gabarito D!!

    Lei 8.112) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.
  • Que tal....
    VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO VAGA 5 ANOS

    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha SOLICITADO a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA;
    c) ESTÁvel quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 ANOS anteriores à solicitação;
    e) haja cargo VAGO.

    Ah, gente, eu sei que ficou tosco, mas vale tudo pra passar!!! rs
     

  • O que mais confunde é esta exigência de solicitação,
     mesmo sendo a reversão no interesse da administração...

    Errei esta questão por ficar tentando entender ao invés de decorar logo!!

     

  • Acertiva correta é a letra D, haja vista previsão legal no referido dispositivo, ou seja, mais uma cópia da lei.

    Lei 8112/90, artigo 25, inciso II, alíneas "a", "b" e "c".
  • As modalidades de aposentadoria que admitem a reversão são:
    1. aposentadoria por invalidez
    2. aposentadoria voluntária
    Observação: A aposentadoria compulsória não admite reversão.
  • VOLUNTÁRIA ESTÁ SOLICITANDO REVERSÃOCINCO ANOS PARA O CARGO QUE ESTÁ VAGO.

    Bons estudos!!!
  • É importante frisar que a reversão sempre é no interesse da Administração, mas somente no caso de cessação da invalidez que a reversão pode ser de ofício, independentemente do requerimento do aposentado.
  • Gabarito. D.

    Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II- no interesse da administração, desde que:

    a)tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando em atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • AFF IV CERTO NÃO FAZ SENTIDO, O JEITO É DECOREBA MESMO.

    Existência de solicitação de reversão. 

    Para a Reversão de servidor aposentado no interesse da administração, precisa de existência de solicitação de reversão? Então essa solicitação deve ser partindo de dentro da própria administração ! Só pode ser, pois no caso de reversão da aposentadoria por invalidez não precisa de solicitação do aposentado !


  • I. CORRETO - A aposentadoria tenha sido voluntária. 

    II. CORRETO - Funcionário estável quando na atividade. 

    III. ERRADO - Aposentadoria tenha ocorrido nos CINCO anos anteriores à solicitação. 

    IV. CORRETO -
     Existência de solicitação de reversão. 


    Obs.: LEMBRANDO QUE DEVE EXISTIR DO CARGO VAGO TAMBÉM.

    GABARITO ''D''
  • Daniel Nóbrega, 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;

    Discordo do seu ponto de vista, faz sentido sim, o servidor solicita a reversão, se ela for de interesse da adm, é aceita, se não, não.

  • Errei a questão porque pensei que, de acordo com a elaboração do enunciado, a solicitação seria do órgão e não da pessoa aposentada. Falta de atenção danada...

  • LETRA D

    LEI 8112. Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

           II - no interesse da administração, desde que:                  

           a) tenha solicitado a reversão;                 

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                 

           c) estável quando na atividade;                

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

           e) haja cargo vago.