SóProvas


ID
663445
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que

Alternativas
Comentários
  • O conteúdo da letra E está fundamentado nos artigos 37, XI e 135 da CF.

    37 §4º CF. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    No inciso V do art. 93 da CF está previsto que os Ministros dos Tribunais Superiores e os Magistrados também receberão subsídios.

    Os subsídios dos membros do Ministério Público estão previstos no art. 128, §5º, I , “c”.

    Os servidores públicos policiais no art. 144, §9 da CF.

    Além das carreiras acima, o art. 135 da CF dispôs: “Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º.” Dessa forma, resta evidente, então, que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os integrantes da Advocacia Geral da União (Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais), Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e os Defensores públicos serem remunerados por subsídios
    .

    Espero ter conseguido ajudar.
  • Os artigos da CF respondem a questão:

    Seção II
    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Portanto a banca misturou os artigos.

    Att

  • questão ordinária

    alternativa "a" é cachorrada

    Significa então que a AGU poderá realizar concurso sem a participação da OAB? Apenas porque foi suprimido a "exigência textual" da participação da OAB no artigo 131, §2º da CF?

           
    Art. 131(...)
    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Tenho dúvidas quanto à interpretação desse artigo. Gostaria que a AGU fizesse seu próximo concurso sem participação da OAB pra ver o que acontece. Assim, a discussão chegaria ao STF.

    Mas por enquanto não sou Juiz de Direito, nem Ministro de Tribunal, só basta me conformar e ficar mais esperto nas próximas provas... ;)

    Boa sorte aos estudiosos
  • a) INCORRETA. Art. 131, §2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Enquanto, que para os Procuradores dos Estados e do DF, está expresso a necessidade da OAB de acordo com o art. 132:
    Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    b) INCORRETA . A diposição "b"encontra-se no Seção III que dispões sobre a Defensoria Pública:
    Art. 134, §1º Lei complementar organizara a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização no Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    Obs.: De acordo com o art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 73/93, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinando-se diretamente ao Advogado-Geral da União.

    c) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, já colacionado, cabendo a representação quanto à execução de divida ativa de natureza tributária da UNIãO à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a qual faze parte da advocacia-geral como explicitado acima.
    d) INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    e) CORRETA acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
  • A letra "a" ocorre na prática, não? Por uma interpretação extensiva: Art. 93, I; 129, parágrafo 4; 132. Essa foi sacanagem FCC. Que questão "inteligente"!!! 
  • A assertiva correta é a letra E, conforme a literalidade do artigo 39 parágrafo 4:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) 

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    R
    umo ao sucesso
  • A alternativa "a" foi A PEGADINHA, realmente!
    O concurso para ingresso na classe inicial da carreira de advogado da União não precisa da participação da OAB.
    OUTRO DETALHE:
    O Advogado Geral da União, equiparado a ministro de Estado pelo STF, NÃO PRECISA SER EGRESSO DA CARREIRA. Vale dizer: É DE LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, BASTANDO QUE SEJA CIDADÃO MAIOR DE TRINTA E CINCO ANOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA. (Art. 131, §1°, CF).
  • a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Participação da OAB apenas para carreira de Procurador dos Estados e DF. Para os Defensores será um concurso "simples"

    b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados. Apenas Defensoria Pública c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Relativo a Seção da Advocacia(Representa e a União..., assessora o Poder Executivo), não da Defensoria(defende e assessora o individuo) d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 3 anos para os procuradores. e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Para ambos
  • HonorávelAncião e Glauber,
    Percebam que ao se comprar a alternativa “a” com o comando da questão, a primeira, de fato, encontra-se errada.
    O enunciado da questão pede regra prevista constitucionalmente igualmente para AGU e procuradores de estado e de fato, textualmente, a regra contida na letra “a” (art. 132) não encontra-se prevista para AGU, embora nós saibamos que, seria um enorme absurdo, não estender a norma do art. 132 a AGU.
    Foi uma pegadinha um pouco maliciosa, mas que, a meu ver, não inviabiliza a questão.
  • "A Constituição da República prevê, igualmente,...", logo não tem nada de errado com o gabarito, nem questionamento deveria ter. Afinal, o enunciado pede o que consta no texto da CRFB, não deixando brechas para o que ocorre de fato.
  • Fixando, corretamente, os pontos controvertidos:

    a) A participação da OAB é assegurada nos concursos para ingresso no Ministério Público e nas Procuradorias dos Estados/DF. Não há previsão constitucional da participação da OAB nos concursos para Advocacia Geral da União e para a Defensoria Pública;

    b) Inamovibilidade é só para membros do MP, magistrados, defensores públicos... não há previsão constitucional de inamovibilidade para procuradores dos estados e membros da Advocacia Geral da União;

    c) "exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas" - isso vale para os procuradores estaduais;
         "exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei" - isso está errado, o correto seria: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei";

    d) "têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias" -  isso está errado, é após três anos de efetivo exercício e vale para os procuradores estaduais, de acordo com a CF;

    e) "são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória " - correta, a afirmação vale para procuradores estaduais e membros da Advocacia Geral da União.
  • Êta questão pesada pra AJ hein. Aí chega em uma prova de Juiz e Promotor e perguntam quem representa a união na execução da dívida ativa.

  • Em relação a alternativa ''a'', a resposta não poderia ser tirada da lei complementar 73/93? 


     Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

      § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.


  • Pqp... não acredito que errei. Não recebem 13º????

  • Art. 131 (...)

    §3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • a)se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.Errada, NÃO há previsão na Cf da participação da OAB apenas no concurso da AGU, já no concurso da procuradoria  tem expresso no art 132, cf.

     

     b)têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.Errado, APENAS PARA A AGU É VEDADA EXERCER A ADVOCACIA, já para os procuradores podem sim advogar. art 134 §1º, da CF.

     

     

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.Errado, a AGU reperesenta a UNIÃO judicial e extrajudicialmente, diferente da procuradoria. art 131, 132 da cf

     

     d)têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.Errado, são assegurados a estabilidade adquiridas após 3 anos de exercicio. art 132,§ unico.

     

     e)são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.Correta,art 135, da cf

  • Análise das alternativas: 

    O art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. O art. 134, § 1º, da CF/88, por sua vez, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, a previsão constitucional não é igual como pergunta a questão. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 134, § 1º, da CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Não há previsão igual na Constituição para os procuradores do Estado. Incorreta a alternativa B.


    Segundo o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 3º, do mesmo artigo, ressalva que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Por sua vez, nos moldes do art. 132, da CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 132, Parágrafo único, da CF/88, aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 135, da CF/88, os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (AGU e Procuradores) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI). Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Dúvidas:

    Na letra D gostaria de maiores esclarecimentos (fundamento legal) sobre a estabilidade na Advocacia da União, pois o §ú do art.132 só é expresso para a Advocacia estadual!!!

    Na letra E, ao exigir Subsídio em parcela ÚNICA, como fica a L13227 que garante cota-parte em sucumbência para a AGU?!!
     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

    ============================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º