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Está lá no Decreto 1.171/94 (resposta letra A):
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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Questão classificada de forma errada
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Ótima questão!
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Art. 126-A l.8112/90
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Lei 8112/90
Art. 126 -A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
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GABARITO A
O servidor público é obrigado a representar, denunciando à autoridade competente, contra qualquer ilícito praticado dentro da estrutura do serviço público.
* Na prática é muita "treta" e muita inimizade que se cria com isso, contudo, é obrigação do sevidor. E, infelizmente, tem muito "bandido disfarçado de servidor" em todas as áreas e poderes do serviço público.
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LETRA A