a) 9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o
dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os
trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
b) 9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
c) 9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim
de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
d) 9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
instituição.
e) 9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir
um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.