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ID
662854
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do vício do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O vicio de motivo pode se dar de várias maneiras, dentre elas podemos citar, como exemplo,  utilizar-se de motivos diversos que a lei prevê para um ato vinculado.
    B) Errado, esse é o conceito de Excesso de poder
    C) Não há de se falar em equidade entre Direito Privado com o Direito público
    D) CORRETA
    Funcionário de fato (exercício de fato): aquele que exerce ato, investido em função, cargo ou emprego público, mas que possui alguma irregularidade na sua investidura, como por exemplo, servidor com mais de 70 anos de idade (aposentadoria compúlsória), então o ato de investidura sofreu com a ilegalidade.

    Função de fato: é o vício de competência de acordo com a aparência de legalidade. Ocorre quando a pessoa que pratica o ato parece a terceiro que possui competência para tal, portanto, para tais terceiros de boa-fé esses atos são válidos.

    Usurpação de função pública: é crime previsto no código penal. De acordo com Guilherme Nucci: significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina, ainda, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições

    E) O Ato ilegal é assim quando infringir a lei, e não quando a lei prevê, portanto é um conceito mais amplo de ilegalidade.

  • Letra E: 

    Di Pietro: "No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente. Em outro sentido, a forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade."


  • Sobre o vício de MOTIVO acho que o colega confundiu. MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO. MOTIVO é composto do FATO + previsão legal hipotética (que regula tal fato). portanto, além do fato estar errado, outra questão que pode invalidar o MOTIVO é sua ilegalidade.

  • A - ERRADO - MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO. O MOTIVO ALÉM DA PRESUNÇÃO DO FATO HÁ TAMBÉM A PRESUNÇÃO DO DIREITO.


    B - ERRADO - TRATANDO-SE DE USURPAÇÃO, O SUJEITO NEM FUNÇÃO TEM, OU SEJA, A CRIATURA NÃO TEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO - OS ATOS POR ELE PRATICADO SÃO INEXISTENTES.

    C - ERRADO - DIREITO PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO PRIVADO.

    D - CORRETO - EXCESSO DE PODER (houve investidura - ato nulo), FUNÇÃO DE FATO (houve investidura - ato válido), USURPAÇÃO DE FUNÇÃO (não houve investidura - ato inexistente).

    E - ERRADO -
    A CONVALIDAÇÃO SE TRATA DE ATO ILEGAL TAMBÉM.





    GABARITO ''D''
  • Eu sinceramente não entendi qual o erro da letra E.

  • Por um mundo sem letras E! Eu hein

  • DI PIETRO:

     

    Finalmente, ainda quanto à forma, pode-se aplicar ao ato administrativo a classificação das formas em essenciais e não essenciais, consoante afetem ou não a existência e a validade do ato; no  entanto,  a  distinção  tem  sido  repelida,  por  não  existirem  critérios  seguros  para  distinguir umas e outras; às vezes, decorre da própria lei essa distinção, tal como se verifica no processo disciplinar,  em  que  a  ampla  defesa  é  essencial,  sob  pena  de  nulidade  da  punição;  também o edital,  na  concorrência,  ou  o decreto,  na  expropriação.  A  ausência  dessas  formalidades invalida irremediavelmente todo o procedimento e o ato final objetivado pela Administração, sem possibilidade de convalidação.

     

    Ou seja, não decorre SEMPRE da lei, conforme a letra E afirma.

     

     

     

  • A - ERRADO - MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO. O MOTIVO ALÉM DA PRESUNÇÃO DO FATO HÁ TAMBÉM A PRESUNÇÃO DO DIREITO.

    B- CORRETO- de acordo com alguns doutrinadores, a Usurpação por dar-se por funcionario publico que exerce função diversa da competência.

    C - ERRADO - DIREITO PÚBLICO NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO PRIVADO.

    D - CORRETO - EXCESSO DE PODER (houve investidura - ato nulo), FUNÇÃO DE FATO (houve investidura - ato válido), USURPAÇÃO DE FUNÇÃO (não houve investidura - ato inexistente).

    E - ERRADO - A CONVALIDAÇÃO SE TRATA DE ATO ILEGAL TAMBÉM.

  • Erro da letra E:

    -O ato é ilegal, por vício de forma, apenas quando a lei expressamente a exige.

    -O ato é insanável, por vício de forma, apenas quando a lei expressamente a exige.

    Em regra, o vício de forma pode ser convalidado, ou seja, é sanável. Salvo nos casos em que a lei expressamente exigir forma específica, aí se torna um ato insanável.

  • Colegas,

    Gostaria de tecer breves comentários acerca da alternativa E, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.

    Em primeiro lugar, é necessário absorver a ideia de que o elemento "forma" do ato administrativo é em regra vinculado, salvo se a lei estabelecer mais de uma possível forma para o ato ou for silente (não estabelecer qualquer forma específica). Isso significa que a lei pode expressamente exigir determinada(s) forma(s) ou não exigir forma específica.

    Em segundo lugar, mesmo que a lei não estabeleça forma especial, o ato administrativo deve ser produzido sob determinadas formalidades mínimas, em razão do princípio da solenidade, aplicável aos atos da Administração Pública (o que logicamente inclui os atos administrativos). Explico: de acordo com o art. 22, § 1º, da Lei 9.784/99, o ato administrativo deve ser escrito, em vernáculo, e com data, local e assinatura.

    Ora, nesse sentido, a segunda parte da alternativa E se mostra incorreta, pois o ato pode ser ilegal, por vício de forma, também quando a lei não expressamente exige forma específica.

    Vale lembrar que, dentro do estudo da teoria das nulidades, o vício no elemento forma do ato administrativo o tornará ilegal, o que não se pode confundir com a possibilidade ou não de um ato administrativo ser sanável. Ou seja, um ato ilegal pode ser sanável ou insanável, de acordo com o que determina a lei. Assim, a parte inicial da assertiva E, ao meu ver, está correta.

    Grande abraço!

  • O erro da letra e:

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro aduz que o ato é ilegal, por vício de forma em duas situações e não apenas uma como restringe a assertiva:

    1.Quando a lei expressamente a exige.

    2.Quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma.

     

    Segue o trecho doutrinário da Autora:

     

    ''O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma. Exemplo: o decreto é a forma que deve revestir o ato do Chefe do Poder Executivo; o edital é a única forma possível para convocar os interessados em participar de concorrência.''