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ID
662842
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A – INCORRETA - Será sempre vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

    Art. 173, caput: Permitida exploração direta:

    - quando necessária aos imperativos de segurança nacional;

    - relevante interesse coletivo; e

    - demais casos previstos na CF.


    Alternativa B – CORRETA - Dentre os princípios a serem observados na ordem econômica, inclui-se o do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    É o que dispõe o Art. 170, Inciso IX.


    Alternativa C – INCORRETA - A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Conforme o Art. 172, a lei disciplinará com base no interesse NACIONAL, e não internacional como dito no item.


    Alternativa D – INCORRETA - As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Alternativa E – INCORRETA - Ressalvados os casos previstos em lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre mediante a devida autorização de órgãos públicos.

    A Regra é: Independentemente de autorização

    Exceção: casos previstos em lei


    Alternativa B

  • Conhecendo bem a FCC, é bom ficar atento a esse inciso IX do art. 170 que, numa pegadinha, pode aparecer como "tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

     

    MUITO CUIDADO!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País