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Questões de Tribunal Regional Eleitoral do Paraná


ID
663523
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Quando do julgamento de qualquer processo se verificar que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público, concernentes à matéria eleitoral, o Tribunal, mediante proposta de qualquer de seus juízes, ou a requerimento do Procurador Regional, depois de findo o relatório, suspenderá o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar, ouvido aquele.
    Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 53, § 1º, deste Regimento).
    Art. 53. § 1º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
  • Gabarito A, e também está em conformidade com o novo Regimento Interno do TRE-PR:

     

    http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa

     

    Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

     

    §1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

     

     

    ----

    "Se você não tem dom, tenha vontade."

  • GABARITO A

     

    Art. 90. O Tribunal, ao conhecer de qualquer feito, se verificar que é imprescindível decidir sobre a validade ou não de lei ou ato do Poder Público em face da Constituição, suspenderá a decisão para deliberar, na sessão seguinte, preliminarmente, sobre o incidente de inconstitucionalidade.

    § 1º A arguição de inconstitucionalidade poderá ser formulada pelo Relator do processo, por qualquer dos Juízes ou pelo Procurador Regional Eleitoral, logo em seguida à apresentação do relatório.
    (...)
    § 3º Só pelos votos de quatro de seus membros, constitutivos da maioria absoluta, o Tribunal poderá, acolhendo o incidente, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

  • A Arguição de Inconstitucionalidade poderá ser formulada:

    pelo Relator do Processo.

    por qualquer dos Juízes.

    pelo Procurador Regional Eleitoral.

     

     

    ----

    "Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. O homem se torna muitas vezes o que ele procura."

  • Só complementando : Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

    Fé em DEUS!

     

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 66 Parágrafo 1º

    Art. 88 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663526
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que

Alternativas
Comentários
  • a) apenas o Procurador Regional, partido político com representação na Assembleia Legislativa ou interessados em qualquer causa atinente à matéria eleitoral estão legitimados a promover reclamação. (ERRADA)
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
       
    b) o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação
    . (CORRETA)
    Art. 105. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

    c) o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado, antes do prazo para informações, para que, em cinco dias, apresente parecer ou emende a representação, se necessário. (ERRADA)
    Art. 104. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos.
    Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, depois do prazo para informações, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer.

    d) o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias, ordenando, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado. (ERRADA)
    Art. 103. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
  • e) A reclamação é para garantir as decisões dos tribunais e NÃO dos juízes eleitorais.

  • Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

  • GABARITO B

     

    A) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    B) Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

     

    C) Art. 128. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos. Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista dos autos, depois do prazo para informações, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar parecer.

     

    D) Art. 127. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias;
    II - ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário para evitar dano irreparável.

     

    E) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 177

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663529
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O impedimento de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art.115. Aarguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente.

  • Art.65. parágrafo único. Serão ilegítimos o impedimento ou a suspeição, quando o excipiente os houver originado ou, depois de manifestada a sua causa, praticar qualquer ato que importe na aceitação do impedido ou suspeito.

  • De acordo com o novo Regimento Interno a letra E também está correta:

    Art.115 § 3º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 (quarenta e oito) horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • - Resposta atualizada, conforme a Resolução nº 661/2013, com alterações da Resolução nº 705/2015.

    A) ERRADA. Reza o art. 114 que "se o impedimento ou a suspeição forem do Relator ou do Revisor, tal fato deverá ser declarado nos autos mediante despacho, e estes serão redistribuídos na forma deste Regimento".

    B) ERRADA. Dispõe o art. 116, caput, que "a suspeição ou o impedimento deverão ser deduzidos em petição articulada, contendo os fatos que os motivaram, e acompanhados de prova documental e rol de testemunhas, se houver" e o §1º informa que "qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento de Juízes do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral e de servidores da Secretaria do Tribunal, bem como de Auxiliares de Justiça, nos casos previstos na lei processual civil e na lei processual penal".

    C) CORRETA. Conforme o art. 116, §2º, "será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto".

    D) ERRADA. Tendo em vista que o art. 115, caput, menciona que "a arguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente. O §4º do supracitado artigo informa que "a arguição de suspeição ou de impedimento dos demais Juízes poderá ser oposta até o início do julgamento.

    E) CORRETA. Com as alterações trazidas pela Resolução nº 705/2015, esta alternativa passou também a ser verdadeira. O art. 115, §3º dispõe que "no caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • A questão não se encontra desatualizada.

    O artigo 115 § 3º não teve alteração na sua redação conforme relataram abaixo.

    O erro dessa alternativa - E é singelo, uma mudança de palavras:

    E) poderá ser alegado em qualquer TERMO do processo, quando superveniente, dentro de até quarenta e oito horas do fato que o ocasionar.

    Na letra da lei não é TERMO e sim FASE.

  • Gabarito: Letra C (Questão Desatualizada) / Hoje a Letra E poderia ser considerada correta

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 661/2013) - DESATUALIZADA

    Art. 116 § 2º Será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2013/Res06612013.html

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 792/2017) - ATUAL

    Art. 109 § 1º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do fato que os tenha ocasionado.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2017/Res07922017.html


ID
664474
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Na hipótese de determinado partido político, cujo filiado concorre às eleições, descumprir decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caberá ao partido concorrente apresentar, dentre outras alternativas legalmente previstas, com base no Regimento Interno do Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    Regimento Interno TRE/PR
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.
  • Resposta : A
     Comentário:
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.

    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.
  • Gab: A

     

    CAPÍTULO XV
    DA RECLAMAÇÃO


    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • GABARITO A

     

    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.
    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.

  • Destrinchando o art. 126 e seu p.u.:

     

    Admitir-se-á reclamação 

     

    ➥ do Procurador Regional,

     

    ➥ de Partido Político ou

     

    ➥ de interessados

     

    Causa?

    Em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral.

     

    Afim de quê?

    A fim de preservar a competência do TRE-PR ou

    Para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    Dirigida a quem?

    Ao Presidente do TRE-PR.

     

    De que modo?

    Instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.

     

     

    ----

    "Todo dia uma batalha e cada escolha uma renúncia..."

     

  • Cuidado com as respostas desatualizadas!

     

    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.


ID
664477
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à composição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Regional Eleitoral caberá

Alternativas
Comentários
  • Resposta E
    Regimento Interno do TRE/PR

    Art. 6º O Tribunal elegerá para sua Presidência, em sessão secreta, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.

  • Se fosse com base no RI do TRE/PB, seria, respectivamente, um dos Desembargadores do TJ e qualquer um dos membros, exceto o Presidente. 

  • Se fosse com base no RI do TRE/SE, seria, respectivamente, um dos Desembargadores do TJ e qualquer um dos membros, mediante eleição. 

  • Letra E

    Ou seja, o vice- presidente do TRE será também corregedor regional eleitoral cumulativo.

    TRE-SP

    Art 4° Parág.4

    Boa sorte!!

     

  • Te amo, TRE/PR! :D

  • Só para lembrar que alterou o nº do artigo com a atualização em 2015.

    RESOLUÇÃO Nº 661/2013 com alterações da RESOLUÇÃO Nº 705/2015:

    Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de um ano, contado da data da posse, sendo vedada a reeleição.

  • A resposta está no art. 24 c/c art. 19, ambos da RESOLUÇÃO Nº 661/2013 com alterações da RESOLUÇÃO Nº 705/2015.

    Art. 24. O Corregedor exercerá suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e de Juiz do Tribunal.

    Art. 19. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por Juízes integrantes da categoria de Desembargador, eleitos por voto secreto pelos Juízes do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, pelo período de um ano, contado da data da posse, sendo vedada a reeleição.

    gabarito: E


ID
664480
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    Regimento Interno do TRE/PR

    Art. 8º Os juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente, no mínimo, por 2 (dois) anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não sendo admitido desconto de tempo por afastamentos de qualquer natureza.

    § 2º Nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem 2 (dois) anos do término do segundo biênio, podendo, entretanto, o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem que esta investidura seja limitada pela sua condição anterior.

  • TRE-SP

    Art 8° caput.

    Boa sorte!!!

  • O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exercer dois mandatos consecutivos, desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível, contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    Confira o caput do art. 8:

    Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º, da CF:

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.

