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ID
6625
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo de aplicação de multa administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Direito Administrativo
  • Essa questão está no decreto administrativo 4.552/2002 direito administrativo do trabalho. Nos livros de direito administrativo provavelmente não vão encontrar.
  • A questão tem a sua resolução com base nos artigos 629, 632, 634 e 636 da CLT. A saber:

    a) errada. CLT art. 629 § 1. O auto de infração NAO terá seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas...

    b) certa. A resposta é uma combinação do art. 629 § 3. e o artigo 633.

    c) errada. De acordo com o art. 632 da CLT, o autuado poderá requerer a audiência de testemunhas.

    d) errada. Na verdade, o parágrafo único do artigo 634 da CLT diz que a APLICAÇÃO da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.

    e) errada. O § 1. do artigo 636 da CLT diz que o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.


  • a partir da Súmula vinculante nº 21, a alternativa e também estaria certa.
  • Não entendo porque classificaram o comentário da Patrícia Floriano como ruim. Ela está certíssima!

    Súmula Vinculante 21

     "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     Por favor, sejamos mais coerentes nas classificações...

  • Esta questão se tornou desatualizada e com duas respostas corretas. A letra "b" nos moldes do Art. 629 § 3° c/c Art. 632 da CLT encontra-se correta, pois os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela que onde se achar essa autoridade.

    Todavia, a letra "e" com o entendimento atual do TST (Tribunal Superior do Trabalho), sumula 424 diz o seguinte: " O §1° do art. 636 da CLT, que estabele a estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5°. Logo, a admissão do recurso não exige o depósito da multa.
  • Paulo Roberto,
    Acredito que estão classificando o comentário da colega Patrícia como ruim pelo fato de não estar transcrita a súmula que ela citou...
    Mas concordo com vc.
    Abraço