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ID
662914
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes benefícios:

I. pensão por morte.

II. auxílio-reclusão.

III. salário-família.

IV. auxílio-acidente.

V. aposentadoria por idade.

VI. aposentadoria por tempo de serviço.

Com relação ao segurado comum, não reclamam um período de carência a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    O Direito Previdenciário é uma delícia. A questão estava desatualizada e, agora, atualizada!
    A MP 664/14 (carência de 24 contribuições para pensão por morte e auxílio-reclusão) foi revogada pela lei 13.135/15.


    Portanto, não há carência para a FRAM:

    F amília

    R eclusão

    A ciente

    M orte


    LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


    Lembrando que a carência da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição ( itens V e VI da questão) é de 180 contribuições.

    Exceção:

    - segurados inscritos até 24/07/1991 ( véspera da publicação da lei 8.231/31);

    - carência passou de 60 para 180 contribuições.


  • Gabarito "E"

    Não tem carência: FRAM

    Família; Reclusão; Acidente e Morte.

  • CUIDADO! Com a MP 664/14 há uma alteração na lei 8213 com relação à carência:

    - Pensão por morte: 24 contribuições mensais;
    - Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.
    QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • Atualizeem!!! 

  • como tahis karina afirmou aqui abaixo, questão desatualizada por conta da MP 664 de 30 de dezembro de 2014, pois agora tem carencia de 24 meses p concessão de pensão por morte e pra auxilio reclusão

  • aonde fala que são 24 contribuições o período de carência do auxilio reclusão?


  • A MP 664/14 há uma alteração na lei 8213 com relação à carência:

    - Pensão por morte: 24 contribuições mensais;

    - Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.

     DESATUALIZADA!

  • A Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.
    Importante:
    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nas hipóteses de doenças ou afecções graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    IV – serviço social e reabilitação profissional;

    Fonte: Sinopses para concursos - direito previdenciário - Frederico amado!

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm  

    FIQUEM ATENTOS, MP 664/14  FOI SUBSTITUÍDA PELA LEI 13.135/15!!!  

  • Com o advento da Lei 13.135/15, a pensão por morte e o auxílio-reclusão voltaram a não exigir carência!

    Gabarito E

  • GABARITO: LETRA E.


    Questão ATUALIZADA, vejam:


    8213/91. 

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  


    Bons estudos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    MP 871/19

    AUXILIO RECLUSÃO, CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES