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ID
663439
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • Constutuição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
     
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • a) tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais terão, em sua composição, dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    CERTO.
    TRE:Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
    não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores
    TSE:O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois  juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (e não pelo senado) CF/88 
     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de
    Justiça

    b) Tribunais Regionais Eleitorais, juízes de direito e juntas eleitorais terão sua organização e competência fixadas em lei ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
    ERRADO. será por Lei complementar de iniciativa so STF

    c) o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça ou juízes de direito que os integram.
    ERRADO. presidente e vice do TRE - dentre desembargadores do TJ apenas e nao dentre os juizes.

  • CONTINUANDO..
    d) o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos, respectivamente, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que o integram.
    ERRADO. o presidente e vice serao escolhidos dentre os integrantes dos ministros do STF apenas e nao do STJ. será escolhido  corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
    ERRADO.Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
  • a) CORRETA. É o que ambos têm em comum: 
    Composição TSE - Art. 119, CF/88.
    I- no mínimo 7 membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;
    b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;
    II- nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade mroal, indicados pelo STF
    Parágrafo único dispõe que o TSE elegerá o seu presidente e vice (dentre os minsitros do STF) e o seu Corregedor Eleitoral (dentre os ministros do STJ)
    Composição do TRE (haverá um em cada Estado e no DF) - art. 120, CF/88:
    §1º Os TREs compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juízes dentro os desembargadores do TJ;
    b) 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou , não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso pelo TRF respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ;
    §2º O TRE elegerá o seu presidente e vice dentre os desembargadores.
    b) INCORRETA, não é Lei ordinário, mas sim Lei complementar.
    Art. 121. LC disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    c) INCORRETA, pois  o Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre OS DESEMBARGADORES, como já colacionado.
    d) INCORRETA, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF e NÃO do STJ, como já colacionado.
    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por DOIS anos, no mínimo, e nunca por mais de dois BIÊNIOS  consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo. (ART. 121, §2º)
  • GABARITO A!!!

    CF



    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

  • Esses comentários parecem produtos chineses....Só tem cópia pô....!!!
  • Na minha opinião, a indicação do artigo que responde a questão já é o suficiente. Aqueles que conseguem explanar sobre o tema e deixar a resposta mais completa, melhor ainda. Afinal, nossa prova não é dissertativa...
  • Reforçando...
    O próprio TSE elegerá seu presidente e vice dentre os ministros do STF, o TRE dentre os desembargadores.

    Na letra a, vale reforçar que no TSE os advogados são indicados pelo STF e, no TRE pelo TJ
  • Usuário Cadu, como todo respeito, mas se vc vai fazer concursos que se baseiam apenas em questões objetivas, ok. Mas as explanações bem fundamentadas e dicas aqui são muito úteis para quem pretende realizar concursos com segunda e terciera etapas dissertativas e orais. Assim sendo, é de grande utilidade a colaboração de todos.
  • Breves comentários:
    Essa lista teria que ser de no máximo 03 advogados, porque quanto mais gente figurando na lista, maiores são as chances e possibilidades de nela figurar os apadrinhados do Presidente da República ou Governador de Estado...
    Mas essa observação que faço, é meramente ilustrativa e pedagógica, levando-se em consideração que APENAS EM TESE possa existir o tal apadrinhamento político a que me refiro, porque no caso concreto é muuuiiito difícil de ocorrer, tendo em vista o alto grau de compromentimento repúblicano com o interesse público, sempre pautado por elevada e imaculada idoneidade ética e moral, inerentes aos nossos representantes políticos, mormente aos do Executivo e Legislativo...
  • Alternativa A

    Art. 120, CF, §2º. o TRE elegerá seu presidente e vice dentre os DESEMBARGADORES.

  • vai dormir kadu.

  • sobre a D: 

    Presidente e vice do TSE : vem dos ministros do STF

    Coregedor eleitoral do TSE: vem dos ministros do STJ.

     

     

    GABARITO ''A''

  • O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    ---> três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

     

                                                               TRE ---> mínimo 7 juízes 

     


    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF 
                                         OU 
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF

     

    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

     

    Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. 

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, da CF/88, lei complementar (e não ordinária como consta na alternativa) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 120, § 2º, da CF/88, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Incorretas as alternativas C e D.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. Incorreta a alternativa E.

    O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. E o art. 120, § 1º, que os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



  • LETRA A!

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.