Pessoal: a única polêmica que pode ser suscitada advém da letra C e letra E.
A responsabilidade do ente público é subsidiária e não direta.
A letra C está errada apenas porque limitou a responsabilidade subsidiária do ente público às horas trabalhadas e ao FGTS, quando, na verdade, a responsabilidade deveria ser sobre tudo, conforme expressamente afirmado na Súmula 331, IV, vejamos (grifou-se):
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Por isso que a letra E está completamente certa.
Bons estudos!