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ID
663523
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Quando do julgamento de qualquer processo se verificar que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público, concernentes à matéria eleitoral, o Tribunal, mediante proposta de qualquer de seus juízes, ou a requerimento do Procurador Regional, depois de findo o relatório, suspenderá o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar, ouvido aquele.
    Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 53, § 1º, deste Regimento).
    Art. 53. § 1º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
  • Gabarito A, e também está em conformidade com o novo Regimento Interno do TRE-PR:

     

    http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa

     

    Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

     

    §1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

     

     

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    "Se você não tem dom, tenha vontade."

  • GABARITO A

     

    Art. 90. O Tribunal, ao conhecer de qualquer feito, se verificar que é imprescindível decidir sobre a validade ou não de lei ou ato do Poder Público em face da Constituição, suspenderá a decisão para deliberar, na sessão seguinte, preliminarmente, sobre o incidente de inconstitucionalidade.

    § 1º A arguição de inconstitucionalidade poderá ser formulada pelo Relator do processo, por qualquer dos Juízes ou pelo Procurador Regional Eleitoral, logo em seguida à apresentação do relatório.
    (...)
    § 3º Só pelos votos de quatro de seus membros, constitutivos da maioria absoluta, o Tribunal poderá, acolhendo o incidente, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

  • A Arguição de Inconstitucionalidade poderá ser formulada:

    pelo Relator do Processo.

    por qualquer dos Juízes.

    pelo Procurador Regional Eleitoral.

     

     

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    "Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. O homem se torna muitas vezes o que ele procura."

  • Só complementando : Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

    Fé em DEUS!

     

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 66 Parágrafo 1º

    Art. 88 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file