     

     

    1º BIÊNIO ( 2012- 2013)

    2º BIÊNIO(2014-2015)           

    IMPEDIMENTO ( 2016-2017 )  

    PODERIA SER NOVAMENTE (2018-2019)

    FONTE : PROF RICARDO TORQUES

     

    FORÇA AMIGOS .

  • Art. 4º, §1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 4º. Os Juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
    § 1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.


ID
664483
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a Sigla RE corresponde à classificação

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Regimento Interno do TRE/PR
    Art. 34.Os processos obedecerão à seguinte classificação:
    Recurso Eleitoral      RE
  • FCC apelando... ^^'

  • No TRE/SP eu não achei o Recurso Eleitoral! (deve ser o sono), porém achei o Revisão de Eleitorado = RvE.

  • art. 43. Os processos obedecerão à seguinte classificação: (...) Recurso Eleitoral - RE (...)

  • GAB: C.

     

    a) da Representação. - Rp.

     

     b) do Recurso em Habeas Corpus. - RHC.

     

     c) do Recurso Eleitoral. - RE.

     

     d) da Revisão de Eleitorado. - RvE

     

     e) do Recurso em Mandado de Segurança. - RMS.


ID
664486
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes feitos:

I. Recurso contra a expedição de diploma.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo.

III. Revisão Criminal.

IV. Embargos de Declaração em ação penal relativa à infração apenada com reclusão.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, sujeitam-se à revisão, dentre outros, os feitos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    RI TRE/PR

    Art. 40. Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:

    I - recurso contra a expedição de diploma;

    II - ação de impugnação de mandato eletivo;

    III – recurso de decisão final proferida em ação de impugnação de mandato eletivo;

    IV – ação penal relativa a infração apenada com reclusão;

    V - recurso criminal e recurso em sentido estrito relativos a infrações apenadas com reclusão;

    VI – revisão criminal.

  • Gabarito B.

     

    Este assunto agora está em outro artigo, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 661/2013 (com alterações da Resolução nº 705/2015).

     

    DA REVISÃO DE PROCESSOS

     

    Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);

    II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

    III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;

    IV - revisão criminal (RvC);

    V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão.

    Parágrafo único. Não haverá Revisor nos recursos interpostos contra decisões interlocutórias, nos embargos de declaração, nos incidentes, nas exceções, bem como nas deliberações do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

     

    Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa


     

    ----

    "Caminhando e semeando, no fim terás o que colher."

  • GABARITO - B

     

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:
    I - recurso contra a expedição de diploma (RCED); 
    II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;
    III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;
    IV - revisão criminal (RvC);
    V - recurso criminal (RC) (não embargos de declaração) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine
    pena de reclusão.
    Parágrafo único. Não haverá Revisor nos recursos interpostos contra decisões interlocutórias, nos
    embargos de declaração, nos incidentes, nas exceções, bem como nas deliberações do Tribunal
    sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias


ID
664489
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, com relação aos Recursos eleitorais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Regimento Interno do TRE/PR

    Art. 82. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • Não é o art. 82. O correto é Regimento Interno  Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • De acordo com o Regimento Interno do TRE_SP: Gab: "d"

    Alternativa B: Art. 152 - São preclusivos os prazos para interposição de recursos, salvo quando nestes se discutir matéria constitucional.

    Alternativa D: Art. 150 - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três (3) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão. 

  • GABARITO LETRA D

     

    A)

     

    B) Art. 138. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - por quem não seja legitimado;
    III - após exaurida a esfera administrativa.
    Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    C) Art. 130. Dos atos, das decisões, resoluções e despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal conforme dispuserem o Código Eleitoral, leis especiais, resoluções e instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
    (...)
    § 3º Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. (Incluído pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

     

    D) Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     

    E)

     

     


     

  • Gabarito D.

     

    A justificativa para o erro da alternativa A se encontra no art. 261 do Código Eleitoral.

     

    RI, Art.47. Adistribuição será por prevenção: 

    XI - nos recursos parciais interpostos contra a apuração e a votação, na forma do art. 260 do Código Eleitoral;

    --------------------------------------

     

    CE, Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

     

     

    ----

    "Pare. Concentre-se. Afaste qualquer outro pensamento. Deixe o mundo que o cerca se esfumar no vago."

