SóProvas


ID
663460
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para a criação de partidos políticos, NÃO se inclui dentre as exigências legais que seus programas respeitem

Alternativas
Comentários
  •  CORRETA A LETRA D
    LEI9096/95
    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:

    a soberania nacional,
    o regime democrático,
    o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    BONS ESTUDOS!


    BONS ESTUDOS! 
  • Gente, me corrijam se e estiver errada.

    Além de não ser exigência legal que os partidos devam observar, a assertiva D sequer existe.

    Forma de Governo é República, e presidencialista é o sitema de governo, não é mesmo?

    Bons estudos
  • A colega está corretíssima. A forma de governo se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados, quem deve exercer o poder e como este exerce. São classificados como República ou Monarquia.
    O sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o legislativo e o executivo, dando origem aos sistemas presidencialista, parlamentarista e diretorial.
  • Pessoal,


    Para memorização: foRMa de governo: R=REPUBLICA e M=MONARQUIA

  • alternativa ''D'' conforme preceitua a CF/88 no seu:

    Dos Partidos Políticos
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
    os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

  • Para complementar, vem prevalecendo nos concursos (apesar de leve polêmica) que o Presidencialismo é cláusula pétrea implícita

  • FOrma de GOverno =  FOGO na REPUBLICA

  • Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF/88 que é LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    a)  Caráter nacional

    b)  Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros;

    c)  Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Analisando a questão:

    Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Constituição Federal, art 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana(...)"

    Lei 9096/95 (Lei dos Partidos), art 2º: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."

    GAB: D

    Complemento:

    República: forma de governo que pode ser: Presidencialista (adotado no Brasil), Parlamentariasta (adotado no EUA), entre outras.
    Federação: forma de Estado.

  • Nayane, cuidado! Os EUA adotam o Presidencialismo, pois o presidente reúne os papéis de chefe de Governo e de Estado, assim como no Brasil. No Parlamentarismo, os papéis de um e outro são separados: o chefe de Governo é o primeiro-ministro (que não existe nos EUA), e o chefe de Estado é exercido por outro cargo ou função. Na Monarquia, é exercido pelo rei, por exemplo. A Inglaterra sim adota o parlamentarismo.

    abs e bons estudos!

  • Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].



    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 17 e incisos da CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de pp, resguardados a (I) soberania nacional (II) o regime democrático (III) o pluripartidarismo (IV) os dts fundamentais da pessoa humana 

     

    Preceitos a serem observados: 

     

    (I) Carater Nacional

    (II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou gov. estrangeiro ou de subordinação a estes;

    (III) prestação de contas à JE 

    (IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.096 - artigo 02º" e "Lei 9.096 - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Há essa previsão na CF/88, art. 17, caput:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:...

     

    Resposta: letra D

  • Gabarito D

    Art. 2º da Lei 9.096/1995 (LPP).

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM RESGUARDAR A

    ·        soberania nacional

    ·        regime democrático

    ·        pluripartidarismo

    ·        direitos fundamentais da pessoa humana