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GABARITO: E
O Direito Previdenciário é uma delícia. A questão estava desatualizada e, agora, atualizada!
A MP 664/14 (carência de 24 contribuições para pensão por morte e auxílio-reclusão) foi revogada pela lei 13.135/15.
Portanto, não há carência para a FRAM:
F amília
R eclusão
A ciente
M orte
LEI Nº 8.213, de 24
de julho de 1991
Art. 24. Período de
carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para
que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do
primeiro dia dos meses de suas competências.
Lembrando
que a carência da Aposentadoria por Idade
e por Tempo de Contribuição ( itens V e VI da questão) é de 180
contribuições.
Exceção:
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segurados inscritos até 24/07/1991 ( véspera da publicação da lei 8.231/31);
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carência passou de 60 para 180 contribuições.
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Gabarito "E"
Não tem carência: FRAM
Família; Reclusão; Acidente e Morte.
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CUIDADO! Com a MP 664/14 há uma alteração na lei 8213 com relação à carência:
- Pensão por morte: 24 contribuições mensais;
- Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Atualizeem!!!
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como tahis karina afirmou aqui abaixo, questão desatualizada por conta da MP 664 de 30 de dezembro de 2014, pois agora tem carencia de 24 meses p concessão de pensão por morte e pra auxilio reclusão
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aonde fala que são 24 contribuições o período de carência do auxilio reclusão?
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A MP 664/14 há uma alteração na lei 8213 com relação à carência:
- Pensão por morte: 24 contribuições mensais;
- Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais.
DESATUALIZADA!
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A Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.
Importante:
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nas hipóteses de doenças ou afecções graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV – serviço social e reabilitação profissional;
Fonte: Sinopses para concursos - direito previdenciário - Frederico amado!
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
FIQUEM ATENTOS, MP 664/14 FOI SUBSTITUÍDA PELA LEI 13.135/15!!!
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Com o advento da Lei 13.135/15, a pensão por morte e o auxílio-reclusão voltaram a não exigir carência!
Gabarito E
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GABARITO: LETRA E.
Questão ATUALIZADA, vejam:
8213/91.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Bons estudos!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
MP 871/19
AUXILIO RECLUSÃO, CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES