no interesse do serviço público, tais como a ocupação do domínio público, o poder expropriatório
e a atribuição de arrecadar tributos, concedidos ao particular contratante para a cabal execução do
contrato. Todavia, as principais são as que se exteriorizam na possibilidade de alteração e
tarifas; na inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; no controle do contrato e na
aplicação de penalidades contratuais pela Administração
Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e
inevitabiliddade, cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do
contrato. Caso fortuito é, p. ex., um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou
uma inundação imprevisível que cubra o local da obra; ou outro qualquer fato, com as mesmas
características de imprevisibilidade e inevitabilidade, que venha a impossibilitar totalmente a
execução do contrato ou retardar seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.
O que caracteriza determinado evento como força maior ou caso fortuito
são, pois, a imprevisibilidade (e não a imprevisão das partes), a inevitabilidade de sua ocorrência
e o impedimento absoluto que veda a regular execução do contrato.
Abs