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ID
662872
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Fundamentos legais – CC/02:


    a)Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.


    b) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I- a União;

    II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III- os Municípios;

    IV- as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V- as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    c) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.


    d) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.


    e) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Correta: Letra A

    Fundamentação no CC/02:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    OBS: Lembrar que, caso a administração da pessoa jurídica venha a faltar, qualquer interessado (credores, sócios etc.) poderá requerer ao Juiz que seja nomeado administrador provisório. Arrimo no art. 49 do CC:

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.