"Art. 627. A fim de promover a instrução dos responsáveis no
cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar
o critério de dupla visita nos seguintes casos:
a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis,
regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação a esses
atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;
b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou
dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos."
FONTE: CLT