Correta D.
a) Errada. É possível a penhora sobre o faturamento da empresa. "Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem [...] VII - percentual do faturamento de empresa devedora."
b) Errada. Honorários reduzidos pela metade. "Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade."
c) Errada. Não inferior ao valor do débito mais 30%. "Art. 656. § 2o A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)."
d) Correta. "Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem."
e) Errada. Veículos e móveis preferem imóveis, respectivamente. "Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis [...]".
Bizu que eu mesma fiz para lembrar a ordem de preferência da penhora: DI-CA BEM VIAJADA: sou EMPRESÁRIA e FATURO PRECIOSOS TÍTULOS
DI: dinheiro
CA: carro (veículos terrestres)
BEM: bens - móveis / imóveis
VIAJADA: navio e avião
sou EMPRESÁRIA: ações e quotas de sociedades empresárias
e FATURO: faturamento de empresa devedora
PRECIOSOS: pedras e metais preciosos
TÍTULOS: títulos da dívida pública / títulos mobiliários