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DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Cereto 1.171/94 , no Capítulo II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão
ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser
criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a
ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura.
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Não é lei, é Decreto 1.171/94 , no Capítulo II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
I. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta.
II. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal indireta autárquica.
III. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal indireta fundacional.
IV. Órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público,deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Em todos terão servidores públicos...
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tem q decorar a lei, não tem jeito, não considerei a IV pq se refere de forma mais generalizada. e esse código de ética é apenas no âmbito federal.