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Prova FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
663412
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase correta do ponto de vista da grafia é:

Alternativas
Comentários
  • a) inSidência - inCidência

    b) beneficIentes - beneficentes

    c) correta

    d) aXincalhar - aCHincalhar

    e) viaGem - viaJem ( o substantivo "viagem" é realmente escrito com G, porém a forma verbal "viajem", derivada do verbo viajar, é escrita com J )
  • Perfeito o comentário acima! Só pra constar, na opção E o verbo viajar e divertir estão conjugados no imperativo da 3ª do plural. Pode soar estranha a forma viagem, mas está corretíssima: viagem vocês.
  • Odeio esse tipo de questão!
    Acho que não acrescenta nada e nem mede conhecimento algum.
    A banca escolhe umas palavras que vc quase nunca usa.
    []s
  • Outras palavras da alternativa que podem gerar dúvidas
    opulência (correto) Abundância de bens, grande riqueza. magnificência. = (correto) Qualidade do que é magnífico; esplendor, brilho: geringonça  = (correto) beneficientes. = (errado) Beneficentes desarmônicos  = (correto) afável  = (correto)  Que se mostra acolhedor; cortês, polido. resquícios = (correto) = Fragmento, pequeno resto, resíduo.Vestígio. axincalhar = (errado) achincalhar Ridicularizar, escarnecer, aviltar. caçoadas = (correto) malediscência. = (errado) maledicência (sem o s) ansiosos = (correto) apinhado = (correto) Aglomerado, amontoado
  • A Banca achincalha sem dó, eis a verdade.
  • Por gentileza, alguém pode me esclarecer se o erro do item E é a palavra viagem? Jurei que estava empregada corretamente.. =/
  • Só para constar - nas palavras formadas com o prefixo recém usa-se o hífen.

    Fiquem todos com Deus
  • Pessoal,

    Segundo consta no dicionário Aurélio, a conjugação do verbo viajar em todos os tempos e em todos os modos verbais ocorre sempre com a letra J. Assim, o correto é VIAJEM. Viagem é substantivo. 

    Bons estudos!
  • É curioso e lamentável como certos comentários são publicados nitidamente para confundir as pessoas.
  • Bem... Parece que a forma correta é restabelecer mesmo. Mas, consultando alguns dicionários on-line, encontrei:
    reestabelecer - o mesmo que restabelecer

    =/
  • Por que "às vezes" está correto?
  • porque não é a E mesmo?
  • Dêem uma olhada no primeiro link abaixo. a grafia da palavra é REESTABELECER ou RESTABELECER, de acordo com a nova gramática. Tanto faz. No segundo link, temos a página oficial da academia brasileira de letras. Lá é possível digitar uma palavra para verificar se a mesma existe ou não em nosso vocabulário. Digitando qualquer uma das formas(RESTABELECER / REESTABELECER) teremos resultados.

    http://umportugues.com/prefixo-re
    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
  • P/ dar uma força, algumas locuções que SEMPRE levam crase:

    à tarde
    à medida que
    à noite
    à proporção que
    à procura de
    às avessas
    à toa
    à direita
    às vezes
    à revelia
    às escondidas

    Bons estudos (e decoreba) a todos!
  • GABARITO: C

    Veja as palavras escritas corretamente. Em A: incidência (de incidir, incidente). Em B: beneficentes. Em D: achincalhar e maledicência. Em E: Viajem (verbo).
  • a) incidência

    b) beneficentes

    c) correta

    d) achincalhar  - maledicência

    e) viajem - é verbo

  • a) Era grande a "insidência" (incidência) de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.

    b) Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades "beneficientes" (beneficentes).

    c) Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

    d) Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu "axincalhar" (achincalhar) ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à "malediscência" (maledicência).

    e) Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “"Viagem" (viajem) bastante e divirtam-se, nobres doutores”.
    GABARITO: LETRA C
  • Na alternativa C, a palavra Afável nao concorda com preposiçao De// Quem é Afável:com/para.....

  • Gabarito: C.



    Formas variantes (todas corretas!):



    Rescrever - Reescrever

    Restruturar - Reestruturar

    Flecha - Frecha

    Neblina - Nebrina

    Bêbado - Bêbedo

    Assobiar - Assoviar

    Aluguel - Aluguer

    Anchova - Enchova

    Rastro - Rasto

    Registrar - Registar

    Taberna - Taverna

    Tesouro - Tesoiro

    Síndrome - Síndroma

    Chimpanzé - Chipanzé

    Caminhão - Camião

    Cãibra - Câimbra

    Terraplenagem - Terraplanagem

    Champanha - Champanhe

    Quota - Cota

    Quatorze - Catorze

    Coisa - Cousa

    Quotidiano - Cotidiano

    Cociente - Quociente

    Percentagem - Porcentagem

    Dois - Dous

    Germe - Gérmen

    Louro - Loiro

    Marimbondo - Maribondo


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Quem não sabe, não comenta! Só atrapalha quem tenta aprender.

     

    Afável é adjetivo e concorda com o nome: Jeito afável

  • a)Era grande a insidência de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.Errado é INCIdência.

     b)Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades beneficientes.Errado, benefiCENTES.

     c)Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

     d)Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu axincalhar ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à malediscência.Errada, ACHINCALHAR.

     e)Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “Viagem bastante e divirtam-se, nobres doutores”. Errado viaGem é substantivo e com viaJem é verbo

  • a) ERRADO. Era grande a incidência de casos de enjoo quando era servido aquele alimento, por isso o episódio não foi tratado como exceção, atitude que garantiu o êxito das providências.

     

    b) ERRADO. Em meio a tanta opulência da mansão leiloada, encontrou a geringonça que, tratada criativamente por ele, garantiu por anos seu apoio a entidades beneficentes.

     

    c) CERTO. Seus gestos desarmônicos às vezes eram mal compreendidos, mas seu jeito afável de falar, sem resquícios de mágoa, revelava sua intenção de restabelecer a paz entre os familiares.

     

    d) ERRADO. Defendeu-se dizendo que nunca pretendeu achincalhar ninguém, mas as suas caçoadas realmente humilhavam e incitavam à maledicência.

     

    e) ERRADO. Sempre ansiosos, desenrolaram no saguão apinhado a faixa com que brindavam os recém-formados, com os seguintes dizeres: “Viajem bastante e divirtam-se, nobres doutores”.

  • Errei porque achei que "mal compreendidos" tinha hífen. e não sabia que "achincalhar" não era com "x". Bom vamos lá:

    REGRA: MAL/BEM:

    • MAL: hífen antes de H, L e vogal: Exs: mal-estar, mal-humorado, mal-limpo. (outros: malcriação, malcheiroso, MAL COMPREENDIDO)
    • BEM: Sempre com hífen (antes de vogais e consoantes) Exs:bem-aventurado, bem-estar, bem-vindo, bem-casado, bem-nascido.

    *cuidado: benfazer, benquerer e bendizer (também são aceitos).

    *fonte: aula do prof. Elias Santana.


ID
663415
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerado o padrão culto escrito, a frase que NÃO exige correção é:

Alternativas
Comentários
  • a) No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei.

    O verbo ingressar é VTI e pede objeto indireito regido pela proposição "em" e não "para".

    O uso da crase está correto. A palavra inferior rege a preposição "a". No termo "a determinada pela lei" ocorre a substituição da palavra idade pelo artigo a, para evitar problemas de coesão textual (repetição).


    b) O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados.

    Neste caso, recusar é VTD, não permite preposição "a".

    c) O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.

    Quem se filia, se filia a algo. O certo seria "ao qual".

    d) Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.


    Usa-se "ENFIM" quando se diz: "Em suma, em síntese, em conclusão; Finalmente, afinal, até que enfim (para expressar o término de uma expectativa)"
    Usa-se "em fim" quando quer dizer: no final, no fim de...

    e) Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

    Neste caso está certo. O sentido de Lutar aí é despender as forças, esforçar-se muito, trabalhar com aferro para conseguir certo objetivo: Sempre lutou por esse ideal. (michaelis)

    Peço que completem.

  • Corrigindo o Vinícius na opção D:

    Esta é, enfim, a parca remuneração (com a; cuja) qual arco totalmente com as despesas da casa.

    "Enfim" pode ser usado sem problema nesta frase.
  • a) No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei.
    "para" dá idéia de direção. "ingressar" não dá essa idéia. Ingressamos em algum local...
    registrado que ingressou na universidade

    b) O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados.
    o acusado se recusa a dar detalhes do fato...
    O fato do qual o acusado...

    c) O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.
    filiei ao movimento...
    O movimento ao qual me filiei ...

    d) Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.
    Arco com a parca remuneração...
    Esta é, enfim, a parca remuneração com a qual arco totalmente...

    e) Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.
    Tantos lutaram pelos valores...
    "os valores por que tantos lutaram..."

    []s
  • Colegas,

    Na letra "E", considerada correta, o verbo "dedicará" não exige mesóclise ?

    Creio que deveria ser: "pois nossa geração dedicar-se-á a relembrá-los a cada passo". Ou estou errado ?


  • Roberto, não há nada na frase que proíba a próclise.
  • A dúvida do nosso colega Roberto é interessante...tive o mesmo pensamento...se alguém puder exemplificar melhor.Obrigado
  • Olá,

    Discordo da análise do colega Vinícius sobre o verbo "recusar" (questão b) ser transitivo direto. Creio que, neste caso, trata-se de "recusar-se a". Como está no exemplo: " O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados." Logo, é VTI.

    Creio (sem certeza) que o erro está no uso do pronome "que". Penso, salvo engano, que a forma ideal seria: "O fato do qual o acusado se recusa..."

    Se estiver equivocada, aceito correções de bom grado. :-)
  • ...pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

    A única restrição para o uso da próclise é em inícios de orações, então neste caso não há problemas.

    Agora RELEMBRÀ-LOS, ultrapassa a restrição enclise para verbos no futuro, portanto está incorreto.
  • Meu pensamento é igual ao de Patrícia Oliveira, no que diz respeito à alternativa B.
  • CUIDADO, Vinícius Valença!

    Neste caso, o verbo é pronominal RECUSAR-SE, logo é sim VTI, e não VTD. O erro da alternativa B é de regência sim, mas não verbal e sim nominal:

    Letra B:

    "O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados."

    O correto seria:

    "O fato SOBRE QUE/SOBRE O QUAL /DE QUE/DO QUALo acusado se recusa a dar detalhes..." observe: dar detalhes sobre o quê? dar detalhes de quê?


    ;)




  • Essa E pode até não estar errada, mas creio que foi desenvolvida justamente pra causar estranheza aos candidatos. É a típica pegadinha.
    Percebam que, pelo menos a meu ver, a frase ficaria mais natural se estivesse escrita da seguinte forma:
    "Os valores PELOS QUAIS tantos lutaram".
    Na hora da prova o candidato pode confundir severamente a forma apresentada na questão e a que apresentei aqui, encontrando, nesta diferença, um erro que não existe.
    Questão boa.
  • Sobre a letra E.
    PRÓCLISE FACULTATIVA:
    a) Sujeito substantivo
    b) Sujeito pronome reto
    c) Orações coordenadas, nesse caso explicativa

    MESÓCLISE:
    a) Não pode haver caso de próclise
    b) Verbo no futuro do presente ou futuro do pretérito

    ESPERO TER AJUDADO.
  • De acordo com Rodrigo Bezerra:

    A mesóclise só é obrigatória para orações que iniciem com verbos no futuro do presente ou do pretérito. Quando esses tempos verbais estão no meio da oração, pode ser usada tanto a próclise quanto a mesóclise, se não houver palavra atrativa. Caso haja, a próclise é obrigatória.

    Ex: "Encontrá-lo-á deitado na rede". - mesóclise obrigatória
    "Ele entregar-me-á o pacote amanhã" ou "Ele me entregará o pacote amanhã" - mesóclise facultativa
    "Ele não me entregará o pacote amanhã" - próclise obrigatória

    Portanto, a próclise da alternativa E está correta, uma vez que a mesóclise é facultativa.

    "Nossa geração se dedicará (...)" ou "Nossa gerarão dedicar-se-á (...)"

    Espero ter ajudado.
  • Desculpe a ignorância, mas alguém pode explicar a alternativa E - não seria - os valores PELOS QUAIS tantos lutaram...

    o "por que" nesse caso me parece muito estranho.
  • Alguém pode me explicar por que a letra E) não exige crase no trecho "nossa geração se dedicará a relembrá-los"?
    Agradeço muito.
  • Vinicius,

    Relembrando que o sinal indicativo de crase ocorre devido à contração da preposição a com o artigo feminino a(s).

    Condições necessárias para ocorrer crase: termo regente deve exigir a preposição e o termo regido tem de ser uma palavra feminina que admita artigo.
    Em "nossa geração se dedicará a relembrá-los" não ocorre porque só tem a preposição e o termo seguinte é um verbo.

    Não ocorre a Crase

    a) antes de verbo
    Voltamos contemplar a lua.

    b) antes de palavras masculinas
    Gosto muito de andar pé.
    Passeamos 
    cavalo.

    c) antes de pronomes de tratamento, exceção feita a senhora, senhorita e dona:
    Dirigiu-se V.Sa. com aspereza
    Dirigiu-se 
    à Sra. com aspereza.

    d) antes de pronomes em geral:
    Não vou a qualquer parte.
    Fiz alusão 
    a esta aluna.

    e) em expressões formadas por palavras repetidas:
    Estamos frente a frente
    Estamos cara a cara.

    f) quando o "a" vem antes de uma palavra no plural:
    Não falo pessoas estranhas.
    Restrição ao crédito causa o temor 
    a empresários.

    http://www.algosobre.com.br/gramatica/crase.html

  • Pessoal, fiquei na dúvida na assertiva E com relação ao uso do  "Por que", penso que o "por que" separado e sem acento é usado nas frases interrogativas. Será que na na frase observada na letra E não seria "porque", junto e sem acento, dando um tom de explicação. Bom, se eu tiver enganada gostaria que algum colega pudesse sanar esta dúvida. Desde já agradeço.

    Bons estudos e fé em Deus.
  • por que, neste caso, pode ser substituído por "pelos quais". Duas palavras. Portanto, o "por que" tem que ficar separado (também com 2 palavras). Sempre que puder substituir o "por que" por "pelos quais" inclusive pela forma feminina e/ou singular, ficará separado.
  • Oi gte

    Alguém poderia me explicar o erro da D, por favor?

    Obrigada e bons estudos
  • Olá Hiuri Pitágoras, obrigado pelo esclarecimento, realmente tinha esquecido dessa possibilidade. Vc foi o único que sanou minha dúvida, diferentemente de alguns colegas, que até quando comentamos de possiveis dúvidas nos bombardeiam com o "Ruim", parecendo até que estamos explicando algo. Têm gente que se preocupa demais com essas estrelinhas. Pessoal entendam, não são essas estrelinhas que irão ajudá-los a passar em um concurso público, podem ter certeza, mas iniciativas como o do nosso colega Hiuri, que buscam antes aprender o conteúdo, é que farão a diferença na prova.

    Mais uma vez obrigado Hiuri.

    Bons estudos a todos!
  • Caro Thiago,
     
    o periodo é: Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa. 
     
    Separando as duas oracoes temos: 1) Esta é, enfim, a parca remuneracao. 2) Arco totalmente com as despesas da casa COM a parca

    remuneracao.

    Sendo assim, o correto seria:  Esta é, enfim, a parca remuneração COM a qual arco totalmente com as despesas da casa.  
      
    Nao tenho certeza se outras preposicoes alem de ´´com`` podem ser usadas nesse caso, mas o raciocinio seria o mesmo.
      
    Eu acho que é por aí, por favor, me corrijam caso encontrem algum erro.
     
    Abs.




       



               
                




  • Dica em relação a letra " E " 
    apesar de o verbo estar no futuro do presente o que indica mesóclise ( FUTUTO DO PRESENTE / FUTURO PRETÉRITO ), não nenhum fator que impeça a próclise, ou seja, pode usar tanto um tanto o outro em situações como essa.
  • Letra "E"

    Usa-se mesóclise em verbos que se encontram no futuro do presente ( Dedicará). No entanto é permitido o uso da próclise em verbos no futuro do presente quando houver sujeito que esteja anterior ao verbo ( nossa geração)

    * ... nossa geração dedicar-se-á a relembrá-los..." certo
    *
    ... nossa geração se dedicará a relembrá-los" certo

    Obs.: Mesmo que o verbo esteja no futuro do presente deve ser usada a próclise (obrigatória) quando houver fator obrigatório de próclise.


    Ex.: " ... nossa geração não se dedicará a relembrá-los..." Certo
    Ex.: ".... nossa geração não dedicar-se-á a relembrá-los..." errado
  • tirando a dúvida do colega acima.

    Usa-se POR QUE QUANDO SINGNIFICA "por que motivo", no início ou no meio da frase. 


    É advérbio interrogativo de causa. Ex: por que você faltou?
     
    OU TAMBÉM quando signifca "pelo qual" e flexões. É preposição mais pronome relativo. Ex: Chegou o dia por que eu tanto esperava.

    ainda,  quando a oração que ele inicia pode ser trocada por isto. Ex: ele ansei por que todos sejam felizes.


    fonte: Renato Aquino
  • GABARITO: E

    (A) No memorial do professor, está registrado que ingressou na universidade em idade inferior à determinada pela lei. (vírgula para separar o adjunto adverbial deslocado; quem ingressa ingressa em)

    (B) O fato de que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados. (faltou a preposição de exigida pelo nome fato)

    (C) O movimento a que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil. (quem se filia se filia a, logo a preposição fica antes do pronome relativo obrigatoriamente)

    (D) Esta é, enfim, a parca remuneração com a qual arco totalmente com as despesas da casa. (Eu arco totalmente com as despesas da casa COM a parca remuneração)
  • Na alternativa E, não seria pelos quais?

  • LUIZ SANTOS, que luta, luta por.

  • Caro Luiz Santos, o "por que" separado tem o sentido de "pelo que", "pelo qual", "pelos quais" e "pelas quais". 

  • Cara colega Cristiane Costa, na verdade, a preposição "de" é exigida pelo nome "detalhes", de modo que poderia ser também a preposição "sobre", e não pelo nome "fato". Assim, reescrevendo corretamente a oração, ficaria: "O fato de (sobre o) que (qual) o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados".

  • Pessoal, além dos erros apontados pelos colegas,  o revisaço  2º  edição de português( 2015)  destaca que na letra A não seria " EM idade inferior", mas sim " COM idade inferior " . Mas o revisaço  é o revisaço né  :/... Erros nao faltam. Mas vale ressaltar isso, uma vez que constatei essa ressalva aqui.  Eu concordo  que " com idade inferior " ficaria melhor, mas não sei dizer se " em" está errado. Alguém sabe? 

  • às vezes = ocasionalmente
    as vezes = ocorrências

  • a)No memorial do professor está registrado que ingressou para a universidade em idade inferior à determinada pela lei. Errado, pede a preposição EM

     b)O fato que o acusado se recusa a dar detalhes é o que mais pesará na decisão dos jurados. Errado pede a preposição DE

     c)O movimento que me filiei nos anos 70 foi grandemente responsável pela renovação da pintura no Brasil.Errado pede a preposição  A

     d)Esta é, enfim, a parca remuneração da qual arco totalmente com as despesas da casa.Errada, o verbo arcar pede a preposição COM

     e)Os valores por que tantos lutaram e morreram não serão jamais esquecidos, pois nossa geração se dedicará a relembrá-los a cada passo.

  • Esse comentário mais curtido tá errado!!

  • O Emprego do pronome relativo na alternativa E está correto, mas "se dedicará" está incorreto. futuro do presente e futuro do pretérito exigem mesóclise: dedicar-se-á!!!!!!

  • DEDICAR-SE-Á!

     

    Banca escrota, viu...

  • Enfim, escrito junto

    Enfim é um advérbio de tempo e significa, principalmente, finalmente e por fim. Refere-se também à conclusão de um pensamento, sendo sinônima de: em conclusão, por último, em suma, em síntese. 

    ex: Enfim estamos juntos! (finalmente); Após tanto trabalho poderemos, enfim, descansar. (por fim)

     

    Em fim, escrito separado

    Em fim é uma sequência de palavras separadas, formada pela preposição em e pelo substantivo comum masculino fim. Assume valor de uma locução adverbial de tempo, transmitindo a noção de que se está no fim de alguma coisa, sendo sinônima de: no final, no termo, no término.

    Exemplos com em fim

    Aquele paciente se encontra em fim de vida. (no final)

    O diretor do hospital já está em fim de carreira. (no término) 

  • A] quem ingressa, ingressa EM algo [rege preposição EM]

    B] O fato de que

    C] O movimento a que me filiei  [quem se filia, filia-se A algo]; rege preposição A

    D] com que arco totalmente as despesas  [quem arca, arca COM algo]; rege preposição COM

    E] Gabarito


ID
663418
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase construída em conformidade com o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • Caramba, identifiquei a resposta correta e, na hora de marcar, marquei uma das alternativas erradas...

    Isso acontece com vocês também?

    Espero que esse tipo de coisa não aconteça durante uma prova, quando for para valer...

    PS.:

    Desculpem aí... Estou só desabafando...
  • Vinicius, será que essa alternativa E não estaria errada é no trecho "eles mesmo produziam", sendo que o correto seria "eles mesmos produziam"? E por outro lado entendo que "o que lhes garantiu" seria caso de próclise mesmo pois existe o QUE que atrai o pronome. O que você acha?

    Abraço, bons estudos o//
    Valeu pelos comentários, tem me ajudado muito.
  • Esse tipo de questão da FCC dá dor de cabeça!

    Na letra (B) , ta uma confusão esses tempos verbais, que não estão correlacionados, mas não consegui ainda identificar os problemas.

    Outros erros:

    C) sérias dúvidas existem
    E) eles mesmos (=próprios) produziam

    []s


  • Vamos lá galera, objetivamente:

    a) Qualquer (quaisquer) que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe (não se inicia frase com pronome oblíquo) devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado. b) Demos (Damos) a eles a notícia que mais almejam e passeamos (passeemos) nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor. c) O empreiteiro jura que reconstróe (reconstrói) a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível. d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência. (CORRETA) e) Registram-se (Registra-se) em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo (mesmos) produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.ENRIQUECENDO O VOCABULÁRIO:
    Significado de Burilar:-Lavrar com Buril; gravar .
    -Trabalhar alguma coisa com extremo cuidado.
    -Retocar, apurar e apeifeiçoar
  • Ótimo comentário Pablo, acredito que tirou a dúvida dos colegas acima e de muitos que irão fazer esta questão. Uma dúvida que tive também foi com a quantidade de vírgulas que a letra " D " tem.
  • Em relação à letra "d":

    não está errado iniciar a oração "os procurou....." por pronome oblíquo átono?

    o correto não seria "procurou-os..."

    Entendo que a alternativa também está errada.
     
  • Dúvidas:

     d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

    "em pendência" está correto?
    os procurou (não deveria ser procurou-os?) (os procurou para quê?) para tratar ( tratar de quê?) do assunto em pendência.(não seria pendente)????

    Alguém poderia me ajudar? 

    Grata.
  • Também fiquei com a mesma dúvida na letra D:
    ..., os procurou (não seria procurou-os?) De qq maneira me pareceu a menos errada.
  • Na letra b, acredito eu, o erro é que deveria ser passamos (verbo passar) e não passeamos (verbo passear)

    ... e passamos nosso olhar sobre seus semblantes ...
  •  Concordo com o Felipe e com o Marcus Jefferson, 
    A letra D também está errada!
  • Felipe e com o Marcus Jefferson: a letra D não está errada. O erro apontado por vocês não existe. Na verdade, o uso da próclise no caso é obrigatório.
    Com uma leitura mais atenta vocês vão perceber que, na verdade, a oração inicia-se com que, e não com os procurou. O que causou confusão foi a colocação de um adjuvento adverbial de tempo entre os termos. Reordenando a oração: "...que os procurou durante dias para tratar do assunto em pendência".
  • Questão passível de NULIDADE sem resposta correta!!

    Em relação à letra "d":



    Está errado iniciar a oração "os procurou....." por pronome oblíquo átono!!! A partir do momento que se colocou uma oração intercalada finalizada por vírgula, (que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência) faz mister a utilização OBRIGATÓRIA da ênclise. Não há início de período marcado por prôclise (regra básica de gramática)!!!



    o correto não seria "procurou-os..." Procurou eles!!!



    Entendo que a alternativa também está errada.

    QUESTÃO NULA SEM RESPOSTA!! QUEM NÃO RECORREU VACILOU. 
    POR SINAL A PROVA DE PORTUGUÊS DA FCC nesse concurso do paraná foi uma das piores em termos de má formulação!!!
  • Pablo, bons comentários, só completando a letra C...
    Existem sérias dúvidas.
    Bjs.
  • Tbm fiquei na dúvida quanto "os procurou"... mas alguém pode comentar sobre isso ?
  • Já expliquei por que a D está CORRETA.
    Em vez de postarem comentários falando que a questão está errada, leiam antes e me corrijam (se acharem mesmo que estou errado), em vez de ficar repetindo a mesma coisa.
  • como disse o colega acima, o QUE deslocado atraiu o OS, por mais esquisita que a frase esteja está certa...
  • Pessoal, nosso colega explicou que na letra E há dois erros: O Registram-se e o Mesmo. Ele informa que o registram-se deveria ser registra-se, bom é justamente aí que reside minha dúvida. "Registra-se", por que está correto no singular?

    Obrigado desde já.
  • Olá, Michelle.

    O verbo registrar deve ficar no singular porque a partícula "se", nesse caso, funciona como índice de indeterminação do sujeito.

  • Obrigada Katiusse, sanou minha dúvida.

    Bons estudos e fé em Deus.
  •  e) Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. ERRADO

    Registra-se em livros em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. Correto

    O que é registrado nos livros? o fato de os artesãos serem bastante hábeis com as ferramentas. Esse fato é registrado nos livros.
  • risos

    Na alternativa E eu achei que o erro estava presente no vocábulo BURILAR, pensei eu que fosse BURLAR, e que burilar nem existisse. rs. Procurando no dicionário, BURILAR quer dizer estampar com um buril. Continuei sem entender e voltei ao dicionário: BURIL é um instrumento para gravar em madeira ou metal. 

    Língua Portuguesa é uma COISA , né? risos
  • Apenas reorganizando informações já repassadas...
    A frase construída em conformidade com o padrão culto escrito é:

    a) Qualquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado.
    • Quaisquer que sejam...

    b) Demos a eles a notícia que mais almejam e passeamos nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor.
    Damos ( presente do indicativo)
    Passeemos (presente do subjuntivo)

    c) O empreiteiro jura que reconstróe a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível.
    Recontrói...
    Existem sérias dúvidas...


    d) Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.  CORRETA

    e) Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.
    Registra-se em livros.

