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ID
662911
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício da pensão por morte é devido da data do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Resumidamente:

    - Óbito: até 30 dias;

    - Requerimento: após 30 dias da data do óbito;

    - Decisão judicial: morte presumida.


  • Em regra, a pensão por morte será paga a partir do óbito do segurado. Contudo,

    se postulada administrativamente após 30 dias do falecimento, apenas serão

    pagas as parcelas a partir da data de entrada do requerimento administrativo.

    Vale ressaltar que, mesmo nos casos em que o requerimento do benefício é protocolizado

    após 30 dias do óbito, a data de início do benefício será o dia do falecimento,

    mas apenas serão devidas as parcelas a contar da data do requerimento.

    E que no dia da morte é que nasce o direito, independentemente de quando

    foi requerido o benefício. Nesse sentido, dispõe o artigo 105, inciso I, do RPS, que

    no caso de requerimento após 30 dias do falecimento do segurado, a data de início

    do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de

    início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período

    anterior à data de entrada do requerimento.


  • A Questão está DESATUALIZADA! Hoje a pensão por morte é devida na data do óbito se requerida até 90 dias deste.

    Segundo a Lei 13.183/2015 foi alterado a data do início do pagamento da pensão por morte.
  • Desatualizada! (...)até 90 dias

  • Se a questão fosse aplicada no último trimestre de 2015, a resposta certa seria a letra (E) - noventa dias. 

  • GABARITO: LETRA D. No entanto, a legislação mudou, são 90 dias. Vejam:


     8213/91       Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.  


    Bons estudos!


  • desatualizada... 90 dias.

  • Direito ao Ponto!

    Questão desatualizada.
    Nova redação dada pela Lei nº 13.183/15 ao Art. 74, I da Lei nº 8.213/91: 

    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - Do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste;


    Pronto!
    Foco Força Fé

  • LEI nº 8.213/1991

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I – do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste;  

    II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

    III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.  

     

    Pela redação atual da lei, a alternativa correta seria a "E".