  • a) Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.

    CE- Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

     b) São preclusivos os prazos para interposição de recursos, inclusive quando nestes se discutir matéria constitucional.

    CE - Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional

     c) Os recursos eleitorais terão sempre efeito suspensivo em razão da possibilidade de dano irreversível.

    RI - Art. 130 § 3º Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. 

     d) Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

    RI - Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     e) Contra a votação ou a apuração serão admitidos recursos, inclusive se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação.

    CE - Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a Mesa Receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.


ID
2516965
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    A resposta encontra-se no art. 120 da Constituição Federal de 88, além de previsão no art. 1º do Regimento Interno do TRE-PR, conforme segue:

     

    a) um Juiz Federal, eleito por voto secreto. 

    Incorreta: o Juiz Federal é escolhido pelo TRF respectivo:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

     

     b) dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    Correta:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

     

     c) três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreta: São somente dois juízes dentre os Desembargadores, e não três. 

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    a) de dois juízes, dentre os desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     d) dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República. 

    Incorreta: São dois Juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto, e não por indicação do Presidente da República.

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    [...]

    b) de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     e) três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreto: o art. 1º, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR dispõe que Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau não podem integrar o referido Tribunal.

    Art. 1º. [...]

    § 2º Não podem integrar o Tribunal Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE + ESQUEMA QUE FIZ:

     

     

    MEMBROS DO:

     

     

    TRE ---> LIGUE PARA  22-21

     

    2 DESEMB. TJ                            -----------------> (VOTO SECRETO)

    2 JUIZ DIREITO

     

    2 ADVOGADOS ---> TJ INDICA + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

    1 JUIZ FEDERAL DA SEDE OU JUIZ FEDERAL ---> ESCOLHIDO PELO TRF

     

     

    TSE---> LIGUE PARA 322

     

    MIN. STF

    2 MIN.STJ

    ADVOGADOS--> INDICADOS PELO STF + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • TRE -RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a

    ) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

    b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Regimento interno TRE-PR: 

    Art. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    GABARITO B!


ID
2516968
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere as atribuições abaixo.


I. Determinar a remessa dos documentos pertinentes à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for o caso.

II. Fazer constar em ata eventual ausência de Juízes Efetivos do Tribunal e presença dos respectivos Substitutos.

III. Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.

IV. Aplicar a penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais e judiciários de primeiro grau.

V. Conhecer, processar e relatar pedidos de revisão do eleitorado e incidentes correlatos.


Essas atribuições são, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-PR

     

     

    Item "I") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:

     

    IV - determinar remessa dos documentos pertinentes Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for caso.

     

     

    Item "II") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:

     

    XI - fazer constar em ata eventual ausência de Juizes Efetivos do Tribunal presença dos respectivos Substitutos.

     

     

    Item "III") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    I - velar pela fiel execução das leis instruções pela boa ordem celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.

     

     

    Item "IV") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    VI - aplicar penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais judiciários de primeiro grau.

     

     

    Item "V") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:

     

    XIV - conhecer, processar relatar:

     

    c) pedidos de revisão do eleitorado incidentes correlatas.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-661-de-12-de-novembro-de-2013

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TRE RJ

    I e II - Não há menção no regimento

    III e V - Corregedor

    IV - Tribunal

     


ID
2517145
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.

III. Embargos de declaração.

IV. Recurso contra a expedição de diploma.

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.


Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALT. A

     

    Regimento Interno TRE PR

    I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária. - CORRETO

    II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso. - CORRETO

    III. Embargos de declaração. - INCORRETO

    IV. Recurso contra a expedição de diploma. - CORRETO

    V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias. - INCORRETO

    -

     

    - "Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);

    II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

    III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;

    IV - revisão criminal (RvC);

    V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão."

  • entre as situações hipotética, no regimento do TRE-TO

    Art. 67. Haverá revisor nos seguintes processos:

    I – recursos contra expedição de diploma; (certo)                                                                                                                                        II – relativos a infrações apenadas com reclusão; (não tem)                                                                                                                         III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos; (não tem)                                                                                                   IV – revisão criminal.(não tem )

  • TRE - RJ

    Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

    I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

    II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).