    Bons estudos a todos e que a nossa determinação e  fé em DEUS nos mantenha sempre firmes!
  • caí na pegadinha da próclise. :(
  • Na letra D não estaria errado o uso da próclise? "... os procurou para tratar do assunto em pendência." O pronome átono "os" está em início de frase precedido de vírgula.

  • "B":

    Os verbos estão no Imperativo, que, nesse caso, ficam no Presente do Subjuntivo.Portanto, o correto é DEMOS e PASSEEMOS.

  • "Pelo que tudo indica" pode ser considerado padrão culto da língua portuguesa? Para mim parece um discurso informal. Essa é a minha dúvida nessa alternativa d. Alguém pode ajudar? Obrigada.

  • NOSSA, escorreguei feio nessa! Caí na pegadinha da próclise também (letra D). Pra quem teve a mesma dúvida, olhe o comentário do FELIPE NOGUEIRA (pelo menos pra mim fez bastante sentido).

  • esclarecimento de caso parecido com a D => gabarito

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI93990,101048-Colocacao+de+pronomes+atracao+remota

    erros da e) Registra-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmos produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.

  • a)Qualquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado. QUAISQUER, DEVE SER EVITADO USAR PRONOME DEPOIS DE VIRGULA

     b)Demos a eles a notícia que mais almejam e passeamos nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor. DAMOS E PASSEMOS

     c)O empreiteiro jura que reconstróe a laje danificada em poucos dias, mas existe, na avaliação do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível. RECONSTROI

     d)Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

     e)Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmo produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material. REGISTRA= VTD = 

    SE = PA= CONCORDA COM O OBJETO 

    COMO O OBJETO É UMA ORAÇÃO DEVE FICAR NA 3 P DO SINGULAR

  • a) ERRADO. Quaisquer que sejam os motivos alegados pela comissão para justificar o atraso, lhe devem ser repassadas as anotações acerca dos itens em que houve perda do prazo de entrega anteriormente acordado.

     

    b) ERRADO. Demos (presente do subjuntivo) a eles a notícia que mais almejam e passeemos (presente do subjuntivo) nosso olhar sobre seus semblantes: o que veremos surpreenderá, pois será muito mais do que alguém possa supor.

     

    c) ERRADO. O empreiteiro jura que reconstrói a laje danificada em poucos dias, mas existe, nas avaliações do engenheiro e do arquiteto, sérias dúvidas quanto à possibilidade de isso ser possível.

     

    d) CERTO. Pelo que tudo indica, os responsáveis pela empresa hão de questionar a advertência que lhes foi feita pelo setor de cobranças, que, durante dias, os procurou para tratar do assunto em pendência.

     

    e) ERRADO. Registram-se em livros de história que aqueles artesãos eram bastante hábeis com as ferramentas que eles mesmos produziam, o que lhes garantiu a fama de burilar com criatividade qualquer tipo de material.

  • A] Quaisquer que sejam

    B] que mais almejavam e passamos

    C] verbo reconstruir: no singular (reconstrói) / no plural (reconstroem)

    D] gabarito

    E] Registra-se em livros isso


ID
663421
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que respeita o padrão culto escrito é:

Alternativas
Comentários
  • a) Tudo que fizeram afim de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram, conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial. Afim junto vem de afinidade, a fim separado vem de finalidade (a fim de).

    b) Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato. Neste caso, porque é junto. Pode ser substituído por "pois".

    c) A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as nações indígenas daquela região, sendo mais universal. Não existe motivo para utilizar o para, ademais a regência de restringir pede a preposição a, que ensejaria a utilização da crase.

    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo. O correto seria nada abusivo. O interessante desta questão é que o verbo depender concorda com um núcleo de sujeito composto (a manutenção e apoio) por sinônimos, desta forma poderiam concordar no singular com o verbo (depende).

    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. Questão correta!

    Devo não ter percebido todos os erros. Peço que completem. Abs!

     

  • Vinícius,

    Creio que no item A o erro está na concordância: por isso não lhe RESTOU,........., outra idéia ...........
    e não, Não LHE RESTARAM..... não seria isso?
    valeu!
    bons estudos!!
  • Vi mais 2 outros erros na alternativa D

    1 - tem outro erro com relação à regência do verbo depender: depende de algo
    2 - concordância: o sujeito do verbo depender é oracional -> "aceitar a contrapartida dos empresários (...)", sendo assim, o verbo fica no singular.

    A frase correta seria: A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros depende de ele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

    Vejam se concordam comigo.....
  • Objetivamente:
    a) Tudo que fizeram afim (a fim) de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram (restou), conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial. b) Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que (porque) já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato. c) A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita(,) ( vírgula aqui - locução adverbial de tempo deslocada ) o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as (às) nações indígenas daquela região, sendo mais universal (universais). d) A manutenção e (o) (paralelismo exigido pelo artigo inicial da frase: "A") apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso (abusivo), visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo. e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. (CORRETA)Enriquecendo o vocabulário:

    Significado de Espúrio:

    Falso; suposto; adulterado; ilegítimo; bastardo; ilegal; desonesto; ilícito; fraudulento; viciado; impuro; incorreto; ilídimo.
  • A alternativa E não estaria errada pela ausência da virgula após o "Não obstante" ?


  •     d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

        e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.

     As duas que suscitam mais dúvidas. A d) tem "nada abuso", o qual devia ser "abusivo algum". A 'e' não possui erros.
  • Na alternativa B "... voltarão a tarefa de imediato.". Esse "a" não seria craseado?
  • Para mim não existe alternativa correta, pois a virgula antes de cujas torna a alternativa errada.
  • Percebi alguns erros ainda não mencionados:

    ALTERNATIVA B- "VOLTARÃO À TAREFA DE IMEDIATO"
    ALTERNATIVA D-" NÃO É NADA ABUSIVA", CONCORDANDO COM A CONTRAPARTIDA DOS EMPRESÁRIOS.


    BONS ESTUDOS!
  • Complementado:

    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.

    Não admite-se a contração de "de+ele" antes de verbos no infinitivo.
  • Fernanda,

    A vírgula a que você se refere serve para isolar termo explicativo na frase. No caso a explicação é destinada ao termo "suas plataformas", estando perfeitamente correta.

    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo. (CORRETA)


  • Galera fiquei na dúvida da letra E.

    "Não obstante"-

    Não admite virgula depois ?

    Alguém poderia explicar?

    Desde já agradeço.
  • Sunno, a vírgula após a expressão "não obstante" só é necessária quando se opõem duas ideias.
    Quando utilizada no sentido de "apesar", tal como na frase da questão, a vírgula não é admitida.
    Vou exemplificar, pra facilitar a compreensão

    Oposição de ideias:
    "Avisaram-na que estava muito frio em Curitiba. Não obstante, ela não trouxe nenhum casaco."
    "Os EUA representam uma economia importante no cenário mundial. Não obstante, nos últimos anos a crise financeira assolou até mesmo este país."

    Com sentido de "apesar":
    Não obstante terem-na avisado que estava muito frio em Curitiba, ela não trouxe nenhum casaco.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.




  • Muito Obrigado Mariana...

    Não sabia que se estiver no sentido de apesar não admite a virgula.

    Bons estudos!

  • Na letra A a palavra IDEIA veio acentuada, em desacordo às novas regras de ortografia. :)
  • De cara a alternativa A, ja esta errada, pelo emprego do termo "afim de" quando o correto é "a fim de"
    Bons estudos
  • Só para complementar os outros comentários:
    d) A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.
    # Muito cuidado com nomes (caso da questão)  ou verbos com regências diferentes.
    - A manutenção DO grupo....
    - Apoio AO grupo....
    # Estes não podem estar ligados pelo "E".
    # Acredito que o correto seria: ' A manutenção do grupo de escoteiros e o apoio a este.... '
  • Pessoal, na letra D ainda está errada o segmento DEPENDEM DELE ACEITAR, pois o sujeito de aceitar é ele que se encontra preposicionado DELE. O certo seria de ele aceitar.

    Fiquem com Deus...
  • Colegas concurseiros,

    Letra B:

    VERBO CRER: Pode ser VTD e VTI:

    VTD: Considerar algo ser possível - Ex: Creio que desta vez conseguirei o que quero.
    VTI: Cremos em você.

  • Na alternativa E "Não obstante a..." este a não exige crase?

    Alguém pode me explicar? 


    Grato.
     

  • Bom dia pessoal,

    Uma duvida... na letra E não deveria ser REVEREM (VER) suas plataformas e não REVIREM (VIR) suas plataformas????
    podem esclarecer minha dúvida? Obrigado !

    Ninguem comentou sobre isso...
  • A conjugação do verbo está correta:


    CONJUNTIVOSUBJUNTIVO (BR)
    Presente Pretérito imperfeito Futuro
    que eu reveja se eu revisse quando eu revir
    que tu revejas se tu revisses quando tu revires
    que ele/ela reveja se ele/ela revisse quando ele/ela revir
    que nós revejamos se nós revíssemos quando nós revirmos
    que vós revejais se vós revísseis quando vós revirdes
    que eles/elas revejam se eles/elas revissem quando eles/elas revirem
  • Na letra E marquei como errada por achar que faltou a transitividade do verbo EXPUSERAM.

    Vejam:
    .... cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas AS expuseram, ....

    Isso não seria um erro?

    Enxerguei isso demais!!!

    Se alguém puder ajudar, ficarei agradecida!


    e) Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.
  • Uma dúvida:

    "Não obstante a grande aprovação".. Não exige crase em "obstante A grande aprovação" ?

  • Pessoal,

    Letra a) "...outra idéia a não ser agregar..." 

    Conforme o novo acordo ortográfico, não se usa mais acento agudo nos ditongos abertos eioi das palavras paroxítonas.

  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não à fui a casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não à fui a casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • ''Não obstante" assim como "mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto" é uma conjunção adversativa. 

    Lembrando de que 

    conjunção adversativa: IMPEDE de fazer a ação. "Não  fui à casa de meus avós porque não tive dinheiro."

    conjunção concessiva:  NÃO IMPEDE de fazer a ação. "Mesmo sem dinheiro fui à casa de meus avós."



  • Correta: E

    a -  afim ( a fim);  ...não lhes restaram (restou); ...outra idéia ( ideia);

    b - ...e isso por que (porque)

    c - ...quando, logo depois da visita, (faltou a vírgula); ...se restringiam para (restrigiam a)

    d - ... dependem dele aceitar ( dependem de ele aceitar); 

  • a)Tudo que fizeram afim de angariar a simpatia do diretor pela proposta não deu bons frutos, por isso não lhes restaram, conforme estavam todos de acordo, outra idéia a não ser agregar valor ao projeto inicial.Errado, o correto seria a fim de no sentido de finalidade, esse usado tem sentido de semelhante.Ideia hoje não tem acento.

     

     b)Os jornalistas não creem que existam documentos espúrios em meio àqueles já examinados, e isso por que já haviam feito cuidadosa checagem, todavia, a transparência impondo, voltarão a tarefa de imediato.Errado, o certo seria porque, que seria uma conjunção causal ou explicativa.

     

     c)A questão ficou cada vez mais descaracterizada quando, logo depois da visita o antropólogo defendeu que aquelas dificuldades não se restringiam para as nações indígenas daquela região, sendo mais universal.Errado, o verbo restringir é VTD.

     

     d)A manutenção e apoio ao grupo de escoteiros dependem dele aceitar a contrapartida dos empresários, que não é, aliás, nada abuso, visto que eles executam as tarefas solicitadas cotidianamente, sem desgaste exaustivo.Errado,correto seia nada abusivo

     e)Não obstante a grande aprovação recebida pelos candidatos da legenda, não se ignora que, se não revirem suas plataformas, cujas bases têm fragilidades que só há pouco os analistas expuseram, sairão lesados em futuro bem próximo.

  • a) a fim de

    b) e isso porque

    c) pontuação errada

    d) verbo no singular (depende)

    e) gabarito


ID
663427
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Firewall do Windows XP, considere:

I. É um recurso para ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet.

II. Pode impedir, quando corretamente configurada, que o computador envie software mal-intencionado para outros computadores.

III. Pode analisar o conteúdo de mensagens enviadas por uma rede local e bloqueá-las, caso partes da mensagem apresentem conteúdo nocivo.

Alternativas
Comentários
  • O firewall não tem capacidade para analisar o conteúdo de uma mensagem, sua funcionalidade é baseada principalmente nos formatos dos arquivos, em suas extensões. Somente um software com capacidade de fazer leitura de conteúdo, que faria a comparação lógica com um banco de dados pré-existente em sua estrutura, teria condições de fazer tal análise, o que sabemos não ser o caso da ferramenta em questão.

    Comentem...
  • Os firewalls podem se apresentar sob duas formas: software e hardware. A primeira, mais comum, são programas que o usuário instala na máquina para realizar o controle das conexões e não de arquivos e conteúdos, tanto as que entram, como as que saem. 

    Um firewall trabalha controlando o tráfego em uma rede, usando para isso um conjunto de regras. Este determina qual o conteúdo poderá trafegar pela rede, bem como as conexões que serão aceitas ou negadas. Se, por exemplo, um hacker tentar acessar a sua rede, ou até mesmo um único computador ligado à Internet, e você possuir um firewall configurado adequadamente, o acesso dele será interceptado e bloqueado. O mesmo vale para os worms, pragas que utilizam a rede para se disseminarem.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/182-o-que-e-firewall-.htm#ixzz1mNN6QtA1
  • Letra D.
    O item III está errado, porque não é o firewall quem faz a análise de conteúdo. Quem analisa o conteúdo é um software categoria sniffer (farejador) ou até mesmo um equipamento analisador de pacotes (packet shaper), método adotado por algumas empresas para descobrirem qual funcionário está usando indevidamente os recursos computacionais. Como citado no enunciado, e por definição, sniffer ou packet shaper precisam estar conectados em pontos da rede, como hubs, switches, bridges, roteadores, repetidores, e não no computador local (como é o caso do Firewall do Windows XP).
    E além dos sniffers/packet shaper, ainda existem os proxys, como o Squid, instalado na borda da rede, que pode analisar e bloquear os pacotes da rede.
  • Gostaria de acrescentar o seguinte sobre o item II

    A questão condiciona o envio de soft mal-intencionados para outros computadores, quando corretamente configurado (o firewal). 
    O erro está no seguinte, caso o computardor seja infectado, o fire wall poderá está corretamente configurado mas o virus ou malware enviará de qualquer maneira soft para outros micros, pois o "virus" ja dominou!.

    Assim o que impede o envio não é "a correta configuração do fire wall" e sim a não infecção do maquina!  

    Favor solicito informações e correções quanto ao exposto. 

  • Essa questão está sendo alvo de recurso.

    Observem que o texto não pede para considerarmos as afirmativas corretas nem as incorretas, o que torna difícil a resolução, já que
    temos duas respostas possíveis( D se considerarmos apenas as corretas; E se considerarmos a incorreta).
    A questão Q221142 aplicada na mesma prova tem estrutura idêntica e ao final pede a análise dos itens corretos.

    Acredito que a questão será anulada.

  • Não entendi pq o intem II está correto!

    Alguém pode explicar com mais detalhe??

    Obg
  • Olá Frank

    O firewall é um filtro para as portas de entrada (e saída). Se o usuário trouxer um pendrive infectado com um worm, ele tentará sair para o restante da rede. Por isto o item II está correto ao afirmar que ele impede uma propagação a partir da estação do usuário para o resto da rede, desde que devidamente configurado.
  • Olá Fernando!

    Fiquei na dúvida após ler tua última explicação, pois tenho no meu material que o firewall funciona como um filtro de rede, impedindo a transmissão e/ou recepção de acessos danosos ou não autorizados, ou seja, arquivos vindos de um pen drive não estariam protegidos. 
  • Ricardo, vou tentar responder a tua dúvida ...
    O que o colega quis dizer, não é que o firewall seria útil no caso de um pendrive infectado. Neste caso, o firewall não é eficaz. 
    Agora, considerando que eu teu computador seja infectado (seja por pendrive ou outro dispositivo) o firewall impediria que a praga se alastrasse pela rede.
    Acho que isso, me corrijam se eu estiver errado.
  •  Poxa vida, acabei de fazer 2 questões da FCC onde está, claramente, dizendo que  FIREWALL é medidas de PRECAUÇÃO, agora a questão vem e diz que firewall ajuda IMPEDIR  e, está certo? não entedi, sabemos que EM se tratando de sistema de segurança, nada é 100% seguro, imagina?
    alguém poderia me ajudar?
  • Sei que já passou bastante tempo. Mas acho que a questão deveria ser anulada, pois os "mal-intencionados" que invadem computadores são os CRACKERS e não os hackers. Com isso invalidaria o item "I" ficando sem gabarito.


ID
663430
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Devido ao modo de armazenamento do histórico de acesso em navegadores, é possível para diferentes usuários acessando um mesmo computador visualizar e até utilizar informações de outro usuário deste histórico ou arquivos armazenados pelos navegadores (Cookies). No Internet Explorer 9 é possível navegar de forma privada onde não será mantido o histórico de navegação por uso do modo InPrivate. Uma das maneiras de iniciar a navegação nesse modo é clicar no botão

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente no meu IE 9 encontro essa opção no
    Ferramentas - Navegação in private

    e não em arquivo como diz uma das alternativas
  • LETRA E

    Essa é a resposta dada como certa pela FCC. De qualquer forma, as outras opções não fazem sentido e estão erradas. No IE 8.0 clica-se em ferramentas e depois em navegação in private.
  • A letra E é a correta porque quando você abre uma nova guia (clicando do lado direito da última guia aberta) aparece a opção de navegar InPrivate. É possível navegar InPrivate acessando ferramentas ou digitando Ctrl+Shift+P também,mas essas opção não estavam disponíveis na questão.
  • Também não entendi a expressão "no corpo da página"... Andreia, qdo vc diz do lado direito da guia aberta, onde especificamente encontramos esta opção de navegação in private?

  • Eu também conhecia a opção ferramentas - segurança - e modo InPrivate, mas se voce abir uma nova guia o IE9 apresenta os seus sites mais populares (do usuário) e a opção DESCOBRIR OUTROS SITES QUE VOCE PODE GOSTAR, REABRIR GUIAS FECHADAS, REABRIR ÚLTIMA SESSÃO, NAVEGAÇÃO InPrivate, além da opção de ocultar seus sites mais populares, por isso a banca usou a expressão corpo da página.
  • No meu I9 não aparece esta opção em nova guia.
    vc pode selecionar IN PRIVATE no menu segurança na canto superior direito da barra.




  • Quando você abre uma nova guia no IE 9, testado no meu, na parte inferior do corpo da página aparece...Navegação InPrivate.

  •  depende de uma pequena confuguração, pois no meu IE 9 também não aparecia opção in private no corpo da nova guia.  Aparecia apena uma caixa de pesquisa. No canto superior direito havia um link [remover]. cliquei-no e apareceu as últimas páginas mais visitadas e na parte inferior direita a opção navegação in private! espero ter ajudado
  • Galera, 
    A FCC foi mto capciosa nessa questão. Aliás, tem sido inovadora em suas recentes provas.
    Assim como vcs, eu tb conhecia os caminhos e atalhos para navegar InPrivate, mas se repararem bem, ao abrirem uma nova guia no IE9, essa opção InPrivate só aparecerá se você rolar a página.
    Acho que a FCC renovou todo o seu "personnel". Tão botando pra quebrar mesmo.
  • Pessoal, só a titulo de informação:

    Tecla de atalho para Navegação InPrivate:  Ctrl+Shift+P.

    DEUS É FIEL!!
  • Salvo melhor juízo a combinação CRTL-SHIFT-P, citada em um dos comentários da questão, refere-se ao modo de navegação privado para o Mozzila Firefox.
  •    http://images.br.sftcdn.net/br/scrn/69000/69496/internet-explorer-8-37.png
  • Navegação InPrivate

    Pode acessar por:

    Clique no botão Segurança e, em seguida, clique em Navegação InPrivate.

    Abra uma nova guia e, na página da nova guia, clique em Abrir uma janela de Navegação InPrivate.

    Pressione CTRL+SHIFT+P

    FONTE: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/inprivate-frequently-asked-questions
  • Para complementar o comentário da colega acima:

    Esta alternativa de "abrir nova guia e, no corpo da página, clicar em Navegação InPrivate" só vai funcionar se você estiver com a configuração padrão de exibição de Guias, que é a "página da nova guia" que a questão menciona... pois além desta opção, é possível abrir a nova guia como "uma página em branco" ou "sua primeira home page" (mais utilizada), mas nestes casos não aparece a opção "iniciar navegação InPrivate".

    Questão bem malandra da FCC, pra derrubar mesmo, porque acredito que esta seja a última forma que o usuário irá optar para acessar a ferramenta, até mesmo desconhecida. Só mesmo consultando o tutorial e estudando pra concurso pra saber.

    O normal é acessar através da aba "Segurança" na Barra de Comandos, ou da aba "Ferramentas" na Barra de Menus, ou ainda do atalho Ctrl+Shift+P.

    Bons estudos!

  • Pessoal, isso é só no IE9 ou o IE8 também funciona?

  • NO IE 11 NAO ENCONTRA SE O GABARITO DA QUESTAO, APENAS ENCONTREI 3 FORMAS DE ATIVAR A FUNÇÃO

    1Clique no botão Segurança e, em seguida, clique em Navegação InPrivate.

    2Ctrl+Shift+P.

    3MENU FERRAMENTAS --->>>clique em Navegação InPrivate

     

  • Além do comando disponível no item Segurança, da barra de comandos, e do comando de teclado CTRL + Shift + P, é possível ativar a navegação InPrivate no corpo da tela de uma nova guia do navegador.

    Resposta certa, alternativa e).

  • No IE 11:

    Ferramentas (ícone de configuração ou Alt+X), opção "Segurança" e clicar em "NavegaçãoInPrivate" ou CTRL+SHIFT+P.

  • CTRL+SHIFT+N (no google chrome)

    CTRL+SHIFT+P (no internet explorer)


ID
663433
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o Sistema Operacional Windows XP, considere:

I. No Windows Explorer é possível criar atalhos para arquivos em sua área de trabalho ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo desejado e escolher a opção Enviar para e em seguida Área de Trabalho.

II. Além de adicionar atalhos à área de trabalho, também é possível adicionar atalhos ao menu Iniciar. Os atalhos para os arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos programas.

III. Os atalhos incluem uma imagem chamada de ícone, que pode ajudá-lo a localizar o programa ou arquivo com mais rapidez. Quando você altera o tema do Windows, o novo tema pode incluir um conjunto de ícones personalizados que complementam a aparência da nova área de trabalho.

IV. Os atalhos são links para programas, documentos, arquivos ou sites. Em vez de pesquisar pastas ou a Internet sempre que você quiser abrir um arquivo ou um site em particular, basta criar um atalho.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Todas as afirmações estão corretas.
    O item I mostra uma das formas de criação de atalhos, via mouse, pelo menu de contexto.
    O item II mostra o resultado do 'arraste' de um item para o menu Iniciar. Um atalho é criado e ele aparece comom favorito ao lado dos programas instalados. No Windows 7 é 'fixar no menu Iniciar'.
    O item III mostra uma possibilidade de personalização dos atalhos, a partir da escolha do tema do Windows.
    O item IV mostra que a criação de arquivos LNK facilitam a nossa vida (afinal de contas, atalho é o caminho mais curto para o mesmo objetivo).
  • O que a banca quis dizer com  ^......Os atalhos para os arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos programas^  no item 2 ?
  • O pior é que a FCC chama o ambiente interno do Windows Explorer de Área de Trabalho também.

    Aí na I eles colocam:

    No Windows Explorer é possível criar atalhos para arquivos em sua área de trabalho ao clicar com o botão direito do mouse sobre o arquivo desejado e escolher a opção Enviar para e em seguida Área de Trabalho.

    Ou seja: de acordo com o texto, o atalho vai aparecer dentro do Windows Explorer.

    Daí vem um gabarito desse. Informática para FCC é uma ####




  • Eu vou discordar quanto o item 3 ser considerado como correto. Explico a seguir:

    Não mencionou não questão se é a configuração padrão, mas vou acatar o que todo concurso faz: Configuração padrão.

    Temas padrão no Windows XP apenas temos o Azul, Verde-oliva e Prateado. NENHUM tema altera os ícones.

    A assertiva só é válida somente nos casos em que a pessoa utiliza o patch no uxtheme.dll e o tema, não-oficial, deve vir com ícones personalizados.

    Mais info aqui:

    http://www2.explorando.com.br/2007/01/passo-passo-como-trocar-o-uxthemedll





  • Questão de CTRL+C, CTRL+V do site da Microsoft… Trabalhe com atalhos Os atalhos são links para programas, documentos, arquivos ou sites que você adiciona à sua área de trabalho ou ao menu Iniciar. Em vez de pesquisar pastas ou a Internet sempre que você quiser abrir um arquivo ou um site em particular, basta criar um atalho.
    Para adicionar um atalho à sua área de trabalho Se você usa sua área de trabalho com frequência, leve em consideração adicionar atalhos para seus arquivos favoritos à área de trabalho.
    Procure na pasta Meus Documentos e nas subpastas o arquivo para o qual deseja criar um atalho. Clique com o botão direito do mouse no arquivo para o qual deseja criar um link na área de trabalho, clique em Enviar para e depois em Área de Trabalho. Seu arquivo permanece no mesmo lugar, mas agora você tem um atalho dele na área de trabalho. Observe que o ícone em sua área de trabalho tem uma seta no canto inferior esquerdo. Essa seta indica que você está clicando em um atalho e não no arquivo real.
    Para adicionar um atalho ao menu Iniciar Além de adicionar atalhos à área de trabalho, você também pode adicionar atalhos ao menu Iniciar. Os atalhos para os seus arquivos favoritos podem aparecer ao lado dos seus programas.
    Procure na pasta Meus Documentos e nas subpastas o arquivo para o qual deseja criar um atalho. Arraste o arquivo até o botão Iniciar e mantenha-o por cerca de um segundo. Quando o menu Iniciar for aberto, arraste o arquivo até o local onde deseja adicioná-lo. Solte o arquivo onde deseja criar o atalho, e um ícone de atalho será exibido. Para adicionar um atalho a um site Além de criar links para arquivos no próprio computador, você pode criar atalhos para seus sites favoritos. Clique duas vezes no atalho, e o site será aberto no navegador.
    Abra o site no Microsoft Internet Explorer. Arraste o ícone do Internet Explorer na Barra de endereços (ao lado da URL) para a área de trabalho ou o menu Iniciar. Alterar os ícones em seus atalhos Os atalhos incluem uma imagem chamada de ícone, que pode ajudá-lo a localizar o programa ou arquivo com mais rapidez. Quando você altera o tema do Windows, o novo tema pode incluir um conjunto de ícones personalizados que complementam a aparência da nova área de trabalho. Por exemplo, um tema de selva pode alterar o seu ícone Meu Computador para uma girafa. Se desejar, você poderá alterar um ou mais ícones para algo que seja mais interessante para você.
    O método para alterar um ícone depende do tipo de ícone. Você poderá:
    Alterar um ícone do sistema. Alterar qualquer outro ícone do computador  
    Fonte:
    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-xp/help/setup/work-with-shortcuts
  • Fiquei confuso com a letra A alguém ajuda?


ID
663436
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com a utilização do editor Microsoft Word é possível proteger arquivos com senhas, definindo a permissão de acesso ao arquivo, para modificação ou somente leitura. Para proteger um arquivo no Word, em sua versão 2010, é possível entrar no menu

Alternativas
Comentários
  • Segue passos para colocar senha em arquivos do Word Office 2010.
    No menu arquivo -> Informações, clique em Proteger Documento.
    Na janela seguinte clique em Criptografar com Senha e digite a senha desejada, após repetir a senha clique em OK para confirmar. 
    Quando você abrir este documento deverá inserir a senha cadastrada.
    Essa proteção é para evitar que pessoas não autorizadas possam abrir o arquivo de documento Word.

    Bons Estudos.
  • Letra C. Esta é fácil, não pelo conteúdo, mas pelo enunciado.
    O único MENU que o Word 2010 tem é ARQUIVO. Os demais, são guias/abas - Página Inicial, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão, Exibição.
  • Como colocar senha em arquivos do word 2010
    http://www.computerdicas.com.br/2011/01/senha-em-arquivos-do-word-2010.html
  • Caro antonio ribeiro paiva junior,
    Você deve estar se referindo ao word starter, pois ele não possui a funcionalidade de proteção de documento com senhas. E se a sua versão é esta não irá aparecer tal ícone. 

    Agora a versão 2007 aparece com o icone do office no lugar do Menu "arquivo"  e vc mais uma vez deve estar fazendo confusão. Pois, no 2007 aparecerá no menu "preparar doc para distribuição"
    Já a nova versão 2010 é extamente como a postada anteriormente e é a única opção de resposta possível.
    Acho que vc deveria ter mais cuidado em postar informações aqui. Isso não é brincadeira. Verifica primeiro se há algum engano, pois o colega postou a informação certa e a questão não está errada.
  •  Páginas da guia Arquivo

       Abaixo dos comandos, há uma série de itens que, na verdade, são atalhos para páginas (telas) específicas. Ao clicar em cada uma dessas opções, sua página própria aparece, assumindo o espaço da guia Arquivo. Vamos a elas:

     Informações

       Por meio da página de Informações, é possível ter acesso a vários dados acerca do arquivo, como tamanho (em bytes), número de páginas, quantidade de palavras escritas, tempo total de edição etc.

       Também é possível ter acesso a certos comandos como:

       Proteger Documento

       Oferece opções para: salvar o arquivo com senha de acesso e senha de proteção; criptografar o arquivo; adicionar assinatura digital e restringir edição.

     Informática para Concursos: Teoria e Questões - João Antonio Carvalho


  • Letra C

    Para visualizar a imagem:

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/01/como-proteger-um-documento-do-word-com-senha.html

    Passo 1. Abra o arquivo que deseja proteger e acesse o menu “Arquivo”;
     

    Passo 2. Na aba “Informações”, clique sobre “Proteger Documento” e escolha a segunda opção, “Criptografar com Senha”;
     

    Passo 3. Digite a senha desejada e pressione “Ok”. Feito isso, confirme a senha e novamente dê “Ok”;
     

    Passo 4. Por fim, lembre-se de salvar o arquivo. Para isso, pressione Ctrl+B ou clique sobre o botão “Salvar”;
     

    Desativando

    Passo 5. Para remover a senha do arquivo, abra o documento protegido e acesse o menu “Arquivo”;

    Passo 6. Na guia “Informações”, clique em “Proteger Documento” e novamente sobre a opção “Criptografar com Senha”;




    Ótima forma de aprender é repetir o passo a passo no próprio Word.


    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Os recursos para proteger o documento podem ser visualizados na Guia Arquivo, opção Informações.

  • Acertei no método que sempre dá errado em concurso, chuto. DEUS vê que não erro um.


ID
663484
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei Federal no 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"
    Lei 8.112/90. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração;IX - recondução.
     
  • a) Nomeação e indicação. INDICAÇÃO NÃO É  b) Ascensão e reversão. ASCENSÃO NÃO É c) Transferência e readaptação. TRANSFERÊNCIA NÃO É d) Reintegração e readaptação. CORRETA e) Recondução e ascensão. ASCENSÃO NÃO É
  • É de se lembrar, ainda, que dentre as formas de provimento acima transcritas, a única de provimento originário é a nomeação.
    As demais são formas de provimento derivado, consistentes no preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.
  • Vale lembrar também que:

    READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA, AO MESMO TEMPO.

  • As formas de Provimento colocadas na questão acima, são Nomeação, Reversão, Readaptação, Reintegração e Recondução.
    As formas Transferência e Ascensão, já fizeram parte das formas de provimento descritas na Lei 8.112/90, porém, foram revogadas pela Lei nº 9.527/97, por serem consideradas Inconstitucionais.
    Diante disso as Bancas ainda tentam confundir o candidato.
    Sendo assim, a alternativa "d)" é a opção correta.


  • PROVIMENTO = NOM APRO PRO 4RE     
    • NOMEAÇÃO
    • APROVEITAMENTO
    • PROMOÇÃO
    • REAPTAÇÃO
    • REVERSÃO
    • RECONDUÇÃO
    • REINTEGRAÇÃO


    VACÂNCIA = PEDRA PF
     

    • PROMOÇÃO
    • EXONERAÇÃO
    • DEMISSÃO
    • READPTAÇÃO
    • APOSENTADORIA
    • POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    • FALECIMENTO

    Percebam que nos 2 casos apenas promoção e readptação estão inclusas. Cai pegadinha de prova com as 2!!!

    Bons Estudos!!
  • Em resumo, no tocante à indagação da colega Danielle:
    Se não houver vaga, permanecerá o servidor em disponibilidade.
    O aproveitamento só se dará em caso de surgimento de vaga, e aí, ele terá que ser obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos cmpatíveis com o cargo anteriormente ocupado.
  • A respoasta é a letra D, conforme o artigo 8° da Lei 8112/90:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    Rumo ao Sucesso

  • CADA UM COM SEU MACETE. O MEU É ESSE...RSRSRS

    PROVIMENTO:
    NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO - APROVEITAMENTO - REINTEGRAÇÃO - REVERSÃO - READAPTAÇÃO - RECONDUÇÃO.
    Para prover, NOMEou o PROMOtor, que APROVEITando o REINício da REVisão READAPTou o RECUrso.  
     
    -  
    VACÂNCIA.
     
    EXONERAÇÃO - PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO -APOSENTADORIA - DEMISSÃO - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - FALECIMENTO.
    Com a vacância, a EX do PROMOtor, REApareceu APOSENTAda e, DEpois da POSSE, FALECeu.
  • Galera vai a dica que nunca mais esqueci: 

    FORMAS DE PROVIMENTO: PAN R4   (FRASE PARA MEMORIZAR - PANamericano (de 2007) no Rio Rendeu Rios de Reais pro prefeito)

    P romoção
    A proveitamento
    N omeação

    R eadaptação
    R eversão
    R econdução
    R eintegração


  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Transferência foi extinta da 8.112/90 e não existe caso de indicação. Fiquei com dúvida apenas em ascenção, pois o significado parece um pouco com o caso de promoção. Porém essa "forma" não existe na 8.112/90.
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    O Rato Roeu a Roupa do Rei de PAN


    Reintegração
    Recondução
    Readaptação
    Reversão
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • Lembrando que a nomeação é a única de forma originária
  • é o NAP 4 R

    NOMEAÇÃO
    APROVEITAMENTO
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    RECONDUÇÃO
    REVERSÃO
    REINTEGRAÇÃO
  • APROVEITO o disponível 

    REINTEGRO o demitido 

    READAPTO o incapacitado 

    REVERTO o aposentado 

    RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • São provimento de cargo efetivo:4R PANReconduçãoReintegraçãoReversãoReadaptaçãoNomeaçãoPromoçãoAproveitamento.

  • Gabarito letra d).

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação também são formas de vacância.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Galera , cantem isso como se tivesse cantando ''LAGARTA PINTADA'' kkkkkkk que você cantava quando era pequeno . Duvido vocês esquecerem :

    Eu aproveito o disponível
    EU Reintegro o demitido
    EU Readapto o incapacitado
    EU Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do reintegrado

  • As formas de provimento em cargo público, nos termos da Lei 8.112/90, encontram-se previstas em seu art. 8º, de seguinte redação:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I-  nomeação;
    II- promoção;
    III-revogado;
    IV- revogado;
    V- readaptação;
    VI- reversão;
    VII- aproveitamento;
    VIII- reintegração;
    IX- recondução."


    À luz do rol acima transcrito, verifica-se que a única alternativa que contempla, de fato, duas hipóteses de provimento em cargo público, é a letra "d".

    Gabarito do professor: D

  • PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "A trajetória é longa, mas a vitória é certa!"


ID
663487
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A um engenheiro ocupante de cargo público foi encaminhado processo administrativo para proferimento de parecer técnico. Identificou, contudo, que se tratava de processo administrativo no qual havia atuado como perito, na época contratado para tanto. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A, SENÃO VEJAMOS: LEI 9784
    Art 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
  • Questão idêntica a  Q221358.
  • Dúvida o texto da lei fala em autoridade competente, a questão fala em autoridade superior ,será que é a mesma coisa?
  • Letra (a)


    Hipótese de Impedimento prevista nos art. 18/19 da Lei nº 9.784/99. Questão que trabalha a literalidade, não há muito o que acrescentar, é só verificar a texto da lei.


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


  • Gab. A


    Hipótese de IMPEDIMENTO aludido no art. 18, II., dessa forma, deve-se prosseguir n forma do art. 19. comunicando o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sendo sua omissão constituta de falta grave, para efeitos disciplinares;

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente. abstendo-se de atuar.

    Parágrafo Único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares.

     

    Gabarito A


ID
663490
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Iniciado o processo administrativo por provocação do interessado, este

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, LEI 9784/99
    Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Cabe ressaltar a diferença de desistência e renúncia.

    Desiste-se do processo;

    Renunciam-se os direitos.

    Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados.
  • Lei 9784/99
           
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Vamos tentar não encher os comentários com a mera transcrição do texto legal. O colega acima repetiu o texto da lei que já havia sido colocado pelo primeiro que comentou! Vamos prezar pelos comentários que acrescentem algo de novo às discussões! 



    =)
  • Acerca da possibilidade, ou não, de o interessado manifestar sua desistência em processos administrativos, bem como no que tange à eventual influência na esfera de outros interessados, assim determina o art. 51 e §§ da Lei 9.784/99:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    "

    Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.

    Em vista de tais premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.

    b) Errado:

    Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.

    c) Certo:

    Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.

    d) Errado:

    Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.

    e) Errado:

    A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.

    Gabarito: C


ID
663523
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. Quando do julgamento de qualquer processo se verificar que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público, concernentes à matéria eleitoral, o Tribunal, mediante proposta de qualquer de seus juízes, ou a requerimento do Procurador Regional, depois de findo o relatório, suspenderá o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar, ouvido aquele.
    Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público (art. 53, § 1º, deste Regimento).
    Art. 53. § 1º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
  • Gabarito A, e também está em conformidade com o novo Regimento Interno do TRE-PR:

     

    http://www.tre-pr.jus.br/legislacao/regimento-interno/legislacao-administrativa

     

    Art. 65. O Tribunal deliberará por maioria de votos, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus Juízes, incluído o Presidente da sessão, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

     

    §1º Somente pelo voto da maioria absoluta dos Juízes do Tribunal poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

     

     

    ----

    "Se você não tem dom, tenha vontade."

  • GABARITO A

     

    Art. 90. O Tribunal, ao conhecer de qualquer feito, se verificar que é imprescindível decidir sobre a validade ou não de lei ou ato do Poder Público em face da Constituição, suspenderá a decisão para deliberar, na sessão seguinte, preliminarmente, sobre o incidente de inconstitucionalidade.

    § 1º A arguição de inconstitucionalidade poderá ser formulada pelo Relator do processo, por qualquer dos Juízes ou pelo Procurador Regional Eleitoral, logo em seguida à apresentação do relatório.
    (...)
    § 3º Só pelos votos de quatro de seus membros, constitutivos da maioria absoluta, o Tribunal poderá, acolhendo o incidente, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

  • A Arguição de Inconstitucionalidade poderá ser formulada:

    pelo Relator do Processo.

    por qualquer dos Juízes.

    pelo Procurador Regional Eleitoral.

     

     

    ----

    "Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. O homem se torna muitas vezes o que ele procura."

  • Só complementando : Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

    Fé em DEUS!

     

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 66 Parágrafo 1º

    Art. 88 caput

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663526
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que

Alternativas
Comentários
  • a) apenas o Procurador Regional, partido político com representação na Assembleia Legislativa ou interessados em qualquer causa atinente à matéria eleitoral estão legitimados a promover reclamação. (ERRADA)
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
       
    b) o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação
    . (CORRETA)
    Art. 105. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

    c) o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado, antes do prazo para informações, para que, em cinco dias, apresente parecer ou emende a representação, se necessário. (ERRADA)
    Art. 104. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos.
    Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, depois do prazo para informações, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer.

    d) o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias, ordenando, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado. (ERRADA)
    Art. 103. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
  • e) A reclamação é para garantir as decisões dos tribunais e NÃO dos juízes eleitorais.

  • Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

  • GABARITO B

     

    A) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    B) Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

     

    C) Art. 128. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos. Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista dos autos, depois do prazo para informações, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar parecer.

     

    D) Art. 127. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias;
    II - ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário para evitar dano irreparável.

     

    E) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 177

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file


ID
663529
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O impedimento de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art.115. Aarguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente.

  • Art.65. parágrafo único. Serão ilegítimos o impedimento ou a suspeição, quando o excipiente os houver originado ou, depois de manifestada a sua causa, praticar qualquer ato que importe na aceitação do impedido ou suspeito.

  • De acordo com o novo Regimento Interno a letra E também está correta:

    Art.115 § 3º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 (quarenta e oito) horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • - Resposta atualizada, conforme a Resolução nº 661/2013, com alterações da Resolução nº 705/2015.

    A) ERRADA. Reza o art. 114 que "se o impedimento ou a suspeição forem do Relator ou do Revisor, tal fato deverá ser declarado nos autos mediante despacho, e estes serão redistribuídos na forma deste Regimento".

    B) ERRADA. Dispõe o art. 116, caput, que "a suspeição ou o impedimento deverão ser deduzidos em petição articulada, contendo os fatos que os motivaram, e acompanhados de prova documental e rol de testemunhas, se houver" e o §1º informa que "qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento de Juízes do Tribunal, do Procurador Regional Eleitoral e de servidores da Secretaria do Tribunal, bem como de Auxiliares de Justiça, nos casos previstos na lei processual civil e na lei processual penal".

    C) CORRETA. Conforme o art. 116, §2º, "será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto".

    D) ERRADA. Tendo em vista que o art. 115, caput, menciona que "a arguição de suspeição ou de impedimento do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente. O §4º do supracitado artigo informa que "a arguição de suspeição ou de impedimento dos demais Juízes poderá ser oposta até o início do julgamento.

    E) CORRETA. Com as alterações trazidas pela Resolução nº 705/2015, esta alternativa passou também a ser verdadeira. O art. 115, §3º dispõe que "no caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados em qualquer fase do processo, porém o prazo de 48 horas será contado do fato que os tenha ocasionado.

  • A questão não se encontra desatualizada.

    O artigo 115 § 3º não teve alteração na sua redação conforme relataram abaixo.

    O erro dessa alternativa - E é singelo, uma mudança de palavras:

    E) poderá ser alegado em qualquer TERMO do processo, quando superveniente, dentro de até quarenta e oito horas do fato que o ocasionar.

    Na letra da lei não é TERMO e sim FASE.

  • Gabarito: Letra C (Questão Desatualizada) / Hoje a Letra E poderia ser considerada correta

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 661/2013) - DESATUALIZADA

    Art. 116 § 2º Será ilegítima a suspeição ou o impedimento que o excipiente haja provocado ou quando este praticar ato depois de ter manifestado a causa da suspeição, ou do impedimento, que importe a aceitação do excepto.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2013/Res06612013.html

    Regimento Interno do TRE-PR (Resolução nº 792/2017) - ATUAL

    Art. 109 § 1º No caso de motivo superveniente, a suspeição ou o impedimento poderão ser alegados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do fato que os tenha ocasionado.

    Fonte: https://apps.tre-pr.jus.br/files/legislacaocompilada/res/2017/Res07922017.html


ID
663985
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP, sempre que um programa, pasta ou um arquivo é aberto, ele aparece na tela em uma caixa ou moldura chamada janela e, um botão associado a essa janela é criado na barra de tarefas. Para selecionar a janela corrente, basta clicar no botão correspondente na barra de tarefas. A alternância entre a última janela aberta e a janela corrente é possível por um atalho de teclado, pressionando-se simultaneamente as teclas

Alternativas
Comentários
  • Hahahah que maravilha!
    Até que enfim uma questão com um atalho que REALMENTE USAMOS.
    Sem muito o que dizer, na verdade. 
    Alternativa Correta: A
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,
    Será que algum dia cai uma questão dessa no meu concurso! rsrsrsrs
    Bons estudos!!!
  • 1. O Problema de questões fáceis assim, é que todos acertam... não é bom também. 
    2. O Problema das questões sem noção de informática da FCC é que só acerta quem tem o santo forte ou é bom de chute.

    Então, estudemos e oremos.

    Bons estudos e boa sorte a todos.
  • A função ALT + TAB navega progaramas distintos, ou seja, Word e Internet abertos!
    A função CTRL + TAB na Internet altera as páginas abertas!

  • Acrescentando, galera!

    P/programas, arquivos diferentes:

    ALT + ESC = alterna sem exibir cx de diálogo

    ALT + TAB = alterna exibindo cx de diálogo

    Quando for dentro do mesmo programa, c/mais de 1 janela aberta = CTRL + F6

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Letra A.
    Ctrl+Alt e Ctrl+Shift não são atalhos.
    Shift+Del é para excluir um item definitivamente, sem armazenar na Lixeira.
    E Ctrl+Alt+Del acessa o Gerenciador de Tarefas (versão Home) ou a caixa de diálogo para Bloquear o computador, Efetuar Logoff, Alterar senha, desligar o computador e gerenciador de tarefas (versão Professional).

    Atualmente temos o Alt+Esc que alterna diretamente para o próximo aplicativo, sem mostrar a tela de programas abertos, e o Win+Tab (no Windows Vista Flip 3D, no Windows 7, Aero 3D) para fazer o mesmo que o Alt+Tab, mas em ‘3D’.
  • Questão típica de ser anulada, pois o certo seria ALT+TAB e não ALT e TAB.

  • ALT + TAB = alterna entre as janelas
    CTRL + TAB = alterna entre as guias


ID
663988
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando

Alternativas
Comentários
  • Letra B está correta!

    Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; - Recurso Especial
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; Recurso Especial
    III–versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;Ordinário
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;Rec.Ordinário
    V –denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.Ordinário
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    RE RESPOSTA - LETRA B

  • RECURSOS DE DECISÕES DO TSE

    RECURSOS DECISÕES DO TRE

    Regra: são irrecorríveis Regra: são irrecorríveis (decisões terminativas). Exceções quando:
    Exceções: Forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei; => Recurso Especial TSE
    Quando denegarem HC e MS => Recurso Ordinário STF Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; => Recurso Especial TSE => do despacho denegatório do REsp caberá Agravo de Instrumento.
    As decisões que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF => Recurso Extraordináriopara STF (3 dias). Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (municipais não!) => Recurso Ordinário TSE
    Obs: O TSE não é competente para julgar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais. POREM, o TSE tem competência para apreciar recurso contra decisão JUDICIAL de TRE sobre matéria administrativa não eleitoral. Anularem diplomasou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; => Recurso Ordinário TSE
    Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção=> Recurso Ordinário TSE
    Obs: Não cabe recurso Extraordinário de acórdão de TRE. 
  • CF / 88  CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
     
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

  • A assertiva correta é a letra B, segundo o artigo mencionado abaixo:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    Rumo ao Sucesso

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Essa questão é de Direito Eleitoral...
  • A) INCORRETA 

    Art. 121

    §4º Dasdecisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I -forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    B) CORRETA

    II -ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais TribunaisEleitorais;

    C) INCORRETA 

    III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleiçõesfederais ou estaduais;

    D) INCORRETA

    IV -anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ouestaduais

    E) INCORRETA

    V -denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado deinjunçao. 


  • Nunca mais esqueci esse BIZU do Rodrigo Martiniano, professor do EVP:

    CLINDIN, EX DE ANDI, NEGA REMÉDIOS



  • LETRA B!

     

    TRE - somente caberá recurso quando:

     

    - Forem proferidas contra disposição expressa da constituição ou de lei

     

    - Ocorrer diverência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais

     

    - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

     

    - Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

     

    - Denegarem habeas corpus, mandado de se segurança, habeas data ou mandado de injunção

     

     

  • GABARITO: B
     
    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei, e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres.

    Apocalipse 2:5

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos tribunais e juízes eleitorais.

    Conforme art. 121, §4º, CF/88, “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    Portanto, nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (art. 121, §4º, II, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
663991
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo

Alternativas
Comentários
  • A própria CF nos revela a patente compatibilidade do art. 21 da Lei 12.016, em seu extenso art. 5º:

           LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Quanto ao prazo decadencial do referido art. 23 da Lei do Mandado de Segurança...creio que a CF é silente neste ponto. Acertei por nunca ter lido ou ouvido falar de inconstitucionalidade desse dispositivo, portanto, plenamente compatível com a CF.

    Asim sendo, resposta alternativa E.

  • Dica: quando uma questão questionar sobre a constitucionalidade de uma lei ou de um artigo, geralmente a resposta será a que considera a lei em questão como constitucional, pois se não fosse assim, a lei seria inconstitucional e não seria objeto do conteúdo programático do edital.
  • Witxel e seus comentários pertinentes.



    Vamos lá, caso pratico:


    TJSP - Mandado de Segurança Coletivo: MS 3376142020108260000 SP

    Ementa

     Mandado de segurança coletivo  - Impetração contra ato do Governador do Estado de São Paulo, em razão da edição do Decreto Estadual nº 55.938, de 21.06.2010 - Vedação à participação e cooperativas em licitações - Ato coator caracterizado como ato normativo genérico - Descabimento - Ausência de situação individual, concreta e específica -Impetração contra ato normativo em tese  - Aplicação da Súmula 266 do C. Supremo Tribunal Federal - Precedentes dos Tribunais Superiores - Falta de interesse processual - Extinção do processo sem exame de mérito (artigo  267, VIII do Código de Processo Civil)-Inteligência do § 5o do artigo 6o da Lei 12.016 de 2009 - Denegação da ordem.
  • Sobre ao prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, há o enunciado da súmula 632 do STF, editado antes da Lei 12.016/09, segundo o qual "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
  •  Muito bem elabora a questão e ótimos comentários dos colegas. Bons estudos.
  • Gabarito: letra E
  • Para acrescentar sobre o assunto do MS coletivo no que pertine a autorização ou não dos associados, insta trazer a baila a súmula 629 do STF que assim dispõe:

    " A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES."
  • STF Súmula nº 632


    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • questão E
    I -  errada
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.

    II- errada

    O mandado de segurança coletivo, de acordo com o art. 5.º, LXX, pode ser impetrado
    por:
    -partido político com representação no Congresso Nacional;
    - organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente
    constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos
    interesses de seus membros ou associados.
     
    III- Errada.
    O MS coletivo pode ser contra atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais,
    No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
    na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
    Congresso Nacional”.
    Nesse sentido, conforme já apontado, o art. 21 da Lei n. 12.016/2009 estabelece
    que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político
    com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos
    relativos:
    a seus integrantes; ou
    à finalidade partidária.

    Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    - estar legalmente constituídas;
    - atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    -O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”




    IV- Errada

    O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da
    lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.
    Analisando a lei anterior (art. 18 da revogada Lei n. 1.533/51), que também fazia
    previsão do prazo decadencial de 120 dias, o STF já havia se posicionado, considerando
    perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do
    mandado de segurança.

  • Questão dada.

  • Art. 5 / CF:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige domínio da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Expõe a literalidade de dois artigos da Lei (art. 21 e art. 23) para que o candidato analise a sua constitucionalidade. Assim, considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo 21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.

    Nesse sentido, conforme a Súmula 632, STF “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.

    No mesmo sentido: "Cumpre advertir, por necessário, que o preceito inscrito no art. 18 da revogada Lei nº 1.533/51 (hoje fielmente reproduzido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009), que delimita o âmbito temporal de impetração deste mandado de segurança, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade. Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal veio a proclamar, em reiteradas decisões, a recepção dessa norma legal pela vigente Constituição da República (RTJ 142/161 - RTJ 156/506, v.g.)”.

    Em relação ao tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo (art. 21), também não há inconstitucionalidade na norma.

    Conforme art. 5º, CF/88, “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Se fosse incompatível (inconstitucional), o STF ja teria se manifestado e a questão não estaria aí. Foi bem fácil.

  • GAB: E

    só para ampliar os estudos:

    sabemos que, via de regra, para a associação defender interesses dos seus filiados,
    judical ou extrajudicialmente, é necessária autorização (inc. XXI, art 5º, CF)
    Mas no caso de Mandado de Segurança, tal autorização é dispensada,
    tendo em vista que aqui, ela não atuará como representante processual
    e sim, substituta, passando a ser parte.

    FONTE:Direito Constitucional para Cursos Extensivos - Tribunais
    ( Ricardo Vale)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ======================================================================

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    ARTIGO 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

     

    ======================================================================

     

    SÚMULA Nº 632 - STF

     

    É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
663994
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  • É o famoso período de "quarentena". Vejamos o que a CF diz:

       Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
            Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
            III - dedicar-se à atividade político-partidária, NÃO HÁ EXCEÇÕES.
            IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
            V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
            I - as seguintes garantias:
            a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

            b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 
           II - as seguintes vedações:
            a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
            b) exercer a advocacia;
            c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
            d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
            e) exercer atividade político-partidária, TAMBÉM SEM EXCEÇÕES
            f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 
            § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


    Alternativa correta: letra C.

     

  • Aternativa E)
    Art.93, VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
  • Nossa, fiquei com dúvidas por que as outras estão erradas!!!!  Alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • a) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
    Art. 93, VII, CR - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    b) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
    Art. 95, I, CR - Vitaliciedade, que, NO PRIMEIRO GRAU, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA.   Art.95, V c/c Art. 128, §6º, ambos CRFB.

    d) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
    Art.95, parágrafo único, III, CR - Aos juízes é vedado: dedicar-se à atividade político-partidária;  NÃO HÁ EXCEÇÃO!
     

    e) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
    Art. 93, VIII, CR - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegura a ampla defesa.

