Gabarito: A
Fundamentos
legais – CC/02:
a)Art. 48. Se a
pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de
modo diverso.
b) Art. 41. São pessoas jurídicas
de direito público interno:
I- a União;
II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III- os Municípios;
IV- as autarquias,
inclusive as associações públicas;
V- as demais entidades
de caráter público criadas por lei.
c) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado,
nomear-lhe-á administrador provisório.
d) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a
autorização para seu funcionamento, ela
subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
e) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de
direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três
anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito
privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de
sua inscrição no registro.
Correta: Letra A
Fundamentação no CC/02:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
OBS: Lembrar que, caso a administração da pessoa jurídica venha a faltar, qualquer interessado (credores, sócios etc.) poderá requerer ao Juiz que seja nomeado administrador provisório. Arrimo no art. 49 do CC:
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.