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Contestável o gabarito, uma vez que a questão não mencionou se o empregador provará o novo vinculo de emprego.
SÚMULA 276 AVISO
PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
O direito ao
aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de
cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação
de haver o prestador dos serviços obtido
novo emprego.
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Não tô conseguindo entender essa questão...
quando o empregado não cumpre o aviso prévio ele tem q indenizar o empregador, não é isso??
Entendi q a empresa vai pagar João mesmo não cumprindo o aviso prévio, seria isso então o aviso prévio indenizado?
Joana não vai receber só por que arrumou outro emprego?
alguém me socorre!!!
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Calma sweety, vamos por partes.
1. Quando o empregado não cumpre o aviso prévio ele tem q indenizar o empregador, não é isso?
Correto, mas ambos foram dispensados do aviso prévio. A dispensa foi sem justa causa e feita pelo empregador. Empregador paga o aviso prévio e libera da obrigação de prestar o serviço nos próximos 30 dias.
1. Entendi que a empresa vai pagar a João mesmo não cumprindo o aviso prévio, seria isso então o aviso prévio indenizado?
Correto, visto que houve dispensa do cumprimento do aviso prévio, no entanto as parcelas quanto a rescisão ainda são devidas - conforme a sumula que o Alan Machado comentou.
1. Joana não vai receber só por que arrumou outro emprego?
Sim, é a súmula 276. A finalidade do aviso prévio é dar uma tempo para o trabalhador conseguir um novo emprego, de forma que o trabalhador não seja jogado na rua da amargura do nada.