  • Ótimo comentário,  Thais! Consegui tirar minha dúvida. Valeu!!

  • Questão muito difícil....
    CF/88 Artigos 93, 95, 128 e 129 para consulta da questão.
  • ainda não percebi qual o erro do item A-
  • olá C.S.S
     na alternativa A diz: (os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal)
    porém a lei
    não engloba todos os integrantes de carreira, mas apenas os JUÍZES.

    ESPERO TER ESCLARECIDO SUA DÚVIDA.
  • Acho q o detalhe da letra A é o seguinte:


    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    P/os magistrados, a residência na comarca é apenas p/o titular. Já p/o MP, é p/todos os integrantes da carreira. Tirando, tb, q p/o MP a autorização ñ é do Tribunal.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Não compreendi o gabarito. A questão pede quais situações são iguais para juízes e promotores de acordo com a Constituição?
  • concordo com o gabarito, mas porque a letra a estaria errada? porque o art. 129§4 da CF afirma que aos membros do ministerio publico , a art. 93
  • O erro na letra A está no final dela quando diz "salvo autorização do Tribunal". Isso só se aplica aos juízes, conforme a literalidade do inciso VII do art. 93 da CRF. No que se refere aos membros do MP essa autorização será dada pelo chefe da instituição, conforme dispõe o §2 do art. 129, da CRF. Espero ter esclarecido a colega.
  • Nathalia, a sua ilação não está correta, afinal não há nenhum dipositivo que diz que os juízes substitutos deverão sempre residir na comarca. Uma das formas de se enxergar o erro na alternativa A está no fato de que não são todos os integrantes da carreira que devem residir na comarca da respectiva lotação, mas apenas os juízes titulares. O ingresso na carreira se dá no cargo de juiz substituto, o qual não está obrigado a residir na comarca em que trabalhar.
       
  • A) Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

    B) Art. 128, I, a
    ) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    c) Art. 95
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d)
    e) exercer atividade político-partidária; A LEI NÃO ABRE EXCEÇÃO

    E)
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • o ERRO da alternativa "A" é:

    para o juiz residir fora da comarca ele precisa da autorização do TRIBUNAL, ao passo que para o membro do MP, eh exigido autorização do CHEFE DA INSTITUIÇÃO. (arts 93, inc VII e 129, par 2o)

    Bem sutil, né?!?

    valeu
  • O art. 95, parágrafo único, V c/c 128. §6°, CF fundamentam a resposta.

    Bons estudos!

    Karine.
  • eeeepa, acho que a questao esta errada. Vejam bem.
    http://www.redeamazonica.com.br/radio/amazonasfm/juiz-lafayette-carneiro-vieira-junior-assumiu-a-prefeitura-de-manaus-interinamente-desde-a-ultima-quinta-feira/
    e meio estranho um Juiz de Direito assumir uma prefeitura, mas, e o que ta ae ne.
  • Diferenças JUIZ MINISTERIO PUBLICO
    Residência - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
    Vitaliciedade I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    Inamovibilidade II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    Atividade político partidário dedicar-se à atividade político-partidária, NÃO HÁ EXCEÇÕES  e) exercer atividade político-partidária, HÁ EXCEÇÕES; 
    Semelhanças exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.



    “Determina o  art. 128, §5o , II, e, da Constituição Federal que é vedado aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. Dessa forma, nossa Lei Maior ainda não torna absoluta a vedação de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, embora estabeleça de modo diverso quanto aos membros do Poder Judiciário (arts. 95, parágrafo único, III).”

    http://www.padilla.adv.br/etica/impeach/

    O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADIn no 1.371-8, julgada em 3.6.98, relator Ministro Néri da Silveira, manifestou-se sobre o tema: http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/revista_eletron


    "O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto:
    a) dar, ao art. 237, inciso V, da Lei Complementar Federal no 75, de 20.5.93, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, e;
    b) dar, ao art. 80 da Lei Complementar Federal no 75/93, interpretação conforme à Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento dessa mesma filiação político-partidária (...)". (Grifei.)
    4. Destaco, ainda, do voto mencionado, o seguinte trecho:

    "(...) o membro do Ministério Público somente pode filiar-se a partido político, se se afastar do exercício de suas funções ministeriais. É contrário à Constituição o exercício simultâneo das funções de membro do Ministério Público e de atividade político-partidária, na qual se compreende a filiação partidária. Se se afastar, mantido o vínculo funcional com o Ministério Público, do exercício de suas funções, somente a elas poderá retornar, comprovando a desfiliação partidária. Com isso, reafirma-se, também, a distinção entre a posição da Magistratura e do Ministério Público. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz". (Grifei.)
  • A iniciativa de fazer um quadro com as diferenças e semelhantes foi muito bom, mas gostaria de alertar que não NÃO HÁ EXCEÇÃO  no que diz respeito ao EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARTIDÁRIA , tanto o judiciário quanto o MP não podem exercer atividade político-partidária, não há exceção em ambos!!

    Bons estudos!! e Vamo que vamo!!!
  • Na CF realmente nao ha excecoes para proibicao de exercicio de atividade politico partidaria. No entanto, percebam que esta proibicao para membros do MP foi inserida pela EC 45/2004, e o STF entendeu no final de 2009 que o membro do MP que ja estivesse exercendo tal atividade na epoca dessa alteracao poderia tentar a reeleicao. Por outro lado, a partir da EC nao poderia iniciar a atividade politico partidaria. Importante apenas ressaltar que essa informacao para a questao nao altera em nada, pois o que a FCC quis foi a literalidade da lei, sendo importante apenas para uma questao do CESPE, p. ex. Bons estudos a todos!
  • Só pra dar uma repassada, gostaria de sublinar os erros das outras alternativas:

    A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que
     a) os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
     b) a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
     c) o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
     d) o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
     e) o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Espero ter contribuído!
  • É impressionante a quantidade de pessoas que fundamentaram o erro da alternativa "A" no art. 93, VII da CF, quando muitos já haviam esclarecido, como o próprio Schafer e outros, que a alternativa tratava-se de uma singela modificação do art. 129, §2º da CF.

    Ressalte-se, a alternativa repete a literalidade do dispositivo supracitado, modificando apenas "chefe da instituição" por "Tribunal". Até pra quem usasse um pouco de lógica entenderia que pelo princípio da independência funcional e autonomia administrativa, nenhum tribunal teria que autorizar coisa alguma relativa ao MP..

    Há pessoas que ficam comentando sem sequer ler o comentário dos outros companheiros, levantando cizânias à toa... será preguiça?
  • Creio q não seja preguiça. Talvez seja a democracia...
  • Vamos usar o bom senso e evitar a poluição aqui no QC.
  • Colegas,
    o erro da A (para o qual eu não me atentei e errei a questão) está na expressão INTEGRANTES DE CARREIRA. No poder judiciário, a vedação só se aplica aos juízes titulares. Vale lembrar, portanto, que estão excluídos os juízes substitutos (cargo de ingresso na magistratura, salvo o 5°).
  • Pessoal,
    Busquem ler com calma os comentários dos colegas!! O item A já foi corretamente respondido por pelo menos 3 ou 4 deles!!!!
    Respondendo objetivamente, e mais uma vez, o item A:
    O erro é o termo TRIBUNAL, afinal, os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO não são subordinados a TRIBUNAL ALGUM!!!! 
    Assim: 
    Quanto a JUÍZES, cabe ao TRIBUNAL DECIDIR se eles podem residir fora da comarca da respectiva lotação!! (Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal)
    Já quanto aos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabe ao CHEFE DA INSTITUIÇÃO decidir sobre se eles podem residir fora da comarca da respectiva lotação!!! (Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.)
    Espero ter colaborado!
  • Se o Lucas não sacramentou agora o problema do item A, desistam! rs
  • § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    Dessa forma, está, de fato, errada a alternativa A.
  • Tem gente procurando ainda o erro da letra A, ora, desde quando o membro do MP está atrelado a Tribunal?

  • Impende gizar, quanto a possibilidade de atividade político-partidária dos membros do MP que:

    "Para os que ingressaram após a CF/88, o Supremo Tribunal Federal[3] havia pacificado que seria possível se filiar a partido político para concorrência a cargos públicos eletivos apenas e tão somente se houvesse a licença. Isso porque, em relação aos membros do Ministério Público da União, editou-se a Lei Complementar n.º 75/93[4], a qual consignou em seu art. 237, V, ser vedado a eles o exercício de atividade político-partidária, ressalvando expressamente e, contudo, a possibilidade de se filiarem a partido e o direito de se afastarem para o exercício de cargo eletivo ou para a ele concorrer. Quanto aos representantes do Ministério Público Estadual, a Lei n.º 8.625/93[5], em seu art. 44, V[6], manteve-se no mesmo diapasão, isto é, vedou a atividade político-partidária, mas ressalvou a possibilidade de licença para filiação e consequente concorrência a cargo público eletivo.

    [NO ENTANTO] A Emenda Constitucional n.º 45 mudou novamente esse contexto, proibindo, sem nenhuma ressalva ou exceção, a atividade político-partidária para os membros do MP; e mais, não trouxe nenhuma regra de transição para aqueles que já estavam na carreira em data pretérita, o que ensejou nova instabilidade jurídica para interpretar os casos concretos que se apresentaram.[8]

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597994/PA, resolveu situação mui especial, onde uma Promotora de Justiça eleita (em 2004) antes da vigência da EC 45/2004 estava pleiteando sua reeleição (em 2008). Os debates foram acalorados no plenário, mas a maioria dos ministros entendeu que seria possível, em exceção à regra geral então posta. Vejamos como ficou a ementa:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELEITORAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECANDIDATURA. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO ATUAL. AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ARTIGOS 14, § 5º E 128, § 5º, II, "e" DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR A CONFIGURAR EXCEÇÃO. EXCEÇÃO CAPTURADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO SEU TODO. Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil. A interpretação do direito, e da Constituição, não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e seus conflitos. A ausência de regras de transição para disciplinar situações fáticas não abrangidas por emenda constitucional demanda a análise de cada caso concreto à luz do direito enquanto totalidade. A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo não se afasta do ordenamento. Recurso extraordinário a que se dá provimento.[9]"


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23989/atividade-politico-partidaria-dos-integrantes-do-ministerio-publico#ixzz2zkKLJcIr

  • RESPOSTA CERTA alternativa C:

    Art.95, Parágrafo Único aos juízes É vedado:

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes dos decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128 - parágrafo 6°- Aplicam -se aos membros do Ministério Público o disposto no art 95, paragrafo único, V


  • FALA CAMBADA DE CONCURSEIROS


    BIZU:


    MAIORIA ABSOLUTA--> remocao, aposentadoria, disponibilidade


    2/3 DO TRIBUNAL (ei nao eh maioria absoluta nao pohakk) --> promocaaoooooo RECUSADA 

  • É A FAMOSA QUARENTENA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito às garantias dos magistrados (art. 95) e integrantes do Ministério Público (art. 128).

    Dentre as garantias previstas constitucionalmente, a Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Nesse sentido:

    Art. 95, CF/88 – “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.  

    Art. 128, § 6º, CF/88 – “Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.” 

    Gabarito do professor: letra c.


  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito às garantias dos magistrados (art. 95) e integrantes do Ministério Público (art. 128).

     

    Dentre as garantias previstas constitucionalmente, a Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Nesse sentido:

     

    Art. 95, CF/88 – “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.  

    Art. 128, § 6º, CF/88 – “Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.” 

    Gabarito do professor: letra c.

  • MACETE:
    - anTiguidade --> 2/3 (2 Terços) para recusar
    - reMoção (disponibilidade e aposentadoria) --> Maioria absoluta

  • A] Salvo autorização do Tribunal, no caso do membro do Poder Judiciário. Salvo autorização do chefe do MP, no caso do membro do MP.

    B] Por sentença judicial transitado em julgado, no caso do membro do Poder Judiciário. Já no caso do membro do MP, decretação da perda do cargo somente pode ocorrer por meio de ação civil própria para esse fim, e após o trânsito em julgado.

    C] GABARITO

    D] É vedado o exercício de atividade político-partidária.

    E] ato de remoção ---> por maioria absoluta

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO)

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.     

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange: (MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.     


ID
663997
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em outubro de 2011, ao apreciar Recurso Extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da exigência formulada em lei federal de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para exercício da profissão de advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade. No julgamento, salientou-se que, quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público; sob essa ótica, o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social.

Nesse caso, o STF

Alternativas
Comentários
  • “O Plenário desproveu recurso extraordinário em que discutida a constitucionalidade dos arts. 8º, IV e § 1º; e 44, II, ambos da Lei 8.906/1994, que versam sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (...). No tocante à proporcionalidade e compatibilidade entre o exame de conhecimentos jurídicos e a garantia do livre exercício profissional, inicialmente reputou-se que, a fim de assegurar a liberdade de ofício, impor-se-ia ao Estado o dever de colocar à disposição dos indivíduos, em condições equitativas de acesso, os meios para que aquela fosse alcançada. Destacou-se que esse dever entrelaçar-se-ia sistematicamente com a previsão do art. 205, caput, da CF (...). Frisou-se que a obrigação estatal seria a de não opor embaraços irrazoáveis ou desproporcionais ao exercício de determinada profissão, e que existiria o direito de se obterem as habilitações previstas em lei para a prática do ofício, observadas condições equitativas e qualificações técnicas previstas também na legislação. Sublinhou-se que essa garantia constitucional não se esgotaria na perspectiva do indivíduo, mas teria relevância social (CF, art. 1º, IV). Assim, nas hipóteses em que o exercício da profissão resultasse em risco predominantemente individual, como, por exemplo, mergulhadores e técnicos de rede elétrica, o sistema jurídico buscaria compensar danos à saúde com vantagens pecuniárias (adicional de insalubridade, de periculosidade) ou adiantar-lhes-ia a inativação. Essas vantagens, entretanto, não feririam o princípio da isonomia. Quando, por outro lado, o risco suportado pela atividade profissional fosse coletivo, hipótese em que incluída a advocacia, caberia ao Estado limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício (CF, art. 5º, XIII). Nesse sentido, o exame de suficiência discutido seria compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançaria o núcleo essencial da liberdade de ofício. No concernente à adequação do exame à finalidade prevista na Constituição – assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, de modo a evitar danos à coletividade – aduziu-se que a aprovação do candidato seria elemento a qualificá-lo para o exercício profissional.” (RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011, Plenário, Informativo 646, com repercussão geral.)
  • Depois desta prova, e da prova do TCE-SP, aplicada 12/02/12, a FCC passa a ser a Fundação Cuidado Comigo!
  • Por favor,

    alguém pode me explicar porque é interpretação teleológica?
  • A interpretação teleológica diz respeito ao espírito da lei, vale dizer, cabe ao intérprete buscar qual a o fim, a finalidade pretendida pelo legislador. A questão veio trazendo inúmeras dicas sobre esse tipo de interpretação quando fala " o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade."

    Assim, analisando as outras assertiva a que mais se coaduna com o texto é a letra "D"
  • Pessoal, as letras A C E, dizem ao final que a avaliação será feita pelo PODER PÚBLICO, o que não é verdade. A letra B, diz que extrapolou, tb está fora. Só sobrou a letra D...
  • RESPOSTA=> D
                                 
    TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA


         Trata-se de uma técnica que tem por objeto investigar o fim colimado pela lei como elemento fundamental para descobrir o sentido e o alcance da mesma.
         Com base na técnica de interpretação teleológica a legislação deve ser interpretada de modo que abranja, não só o bem econômico e materializado, mas também outros valores, de ordem psíquica. Protege-se o patrimônio físico e moral do indivíduo, a princípio; da coletividade, acima de tudo.

    => O Jurista Carlos Maximiliano ensinava que “A norma enfeixa um conjunto de providências, protetoras, julgadas necessárias para satisfazer a certas exigências econômicas e sociais; será interpretada de modo que melhor corresponda àquela finalidade e assegure plenamente a tutela de interesse para a qual foi regida.


    B O N S  E S T U D O S!!!!!
  • Alguém pode me citar a doutrina que tem essa interpretação teleológica?
    Pois o Alexandre de Moraes, autor mais utilizado nas provas de constitucional da fcc, não fala sobre esse assunto.

    Fiquem todos com Deus
  • O livro Direito Constitucional Descomplicado, do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino traz as espécies interpretativas bem explicadas. Vale a pena conferir!
  • Salvo engano, entendo que a letra "e" também está correta. 
  • Métodos de Interpretação:
    • Clássico (Jurídico) - o intérprete leva em consideração o TEXTO, ele está preocupado em descobrir o verdadeiro significado da norma. Faz parte dessa classificação, os métodos:
    • Gramatical (análise se realiza de modo textual, literal)
    • Lógico ( procura a harmonia lógica das normas)
    • Sistemático ( busca a análise do todo)
    • Histórico (analisa o projeto de lei, sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, condições culturais e históricas que resultaram da elaboração da norma - mens legislatoris)
    • TELEOLÓGICO (busca a finalidade da norma - mens legis).
    • Hermenêutico-concretizador - o intérprete deve concretizar, ou seja, partir da NORMA ABSTRATA para chegar ao PROBLEMA.
    • Tópico-problemático - o intérprete já tem o PROBLEMA em suas mãos e vai adequar a NORMA pensando neste problema.
    • Científico-espiritual - integra o sentido das normas a partir da "captação espiritual" da realidade da comunidade. Palavra-chave: VALORATIVO.
    • Normativo-estruturante - dá relevância ao fato de não haver identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. A norma constitucional abrange um "pedaço da realidade social"; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e administrativa. Palavra-chave: REALIDADE SOCIAL
  • Priscilla Cabral, acredito que a letra "e" esteja incorreta, pois o STF não restringiu o alcance da norma constitucional, a qual foi restringida pela lei, não pela interpretação dada pelo Supremo. O STF limitou-se a ratificar a lei.
  • Não sei se pertine entrar nesse mérito mas a prova de residência nada tem a ver com EXAME PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO de médico. 
    A residência se assemelha mais a um concurso, visto que existe uma quantidade limitada de vagas para milhares de estudantes de medicina que querem se especializar em alguma área (dermatologia, radiologia, ortopedia, etc.)
    Depois de concluídos os 3 anos de residência (em regra) os profissionais estão livres para atuarem no mercado, sendo necessário somente o registro  perante o Conselho de medicina, que é um ato vinculado (cumpridos os requisitos, a licença para exercício da profissão não pode ser negada).
    Diante disso podemos concluir que o exame de ordem é um procedimento sem qualquer previsão análoga no nosso ordenamento, criado pelos próprios profissionais da área, mais com uma finalidade de RESERVA DE MERCADO do que, como justificado pela corte suprema, para assegurar o bom desempenho de atividades de risco, visto que, como já explicitado, nem mesmo a profissão de médico requer tal exigência. 
    Apesar disso não sou contra o exame... imaginem o que seria da praxis jurídica com 8 vezes mais profissionais do que já existem! o verdadeiro caos!
  • ·       Método  Jurídico/ Clássico

    A menina clássica não fica sem seu GLOSH!

    Gramatical
    Lógico
    Origem
    Sistemático
    Histótico
  • O STF entendeu que “o exame de suficiência discutido seria compatível com o juízo de proporcionalidadee não alcançaria o núcleo essencial da liberdade de ofício. No concernente à adequação do exame à finalidade prevista na Constituição — assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, de modo a evitar danos à coletividade — aduziu--se que a aprovação do candidato seria elemento a qualificá -lo para o exercício profissional” (RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 26.10.2011, Plenário, Inf. 646/STF).

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 16ª ed.
  • Um colega citou anteriormente que nas letras A, C e E, a avaliação ou autorização seria dada pelo Poder Público, o que de fato não é correto, já que a OAB não é Poder Público. Além disso, em relação à letra C, não há o que se falar em interpretação conforme, porque não há mais de uma interpretação possível da norma. O que o STF fez foi levar em conta a finalidade da norma, que é "assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade."
  • A) ERRADA:  a norma contida no art. 5º, XIII, é de eficácia CONTIDA, não limitada como afirma a assertiva.

    B) ERRADA: o STF não exerceu interpretação criativa, pois interpretou a norma dentro dos seus ditames constitucionais; tanto que a questão afirma que o STF entendeu que "referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente.... o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade". Consentindo com o disposto no art. 5º, XIII.

    C) ERRADA: não há interpretação conforme à Constituição. A interpretação conforme à Constituição tem lugar quando há normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação); devendo-se preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição. No caso, a norma analisada pelo STF não possui várias interpretações, cabendo apenas a interpretação que corrobora com o fato de "assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente".

    D) CORRETA: a interpretação teleológica é aquela que busca a FINALIDADE da norma. Assim o STF procedeu de modo a buscar o fim a que se destina a norma contida no art. 5º XIII, tanto que o enunciado afirma: "referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade". A finalidade de se ter uma capacidade técnica é é para proteção do indivíduo e da coletividade como um todo: "o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social".

    E) ERRADA: o entendimento do STF restringiu a norma do art. 5º, XIII, em relação ao exercício da advocacia e não o alcance da norma em relação à indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
  • Interpretar é desvendar o sentido e o alcance da norma. A Interpretação ontológica é aquela que busca o sentido e o alcance da norma em sua ratio legis, ou seja, o propósito da norma. Podemos citar como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que tem como objetivo a proteção e a defesa deste.

    A interpretação teleológica é a que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB, Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na interpretação teleológica, que é parecida com a interpretação sociológica, o juiz deve conferir ao texto normativo um sentido que resulte haver a norma regulado a espécie a favor e não em prejuízo de quem ela visa proteger. O magistrado, em uma interpretação teleológica, não pode restringir a proteção da lei, apenas pode ampliar.

    Convém lembrarmos que é equivocado afirmar que existe um meio de interpretação considerado como principal. Os meios de interpretação não se excluem, mas sim se completam, devendo o intérprete lançar mãe daquele(s) que produza(m) o melhor resultado no caso concreto.

    Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor André Barros.


  • pensemos FCC... leia o DEPOIMENTO DO deme, PRIMEIRO COLOCADO NA RECEITA FED. O CARA EH FODA

  • Na realidade, temos que entender que o art. 5º, XIII, da CR/88 traduz que " é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Como se vê, trata-se de uma norma de eficácia contida, na medida em que o constituinte originário prevê uma "REGRA GERAL", mas ao mesmo tempo, outorga a lei a capacidade de criar exceções. Aliás, essa é a grande característica da norma de eficácia contida: o constituinte estabelece uma REGRA GERAL, que nada mais é um valor que o constituinte quis preservar, mas ao mesmo tempo autoriza ao legislador a criar exceções a essa regra geral. Todavia, para que a lei seja constitucional, não basta que ela simplesmente crie exceções. É preciso que essas exceções guardem proporcionalidade com a regra geral. Em outros termos, é necessário que estas exceções sejam compatíveis com os ideais que o Poder Constituinte pretendeu preservar. É aí que entra a interpretação teleológica, que determina que o intérprete deve buscar a ideologia por traz daquela norma, ou seja, os fins a que ela se destina. Neste caso, o STF, ao interpretar a Lei nº 8.906/94, que criou a necessidade da prova da OAB, valeu-se da interpretação teleológica para constatar que a referida lei guarda proporcionalidade com a regra geral do art. 5º, XIII. Seria diferente, por exemplo, se houvesse uma lei que exigisse uma avaliação para que alguém pudesse se tornar um pedreiro. Neste caso, a ideologia por traz da regra geral seria infringida. 

  • A questão aborda decisão do STF prolatada no RE 603583 em que questionava a obrigatoriedade do exame da ordem para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia. Na ocasião, a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No trecho destacado pelo enunciado da questão, ressaltou-se que “No julgamento, salientou-se que, quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público; sob essa ótica, o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social”.

    Ora, tal argumento revela aplicação do método interpretativo teleológico, segundo o qual busca-se identificar, respectivamente, quais são os fins e quais são os valores considerados pelo órgão legislativo como importantes. Tal método parte das consequências avaliadas na norma para, só depois retornar ao interior do sistema jurídico.

    Dessa forma, o intérprete tem que ser capaz de mover com as “previsões” que o legislador faria, caso tivesse avaliado as consequências (FERNANDES, 2011, p. 163).

    Ao interpretar de tal maneira, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade.

    Portanto, é correto afirmar que, no caso narrado em tela, o STF procedeu à interpretação teleológica da norma constitucional segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Bruno, era foda, ele faleceu no dia 8/7/2012.

  • .....o referido exame TEM POR FIM= TELEOLÓGICO.

  • GABARITO: D

    Quanto à interpretação teleológica, esta considera que o direito não é um fim em si mesmo, antes visa a satisfazer objetivos constitucionais ligados à justiça, à dignidade da pessoa humana, ao bem estar- social, ao desenvolvimento nacional, à eliminação das desigualdades sociais e raciais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

  • Observacao sobre a Letra A: a eficacia é CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

    As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).


ID
664000
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública brasileira:

I. Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    Bons estudos!


    BB
    BONS ESTUDOS!
     



     

  • Conforme a CF 88:

    Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso publico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     
    §2º A não observancia do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei
  • I - Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim.

    Alguém poderia comentar esta resalva do item I : "ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim"

    Porque no art. 37 da CF/88 não diz nada a respeito.

    Obrigado!
  • Colega " O Sonhador",

    Há cargos que só poderá ser ocupado por brasileiro NATO, isto, por quem possua nacionalidade originária, conforme expressa disposição constitucional do §3º, do art.12, da CF:

        Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

           VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Espero ter ajudado!! 

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Valeu Klóvis Carício,


    Havia interpretado mal o item.


    Abraços!
  • Questão de pura decoreba do art. 37 da CF / 88. 
  • "BRILHANTE" DEDUÇÃO COLEGA PAULO MANSUR!
  • Com essa questão percebi que estou excessivamente sensível ao decoreba dessa Fundação Cópia e Cola (FCC). Achei que houvesse uma pegadinha na assertiva I, ao falar de " nacionalidade brasileira originária", vez que a exceção do art. 12, parágrafo 3, fala em "brasileiro nato". Pelo inciso I do art. 12 temos que são brasileiros tanto os natos quanto os naturalizados. 

