SóProvas


ID
661972
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas da Lei no 10.520/2002, com relação à fase externa do pregão, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Olá, amigos. No pregão, o acolhimento de recurso não possui efeito suspensivo, e importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. O prazo fixado para a apresentação das propostas é um prazo mínimo, não podendo ser inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso. O critério para julgamento das propostas é sempre de menor preço, conforme o caput do art. 1° da lei que instituiu o Pregão. Quando das ofertas, as três melhores propostas até 10% superior à melhor oferta serão analisadas pelo pregoeiro em lances verbais e sucessivos até a declaração do vencedor. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, os três licitantes farão lances sucessivos quaisquer que sejam os valores oferecidos.

  • a) o acolhimento de recurso importará ainvalidação de todos osatos realizados, tendo em vista que não háaproveitamento de atos de licitação na modalidade pregão.

    Art.4º XIX - o acolhimento derecurso importará ainvalidação APENAS dos atosinsuscetíveis deaproveitamento;

    b) o prazo fixado para a apresentação daspropostas, contado apartir da publicação do aviso, será de cincodias úteis.
    Art.4º V -o prazo fixado para a apresentação daspropostas, contado a partirda publicação do aviso, não seráinferior a 8(oito) dias úteis;

    c) será adotado o critério de melhortécnica para julgamento eclassificação das propostas.

    Art.4º X - para julgamento eclassificação daspropostas, será adotado o critério de menorpreço,observados os prazos máximos para fornecimento, asespecificaçõestécnicas e parâmetros mínimos de desempenho equalidade definidosno edital;

    d) apenas os dez primeiros colocados poderãomanifestar imediatae motivadamente a intenção de recorrer, apósdeclarado o vencedor,quando lhes será concedido o prazo de 5 diaspara apresentação dasrazões do recurso.

    Art.4º XVIII - declarado ovencedor, QUALQUER LICITANTE poderá manifestar imediata emotivadamente a intençãode recorrer, quando lhe será concedido oprazo de 3 (TRÊS) DIASpara apresentação das RAZÕES DORECURSO, ficando os demaislicitantes desde logo intimados paraapresentar contra-razões emigual número de dias, que começarão acorrer do término do prazodo recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos;

    e) o autor da oferta de valor mais baixo eos autores das ofertascom preços até 10% superiores àquela, nocurso da sessão, poderãofazer novos lances verbais e sucessivos,até a proclamação dovencedor.

    Art. 4º VIII - no curso dasessão, o autor da oferta de valormais baixo e os das ofertas compreços até 10% (dez por cento)superiores àquela poderão fazernovos lances verbais e sucessivos,até a proclamação do vencedor;

  • a) ERRADO --> art. 4º, XIX. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento

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    b) ERRADO --> art. 4º, V. O prazo para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis

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    c) ERRADO --> art. 4º, X. Parra julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço.

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    d) ERRADO --> art. 4º, XVIII. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediada e motivadamente a intenção de recorrer

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    e) CERTO --> art. 4º, VIII.

  • Em relação ao Pregão, pelo que estudei até agora esta é a questão mais cobrada pela FCC.

    Já a fiz umas 5 vezes!

  • O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vendedor, sempre pelo critério do menor preço.


    Não havendo pelo menos três ofertas com diferença até dez por cento em relação à mais baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


    Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo as normas da Lei no 10.520/2002, com relação à fase externa do pregão, é certo que

    a) o acolhimento de recurso importará a invalidação de todos os atos realizados, tendo em vista que não há aproveitamento de atos de licitação na modalidade pregão. 

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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    b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, será de cinco dias úteis.

    8 dias úteis

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    c) será adotado o critério de melhor técnica para julgamento e classificação das propostas.

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

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    d) apenas os dez primeiros colocados poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após declarado o vencedor, quando lhes será concedido o prazo de 5 dias para apresentação das razões do recurso.

    3 dias razões e contra-razões

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    e) o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% superiores àquela, no curso da sessão, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. (Correta)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    a) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    b) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    c) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    d) XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    e) VIII.

  • AS QUESTÕES SE REPETEM