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CORRETA A LETRA D
LEI9096/95
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem:
a soberania nacional,
o regime democrático,
o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
BONS ESTUDOS!
BONS ESTUDOS!
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Gente, me corrijam se e estiver errada.
Além de não ser exigência legal que os partidos devam observar, a assertiva D sequer existe.
Forma de Governo é República, e presidencialista é o sitema de governo, não é mesmo?
Bons estudos
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A colega está corretíssima. A forma de governo se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados, quem deve exercer o poder e como este exerce. São classificados como República ou Monarquia.
O sistema de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o legislativo e o executivo, dando origem aos sistemas presidencialista, parlamentarista e diretorial.
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Pessoal,
Para memorização: foRMa de governo: R=REPUBLICA e M=MONARQUIA
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alternativa ''D'' conforme preceitua a CF/88 no seu:
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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Para complementar, vem prevalecendo nos concursos (apesar de leve polêmica) que o Presidencialismo é cláusula pétrea implícita
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FOrma de GOverno = FOGO na REPUBLICA
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Em relação aos partidos políticos, dispõe a CF/88 que é LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
a) Caráter nacional
b) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros;
c) Prestação de contas à Justiça Eleitoral;
d) Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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Analisando a questão:
Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Constituição Federal, art 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana(...)"
Lei 9096/95 (Lei dos Partidos), art 2º: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."
GAB: D
Complemento:
República: forma de governo que pode ser: Presidencialista (adotado no Brasil), Parlamentariasta (adotado no EUA), entre outras.
Federação: forma de Estado.
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Nayane, cuidado! Os EUA adotam o Presidencialismo, pois o presidente reúne os papéis de chefe de Governo e de Estado, assim como no Brasil. No Parlamentarismo, os papéis de um e outro são separados: o chefe de Governo é o primeiro-ministro (que não existe nos EUA), e o chefe de Estado é exercido por outro cargo ou função. Na Monarquia, é exercido pelo rei, por exemplo. A Inglaterra sim adota o parlamentarismo.
abs e bons estudos!
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Observando o disposto no artigo 2º da Lei 9.096/95, verificamos que não se inclui dentre as exigências legais para sua criação que os programas dos partidos políticos respeitem a forma presidencialista de governo (alternativa D):
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional [ALTERNATIVA B], o regime democrático [ALTERNATIVA C], o pluripartidarismo [ALTERNATIVA A] e os direitos fundamentais da pessoa humana [ALTERNATIVA E].
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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GABARITO D
Art. 17 e incisos da CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de pp, resguardados a (I) soberania nacional (II) o regime democrático (III) o pluripartidarismo (IV) os dts fundamentais da pessoa humana
Preceitos a serem observados:
(I) Carater Nacional
(II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou gov. estrangeiro ou de subordinação a estes;
(III) prestação de contas à JE
(IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.096 - artigo 02º" e "Lei 9.096 - Tít.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Há essa previsão na CF/88, art. 17, caput:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:...
Resposta: letra D
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Gabarito D
Art. 2º da Lei 9.096/1995 (LPP).
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM RESGUARDAR A
· soberania nacional
· regime democrático
· pluripartidarismo
· direitos fundamentais da pessoa humana