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ID
662713
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos, em que são interessados Santos Eletrônica Ltda. e Vilma Metais Ltda., que tramitam junto à INFRAERO, surgiram fatos novos e circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada a essas pessoas jurídicas. Nesses casos, é certo que referidos processos

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • [Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]

     

    Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempoa pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativaconsiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazoNão prescreve e não decaipode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

    [...]

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    Pedido de Revisão:

     

    --- > após sofrido a penalidade ou sanção;

     

    --- > ocorre em qualquer tempo;

     

    --- > reabertura do processo;

     

    --- > de ofício ou a pedido;

     

    --- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;

     

    --- > há uma reapreciação total do caso;

     

    --- > não pode haver agravamento de situação.