    Aí "compricô"...
  • Só lembrando outro caso em que a Constituição exige nacionalidade brasileira originária:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Raony, a nacionalidade pode ser orginária ou derivada. A originária são os nascido aqui e aqueles casos de pais a serviço do país ou que o filho é registrado no consulado ou ainda nascido fora e que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade.
    Já a nacionalidade derivada são os naturalizados (Portugueses - 1 ano + idoniedade ou outros estrangeiros - 15 anos + não condenação penal)
    Portanto brasileiros todos são. Natos e naturalizados, mas a doutrina fez essa classificação, só pra "ajudar"...
  • Só para enriquecer a discussão, vale lembrar que a Constituição em seu art. 37, inciso IX, dispõe que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Sabe-se que quando há uma necessidade temporária de excepcional interesse público é DISPENSADA a exigibilidade de CONCURSO PÚBLICO e é efetuada a CONTRATAÇÃO DIRETA por tempo determinado até que apazigue a situação excepcional.

    Confesso que, quando fiz a questão, acreditei que ela estivesse NULA, já que a assertiva II estaria INCORRETA, já que apenas excepcionou os cargos em comissão da exigência de concurso público, no entanto, como dito acima, há também a possibilidade de contratação excepcional de EMPREGO PÚBLICO por meio de contratação a ser regulada pela lei --> Trata-se de uma informação EXPRESSA na CF (ou seja, está à luz dela). A lei, por sua vez, dispõe que poderá haver a contratação direta dispensado o Concurso Público (daí é à luz da lei, não da CF).

    De certa forma é discutível a questão, pois, à luz da CF, a exigência da feitura de Concurso Público, nas características apontadas, é RESSALVADA EM DUAS HIPÓTESES:
    1.
    Nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    2.  Contração por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a lei (norma de eficácia contida ao meu ver). Neste caso, a lei poderia dispor que fosse até por concurso público de provas / provas ou títulos, mas a norma aplicada é a do inciso IX e não a do inciso II do artigo 37.

    Mesmo diante de tudo isso, até concordo com o gabartito. A FCC é objetiva e está repetindo dispositivos constitucionais, conforme já exaustivamente exposto pelos colegas, porém, não há dúvidas de que seja uma questão discutível.

    Só para salientar: não importa o que a LEI diga (no caso, contratação direta). Não importa mesmo! O que expus foi à luz da CF, cujo artigo 37, inciso IX, dispõe que em casos de situações de excepcional interesse público poderá haver contratação DIFERENTE daquela exposta no inciso II (tanto é que uma está regulada no inciso II e a outra no inciso IX).
    - Inciso II - concurso público para CARGOS OU EMPREGOS (em geral), menos para cargo em comissão.
    - Inciso IX - Contratação ESPECIAL/DIFERENCIADA (conforme a Lei), para situações excepcionais (ex.: calamidade pública).
    Reparem, isso tudo é à LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    Notem, inclusive, a afirmação III está à luz da CF e ela está se referindo "nos termos da lei", ou seja, por que foi desconsiderado o inciso IX e o §2° não?


    Comentem galera!
  • Complementando... temos então os seguintes cargos acessíveis unicamente aos brasileiros natos:
    1. Aqueles mencionados pelos colegas, privativos pela CF e em número de sete: Presidentes da República e Vice, da Câmara, do Senado, Ministro do STF, (integrante) da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa;
    2. Nove cargos ocupados no Conselho da República, em que sempre terão assento o Vice-Presidente da República e os Presidentes das Casas do Congresso - que serão necessariamente brasileiros natos - e seis brasileiros com mais de trinta e cinco anos, eleitos para mandato de três anos, vedada a recondução;
    3. Sete cargos do corpo do Conselho de Defesa Nacional, ocupados, dentre outros, necessariamente pelo Vice da República e Presidentes das Casas, bem como por Ministro de Estado de Defesa e Comandantes das Forças Armadas - todos cargos privativos;
    4. Três das vagas do Superior Tribunal Eleitoral, quais sejam, sua Presidência e Vice e uma mais, que serão exercidas por Ministro do Supremo Tribunal Federal - natos;
    5. Dez cadeiras do Superior Tribunal Militar, pertencentes aos oficiais-generais das Forças Armadas - natos.
    Enfim, são vários os cargos privativos!
    Bons estudos!

  • Aos que não sabem, há dois tipos de Nacionalidade:
    ORIGINÁRIA (ou NATA):
      é atribuída no momento do nascimento e pode ser adquirida por 2 critérios. São eles:
    IUS SOLI: por este critério, é dada a nacionalidade ao indivíduo do local onde ele nasce (a maioria dos países adota este critério, inclusive o Brasil).
    IUS SANGUINIS: a grosso modo, "de sangue". É irrelevante o local onde a pessoa nasça aqui, já que os países que adotam este critério dizem que, onde quer que o indivíduo nasça, ele terá a mesma nacionalidade dos pais. Exemplos de países que adotam este critério são o Japão e a Itália.
    DERIVADA (NATURALIZADA): é adquirida mediante NATURALIZAÇÃO, quando alguém adquire a nacionalidade de outro país.
    Bons estudos!
     

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • Querida FCC,

    INVESTIDURA = AGENTE

    PROVIMENTO = CARGO

    Quem formula as questões? Estudante de direito do 1º semestre?

  • Fundamento legal para assertiva I

    Art. 37, I, e parágrafo 3º, artigo 12, ambos da CF.

    Art. 37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • I. CORRETO - (Art.37,I) Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, ressalvados os casos em que a Constituição da República exige a nacionalidade brasileira originária para esse fim. Ex.: OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS (Art.12,§3ºVI).




    II. CORRETO - (Art.37,II) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 



    III. CORRETO - (Art.37,§2ª) A não observância do prazo de validade de concurso público, conforme previsto na Constituição, acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 



    GABARITO ''E''
  • ERrei por nao recordar que os cargos privativos a brasileiros natos que sao 


    presidente e vice republica

    presidente camara e senado

    presidente stf

    oficial 

    chefe de missao diplomata


  • Em relação à investidura (item II), a FCC gosta de confundir...


    Devemos lembrar que a investidura DEPENDE de concurso público, mas ela SÓ OCORRE com a posse.


    A FCC, nas questões, sempre tenta "nos pegar" (kkk) afirmando que a investidura ocorre com a aprovação com concurso público, o que não é verdadeiro, uma vez que a investidura só ocorre com a POSSE.


    Lembrar sempre do verbo OCORRER.

  • Gabarito E.

     

    Severo sonhador, no caso de Ministros do STF, não é privativo apenas ao Presitente deste, mas sim a todos da Suprema Corte,veja:

     

    Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

     

    ----

    "Acredite na sua capacidade e lute sem temer os obstáculos." 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções públicas na Administração Pública brasileira. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Assertiva II: está correto. Conforme art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Assertiva III: está correto. Conforme art. 37, CF/88, § 2º “A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

    Portanto, à luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em I, II e III.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
664003
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 4 de junho de 2010, foi promulgada a Lei Complementar no 135, que, alterando parcialmente legislação preexistente, estabeleceu hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em março de 2011, por maioria de votos, deu provimento a recurso extraordinário, interposto em face de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferira o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, para o fim de reconhecer que as alterações efetuadas pela lei em questão não se aplicariam às eleições gerais daquele ano.

A esse respeito, considere as seguintes afirmações:

I. O Supremo Tribunal Federal invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões em matéria de direito eleitoral são irrecorríveis, por expressa determinação constitucional.

II. A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode- ria ter gerado efeitos sobre as eleições gerais já realizadas, em decorrência do princípio constitucional da irretroatividade em face do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

III. A decisão do Supremo Tribunal Federal fez prevalecer o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA D
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    BONS ESTUDOS!

  • NOVO: “LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. (...) O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. A LC 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.. (...) Um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir a igualdade de participação no prélio eleitoral. (...). A aplicação do princípio da anterioridade não depende de considerações sobre a moralidade da legislação. Oart. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. A proteção das minorias parlamentares exige reflexão acerca do papel da Jurisdição Constitucional nessa tarefa. A jurisdição constitucional cumpre a sua função quando aplica rigorosamente, sem subterfúgios calcados em considerações subjetivas de moralidade, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição, pois essa norma constitui uma garantia da minoria, portanto, uma barreira contra a atuação sempre ameaçadora da maioria.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 18-11-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 636.359-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 25-11-2011.
  • Acredito que a dissertativa II esteja errada pois o Supremo Tribunal Federal  pode sim gerar efeitos sobre as eleições gerais já realizadas.
    Caso esteja errado me corrijam.
  • gabarito D!!

    Art. 16 da CF - chamado de princ. da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral (para alguns doutrinadores),

  • Erro da I:

     As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem dispositivo da CF ou denegarem HC e MS. (Art. 121, 3º)

  • A "II" está errada pois , no caso, da decisão do TSE foi interposto Recurso Extraordinário para o STF, não sendo correto falar em ato juridico perfeito ou coisa julgada.

    Só complementando, segundo a LICC:art. 6, § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Amiga Bibiana, o item II está errado, pois o correto seria justamente o que se afirma no item III "princípio da anterioridade eleitoral" e não da irretroatividade. Uma vez que o bem maior antingido é o interesse público, não há que se falar, portanto, no caso em questão, de ato jurídico perfeito.

    Bons estudos!

  • Pessoal, quanto à II:

    O camarada tentou ser candidato às eleições de 2010. Teve seu registro indeferido por ser inelegível de acordo com a LC135/2010.

    Entrou com recurso no TRE (perdeu), depois no TSE (perdeu) e por fim no STF.

    O STF rejeitou o entendimento do TSE, ou seja, o candidato não é inelegível porque a LC 135/2010 não se aplicava às eleições de 2010 (de acordo com a assertiva III).

    Logo, pessoal, é óbvio que essa decisão do STF (que se referia a matéria justamente ligada às eleições 2010 em um recurso referente às eleições 2010) surtirá efeitos naquela eleição.

    E ainda mais é importante lembrar que, em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera desde a edição da lei, ou seja, ex tunc.

    Abraços e boa sorte.




  • QC, disposições gerais do poder judiciário está compreendida entre os artigos 92 e 100, acho que essa questão não se encaixa nesse assunto. Abraço!!!
  • imagina que a banca iria dizer, e considerar correto, que num julgamento desses o STF "invadiu a competencia do TSE"
  • Letra D. Fácil, era só lembrar da polêmica Lei da Ficha Limpa, que não valeu para as eleições que ocorreram dentro do prazo de um ano, depois de publicada.
  • Alguém poderia explicar qual o efeito prático dessa decisão tardia do STF, uma vez que as eleições já haviam acontecido no ano anterior e que o candidato já havia sido prejudicado com o indeferimento do registro de sua candidatura pelo TSE. Se a decisão do STF teve efeitos sobre a eleição, quais os direitos do candidato que nem pôde registrar a sua candidatura?

  • Matei a questão praticamente sem ler! Fica a dica:

    A banca não iria criticar o STF.

  • O que o sono não faz? Li umas 10 vezes pra entender. 


    Seguinte - resumo da história -, O STF REFORMOU a decisão do TSE, o TSE falou que valia a lei e o STF disse que não valia, e só valeria após um ano.

  • Letra (d)



    Item I – Errado. Como pode o STF fazer algo contra a Constituição???


    Item II – Errado. A questão não trouxe nada sobre coisa julgada (aliás, se o STF estava julgando, ainda não há coisa julgada). Além disso, em regra, não pode haver ato jurídico perfeito baseado em lei. Dessa forma, como não há ato jurídico perfeito e nem coisa julgada, as decisões do Poder Judiciário podem sim retroagir.


    Item III – Certo. Lei que altere o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, mas não afetará eleições que ocorram em até um ano da data da sua vigência . É o que afirma o art. 16 da CF88.

  • Quanto ao item I - Art. 121, § 3º CF. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Só tem tamanho!

  • A questão exige conhecimento na temática relacionada aos direitos políticos, em especial na disciplina constitucional referente ao princípio da anterioridade eleitoral. Analisando o caso hipotético e considerando as assertivas, é certo afirmar que apenas a assertiva III está correta. Ou seja, a decisão do Supremo Tribunal Federal fez prevalecer o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Conforme art. 16, da CF/88, temos que:

    Art. 16 – “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.  

    Interessante destacar que caso real, semelhante ao hipotético apresentado pela questão, aconteceu quando o STF teve que decidir acerca da constitucionalidade da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Em março de 2011, foi encaminhado ao Plenário o RE nº 633.703, no qual a Corte decidiu (por maioria de 6 X 5) que a Lei da "Ficha Limpa" não poderia se aplicada às eleições de 2010, sob o fundamento de que essa incidência violaria o princípio da anterioridade eleitoral (inscrito no art. 16, CF/88).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Galera, a título de informação, é bom transcrever a seguinte reportagem extraída do sítio do STF, publicada recentemente (dia 4 de outubro de 2017):

     

    "STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido

    Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).

     

    O caso

    O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores do município. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990.

    A controvérsia jurídica contida no recurso consistiu em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso)

    Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello".

     


ID
664006
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João foi diplomado Vereador. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a diplomação, alegando errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade ativa, conforme o art 3º da Lei das Inelegibilidades, é dos candidatos, dos partidos políticos, das coligações e do Ministério Público. Erradas, portanto, as alternativas b e d.

    O prazo para a impetração do RCD é de três dias, contados a partir da data da sessão de diplomação. Alternativa c errada.

    Nas lições de Marcos Ramayana, seguindo a posição do Professor Adriano Soares da Costa, os incisos II e III do art 262 do CE são questões que envolvem direto interesse do partido político do candidato diplomado, pois envolve o voto de legenda, o que acarreta litisconsórcio passivo necessário entre o candidato diplomado e seu partido. Alternativa a correta.
  • Olá pessoal,
    Essa questão me levantou dúvidas, apesar de que, por exclusão, a alternativa "a" seria a menos errada. Digo isso porque não há um entendimento doutrinário pacificado sobre a necessidade de litisconsórcio passivo entre o partido/coligação e o candidato. A propósito, somente encontrei julgados do TSE em sentido contrário, ou seja, defendendo que não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o partido/coligação nas eleições proporcionais como, por exemplo, esses abaixo, retirados da última edição do Código Eleitoral Anotado do TSE:

    "Ac.-TSE nos 643/2004 e 647/2004, e Ac.TSE, de 16.2.2006, no REspe no 25.284: não há litisconsórcio passivo necessário do partido político ou coligação no recurso contra expedição de diploma de candidatos da eleição proporcional."


    Se alguém encontrar um julgado, ou o fundamento legal da resposta a essa questão, poste aqui por favor.
  • Concordo com o colega acima (Rafael Ribeiro de Castro). O TSE tem entendimento pacífico no sentido de que não há litisconsórcio necessário entre candidato e partido em recurso contra a diplomação.

    “RCED - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nº 584 - /MT. Acórdão nº 584 de 08/06/1999. Relator Min. Eduardo Andrade Ribeiro De Oliveira. Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 18/6/1999, Página 78. RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 11, Tomo 3, Página 33.
    Ementa: Recurso Contra Diplomação. Litisconsórcio. Desnecessidade. Hipótese em que não há litisconsórcio necessário, tendo em vista que apenas serão atingidos os candidatos interessados. Incidência do disposto no parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral.
    Decisão: Por unanimidade, o Tribunal, conhecendo de questão de ordem submetida pelo relator, deliberou no sentido de considerar dispensável a citação da coligação "Frente de Cidadania e Desenvolvimento", indeferindo, por conseguinte, o requerimento da Procuradoria-Geral Eleitoral.”

    Havendo qualquer divergência doutrinária, tal questão não deveria ser posta em prova objetiva. Não há lei que determine expressamente a necessidade de litisconsórcio entre partido e candidato no recurso contra a diplomação. Nenhuma das alternativas responde a questão em conformidade com o entendimento pacífico do TSE. Ademais, não se pode dar preferência a determinada posição doutrinária que, além de encontrar divergências na própria Doutrina, é contrária ao entendimento firmado na Jurisprudência.

    Segundo Roberto Moreira de Almeida, “O Tribunal Superior Eleitoral passou a entender indispensável a citação, como litisconsorte passivo necessário, do vice (nas eleições para a chefia do executivo) e dos suplentes (nas eleições para Senador). Os partidos políticos, por sua vez, não estarão obrigados a integrar a lide.” (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral.5ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 561).

    Portanto, a questão deveria ser anulada, por falta de resposta objetiva.

  • Bom, vou tentar esclarecer item por item:

    a) Correto. O entendimento aqui parece ter sido extraído da doutrina. Vejam o que diz José Jairo Gomes: "Já no que toca às eleições proporcionais, pronuncia-se a doutrina pela formaçaõ de litisconsórcio necessário nas hipóteses arroladas nos incisos II e III [ do art. 262 do CE]". Portanto, creio que a FCC deva ter adotado aqui a posição doutrinária.

    b) Errada. Motivo muito simples: o MP também é legitimado, enquanto guardião maior da ordem jurídica. Ainda que o candidato/partido prejudicado não se mova, poderá o MP agir.

    c) Errada. Cabe sim, pois a hipótese está expressamente prevista no inciso II do art. 262 do CE como hipótese de cabimento do presente instrumento processual.

    d) Errada. Novamente, a justificativa é a mesma do item "b", pois o MP também pode interpor o recurso.

    e) Errada. Aqui, penso eu, também foi adotada a lição da doutrina, que prega a exigência de participação apenas quanto ao partido do candidato cujo diploma foi impugnado, pois, em tese, caso aquele diploma seja cassado, o partido será prejudicado (perderá representação).

    Bom, creio que sejam esses os erros mais evidentes. Não foi uma questão simples, mas se tem fundamento doutrinário (e majoritário, ao que parece), não vejo motivo pra anulação.
    Bons estudos a todos! :-)
  •  

    Litisconsórcio passivo necessário

    Em resumo (bem resumido) o litisconsórcio trata da pluralidade de partes em um processo, podendo constar tanto no pólo ativo quanto no passivo mais de um interessado. Refere-se ao agrupamento destes interessados (no caso em questão - a diplomação questionada) dentro de um mesmo processo. Ou seja, o partido vai entrar na "briga" por seu candidato.

    Espero ter ajudado.
  • CE
     Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

            I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

            II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

            III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

            IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, na hipótese do art. 222.

            IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação  dada pela Lei n 9.840,  de 28.9.1999)

  • Estranho.... Roberto MOreira de Almeida diz que os partidos políticos não estão obrigados a integrar a lide... 
  • Letra A
  • Salve nação!

    Mais uma vez, sejamos objetivos! Muito perninentes os comentários dos colegas. Todos nós sabemos que o TSE não exige que o partido político integre a lide como litisconsórcio necessário. Ok. Mas observem que o erro das demais alternativas salta aos olhos!!! Assim, marquemos a menos incorreta! Devemos proceder assim, sempre que as bancas examinadoras tentem sacanear a gente! Não tem outro jeito!!!

  • Realmente o entendimento do TSE é no sentido oposto e a questão deveria ser anulada. Acrescento a decisão RCED 661 no caso do partido e a decisão RCED 7.116-47 no caso de coligação, Informativo TSE 33/2011.
  •  O TSE, em 17/08/2013, declarou a inconstitucionalidade do RCED. Questão que deve ser anulada.


    O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (17/8), por maioria [4x3, sendo fundamental, para a decisão, os votos dos advogados da campanha da Dilma e atuais ministros do TSE Luciana Lóssio e Henrique Neves], que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) é inconstitucional. Este recurso é usado para contestar a expedição do diploma dos eleitos e, consequentemente, cassar seus mandatos quando já estão exercendo o cargo. Seguindo o voto do ministro relator Dias Toffoli, o plenário entendeu que o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.

    O caso começou a ser julgado em maio, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto ao plenário do TSE. Para Toffoli, o recurso não deve ser nem conhecido, porque o instrumento usado para pedir a cassação do deputado, o RCED, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ou seja, o recurso é inconstitucional.

    Em seu voto, o ministro afirmou que o artigo 262 do Código Eleitoral, que prevê o RCED, afronta o que fixa o artigo 14 da Constituição Federal. Segundo Dias Toffoli, o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato. Na ocasião, o julgamento foi adiado por pedido de vista da corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz, que discordou do Relator.  “A matéria não é nova no TSE. Desde muito se definiu que a Ação de Impugnação prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição de 1988 não representou a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 262 do Código Eleitoral”, sustentou Laurita Vaz. O julgamento foi, então, suspenso por pedido de vista do ministro Castro Meira.

    Ao dar continuidade no julgamento nesta terça-feira (17/9), o ministro Castro Meira acompanhou o voto do relator Dias Toffoli. De acordo com Castro Meira, há dificuldades decorrentes da admissibilidade de mais uma ação eleitoral fundamentada em idênticos fatos, com o mesmo objetivo, ou seja, a desconstituição do diploma. “Essa circunstância, além de proporcionar um número crescente de ações nessa justiça especializada comprometendo a eficiência da prestação jurisdicional, traz o risco de decisões conflitantes”, complementou. O relator também foi acompanhado pelos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio.

    A divergência aberta Laurita Vaz foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia que salientaram não ver conflito entre o Rced e a Constituição Federal.

    A ministra salientou que essa incompatibilidade apontada pela maioria do tribunal “é um mudança não apenas de jurisprudência, mas da própria competência da Justiça Eleitoral”.

  • Leandro Ambros Gallon, O TSE julgou inconstitucional apenas o art. 262, IV do Código leitoral em razão, segundos eles, da estrita correspondência com a Ação de Impugnação de Mandado eletivo. 

    Agora a nova redação do Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Galera, os quatro incisos do artigo 262 do código eleitoral foram revogados.

  • Resumo: Recurso contra a Diplomação

    Legitimidade: pré-candidato (ainda que sub judice), candidato, partido político ou coligação (legitimidade concorrente com os partidos e candidatos) e o MPE.

    Ilegitimidade ativa de eleitor (Acórdão n. 12.255/92 do TSE), podendo, porém, levar notícia de fato ou circunstância que possa embasar o recurso ao Juiz Eleitoral ou ao Ministério Público.

    Presença de litisconsórcio passivo necessário do Vice no recurso contra a diplomação (precedente: RCD n. 703, “caso Luiz Henrique”, então Governador de SC, no qual o TSE entendeu que o Vice deve ser citado por haver litisconsórcio necessário passivo — arts. 47 e 472, do CPC), sob pena de nulidade.

    Marco inicial: data marcada da sessão de diplomação. Exceção: envio de peças da AIJE ao MPE, julgada após as eleições (art. 22, XV, da LC 64/90).

    Marco final: 3 dias após a diplomação, conforme art. 258 do CE, ou, excepcionalmente, após o envio de peças ao MPE da AIJE, julgada após as eleições (art. 22, XV, da LC 64/90).

    Objeto: uso indevido dos meios de comunicação social, desvio ou abuso de poder econômico, além dos outros casos do art. 262 do CE.

    Efeito: suspensivo (art. 216 do CE), podendo o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude.

    Competência: para julgamento, sempre será da instância superior:

    ■ eleições municipais: TRE (o Juiz Eleitoral apenas faz a preparação; porém, a competência para apreciá-lo e julgá-lo é do TRE);

    ■ eleições gerais: TSE (o TRE faz o juízo de admissibilidade-preparação, mas a competência para julgá-lo é do TSE);

    ■ eleição presidencial: não cabe RCD.


  • Só complementando conhecimentos dos colegas:

    A AIME (Ação de impugnação de mandato eletivo) é ajuizada em caso de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante o procedimento eletivo. 


    " Força!"


  • Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Entendimento atual, súmula 40 do TSE: 

    O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

  • Questão DESATUALIZADA também porque não cabe mais RCED na hipótese narrada na assertiva.

    nova redação do Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
664009
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é servidor público federal e foi removido para cidade de outro Estado da Federação. A transferência do domicílio eleitoral no prazo estabelecido pela legislação vigente só será admitida se Paulo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    Art. 18 da Resolução nº 21.538/2003: A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    As alternativas C e D não se aplicam ao servidor público em virtude do § 1º do art. 18: O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    A (errada): transcurso de, pelo menos, um ano.
    E (errada): residência mínima de três meses no novo domicílio.
  • Tereza , seu cometário está totalmente equivocado , baseado em legislação desatualizada !!! procure um código anotado de depois de 2009 para estudar , há no site do tse 
  • PESSOAL PEÇO DESCULPAS PELO COMENTÁRIO DESATUALIZADO. NÃO TIVE INTENÇÃO DE PREJUDICAR NINGUÉM!

    BONS ESTUDOS!
    TEREZA

  • Tamile, você deve estar com o Código desatualizado.

    A entrada do requerimento deve se dar, conforme Lei 9504/97, art.91, caput., em até 151 dias antes da eleição. 

    Fonte: Código eleitoral anotado - 9ª edição.

     


     

  • Art. 18 da Resolução 21.538/03. No seu parágrafo terceiro, faz a ressalva no caso de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro da sua família, por motivo de remoção ou transferência. Eles não precisarão de demonstrar:
    -> transcurso de 1 ano do alistamento ou do último pedido de trasferência;
    -> residência mínima de três meses.
    Resposta. Letra B
  • Pegadinha boa!!  

  • Pessoal, salvo melhor juízo, estão indo muito longe, buscando em resolução tema previsto no próprio Código Eleitora.

    Vejamos:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    Um forte abraço a todos!

  • art. 18, § 1º da resolução 21.538

  • Vitor Carlos, o item I do art.55 do Código Eleitoral está ultrapassado. Bastar verificar a resolução nº 21.538 /2003:

     

    DO ALISTAMENTO

     

    V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

    Se forem pelo prazo de 100 dias, errarão. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B": a quitação com a Justiça Eleitoral é requisito fundamental para o deferimento da transferência do domicílio eleitoral, de acordo com a regra prevista no art. 18 da Resolução nº 21.538/03.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: segundo o art. 18, II, da Resolução nº 21.538/03, o prazo referido será de 1 ano, e não de 6 meses. Tal prazo, contudo, não se aplica a transferência de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

     

    ALTERNATIVAS "c" e "e" - INCORRETAS: tal exigência não se aplica a transferência de servido público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996, art. 8º, parágrafo único).

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: tal prazo, para qualquer eleitor, seria de 3 meses. Nem isso, contudo, é requerido no presente caso, pois tal exigência não se aplica a transferência de servido público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

  • A questão exige o conhecimento de que os incisos II e III do art. 18, da Resolução 21.538 não se aplicam à transferência de título eleitoral de servidor público, civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. 

     

    Logo, o servidor deve comprovar tão somente a quitação com a Justiça Eleitoral, além do previsto no inciso I (recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação - ou seja, até 151 dias antes do pleito). 

     

    O transcurso de pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência, bem como a residência mínima de 3 meses no novo domicílio não se aplicam neste caso. 

     

  • GABARITO B 

     

    Transferência: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral e transferencia será recebido dentro dos 150 dias anteriores ao pleito

     

    A transferencia só será admitida se:

     

    (I) pedida no prazo

    (II) um ano do alistamento ou última transferencia 

    (III) residencia mínima de 3 meses no novo domicilio

    (IV) prova de quitação com a JE

     

    Os itens II e III não se aplicam a servidor ou membro de sua família, por motivo de remoção e transferencia 

     

  • SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL     VIDE   Q485894   Q223673  Q242961 Q631699

  • Q223186

  •  RES. 21.538/2003. ART.18, 

    § 1º O disposto nos incisos II (1 ano do alistamento ou da transfrência) e III (residência mínima de três meses no novo domicílio )não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência 

  • B: correta, somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

    art. 61 do CE.

  • Gabarito B

    Transferência do domicílio eleitoral>> REMOÇÃO DE SERVIDOR

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    Resolução n° 21.538/2003

     Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor ;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).


ID
664012
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de

Alternativas
Comentários
  • Opção C) Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
  • Só para lembrá-los:
    Votos válidos: votos dados para os partidos e seus candidatos, excluídos desse cômputo os votos brancos e os nulos.
    Bons estudos!
  • Lembrando que circunscrição eleitoral  é o  local onde os votos serão considerados para o cargo em questão.
  • Quociente eleitoral

    O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

    "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

    "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

    Ver também

    Sistema eleitoral proporcional / Quociente partidário / Voto válido.

    Referência

    BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://arvoredo.tre-sc.gov.br/eleicoes/qeleitoral>. Acesso em: 7 out. 2003.

  • Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das
    vagas:
    Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15
    o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim, teremos o seguinte
    cálculo:
    25.320 / 15 = 1.688 Quociente eleitoral (QE) = 1.688
    Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
    Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente
    partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo
    quociente eleitoral. Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o
    quociente eleitoral, com a seguinte votação:

    PX 10.200 votos
    PY 6.300 votos
    PW 5.250 votos

    Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
    PX 10.200 / 1.688 = 6
    PY 6.300 / 1.688 = 3
    PW 5.250 / 1.688 = 3
    Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
    Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas
    pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas
    já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O
    cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo
    serão 3 rodadas de cálculos. 

  • continuando...

    Assim teremos:
    PX 10.200 / (6+1) =
    1.457
    PY 6.300 / (3+1) = 1.575
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A primeira vaga fica com o PY
    PX 10.200 / (6+1) =
    1.457
    PY 6.300 / (4+1) = 1.260
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A segunda vaga fica com o PX
    PX 10.200 / (7+1) = 1.275
    PY 6.300 / (4+1) = 1.260
    PW 5.250 / (3+1) = 1.312 A terceira vaga fica com o PW

    OBS. O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado
    obedecerá à ordem de votação recebida por seus candidatos
    .

    Espero ter ajudado!

     

  • Tereza,

    obrigada pelo comentário maravilhoso! Não conseguia entender esses cálculos...o seu comentário foi de muita ajuda!
    Desejo-lhe sucesso!

  • LETRA C

    Art. 106 CE - Determina-se o quociente Eleitoral dividindo-se o número de Votos Válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Macete para Quociente Eleitoral :  V V V  

    V - voto 

    V- válido 

    V - no CE tem lugares , que você lembra de Vagas


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • QE = Nº de votos válidos obtidos em determinada eleição dividido pelo Nº de cadeiras / vagas a serem preenchidas. 

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
  • Vamos ver se entendi.

     

    Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

    "...Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
    PX 10.200 / 1.688 = 6..." Cálculo em minha opinião correto, 6.04 desprezou a fração inferior a meio.

    "...PY 6.300 / 1.688 = 3..." cálculo em minha opinião errado, 3.73 não obervou a fração superior a meio, seria então 4 vagas

    "...PW 5.250 / 1.688 = 3..." Cálculo em minha opinião correto, 6.04 desprezou a fração inferior a meio. ..."

     

    Alguém poderia explicar? As vezes que já vi o calculo foi de acordo com o que postou a colega, mas pelo que entendo do que se pede no artigo 106 do CE é da forma que fiz a correção. Ali pede para desprezar a fração se inferior  a meio ou considerar-la se superior.

     

     

     

     

  • Retificando meu equívoco e alertando os demais colegas:

    Código eleitoral

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

           

           Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

     

    Pesquisei e acho que descobri meu erro. O Art. 106 fala do QUOCIENTE ELEITORAL.

    O Art. 107 é que fala do QUOCIENTE PARTIDÁRIO e ele despreza as frações. Então o cálculo da colega estava errado. Atentar para o fato de que hoje está desatualizado pela pela Lei nº 13.165, de 2015.

     

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Questão mal formulada!

  •  

    A questão apresenta a literalidade do art. 106 do Código Eleitoral, observe: “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.”

  • Considerar 0,5 arrendondando pra menos é de doer. O povo que não sabe escrever lei. 

  • Conforme art. 106 do Código Eleitoral.

  • VOTOS VÁLIDOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!


ID
664015
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Maria é advogada. Ana é professora. Luiz é investigador de polícia. Pedro pertence ao serviço eleitoral. No que concerne às Mesas Receptoras, somente poderão ser nomeados mesários

Alternativas
Comentários
  • Opção A) Maria e Ana. Conforme Art.16. da Resolução TSE nº 20.563/2000 
    § 1º Não podem ser nomeados para compor a mesa:
       I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e bem assim o cônjuge;
       II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
       III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
       IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
       V - os eleitores menores de dezoito anos (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º; Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV).
    § 2º Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa (Art.64 da Lei nº 9.504/97):
       I - servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
       II - os que tenham entre si parentesco em qualquer grau (Código Civil, arts. 330 -335).
     
  • Código Eleitoral:
         
    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 

            § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

            I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

            III - as autoridades e agentes policiais (Luiz), bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral (Pedro).

            § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • Artigo 16 da RESOLUÇÃO DO TSE 20.563/2000.
    Questão de pura decoreba da resoluçao mencionada
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 120 

     1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Dica para esta questão:

    Não podem ser nomeados para compor a mesa receptora de votos:

    >> QUEM TEM INTRESSE DIRETO NA ELEIÇÃO:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - ... os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DA ELEIÇÃO:

     III - as autoridades e agentes policiais, ...

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 120, § 1°, CE

  • GABARITO LETRA A

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.                   (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Código Eleitoral:

    DAS MESAS RECEPTORAS

           Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

            Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.  

           § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

           I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

           II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

           III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

           IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

           § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

           § 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

           § 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

           § 5º Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentos referidos no § 1º incorrem na pena estabelecida pelo Art. 310.

  • A resposta é aferida por exclusão, na medida em que nem agentes policiais (Luiz) nem os que pertencerem ao serviço eleitoral (Pedro) podem ser nomeados presidentes e mesários. (art. 20, § 1º, do CE).

  • Guarda Civil se encaixaria na proibição de "agentes policiais"?


ID
664018
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em exame da prestação de contas anual do partido Gama, foi constatado o recebimento de recursos de origem não esclarecida. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA  D CORRETA
     LEI 9096/95 
     Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral; 
      II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados 

        

    BONS ESTUDOS!
      
     

  • Complementando...

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às Seguintes Sanções:


    I - Contatada a violação de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela justiça eleitoral; - Ou seja: Enquanto perdurar a pendência;

    II - no caso re recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    -Vedado receber Recusros de qualquer espécie: Entidade de Governo Estrangeiro, Autoridade ou orgãos Públicos, ressalvados as dotações atr. 38, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas em virtude de Lei e para cujos recursos concoram orgãos ou entidades governamentais.

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no atr. 39 §4º fica suspensa por dois anos a participação do fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exeder aos limites fixados;

    Dica até 10% recursos doados por pessoa física auferidos no ano aterior e 50% no caso de pessoa juridica sendo que as doações poderão ser feitas diretamente ao partido politico, obrigatoriamente efetuadas por cheques cruzados em nome do partido politico ou por depósito bancário diretamente na conta do partido.

    art. 39 § 4º ( Revogado pela lei nº 9.504, de 30.9.1997)

  • Nossa, colega Eduardo Henrique Domeni , não creio que sua informação esteja correta...
    "Dica até 10% recursos doados por pessoa física auferidos no ano aterior e 50% no caso de pessoa juridica sendo que as doações poderão ser feitas diretamente ao partido politico, obrigatoriamente efetuadas por cheques cruzados em nome do partido politico ou por depósito bancário diretamente na conta do partido."
    Realmente, no tocante às doações, as pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. No entanto, quando estamos diante de pessoas jurídicas, as referidas doações e contribuições ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
    50% realmente me parece um valor absurdo, não?
    Procurei a fundamentação legal, na lei 9.504:

    Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
    § 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
    Bons estudos!

     

  • Fiquei em duvida por causa do que diz o artigo 25 da lei 9504: 

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

    Vejam a resposta da letra c) ficará suspenso o recebimento pelo partido das quotas do Fundo Partidário por um ano.

    E agora?


    E agora  
  • Giza, 

    o art. 25 da Lei 9.504 é uma sanção que se aplica somente em relação as despesas de campanha eleitoral (prevista nos art. 17 a 25 da lei 9.504), ou seja, é aplicavel quando ocorrer descumprimento  da prestação de contas pelos partidos e/ou candidatos em campanha e no ano eleitoral.

    a questão refere-se a prestação de contas que os partidos politicos têm que fazer anualmente, inclusive em ano eleitoral, sendo essa prestação contas prevista na Lei 9.096 nos art. 30 a 37, logo, deve aplicar as sanções presvistas nessa Lei.

    Não podemos confundir as prestações de contas que acontecem em campanhas eleitorais somente em anos eleitorais, previstas na Lei 9.504, com a prestação de contas da Lei 9.096 que é anual e nos anos eleitorais também deve ser enviados balancetes durante os quatro meses anteriores e dois meses posteriores ao pleito, conforme previsto no art. 32 da Lei 9.096.
  • Obrigada pela explicacao anabhamorim! Realmente eu nao estava enxergando dessa maneira, que eh a correta.
    Valeu.
  • Pessoal, aproveitando o ensejo, faço alguns comentários sobre o tema arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais que, penso, podem ser proveitosos:

    1. O financiamento de campanhas no Brasil tem natureza mista: parte dos recursos vem do Estado (do Fundo Partidário, sobretudo) e a outra parte de doações de pessoas físicas e jurídicas.
    2. Lei específica, para cada eleição, deverá fixar o limites de gasto para o pleito (Art. 17-A, Lei 9.504)
    3. No ato do pedido de registro, os partidos e coligações deverão informar o limite máximo de gastos que pretendem ter com cada cargo eletivo que vierem a disputar
    4. Até 10 depois da escolja dos candidatos em convenção, os partidos políticos deverão constituir comitê financeiro para arrecadar recursos e aplicá-los na campanha.
    5. É do candidato a responsabilidade pela administração financeira de sua campanha, que poderá ser feita por ele mesmo ou por alguém por ele designado.
    6. Limites máximos de doações de pessoas físicas para a campanha:

    Regra: 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior a campanha
    Exceção: se o doador for o próprio candidato, o teto será o valor máximo de gastos estabelecido pelo partido para a campanha.

    Espero que essas informações sejam úteis.
    Abraços e bons estudos a todos

  • Resposta. D.
    Existem duas possibilidades de aplicação de sanções às agremiações partidárias pela Justiça Eleitoral. Uma se refere à prestação de contas anual e outra quando da realização de eleições. Vejamos cada uma das hipóteses legais detalhadamente:
    i) prestação de contas partidárias anuais (independentemente de haver eleição): aplicam-se aos partidos políticos as sanções previstas no art. 36 da Lei n.º 9.096/95, a saber:
    a) no caso de recebimento de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: o partido político fica suspenso do direito de receber quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
    b) no caso de recebimento de recursos de fontes vedadas (LOPP, art. 31, incs. I a IV): fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    c) no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites legalmente previstos [(10% do rendimento bruto no ano anterior (para pessoa física) ou 2% do faturamento no ano anterior (para pessoa jurídica)]: fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados; e
    ii) prestação de contas partidárias nas eleições (relativamente aos recursos obtidos e gastos no pleito eleitoral): aplicam-se as sanções previstas no art. 25 da Lei n.º 9.504/97, com parágrafo único incluído pela Lei n.º 12.034, a saber: “Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico. Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.
    No caso trazido pela banca examinadora, o partido político Gama realizou a prestação de contas anual e foi constatado o recebimento de recursos de origem não esclarecida. Nesse caso, deve ser aplicada a sanção encartada na Lei n.º 9.096/95 e não na Lei das Eleições. Como os recursos não tinham origem esclarecida, a agremiação partidária, tal como salientado acima, tem por suspenso o direito de receber quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.
    Bons estudos e boa sorte!
  • Contas anuais:


    Recursos não esclarecidos ou fonte não mencionada: Suspensão de receber recursos do Fundo Partidário até que seja informado a origem dos recursos;
    Recursos recebidos de fontes proibidas pela Lei 9096/95: Suspensão de receber recursos do Fundo Partidário por 1(um) ano;
    Recursos recebidos e que extrapolaram os limites: Suspensão de receber recursos do Fundo Partidário por 2(dois) anos e multa equivalente ao excedente recebido.
  • "Companheiros e Professor

    a partir da leitura dos artigos referidos abaixo, fiquei com dúvida se há cancelamento do registro/estatuto , ou sanção de suspensão de repasse do fundo partidário para os partidos que receberem recursos estrangeiros ou que deixarem de prestar contas.


    Seguem os artigos da lei 9096(Partidos Políticos):

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31(ex: entidade estrangeira), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano

    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei

    OBS: Será que a distinção entre o caso de cancelamento e o de suspensão de repasse se condiciona pelo transito em julgado?

    Desde já agradeço!"
    Retirado do fórumconcurseiros. Não vi lá resposta contundente. Alguém tem alguma dica?

  • Luiz Roberto,

    Há cancelamento do registro/estatuto  para os partidos que receberem recursos estrangeiros ou que deixarem de prestar contas (quando a prestação de contas for de responsabilidade do órgão nacional do partido - diretório nacional).

    Há sanção de suspensão de repasse do fundo partidário para o diretório estadual ou municipal que deixar de prestar contas.

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

     II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

     III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


  • Ao contrário do que o colega abaixo mencionou, o gabarito é D

  • 1- PENALIDADE NOS CASOS de INFRAÇÕES: SUSPENSAO DO RECEBIMENTO das COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO.

    1- no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    2- no caso de recebimento de recursos proibidos pela lei 9.096, fica suspensa a participação no Fundo Partidário por um ano;

    3- no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites, fica suspensa por dois anos a participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

  • Atenção à distinção entre PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ELEIÇÕES (art. 24, § 4º c.c. art. 25, caput da Lei 9.504/97 - Eleições) e PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (art. 36, I da Lei 9.096/95).

  • (Art.37,LOPP) A desaprovação das contas do partido implicará EXCLUSIVAMENTE a sancao de devolução da importância apontada como irregular,acrscida de multa de ate 20%(vinte por centro).

     

    ATENCAO:Não É mais possivel a suspensão da conta do FUNDO PARTIDÁRIO.Revogacao tacitamente do Art.25 L.E

     

    Bons Estudos! 2017 NOMEAÇÃO!

  • Apenas para reforçar o comentário do colega e concorrente rsrs abaixo.

    art37.A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


     

  • Acho que tem informação errada nas atualizações dos colegas.

     

    Manual de Prestão de Contas das Eleições 2016.

    8.13.9. Penalidades
    (Art. 68, §§ 3º a 8º, e arts. 72 a 74 da Resolução-TSE nº 23.463/2015)

    Partido político
          O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico (Lei nº 9.504/1997, art. 25).

     

    Acredito que neste caso elas teriam "Julgamento como não prestadas":

         O prestador das contas ficará sem quitação eleitoral pelo período do mandato que disputou e a sanção continuará a existir até que sejam apresentadas as contas.

          Não haverá novo julgamento das contas, mas simples análise técnica sobre a existência de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada ou ausência de regularidade no uso de recursos do Fundo Partidário. Inexistentes as irregularidades, a limitação para obtenção da quitação eleitoral será restrita ao período do mandato disputado.

     

    At.te, CW.

    - TSE: MANUAL DE PRESTÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2016. http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/prestacao-de-contas/2016/manual-prestacao-contas-eleicoes-2016.pdf

    - PRESTAÇÃO DE CONTAS. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-encontro-de-juizes-prestacao-de-contas-perguntas-e-respostas

  • GABARITO D

     

    Art. 36 da LPP: 

     

    Havendo desaprovação das contas as sanções aplicadas serão: 

     

    (I) recurso de origem não mencionada: suspensão do FP até que o esclarecimento seja aceito pela JE.

    (II) recurso recebido pelos proibidos: suspensão do FP pelo prazo de 1 ano 

    (III) recebimento de doações acima do limite permitido: suspensão do FP por 2 anos + multa correspondente ao valor que exceder 

     

    A desaprovação das contas implicará: devolução da quantia apontada como irregular + multa de até 20% (pagamento através de descontos do repasse do FP - suspende o desconto no 2º semestre do ano da eleição) 

     

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.                   (Parágrafo renumerado pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 2 A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.                      (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • Lei 9096/95

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    Resposta letra D


ID
664021
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos crimes eleitorais, considere:

I. Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa.

II. Oferecer dinheiro para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

III. Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

IV. Intervir o Juiz Eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.

Constituem crimes eleitorais as condutas descritas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Crimes Eleitorais - Código Eleitoral Arts. 289 a 354
     I. Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa.  Errado
    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.

    II. Oferecer dinheiro para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Correto
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

    III. Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Correto
    Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

    IV. Intervir o Juiz Eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora. Errado
    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto.
  • Há jurisprudência do TSE  no sentido de que o não comparecimento de mesário aos trabalhos eleitorais não configura o crime do art. 344 do código eleitoral (Ac. TSE nº21/98)

  • Atualmente o item 1 é considerado crime eleitoral

     

    código eleitoral = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm 

     

            Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

            Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

     

     

     

  • Denise Santos

    Acredito que você está errada.

    O item I fala  "Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa", ou seja, para o referido item ainda que a pessoa tenha um motivo justificado (justa causa) para abandonar o serviço eleitoral ela estaria cometendo um crime eleitoral.

    Já o artigo 344 do Código Eleitoral fala que é crime abandonar o serviço eleitoral SEM justa causa.

     


ID
664024
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo de Deputado Estadual. Dois meses antes das eleições, foi convidado para a inauguração de obra pública relevante para a sua atividade profissional. Consultou o advogado de seu partido que lhe respondeu que o comparecimento à inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Lei das Eleições 9.504/77

    Art. 77.
     É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.

    Bons Estudos.

  • Apenas corrigindo o amigo acima, informando que a mecionanda Lei é a de 9504/97.

    Bons estudos
  • Eu sei que está na lei.

    Mas qual a diferença entre os dois?

    agentes públicos em campanha eleitoral para qualquer cargo eletivo e qualquer candidato??


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  
  • Jackie, Agentes públicos em campanha difere de qualquer candidato,pelo fato de que este último pode ou não ser um agente público ( em sentido amplo, servidor, etc.)

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.  

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

  • É importante lembrar que a presença discreta do candidato no evento afasta a cassação do diploma, conforme jurisprudência do TSE:

    Ac.-TSE, de 31.8.2017, no AgR-AI nº 49997 e, de 9.6.2016, no AgR-REspe nº 126025: afasta-se a cassação do diploma quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa na solenidade, não acarretando a quebra de chances entre os players.


ID
664027
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA É A LETRA A, PORÉM CREIO QUE ESSA QUESTÃO SERÁ ANULADA. A CONSTITUIÇÃO É CLARA QUANDO APRESENTA NO ART. 84 "COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA" (E NÃO EXCLUSIVAMENTE). O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ELIMINANDO A POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO.
  • GAB: A
    Poder Regulamentar
    ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
  • Só lembrando que di Pietro considera decreto autônomo (poder normativo) como poder regulamentar.

  • E O PODER REGULAMENTAR DO TSE, DOS  TRIBUNAIS (ART. 96 CF), DA CÂMARA (ART 51, III), DO SENADO (52,XII) (REGIMENTOS, RESOLUÇÕES)?????

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO????? COMO??? SÓ EM RELAÇÃO AO PODER EXECUTIVO.
    ESSE TRECHO DA CONSTITUIÇÃO SE REFERE AO PODER EXECUTIVO. 

     A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE DISSE RESPEITO APENAS AO PODER EXECUTIVO, MAS ELA É AMPLA, DIZ QUE "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É ACEITÁVEL O TERMO EXCLUSIVO, POIS É UMA COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL.PORTANTO, É UMA COMPETÊNCIA PRIVATIVA COM CARACTERÍSTICA DE EXCLUSIVA.


    O Art. 1º, parágrafo único, e o art. 23,inciso IX, do Código Eleitoral e o Art. 105 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), falam sobre o Poder Regulamentar do TSE.
    Entende-se por Poder Regulamentar aquele conferido à Administração Pública para explicitar, esclarecer, conferir execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
    ASSIM NÃO HÁ ALTERNATIVAS CORRETAS, POIS DECRETOS E REGULAMENTOS DO EXECUTIVO NÃO SÃO AUTÔNOMOS.ELES SE VINCULAM À LEI QUE ESTÃO REGULAMENTANDO.
    AS MEDIDAS PROVISÓRIAS SERIAM COMO DECRETOS AUTÔNOMOS DO EXECUTIVO, PORÉM COM MENOR AMPLITUDE QUE O EXTINTO DECRETO-LEI.
    COM RELAÇÃO AOS REGIMENTOS INTERNOS, SÃO AUTÔNOMOS, MAS SÃO RESOLUÇÕES E NÃO DECRETOS.

  • Dilmar,

    Vc não está confundindo as coisas? Quem disse que Regimento Interno de Tribunal  ou de uma Casa Legislativa faz parte do poder regulamentar? (Se você encontrar algum doutrinador que defenda isso, seria importante trazer para o pessoal conhecer). No entanto, cumpre observar, que essa posição é absolutamente minoritária e, portanto, não deve ser adotado em concursos públicos. 

    Note que a questão, em primeiro lugar, fala do entendimento da prof. Maria Sylvia Zanella di Pietro (que, diga-se de passagem, não chama esse poder como PODER REGULAMENTAR E SIM DE PODER NORMATIVO -  cf. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo - 20. ed. - 2. reimpr - Sãp Paulo; Atlas, 2007, p.78)

    Em segundo lugar, a questão fala "de acordo com a Constituição Federal" - e aí temos o artigo 84, IV que diz expressamente:

    Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    A prova foi legalista. Na minha opinião, poderia ser anulada porque, de acordo com a CF, a competência não é excluviva do Chefe do Executivo - mas sim, privativa (art.84,IV)
  • Em relação à discussão PODER NORMATIVO X PODER REGULAMENTAR...
    (...) o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do chefe do executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar(...)"
    Outras considerações...
    "O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares[art. 84, IV, CF/88]. Entretanto, a partir da EC 32/2001, passou a existir no ordenamento a previsão de edição de decretos autônomos. No entanto, vale ressaltar que não há uma autorização ampla e genérica para a edição desses atos primários chamados decretos autônomos, tendo a CF/88 limitado os casos de sua utilização[Art.84, VI, a].
    Diversas autoridades administrativas[ministros de estado, agências reguladoras], além do chefe do executivo, editam atos administrativos normativos, entretanto, essa competência não se funda no poder regulamentar, o qual é exclusivo do chefe do executivo. Esses outros atos têm fundamento no poder normativo da administração pública.
    VP&MA


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O artigo mensionado só está falando de privativamente por causa dos incisos VI, XII e XXV, pois se não houvesse estes todas as outras competências seria exclusivas do PR da Republica.

  • Questão traz o termo "exclusiva do Chefe do Poder Executivo", por este motivo é passível de anulação, vejam jurisprudência:


    TJDF - Mandado de Segurança: MS 6096520108070000 DF

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROGRAMAÇAÕ VISUAL DE TÁXIS. LEI DISTRITAL Nº 4.056/2007. PORTARIA Nº 63, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. PODER REGULAMENTAR. NO BRASIL, CABE TRADICIONALMENTE AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO A ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA A FIEL EXECUÇÃO DAS LEIS. NO ENTANTO, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL, OS DEMAIS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO PODERÃO PRATICAR TAIS ATOS, SEM QUE ISSO GERE OFENSA AO PODER REGULAMENTAR. ADEMAIS, ATOS DE REGULAMENTAÇÃO, AINDA QUE SITUADOS EM PATAMAR ABAIXO DA LEI, PRECISARÃO OCASIONALMENTE INSERIR EM SEU BOJO NORMAS QUE EXIJAM O CUMPRIMENTO DE ALGUMAS OBRIGAÇÕES, SEM QUE SE LHES RETIRE A EFETIVIDADE OU ACARRETE OFENSA AO PODER REGULAMENTAR
  • Retirado do livro de Direito Administrativo da professora Di Pietro:

    "Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."

    "O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da Constituição) e se exterioriza por meio de decreto. Ele somente se exerce quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei. Se o legislador esgotou a matéria, não há necessidade de regulamento".
  • Para facilitar, vale lembrar que Maria Sylvia Di Pietro reconhece a existência de Regulamentos Autônomos, porém, apenas na hipótese prevista na alínea "a" do inciso VI, do art. 84 da CRFB/88. Pois, segundo ela, a previsão constante na alínea "b" desse mesmo dispositivo constitucional refere-se, na verdade, a um ato de efeito concreto, não se tratando de ato geral e abstrato.

    Isso já ajuda a eliminar algumas assertivas...
     

  • Apesar de ser privativo do dos chefes do Poder Executivo cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos dos chefes do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art 49, V, da CF).
  • PODER REGULAMENTAR
      Permite à Administração editar atos complementares à lei visando à sua fiel execução.
      O entendimento majoritário é que a expressão “poder regulamentar” somente refere-se  a  competências  exercidas  pelo  chefe  do  Poder  Executivo.  As  competências normativas  exercidas  por  qualquer outra autoridade administrativa tem fundamento no genérico “poder normativo”, mais amplo  que o regulamentar, por abranger decretos, resoluções, portarias, etc.
     
    1)  Decretos de execução ou regulamentares
    Regras  jurídicas  gerais,  abstratas  e  impessoais,  editadas  em  função  de  uma  lei,  concernentes  à  atuação  da Administração, possibilitando a fiel execução da lei a que se referem.
    Previsto  no  art.  84,  IV,  CF – compete  privativamente  ao  Presidente  da  República  expedir  decretos  e  regulamentos.
    Essa competência não é passível de delegação.
    São atos normativos ditos secundários, pois o ato primário é a lei, a qual não podem contrariar.
    Art.  49,  V,  CF –  O  CN  pode  sustar  os  atos  normativos  do  Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar.
     
    2)  Decretos autônomos (regulamento autônomo)
    Previsto no art. 84, VI, CF – O Presidente da República poderá dispor mediante decreto autônomo, sobre  a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem  criação ou extinção de órgãos públicos e dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando  vagos.
     
    3)  Regulamento autorizado
    A doutrina e a jurisprudência têm admitido o regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas,  desde  que  a  lei  que  o  autoriza  estabeleça  as  condições  e  os  limites  da  atuação  do  Poder  Executivo,  e  determine  precisamente  os  contornos  da  norma  a  ser  elaborada,  de  modo  que  esta  funcione  apenas  como complementação técnica necessária das disposições legais.
    É vedada a utilização do regulamento autorizado como substituto da atividade do legislador, ou mesmo da  lei delegada.
    O exercício dessa competência tem sido denominado de exercício de “discricionariedade técnica”.  A jurisprudência não admite o regulamento autorizado para a disciplina de matérias reservadas à lei.
      
    Entendimento do STF:
      “Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo  ---  regulamentos  e  regimentos,  respectivamente --- não  o  fazem  no  exercício  da  função  legislativa,  mas  no  desenvolvimento  de  função  normativa.  O  exercício  da  função  regulamentar  e  da  função  regimental  não
    decorrem  de  delegação  de  função  legislativa;  não  envolvem,  portanto,  derrogação  do  princípio  da  divisão  dos poderes.”
  • ATENÇÃO, a letra A não está dizendo que somente pode editar atos adm normativos o chefe do poder executivo. O que acontece é que com fundamento no poder regulamentar só o chefe do poder executivo pode editais tais atos. Quando outros sujeitos editam tais atos é com fundamento no poder normativo e não no poder regulamentar.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo entendem que o poder regulamentar é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Segue o trecho:

    "As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados (D. Adm. Descomplicado, pag. 230).

    Espero ter ajudado.
  • Para os colegas que crêem que essa questão deveria ser anulada, só um adendo: o conceito de privativa poderá ser usado como exclusiva quando denotar competência que não poderá ser delegada de forma alguma. Nesse caso ela poderia ser anulada não pela palavra utilizada ("exclusiva"), mas pelo fato de ser uma competência delegável nos termos do parágrafo único do art. 84 da CF (salvo engano).
  • Poder regulamentar, de acordo com a CF, é competência exclusiva do P.R. (Art. 84, IV), QUE TAMBÉM pode editar decretos autônomos, nos casos previstos (Art. 84, VI - aqui sim, delegável).

    A 1ª parte do item fala da competência exclusiva, já a 2ª parte, após o que também, fala dos decretos que "não são exclusivos", mas privativos podendo ser delegados.
    Foi o que entendi. Pelo menos ACHO que foi isso que eles quiseram passar.

    Alexandrino e Vicente Paulo: "A disciplina dessas matérias (Art. 84, VI, "a" e "b" - decretos autônomos) pode ser objeto de delegação, pelo Presidente da República, a outras autoridades administrativas, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Constituição;"

    Abraço.

  • Poder regulamentar é o poder dos chefes de executivo de explixar, de detalhar a lei para sua correta execução,  ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É  um poder INERENTE e privativo do chefe do executivo. É, em razão disto, INDELEGÁVEL A QUALQUER SUBORDINADO.

    O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTA POR MEIO DE DECRETOS. ELE NÃO PODE, ENTRETANTO, INVADIR OS ESPAÇOS DA LEI.
     

  • ATENÇÃO
    José Carvalho Filho não entende assim.

    Segundo ele, considerando o nosso sistema de hierarquia normativa, pode-se dizer que existem graus diversos de regulamentação. Decretos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau. Outros atos que os regulamentem, por sua vez, serão atos de regulamentação de segundo grau. Como exemplo o autor cita as instruções expedidas pelos Ministros de Estado.

     Além disso ele afirma que existem casos que para sua regulamentação a lei indicará ato de formalização diversa de decretos e regulamentos, embora identico seu conteudo regulamentar. Ex: Lei 9.096/95 art. 61- O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.

    Conforme o autor, apesar de competência do TSE, é fácil constatar que se cuida da mesma funçao regulamentar de primeiro grau atribuida ao Presidente da República pelo art. 84, CF.

  • PODER REGULAMENTADOR:

    A) DECRETO REGULAMENTAR = responsável para regulamentar determinada lei, 

    B) DECRETO AUTÔNOMO =  NÃO  regulamenta LEI !!!!! tem apenas 2 funções: art.84, VI da CF/88 

    B1) organização e funcionamento da adm fed., qdo não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos p´[ub.
    B2) extinção de funções ou cargos públicos, qdo vagos.

    Dentre a menos errada, vai a letra A!!!
  • A letra "a" não é exatamente o que diz a CF, que usa o termo "privativamente", mas é a "menos errada" (se é que existe isso).
  • Pelo menos consegui sanar uma dúvida que a tempos me persegue:

    Direito Adminitrativo da FCC: Maria Sylvia, JSCF ou Hely Lopes?

  • Conforme as aulas do Professor Fernando Pereira, no curso Decifrando a FCC, do Ponto dos Concursos:

    "O “poder normativo” é bastante genérico e, portanto, não se restringe aos atos editados pelos chefes do Poder Executivo. Ao editar atos administrativos para regular o setor que está sob a sua área de fiscalização, por exemplo, uma agência reguladora exerce o  poder normativo, pois está normatizando  determinada atividade do mercado.

    Por outro lado, o “poder regulamentar” está inserido dentro do poder normativo,  sendo uma de suas espécies. Ao editar um decreto regulamentar para explicar o texto legal e garantir a sua fiel execução, nos termos do inc. IV do art. 84 da CF/1988, o Presidente da República está exercendo o  poder regulamentar, que é privativo dos chefes do Poder Executivo, sendo, portanto, indelegável.

    Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas: Nas questões de prova, muitas vezes as expressões “poder regulamentar” (adotada pelo professor Hely Lopes Meirelles) e “poder normativo” (utilizada pela professora Maria Sylvia Zanella di Pietro) são utilizadas como se significassem a mesma coisa, mas você não pode se esquecer de que  a segunda é mais abrangente."


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos a todos




  • Colegas,

    A questão é clara ao indicar no enunciado: "De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro..."
    Para essa autora, é sim exclusivo dos Chefes dos Executivos. Portanto, não há motivo para anulação da questão. Resolvam com base no que ela te fornece. Algumas te poupam de uma maior análise, embora uma questão como essa, que pede o entendimento de um autor específico não seja das mais justas. 
    Um abraço! 

  • Concordo com o colega logo acima

    Pois a FCC peediu o pensamento da autora , e nao SEGUNDO a CF.

    questao Perfeita !
  • Pra quem está acostumado com o CESPE, não fique chateado em ter errado a questão aqui. O nível do CESPE é outro.

    Se você considerou a letra A errado, com certeza para o CESPE seria errado, isso é um sinal de que você está bem preparado e atento para cascas de banana

    A FCC, no entanto, é uma banca em que muitas vezes você tem q ir na menos errada. Nesse caso a única que está pouco errada é a letra A. O resto está fora de cogitação.

    Bons estudos e não desanimem..
     

  • Pelo o que entendo, há uma diferença substancial entre PODER REGULAMENTAR E PODER NORMATIVO.

    Para Di Pietro, o Poder Normativo é gênero, do qual o Poder Regulamentar é espécie, uma de suas formas de expressão.

    Para a referida autora, o Poder Regulamentar é PRIVATIVO (ou exclusivo, segundo o seu próprio entendimento) do Chefe do Executivo, pois somente ele tem a competência para editar Decretos Regulamentares Executivos ou Autônomos (havendo, neste último caso, de acordo com a CF, somente uma ÚNICA e EXCLUSIVA possibilidade: art. 84, VI). Já o Poder Normativo  "ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo". 
  •  Discordo do Colega João Paulo, ao meu ver, a banca discorre sobre o entendimento da autora e em seguida, pergunta sobre a ótica da CF. 
  • De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal,
    .
    .
    .
    O que a banca quer ?
    O entendimento da Di Pietro ou o que está escrito na CF ?

  • O Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos de caráter abstrato e geral visando dar aplicabilidade à lei. Trata-se de poder no sentido de praticar atos de natureza derivada (secundário) tendo em vista complementar o alcance da lei, decorrente da função normativa.

    Com efeito, como salienta Carvalho Filho, “o poder regulamentar é subjacente à lei”, ou seja, deve observar as balizas legais, de modo a não contrariar seu sentido e comando. Quer dizer, não pode criar direitos, nem obrigações que não decorram diretamente da Lei.

    É exemplo de este poder os decretos e regulamentos, conforme prevê o art. 84, incisos IV e VI, da CF/88, que por simetria aplica-se a todas as esferas federativas.

  • Vamos lá, Decretos de Execução ou Regulamentares.

    A contituição de 1988 expressamente prevê a edição de regulamentos de execução em seu art. 84,  IV. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao Presidente da republica expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. É interessante notar que a competência para expedição dos decretos ou regulamentos de execução NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, art 84, paragrafo unico.
    Um abraço a todos.
     

  • O gabarito da questão refere-se aos Chefes do Poder Executivo, que podem ser o Presidente da República, os Governadores e os prefeitos, por isso a Competência é Exclusiva, ou seja, não pode ser delegada.

    O Art. 84, IV refere-se somente ao Presidente da República, por isso a Competência Privativa.
  • Caros colegas,

    vejam o que o professor Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos disse sobre este assunto:

    Para a FCC é importante não confundir poder normativo e poder regulamentar.

    Maria Sylvia Zanella de Pietro denomina poder regulamentar de poder normativo (para ela são a mesma coisa), mas para a FCC poder normativo é mais abrangente, pois engloba o poder regulamentar. Vejamos as características de cada um, conforme entendimento da FCC:

    Poder normativo - não se restringe aos atos editados pelos Chefes do P. Executivo. É mais abrangente. Ex: agências reguladoras editam atos administrativos para normatizar determinada atividade do mercado.

    Poder regulamentar - espécie do P. normativo. Poder privativo dos Chefes do P. Executivo (portanto, indelegável) de editar decreto regulamentar, conforme art. 84, IV, da CF/88, visando a fiel execução da lei. Além do decreto regulamentar, o Chefe do P. Executivo ainda pode editar decretos autônomos.O decreto autônomo é o ato normativo primário (pois, encontra seu fundamento de validade na Constituição conforme art. 84, VI, a e b) que objetiva disciplinar matérias com força de lei, podendo inovar na ordem jurídica. 

    FCC: "Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do P. Executivo de explicar a lei para a sua correta execução através de decreto regulamentar, ou de expedir decretos autônomos  sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinadas em lei".

    Ou seja: para a FCC o poder regulamentar está contindo no poder normativo. Para Maria Sylvia eles são sinônimos.


  • Questão passível de anulação, sim. A banca não está pedindo a definição  da Professora Di Pietro, pois ela própria já o fez (a banca);
    o que a banca pede é a interpretação de acordo com a Constituição Federal. Não entendi o porquê de tanta celeuma; é só uma questão de saber interpretar o texto.
  • ... concordo com o comentário acima.
    Bem, alguém sabe informar se a dita questão foi anulada? Aguardo!
  • "É consagrado pela doutrina o uso da expressão 'poder regulamentar' para aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente pelos chefes do Poder Executivo (decretos) ; quando deseja se referir a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento delegado expedido pela ANEEL, a doutrina tem dado preferência ao uso da expressão 'poder normativo'." 
    Com efeito, o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo.
    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Resumo de Direito Administrativo), 4º ed., p.153.
     

    • "a) é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar decretos autônomos, nos casos previstos."
    Quer dizer então que o Prefeito pode editar decretos autônomos? Interessante... A FCC deveria fazer um manual de direito administrativo esquematizado revelando todas as imprecisões semânticas do texto constitucional.

    Provavelmente quando a Di Pietro usa a expressão "Chefe do Poder executivo" (com letras maiusculas) isto está inserido num contexto que atrai a ideia de estarmos falando do Presidente. Não é caso da questão...
    • Correção da questão pelo prof. Matheus Carvalho:

      Poder Regulamentar ou Normativo:

      (a) CERTO

      (b) ERRADO - O 'apenas' torna a alternativa errada, pois o art. 84, VI, CF permite que o presid.repúbl. mediante decreto extinga cargos públicos vagos e tb trate da matéria de organização administrativa, desde que não gere despesas, e desde que não crie ou extinga órgãos. 


      A doutrina entende que essas duas hipóteses (criar ou extinguir cargos/funções vagos e tratar de organiz.administ.) são casos de poder normativo, que aqui são os regulamentos autônomos. Não somente decretos executivos seriam aceitos no Brasil, embora seja regra!

      (c) ERRADO -  o 'sempre' torna a alternativa falsa! O regulamento autônomo é excepcional, não se admite regulamento autônomo sempre que faltar lei! A regra no Brasil é que os regulamentos podem ser somente executivos, eles não devem substituir a lei sempre que ela for lacunosa; entretanto, excepcionalmente, diante de situações em que a lei seja lacunosa p/ extinção de cargo vago, ou tratar de outra organiz.administ., aí sim é possível o decreto autônomo.

      (d)  ERRADO - nada disso! a L. 9.784 diz que é vedada a delegação de compet. p/ a edição de atos normativos, decisão de recurso hierárquico e compet.exclusiva. Então, a edição de atos normativos (incluindo os regulamentos) não admite delegação!

      (e)  ERRADO - o decreto autônomo é previsto sim (art.84,VI,CF), mas é uma situação excepcional!

    • vejo que a citação da professora di pietro no enunciado por si só não enseja uma possível anulação da questão; a letra A é de fato a única plausível de ser a resposta (até respondendo por eliminação), independentemente do posicionamento da renomada doutrinadora.

    • Gabarito "a".

      Estou com dúvidas pois existem diferenças entre competência privativa (delegável) e exclusiva (indelegável).
      Veja que esta questão considerou poder regulamentar como competência exclusiva, mas em outra questão a FCC diz ser privativa.

      Q411591 (2013): O Secretário de Estado da Justiça editou decreto para regulamentar o horário de atendimento dos fóruns estaduais, estabelecendo, diversamente do previsto na legislação estadual, que o atendimento aos advogados seria feito no período da tarde. A medida é inconstitucional, na medida em que a competência para editar decretos é privativa do Chefe do Executivo, não podendo o Secretário de Estado fazê-lo.
      Alguém pode ajudar a esclarecer?

    • PARTICULARIDADES.... ESTILO DE BANCA.... SÓ ENTENDERÁ QUEM RESOLVE QUESTÕES. O PODER REGULAMENTAR E SUAS PARTICULARIDADES! rsrsrs


      PODER REGULAMENTAR É PRERROGATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. A REGRA GERAL DIZ QUE AS NORMAS NÃO DEVEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO... MAS A PARTIR DA EMENDA Nº 32/01 O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAAAAAL, ISSO MESMO, ATO PRIVATIVO (MAS NÃO EXCLUSIVO) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PODERÁ EXPEDIR DECRETO AUTÔNOMO - ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, OU SEJA, INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - LIMITANDO PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM DESPESAS NEM EM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, E SE LIMITA TAMBÉM NA EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS QUANDO VAGOS. O ATO NÃO É EXCLUSIVO POR SER DELEGÁVEL A MINISTROS DE ESTADO.

      GABARITO ''A''


      OBS.: O CESPE CONSIDERA COMO SINÔNIMAS AS EXPRESSÕES PODER REGULAMENTAR E PODER NORMATIVO COMO FAZEM ALGUNS DOUTRINADORES
    • Afinal, não há diferença entre privativas e exclusivas??!! As privativas podem ser delegadas  e as exclusivas não. ... a CF diz privativa. Acertei a questão, mas por eliminação

    • Cara, essa diferenciação entre exclusiva e privativa é doutrinária. É importante ter isso em mente para algumas situações legislativas, porém, o próprio texto normativo, por vezes, utiliza essas expressões como sinônimos, havendo a possibilidade de delegação. Portanto, cuidado ao resolver qualquer questão com base nisso. 

    • PODER NORMATIVO: Estado expede atos administrativos normativos GERAIS E ABSTRATOS. Afeto a TODOS OS CAMPOS DA ADM.

       

      PODER REGULAMENTAR: PRIVATIVO DOS CHEFES DO EXECUTIVO. Explica, esclarece, explicita, confere fiel execução às leis.

       

      Poder Regulamentar é espécie do Poder Normativo (gênero).

    • Q762983

      FCC/2016 - TRT20 - AJAA:

      Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder regulamentar: I. O regulamento de execução é hieraquicamente subordinado a uma lei prévia, além de ser ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (...) - VERDADEIRO.

       

      A meu ver, a FCC é bipolar nessas questões sobre o poder regulamentar: ora diz que é competência privativa, ora diz que é competência exclusiva. Banca sem critério algum!

    • O exercício do poder regulamentar, nos termos da Constituição Federal, encontra-se disciplinado, essencialmente, no art. 84, incisos IV e VI, que assim dispõem:

      "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      (...)

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      (...)

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
      "

      A competência versada no inciso IV representa a possibilidade de expedição dos denominados regulamentos executivos, vale dizer, aqueles que visam a permitir a fiel execução das leis. Seu objetivo consiste em esmiuçar, pormenorizar os mandamentos legais, sem que, com isso, haja o preenchimento de lacunas legais. Na ausência de lei, a Administração simplesmente não pode regulamentar a matéria. A regulamentação pressupõe lei.

      Já a competência tratada no inciso VI, por seu turno, constitui os casos em que se faz possível à Administração expedir os chamados regulamentos autônomos. Isto porque, diferentemente daqueles disciplinados no inciso IV, estes, do incisos VI, retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. E somente podem ser baixados nas hipóteses expressamente previstas em nossa Lei Maior.

      Pois bem: com base nas premissas acima, vejamos cada opção:

      a) Certo:

      De fato, para uma considerável parcela de nossa doutrina, a expressão "poder regulamentar" somente pode ser corretamente empregada quando se referir à competência da Chefia do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, ao passo que uma outra expressão, qual seja, "poder normativo", de conteúdo mais amplo, abrange outras autoridades, órgãos e entidades administrativas. Neste sentido, o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo. A propósito do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      "As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."

      Correta, pois, a parte inicial da presente assertiva.

      E o mesmo ocorre em relação à parte final. Como acima comentado, realmente, em paralelo aos regulamentos de execução, também há os autônomos, baseados no inciso VI do referido art. 84 da Constituição.

      Integralmente acertada, portanto, a opção "a".

      b) Errado:

      Além dos executivos, estão previstos, excepcionalmente, mas estão, os decretos autônomos, sediados no inciso VI do art. 84 da CF/88, acima transcrito.

      c) Errado:

      A expressão decretos regulamentares autônomos já causa espécie. Afinal, ou os decretos são regulamentares, com apoio no art. 84, IV, ou são autônomos, sediados no inciso VI. Além desta imprecisão terminológica, também não é verdade que os decretos autônomos possam ser editados sempre que identificada eventual lacuna na lei. Pelo contrário, sua expedição somente se revela válida nas excepcionais hipóteses do inciso VI, multicitado.

      d) Errado:

      A delegação de competências, pelo Chefe do Executivo, somente se mostra possível no tocante aos decretos autônomos, mas não em relação aos decretos regulamentares, como se extrai da norma do parágrafo único do aludido art. 84 da CF/88. A regra geral, portanto, consiste na impossibilidade de delegação.

      Ademais, também não soa correto falar em caráter definitivo da delegação, tendo em conta se tratar de ato revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, nos termos do art. 14, §2º, Lei 9.784/99.

      e) Errado:

      De novo, a simples existência de lacuna na lei não autoriza a expedição de decretos, sejam os regulamentares, sejam os autônomos. No que se refere aos regulamentares, muito ao contrário, sua expedição pressupõe lei. O objetivo consiste apenas em aclarar, pormenorizar o conteúdo da lei, viabilizando sua fiel execução. A autoridade não pode, contudo, ir além do que está dito na lei, sob pena de extrapolar os limites da regulamentação, o que pode render ensejo a controle parlamentar pelo Congresso Nacional, à luz do art. 49, V, CF/88.

      E, reitere-se, mesmo no tocante aos decretos autônomos, inexiste autorização geral para que sejam produzidos de maneira ampla, se houver lacuna na lei, mas sim, apenas, nos estritos casos elencados na Constituição.

      Gabarito do professor: A

      Bibliografia:

      ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 228.


    • O exercício do poder regulamentar, nos termos da Constituição Federal, encontra-se disciplinado, essencialmente, no art. 84, incisos IV e VI, que assim dispõem:

      "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      (...)

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      (...)

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
      "

      A competência versada no inciso IV representa a possibilidade de expedição dos denominados regulamentos executivos, vale dizer, aqueles que visam a permitir a fiel execução das leis. Seu objetivo consiste em esmiuçar, pormenorizar os mandamentos legais, sem que, com isso, haja o preenchimento de lacunas legais. Na ausência de lei, a Administração simplesmente não pode regulamentar a matéria. A regulamentação pressupõe lei.

      Já a competência tratada no inciso VI, por seu turno, constitui os casos em que se faz possível à Administração expedir os chamados regulamentos autônomos. Isto porque, diferentemente daqueles disciplinados no inciso IV, estes, do incisos VI, retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição. E somente podem ser baixados nas hipóteses expressamente previstas em nossa Lei Maior.

      Pois bem: com base nas premissas acima, vejamos cada opção:

      a) Certo:

      De fato, para uma considerável parcela de nossa doutrina, a expressão "poder regulamentar" somente pode ser corretamente empregada quando se referir à competência da Chefia do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, ao passo que uma outra expressão, qual seja, "poder normativo", de conteúdo mais amplo, abrange outras autoridades, órgãos e entidades administrativas. Neste sentido, o poder regulamentar seria uma espécie do gênero poder normativo. A propósito do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      "As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."

      Correta, pois, a parte inicial da presente assertiva.

      E o mesmo ocorre em relação à parte final. Como acima comentado, realmente, em paralelo aos regulamentos de execução, também há os autônomos, baseados no inciso VI do referido art. 84 da Constituição.

      Integralmente acertada, portanto, a opção "a".

      b) Errado:

      Além dos executivos, estão previstos, excepcionalmente, mas estão, os decretos autônomos, sediados no inciso VI do art. 84 da CF/88, acima transcrito.

      c) Errado:

      A expressão decretos regulamentares autônomos já causa espécie. Afinal, ou os decretos são regulamentares, com apoio no art. 84, IV, ou são autônomos, sediados no inciso VI. Além desta imprecisão terminológica, também não é verdade que os decretos autônomos possam ser editados sempre que identificada eventual lacuna na lei. Pelo contrário, sua expedição somente se revela válida nas excepcionais hipóteses do inciso VI, multicitado.

      d) Errado:

      A delegação de competências, pelo Chefe do Executivo, somente se mostra possível no tocante aos decretos autônomos, mas não em relação aos decretos regulamentares, como se extrai da norma do parágrafo único do aludido art. 84 da CF/88. A regra geral, portanto, consiste na impossibilidade de delegação.

      Ademais, também não soa correto falar em caráter definitivo da delegação, tendo em conta se tratar de ato revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, nos termos do art. 14, §2º, Lei 9.784/99.

      e) Errado:

      De novo, a simples existência de lacuna na lei não autoriza a expedição de decretos, sejam os regulamentares, sejam os autônomos. No que se refere aos regulamentares, muito ao contrários, sua expedição pressupõe lei. O objetivo consiste apenas em aclarar, pormenoriar o conteúdo da lei, viabilizando sua fiel execução. A autoridade não pode, contudo, ir além do que está dito na lei, sob pena de extrapolar os limites da regulamentação, o que pode render ensejo a controle parlamentar pelo Congresso Nacional, à luz do art. 49, V, CF/88.

      E, reitere-se, mesmo no tocante aos decretos autônomos, inexiste autorização geral para que sejam produzidos de maneira ampla, se houver lacuna na lei, mas sim, apenas, nos estritos casos elencados na Constituição.

      Gabarito: A

      Bibliografia:

      ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 228.


    • GABARITO LETRA A

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                              

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

       

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        

    • Concordo com o colega: a FCC é bipolar nessas questões. Penso que o gabarito não está correto, pois não se trata de competência exclusiva, em razão de estar expresso na CF (art. 84, parágrafo único) que a competência de editar decretos autônomos pode ser delegada.. mas vai entender a banca!

    • Parem de procurar pelo em ovo...

    • O erro da B é dizer apenas nos decretos executivos visto terem os Decretos autônomos.


    ID
    664030
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando que sejam atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade, da qual são desdobramentos a exigibilidade e a executoriedade, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA E - "De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discicionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referências a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adqirem natureza vinculada. Um exemplo, é a "licença em que prepondera o caráter vinculado da atribuição" 
      Fonte: Alexandre Mazza
    • Discricionariedade: O poder de polícia é discricionário, porque em grande parte dos casos concretos, a Administração tem que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, por existirem brechas na lei.

      Auto-executoriedade: Ou executoriedade, é a possibilidade que a Administração tem de por em execução suas decisões, utilizando seus próprios meios, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

      Coercibilidade: A coercitividade está intimamente ligada a auto-executoriedade. Os atos de polícia são auto-executórios por existir neles força coercitiva, isso é o que expressa Hely Lopes Meirelles.


    • Continuando...
      Existem limites traçados pela lei que incidem sobre o poder de polícia realizado pela Administração Pública.
      Quanto aos fins: só dever ser exercido para atender ao interesse público.
      Quanto à competência e ao procedimento: deve-se observar a norma legal pertinente.
      Quanto ao objeto: segundo o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins, o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfazer o interesse público que tem a função de proteger.
      Regras  - Para que não fossem eliminados os direitos individuais, existem algumas regras a serem observadas pela polícia administrativa: Necessidade: a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público; Proporcionalidade: é a relação necessária entre a limitação do direito individual e o prejuízo a ser evitado;
      Eficácia: a medida dever ser adequada para evitar o dano ao interesse público.
      CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS DE EFICÁCIA E PROPORCIONALIDADE.
    • A - Errada.
      Justificativa: A discricionariedade, embora seja regra no exercício do Poder de Polícia, não está presente em todos os atos emanados deste poder. Nada impede que a lei, estabeleça total vinculação administrativa em relação a determinados atos. Ex.: licença para exercício de determinadas profissões.
      B - Errada.
      Justificativa: Atributo do Poder de Polícia é a auto-executoriedade, consistente na possibilidade dos atos administrativos ensejarem imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
      C - Errada.
      Justificativa: A coercibilidade e a auto-executoriedade são indissociáveis. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva.
      D - Errada.
      Justificativa: É uma atividade positiva, de impoição coativa do ato a administrado, inclusive mediante emprego da força.
      E - Correta. 
    • LGREEN, ótimo comentário... porém, sobre a letra D não é bem isso, veja:

      7.3. Coercibilidade

      Essa coação esta expressa nas medidas auto-executórias da Administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva.

      Alguns autores destacam o poder de polícia como uma atividade negativa e positiva.

      Em relação à atividade negativa, diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração. Impõe sempre uma abstenção ao particular, ou seja, uma obrigação de não fazer. Um exemplo é ter que fazer exame de habilitação para motorista, para evitar um dano ao interesse coletivo, pelo mau exercício do direito individual.

