ID 663508 Banca FCC Órgão TRE-PR Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Instrumentos de Planejamento Orçamento Público em AFO A lei que instituir o Plano Plurianual Alternativas compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no anexo de Metas Fiscais. estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. poderá autorizar a realização de operação de crédito para pagamento de despesas com pessoal. compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Responder Comentários Correta letra C - É a reprodução do texto constitucional § 1º do art. 165 da Constituição Federal "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada." Só lembrando que Plano Plurianual é DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas), LDO é MP (Metas e Prioridades), LOA é FIS (orçamentos Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social). O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada(ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais), (ARTIFÍCIO MNEMÔNICO _ D O M) as Diretrizes=> Entende-se por diretrizes as orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos (ex.: combater a pobreza e promover a cidadania). Objetivos=>Os objetivos são a discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução de ações governamentais (ex.: elevar o nível educacional da população, especialmente, combatendo o analfabetismo). Metas=> Em conclusão, as metas seriam a qualificação, física ou financeira, dos objetivos (ex.: construção de 3000 salas de aula em todo o País ou investir, no período de quatro anos, R$ 100 milhões, na construção de salas de aula). Desta feita, o PPA deve conter dois tipos de despesas: a) despesas de capital: são aquelas previstas no art. 12, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei nº 4.320/1964 (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital): b) despesas relativas a programas de duração continuada: programas de duração continuada são aqueles com duração superior a um exercício financeiro. Se não estiverem previstos no PPA, o orçamento anual não poderá destinar recursos a eles, a menos que seja editada uma lei específica para permitir a sua inclusão (art. 5º, § 5º, LRF; art. 165, § 1º, CE/MS). Finalizando, comentemos a expressão “...despesas de capital e outras delas decorrentes...”. As referidas despesas nada mais são que despesas correntes ou de capital que se originaram de uma despesa de capital. Colocando um exemplo bem simples, imaginemos que determinado programa do PPA preveja a construção de dez estabelecimentos de ensino superior. As despesas oriundas deste empreendimento são classificadas na categoria econômica de despesa de capital (investimentos). Para levar a cabo a construção destas universidades, serão necessárias, entre outras coisas, a contratação de pessoal, a aquisição de material de construção, o pagamento de salários e de emolumentos. Todas essas despesas ora elencadas são classificadas como despesas correntes e tiveram sua origem em despesas de capital (no caso, a construção das dez universidades). Para complementar a resposta dos amigos acima:A) CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 165.2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.B) LEI DA RESPONSABILIDADE FISCALArt. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;D) Cabe à Lei Orçamentária Anual. (Se alguém puder acrescentar o fundamental legal disso, eu agradeço)E) CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 165.§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Alguem pode m eexplicar pq que a letra A tá errada?!! ALINEESTÁ ERRADA PQ O CONCEITO APRESENTADO NELA É O DA LDO justificativa da letra d estar errada:CF/88, art. 165§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. A) LDOB) LDOC) CORRETAD) LOAE) LOA RESUMO: - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS) - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES) - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL) GABARITO LETRA C