SóProvas


ID
663520
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que um setor administrativo necessita pagar ajuda de custo para transporte a seus servidores que realizarão um curso em outro município, a despesa deverá ser realizada mediante o regime

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A



    DECRETO FEDERAL 93.872/1986

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser

    concedido suprimento de fundos a servidorsempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a

    realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64,

    art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I-para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar

    limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    Lei 4320/1964

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Suprimento de fundos = adiantamento

    Força e FÉ!

  • Só lembrando que servidor em alcance se dá quando o servidor recebeu um adiantamento e ainda nao quitou/prestou contas com Administrração Publica.
    e que no maximo cada servidor pode pegar 2 suprimentos NAO PODE RECEBER UM TERCEIRO.

    obs.que ja caiu em prova "É VEDADO AO SERVIDOR RECEBER SUPRIMENTOS DE FUNDOS SE ESTIVER RESPONDENDO A INQUERITO ADMINISTRATIVO."
  • de adiantamento, no qual, após a emissão do prévio empenho na dotação própria, o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas.

    Fiquei em dúvida nessa parte.O servidor que recebe o adiantamento repassa para os outros servidores??  Não deveria cada servidor receber seu suprimento de fundo com empenho para cada um deles???


  • Conforme decreto 93.872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.
         Sendo
     
    Sendo assim, a responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.
    Talvez por isso não haverá problema no fato do recurso ser entregue somente a um servidor. Mas é estranho mesmo.
  • Alguém tem dicas de materiais sobre esse assunto? Comecei a esudar esses tópicos agora e estou tendo dificuldade.

    Gracias!

  • Um dos impedimentos para receber o suprimento de fundo - Não se pode efetuar adiantamento para responsável por 2 adiantamentos.??? 

    Será que ta certo isso aí 
    Solicito ajuda dos companheiros
  • Ao amigo com dúvida veja sobre o decreto93872

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • Declaração em Alcance é basicamente a não aprovação das contas prestadas pelo servidor suprido. Pode o ordenador de despesas encontrar falhas nas notas fiscais, comprovantes, etc...
    É isso aí!
    O melhor de Deus a todos e estudem com saúde.



  • Questão simples, e que também nos dá uma boa oportunidade para relembrarmos alguns conceitos: 

    a) CORRETA, isto por que seu enunciado esta em perfeita conformidade com o estabelecido no art. 68 da lei 4320/ 64 ; 

    b) ERRADA.  O art. 69 da lei 4320/64 veda a concessão de adiantamento a "servidor em alcance", que é aquele cujas contas foram impugnadas, isto é, apresentaram irregularidades;

    c) ERRADA. A finalidade do adiantamento é justamente pagar despesas não realizadas normalmente;

    d) ERRADA. O Empenho é estagio da despesa que precede e muito a prestação de contas. Somente após o empenho é possivel receber o numerário e não o inverso.

    e) ERRADA. Mesmo fundamento da alternativa C.


    Att. Paulo Spíndola.



  • Não concordo com o gabarito. 

    A questão diz que a despesa DEVERÁ ser realizada mediante o regime de adiantamento, o que não é verdade, conforme o art. 45 do Decreto 93.872/86:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, PODERÁ ser concedido suprimento de fundos a servidor (...)

    Com isso, a alternativa A estaria errada, na minha opinião.

  • Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário($) a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.(adiantamento para uma viagem em virtude de um curso)

  • Não compreendi o trecho: " (...) o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas."  Achei estranho essa centralização em uma pessoa (servidor) e esse figurará como o "pagador da turma", eu acha que era um adiantamento para cada até para fins de controle (essência sobre a forma), mas parece que na prática (pelo menos para FCC) isso seja possível.

    Dentre as opções essa A é a menos quadrada ...

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.