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ID
662059
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora no 11 - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:

I. Fica estabelecida a distância máxima de 60,00 m para o transporte manual de um saco.

II. O transporte em descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.

III. É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 2,00 m de extensão.

IV. Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante quando a carga ultrapassar 100 sacos.

V. As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima de 10 sacos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •   Se é vedado o transporte através de pranchas sobre vão com mais de 1 metro logo com 2 metros também é vedado. No caso a III afirmativa estaria correta.

  • Somente a I e II estão corretas.


  • No caso da afirmativa III, a norma prevê vãos superiores a 1m. 1,50m é superior a 1m e menor que 2m. Logo a afirmativa está errada pois exclui as distâncias entre 1 e 2m quando afirma "vãos superiores a 2,00m de extensão."

  • 11.2.3É vedado o transporte manual de sacos, através de  pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro)  ou mais de extensão.

  • 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 


    11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. 


  • Apenas corrigindo a afirmativa V

    11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.

  • 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas

     

    11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.

     

    11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

     

    11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.

     

    11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.

     

    11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).

     

    11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

     

    "TREINE enquanto eles dormem, ESTUDE enquanto eles se divertem, PERSISTA enquanto eles descansam e então VIVA O QUE ELES SONHARAM!"