      Já em relação à atividade positiva, desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

    • Alguém poderia me explicar a justificativa de considerar errada a letra "D"? Continuo sem entender.
    • Quanto ao tributo coercibilidade, este está contido nas medidas auto-executórias da administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva, podendo ser ainda classificada como sendo poder de polícia dotado de atividade negativa ou positiva.

      Em sua maioria, as atividades realizadas pela administração pública em face dos administrados são negativas, na qual os particulares sofrem uma limitação em sua liberdade de atuação, abstenção a liberdade do particular, ou seja, uma obrigação de não fazer, imposta pela própria Administração. Como por exemplo, podemos citar o exame de habilitação para motorista, procedimento este adotado para exigir um mínimo de qualificação necessária para o motorista poder trafegar pelas nossas vias, sem por em risco a coletividade.

      Já no que diz respeito à atividade positiva, está desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa os serviços de energia elétrica ou distribuição de água e gás.

    • A coercibilidade traduz-se na caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, na medida em que seatuação do pa presta a limitar a particular....entao o erro esta em ato de policia?..alguem pode explicar .
    • PODER DE POLÍCIA
                 “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
                
                  Administração Pública tem afaculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitosindividuais, em benefício do interesse público
       
      ·         Extensão  do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte)
       
      ·         LIMITES  DO PODER DE POLÍCIA
      Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais   ou prováveis de perturbações ao interesse público
      Proporcionalidade/razoabilidade  – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a  ser evitado; 
      Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se  chama de auto-executoriedade.
       
    • a alternativa D afirma caracteriza o poder de polícia apenas como sendo uma atividade negativa, sem considerar o equilíbrio entre atividade negativa e positiva, pois ao passo que o Poder de polícia é uma atividade negativa na medida que limita a atuação do particular,ele também, é uma atividade positiva,porque limita o particular em função do interesse da coletividade, como, por exemplo, ao impor que os estabelecimentos sigam regras de manutenção, de forma a serem impedidos de funcionar, caso não obedeçam, ele está sendo positivo para a coletividade.

      Entendo que a alternativa E está correta porque o Poder de Polícia tem, na maioria das vezes a discricionariedade sim, mas há atos vinculados, como o exemplo citado acima.


    • pelo que entendi das explicações acima, na LETRA D o q está errado é o fato de ela só se referir ao aspecto negativo da coercibilidade, sem mencionar o positivo.
    • Adriana, com relação à opção D, a coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como sendo “a imposição coativa das medidas adotadas pela Adm” é, conforme Di Pietro, indissociável da auto-executoriedade, “o ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva”. Já, essa caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, é um atributo à parte apontado por alguns autores, e não o conceito de coercibilidade. 
    • Nando, a atividade positiva não é um atributo do Poder de Polícia, e sim a negativa. A atividade negativa (imposição do não fazer - posição do particular em relação à Adm) se diferencia do serviço público (atividade positiva - posição da Adm em relação ao particular), nesse aspecto, que são as prestações positivas do Estado, que trazem benefícios e utilidades. Vlw
    • d) A coercibilidade traduz-se na caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, na medida em que se presta a limitar a atuação do particular.  

       A meu ver, o texto da alternativa d), ao caracterizar o ato de polícia como atividade negativa, não excluiu a possibilidade de considerá-lo também como atividade positiva.

      De fato, a referida alternativa trouxe apenas uma das características do ato de polícia, porém não limitou o rol de atributos. Não há sequer uma palavra no texto que possa representar essa restrição, como: "apenas", "somente"....

      Portanto, a alternativa d) está certa.

      Alguém entendeu dessa forma?  

        
    • Pessoal, em relação à dúvida sobre se o poder de POLÍCIA é prestação positiva ou negativa (ou ambas), achei este trecho do livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o qual segue abaixo:
      "...entretanto, não concordamos que o poder de polícia se manifeste SEMPRE mediante atividades negativas.
                 Em primeiro lugar,deve-se esclarecer que, ao afirmar que o poder de polícia representa atividade NEGATIVA, a doutrina está analisando os eventos sob a ótica do particular, DESTINATÁRIO da atividade de polícia, porque o EXECUTOR dos atos de polícia administrativa evidentemente realiza atividades positivas, por exemplo, quando apreende mercadorias, interdita um estabelecimento ou promove a demolição de uma construção irregular. Já quando se diz que o serviço público é atividade positiva, o fenômenos está sendo observado sob o prisma DO EXECUTOR (o prestador de serviço público), e não do destinatário (o usuario).
                Pior do que essa heterogeneidade de critérios quanto ao ponto de referência é, a nosso ver, a constatação de que no direito contemporâneo existem, sim, atividades de polícia que impõem ao administrato obrigaçãoes positivas, obrigações de fazer, tal qual se dá na obrigação de calçar o passeio público defronte a um terreno provado.... Em suma, não é verdade que a atividade de polícia imponha SEMPRE  ao administrado obrigações de não-fazer, de abster-se de fazer alguma coisa (grifos meus) "
    • A letra D que eu também marquei equivocadamente, pelo que eu entendi da banca exclui a atividade positiva do poder de polícia que também é possivel.
      Regra = Atividade Negativa, pois em regra o poder de polícia traz uma obrigação de nao fazer.
      Exceção = Atividade Positiva.
    • Pessoal, o erro da alternativa "D" encontra-se na afirmação de que a coercibilidade é atividade negativa. A coercibilidade é na verdade um imposição ao particular, uma atividade positiva do Estado. O Poder de Policia sim é atividade negativa, pois limita a atuação do particular.
    • Sem querer pedir muito, mas aos colegas que expõem conceitos o ideal seria expor também a fonte (bibliografia) para que possamos otimizar os nossos estudos.
       
    • Jefferson,
      atendendo o seu pedido e o de muitos vai ai um conceito:
      e) O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei.
      De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, "... a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados." (Curso de direito administrativo, p. 829-830.)
      Portanto, letra E a correta.

      Abraço.
    • Vou transcrever um trecho de CABM (17ª edição, pp. 725-726) para elucidar a alternativa "D":
      "Tendo em vista encarecer a ideia de que através do poder de polícia pretende-se, em geral, evitar um dano, costuma-se caracterizá-lo como um poder negativo. Ao contrário da prestação de serviços públicos, que se preordena a uma ação positiva, com obtenção de resultados positivos, como é o oferecimento de uma comodidade ou utilidade aos cidadãos, o poder de polícia seria negativo, pois sua função cingir-se-ia a evitar um mal, proveniente da ação dos particulares. A afirmativa, entretanto, não procede. É excessivamente simplista.
      Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Com efeito, tanto faz dizer que atraves dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constroi uma utilidade coletiva. Colocada a materia nos termos da segunda assertiva, a atividade de policia teria de ser considerada positiva."


      Espero que esclareça a posião adotada pela banca!!
      Bons estudos a todos!!
    • Um dos motivos pelo qual se justifica a Alternativa E, é o fato de o poder de polícia ser exercído também por
      expedição de Licensas (ato vinculado) ou Autorização (ato descricionário).
    • Gente, a banca teve como resposta a letra E simplesmente pelo embasamento  teórico dela. A banca adotou determinado autor e foi só isso. Quando for questões da FCC sobre esse ponto de vista é adotar esse posicionamento e pronto. Não vai faltar doutrina que justifique a alternativa C como certa ou como errda!


    • Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de coresponder a uma atividade negativa. 
      Quando à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir QUAL O MELHOR MOMENTO DE AGIR, QUAL O MEIO DE AÇÃO MAIS ADEQUADO, QUAL A SANÇÃO CABÍVEL diante das previstas na norma legal.

      Em outras hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determiandos requisitos, a Administração TERÁ que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder será VINCULADO. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da LICENÇA. 



      DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
    • A AUTOEXECUTORIEDADE é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões, SEM precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

      A autoexecutoriedade desdobra-se em exigibilidade e em executoriedade. Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação: multa ou impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Pelo atributo da executoriedade, a Administração compele materialmenteo administrado, usando meios diretos de coação: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias, interdição de fábrica, guincho. 

      A autoexecutoriedade NÃO existe em todas as medidas de polícia. Para que a administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. 

      A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. 


      DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
    • FCC, sempre trollando os concurseiros...

      Para um exemplo do que seria o Poder de Polícia como atividade positiva, é a concessão de licença ao particular, que é ato vinculado desde que atendidos os requisitos, como licença para porte de arma, licença para dirigir, licença para exercer uma profissão. Não consigo enxergar isso como atividade negativa. Mas, FCC é pior que camaleão, marquemos a menos errada, o que já é praxe pela banca (se eu for falar das questões de Administração Geral então, fico a noite toda apontando as contradições dessa banca...)
    • Entendo que o problema da Letra D é que o atributo da coercibilidade NÃO  traduz-se na caracterização do ato de polícia como sendo uma atividade negativa, na medida em que se presta a limitar a atuação do particular.  A Coercibilidade tem a ver com a imperatividade de que se revestem os atos de polícia, sendo que a Administração pode usar a força se necessário, para vencer eventual recalcitrância. Dessa forma, acho que o erro da alternativa é não trazer a conceituação correta da Coercibilidade. Espero ter ajudado.
    • Na questão adicionada aqui pela colega - Q221588 - a resposta correta é a letra D (excetuando quais seriam os atributos do poder de polícia), porque "ATIVIDADE POSITIVA" é um elemento da coercibilidade. Por isso, esta questão não serve como parâmetro para afirmar que a FCC mudou seu entendimento =)
    • GABARITO: E

      A doutrina tradicional informa que a discricionariedade é um atributo do poder de polícia. Contudo, há casos em que a lei não confere ao agente público qualquer margem para avaliar se aplicará um ato de polícia ou como aplicará. Nesses casos, o ato será vinculado. Dessa forma a discricionariedade não está presente em todos os atos emanados do poder de polícia. Alternativa “a” errada.

      A professora Di Pietro argumenta que a exigibilidade está relacionada à prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem precisar buscar as medidas executórias do Poder Judiciário. Enquanto a executoriedade refere-se à possibilidade de a administração modificar imediatamente a ordem jurídica valendo-se de seus próprios atos ou instrumentos. Alternativa “b” errada, porque a exigibilidade independe de provocação judicial.

      O item “c” está errado, pois a autoexecutoriedade decorre da coercibilidade (prescinde = dispensa).

      É óbvio que a alternativa “d” está errada. Atividade negativa é a imposição de um “não-fazer”, ou seja, o poder público edita normas que impõem ao cidadão deveres que o impedem de exercer o direito de propriedade ou a atividade econômica da forma que bem entenderem. Isso ocorre, por exemplo, quando um município edita as regras de construção em determinado bairro. O particular, ao construir, tem o dever negativo de não avançar além das medidas definidas na norma (p. ex.: não desnivelar a calçada, colocar o recuo adequado entre o muro e o início da construção, etc.). Isso não tem qualquer relação com o atributo da coercibilidade, que se relaciona com a possibilidade que a Administração tem de usar a força necessária para impor a vontade geral sobre o particular.
    • A letra D (foi a que eu marquei) está errada, pois a coercibilidade não é só caracterizada como sendo atividade negativa, mas positiva também, exemplo: Administração obriga lojista a instalar lâmpadas mais fortes na loja (atividade positiva). Batedores detém o fluxo da via para passagem da comitiva presidencial (atividade negativa).

      Condicionar = atividade positiva

      Restringir = atividade negativa

      Gabarito Letra E.

    • Para lembrar: em regra, o poder de polícia é exercido por meio de atos discricinários, mas, excepcionalmente, admite-se o exercício deste por meios de atos adm vinculados. 

      A - Errada. Nem sempre há discricionariedade e o poder de polícia pode ser manifestação administrativa vinculada, caracterizada quando feito por licença. 

      B - Errada. A autoexecutoriedade, faculdade da Administração de por si própria executaras suas  decisões,avançando sobre os particulares, independentemente de decisão judicial.Para que a Administração possa utilizar a autoexecutoriedade é imprescindível que haja previsão legal ou que a medida a ser adotada seja urgente. Maria Sylvia Di Pietro afirma que, alguns autores desdobram a autoexecutoriedade em exigibilidade e executoriedade. 

      C - Errada. O erro da alternativa está " que podem ou não está presente". A coercibilidade e a auto-executoriedade são indissociáveis. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva.

      D - Errada. Normalmente, considera-se que o poder de polícia tem cunho negativo já que limita a evitar um dano. Todavia, como adverte Celso Andrade Bandeira de Melo, a caracterização do poder de policia como atividade positiva ou negativa depende de como ele é visto, pois é indiferente dizer que pelo poder de policia a adm evita um dano ou por meio dele promove uma utilidade coletiva. por exemplo: limitar o direito de construir, pode ser vista de maneira positiva no sentido que proporcionará o embelezamento da cidade, como tb pode ser encarada como uma medida que evitaria um prejuízo, que seria um enfeamento da cidade.

      E - Certo. Normalmente, identifica-se como discricionário o poder de policia qdo praticado por meio de autorização e como vinculado qdo feito por licença. Porém,eEm regra, a atividade de policia adm é discricionária, havendo liberdade de escolha do administrador em relação ao momento de sua atuação. Por exemplo, a atividade de fiscalização, normalmente, não possui um momento exato para ser desempenhada e, por vezes, a lei deixa para o fiscal, a análise de qual medida adotar no caso concreto.

      Fonte: Reviçaso TRE E TRF 2016.

    • Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se procurar a única correta:

      a) Errado:

      Não é verdade que a discricionariedade esteja presente em todos os atos de polícia. Para que haja tal atributo, é necessário que a lei estabeleça um espaço de atuação dentro do qual a autoridade competente possa eleger a opção mais adequada, à luz das circunstâncias do caso concreto. Mas, se não houver tal previsão legal, o ato será vinculado.

      Por exemplo, se uma dada infração administrativa é cometida, não há discricionariedade quanto a punir ou não punir o infrator. A aplicação da penalidade é medida de rigor. Cuida-se, portanto, de ato vinculado. Basta lembrar do Código Nacional de Trânsito, no âmbito do qual, para cada infração, existe uma dada sanção a ser aplicada. Sequer existe discricionaridade quanto à escolha da pena, uma vez que a lei prevê, de modo fechado, apenas uma sanção em cada caso. E não há dúvidas de que as infrações de trânsito são aplicadas com apoio no poder de polícia da Administração.

      Cite-se, ainda, o caso das licenças em geral, em relação às quais, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular interessado tem direito subjetivo à sua expedição, inexistindo, portanto, discricionariedade administrativa, no particular.

      Incorreta, pois, a presente assertiva.

      b) Errado:

      A exigibilidade, como o próprio enunciado esclarece, deriva da autoexecutoriedade, sendo certo que esta última, como um todo, caracteriza-se pela possibilidade de a Administração colocar em prática suas decisões, sem prévia anuência do Poder Judiciário. Isto vale, portanto, para a exigibilidade também. A nota que caracteriza a exigibilidade, a rigor, consiste na possibilidade de a Administração se valer de mecanismos indiretos de coerção, em ordem a compelir os particulares a adotarem um dado comportamento exigido por lei. O exemplo mais corriqueiro é o da aplicação de multas, como forma de induzir os destinatários do ato a cumprir a lei.

      c) Errado:

      Está incorreto afirmar que a autoexecutoriedade prescinda da exigibilidade. Na realidade, cuida-se de um dos aspectos inerentes à autoexecutoridade. Quando a Administração, por exemplo, aplica uma dada multa, essa imposição, em si, é dotada de autoexecutoridade, porquanto não há necessidade de ir a Juízo para que a multa seja imposta ao particular. E é certo, ainda, que tal conduta pode configurar um mecanismo indireto de coerção, no que estará se valendo a Administração da exigibilidade.

      d) Errado:

      A coercibilidade, na realidade, está ligada a ideia de que os comandos emanados do poder de polícia devem ser obrigatoriamente cumpridos, independentemente de anuência prévia dos particulares. Em regra, é verdade que referidas obrigações impõem condutas negativas (obrigações de não fazer). Mas nem sempre assim o é. A doutrina oferece alguns exemplos de obrigações positivas, como a limpeza de terrenos, a edificação compulsória, a exigência de saídas de emergência em edifícios etc.

      e) Certo:

      A presente assertiva se revela em perfeita sintonia com os comentários realizados na alternativa "a", ao se apontar o equívoco ali existente, no sentido de que os atos de polícia seriam sempre discricionários, o que não é verdade.


      Gabarito do professor: E


    • - O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

       

      - . O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.

       

      -  O atributo da autoexecutoriedade NÃO está presente em todos os atos de polícia.

      TAMBÉM não está presente a AUTOEXECUTORIEDADE em todos os atos que configuram expressão do poder de polícia, este que também pode possuir caráter preventivo.

       


    ID
    664033
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinada Secretaria de Estado autuou processo administrativo para formalizar a aquisição de equipamentos fornecidos por produtor exclusivo, hipótese que se enquadrava em inexigibilidade de licitação. Efetuada a compra, por ocasião de regular fiscalização do contrato, verificou- se que não foi providenciada a ratificação da inexigibilidade de licitação e a respectiva publicação no Diário Oficial. De acordo com a Lei no 8.666/93, o ato é

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA B - CONFORME ART 26 DA LEI 8666/93, A SABER:
      Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    • Quetão correta: letra B.

      Mistura de atos administrativos com a parte de licitações e contratos (lei 8666)
      As provas estão cada vez mais complexas.

      De acordo com o que expõe o artigo 26 da Lei 8666.

      Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


      Ineficaz por ainda não estar formado, ou seja, é um ato imperfeito.
      Imperfeito por ainda não ter completado seu ciclo de formação.
      Se não completou seu ciclo de formação ele nem existe como ato administrativo.



    • Percebam o amadurecimento da banca. Ela poderia cobrar, junto com as respostas, os prazos de 3 e 5 dias para a comunicação de tais atos e sua publicação, mas não o fez - sequer os mencionou nas alternativas. 
      Fundação Copia e Cola surpreendendo, positivamente, neste caso!
    • Gostei muito da explanação do colega mansur!
      me ''ajudou bastante''!
    • A lei 8666 em seu artigo 26 exige fundamentação pormenorizada para a maioria dos casos de dispensa ,e em todos os casos de inexigibilidade,além de estabelecer como condição obrigatória para a eficácia do ato de dispensa ou inexigibilidade que ele seja comunicado dentro de três dias a autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial,no prazo de cinco dias.
      As hipóteses em que o ato deve ser submetido a ratificação pela autoridade superior são todas as de declaração de inexigibilidade e,quanto às dispensas,as seguintes:
      Tratando-se de licitação dispensada:
      • na concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imoveis quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da administração pública qualquer que seja a localização do imóvel;
      • licitação dispensada na concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis quando o uso se destinar a pessoa física que,nos termos da lei,regulamento ou ato normativo do órgão competente,haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre a área rural situada na região da Amazônia Legal,superior a 100 hectares e limitada a quinze módulos fiscais;
      • licitação dispensada em razão de interesse público.

      Quanto à licitação dispensável,a lei 8666 exige a citada ratificação pela autoridade superior para todas as hipóteses enumeradas no seu artigo 244 exceto aquelas decorrentes de contratos de pequeno valor.São elas:
      • licitação dispensável para obras e serviços de engenharia de valor até 15.000(lembrando que para serviços contratados por Consórcios Públicos,Sociedade de Economia Mista,Empresa Públicas,Autarquias e Fundações qualificadas como agências executivas os limites são o dobro ,ou seja, até 30.000);
      • no caso de licitação dispensável para outros serviços e compras de valor até 8.000(lembrando que para serviços ,compras e alienações contratados por Consórcios Públicos,Sociedade de Economia Mista,Empresa Pública,Autarquias e Fundações qualificadas como agências executivas os limites são  o dobro ,ou seja, até 16.000).
      Tirado do livro Direito Administrativo Descomplicado/Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • Veja os casos em que  a dispensa, inexigibilidade ou retardamento deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
       

             1)   Caso em que a Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

             2)   Caso em que a Administração poderá:
      a)  conceder título de propriedade ou
      b)  conceder título de direito real de uso de imóveis.
       
      Nesses casos a licitação também é dispensada, quando o uso destinar-sea pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de:
       
      1. cultura,
      2. ocupação mansa e pacífica
      3. e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares,
       

         3)   Caso em que a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

       

         4)   As situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas. 

       

         5)   Caso de retardamento por motivo de insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado à autoridade superior, e esse retardamento deverá ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    • AGORA VEJA OS CASOS EM QUE A DISPENSA NÃO PRECISASER COMUNICADA DENTRO DE 3 DIAS, À AUTORIDADE SUPERIOR, PARA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS, COMO CONDIÇÃO PARA A EFICÁCIA DOS ATOS;

      1)  Dispensa da licitação para obras e serviços de engenharianade valor até 10% (dez por cento) do limite para a modalidade convite  (até R$ 150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

       

      2)  Dispensa da licitação para outros serviços e comprasde valor até 10% (dez por cento) do limite para a modalidade convite  (até R$ 80.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

       
       
      IMPORTANTE!!!  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado à autoridade superior.
       
      Abraços a todos e bons estudos !!!
    • Vale lembrar também, só pra complementar os comentários acima, que as dispensas previstas do inciso III ao inciso XXXI do art. 24 da Lei 8666/93 também deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 
       


       

    • Lei n. 8.666/93 - Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
    • Me desculpem a ignorância mas, por favor, alguém poderia esclarecer qual é, exatamente, o erro em que incorre a alternativa "e"?

      Agradeço antecipadamente se alguém tiver o desprendimento de responder diretamente no meu perfil. 

    • Leonardo, entendo que o prazo de cinco dias a que se refere a Lei de Licitações é preclusivo (preclusão temporal), de modo que, em transcorrendo in albis, impede a realização posterior do ato. O ato será, pois, ineficaz, e, portanto, insanável.

    • A matéria versada no enunciado da presente questão encontra-se disciplinada no art. 26, Lei 8.666/93, nos seguintes termos, sendo que os destaques foram acrescentados:

      "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

      Como se vê, cuida-se de providência que condiciona a eficácia dos atos ali listados. Dito de outro modo, se o figurino legal não for seguido, o ato se torna ineficaz.

      Firmada esta premissa, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "b".

      A identificação da opção correta elimina, por si só, as demais alternativas, de modo que não se fazem necessários comentários individualizados.


      Gabarito do professor: B



    • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

      Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

      Gabarito letra B

    • Tentei resumir

       

      Publicação

       

      a) Condição de eficácia da licitação

       

      b) Providencia para publicar ----> Até o 5° dia do mês seguinte ao da assinatura

       

      c) Publicação -----> 20 dias depois do 5° dia.

       

       

      Dispensa ou inexigibilidade:

       

      Se não publicar, notifica a autoridade competente em 3 dias para que, no prazo de 5 dias, providencie a publicação. 

       

       

       

      "Um tijolo por dia".

       

       

       


    ID
    664036
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Durante uma perseguição a suspeitos, uma viatura policial estadual avançou o sinal vermelho e colidiu com outro veículo, particular, causando danos de grande monta e também lesões corporais nos integrantes do veículo. Nessa hipótese, com base na Constituição Federal e com as informações constantes deste preâmbulo, o Estado

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA C - CONFORME §6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
      § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
      O DISPOSITIVO SUPRA REFERE-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
    • Agente público NÃO RESPONDE OBJETIVAMENTE. Tomem isso como regra: se a questão citar que o servidor tem responsabilidade objetiva... pode eliminar, a questão está errada.
      Estado responde OBJETIVAMENTE.
      Agente público responde SUBJETIVAMENTE, apenas.

      Com esta informação já se eliminam as alternativas D) e E)
    • so adicionando..
      se no caso mostrado, o particular houvesse avançado o sinal vermelho advindo a colidir com a viatura, o estado nao estaria obrigado a indenizar.
    • O artigo 37, §6º, da CF/88 citado pelo colega:
      - regula a responsabilidade objetiva da administração, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação[AÇÃO] de seus agentes, não alcançando os danos ocasionados por OMISSÃO da administração, cuja indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa;
      - não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica;
      - usa a expressão 'agentes', mas não se restringe aos servidores públicos; empregados das entidades de direito privado prestadoras de serviço público, integrantes ou não da administração pública também são incluídos na definição.
      VP&MA
      :)
    • Registrem-se as hipóteses excludentes ou atenuantes da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, com base na teoria do risco administrativo:
      atos de multidões; culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente; e, caso fortuito ou força maior.
      Gize-se o equívoco de comentário anterior, em que o colega entende que caso o particular também tivesse avançado o sinal vermelho estaria afastado o dever indenizatório do Estado. Nesta situação configura-se a culpa concorrente, persistindo categoricamente o dever do Estado em indenizar, entretanto com limitação aos prejuízos que tenha causado, arcando o lesado com o restante.
    • Gize-se; whats?

    • A responsabilidade civil do Estado encontra-se disciplinada, essencialmente, no art. 37, §6º, CF/88, que assim preceitua:

      "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

      Cuida-se de dispositivo constitucional que contempla a responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na teoria do risco administrativo, de sorte que, como regra geral, basta que o particular demonstre a existência de uma conduta estatal, de um dano, e do nexo de causalidade entre os dois primeiros requisitos. Não há necessidade, pois, de se comprovar culpa ou dolo por parte do agente público causador do dano.

      No exemplo desta questão, aplicar-se-ia o referido preceito constitucional, de modo que o Estado responderia pelo danos causados independentemente de culpa. Poderia, no entanto, promover ação regressiva em face de seu agente, desde que demonstrasse que o comportamento do servidor se mostrou culposo (ou doloso, é claro), como expressamente autorizado na parte final do citado comando constitucional. Dito de outro modo, a responsabilidade do agente público é de índole subjetiva.

      Firmadas tais premissas, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na alternativa "c". As opções "a", "b" e "d" estão erradas, na medida em que atribuem responsabilidade subjetiva ao Estado, ao passo que a alternativa "e" equivoca-se ao aduzir que a responsabilidade do servidor seria objetiva.


      Gabarito do professor: C




    ID
    664039
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei no 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública. Segundo essa Lei, ao particular é assegurado

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA A LETRA C - CONFORME ART. 74, XV DA LEI 8666/93:
      Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    • A resposta correta (C) trata da aplicação da exceptio non adimpleti contracuts.

      No direito privado, sua aplicação é plena (art. 477 do CC).

      Nos contratos administrativos, sua aplicação é de forma mitigada, apenas podendo ser invocada após 90 dias de inadimplência da administração pública (art. 78, XV da Lei 8.666/1993).

      Nos contratos de concessão de serviço público, ela é totalmente inaplicável (art. 39 da Lei 8.987/1995).
    • Atenção aos prazos do art. 78
      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
      XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
    • XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçãodecorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

      Assim, passou a ser autorizada de forma expressa a oposição dessa cláusula, quando o atraso do pagamento pela Administração seja superior a 90 (noventa) dias (inciso XV) ou, para alguns da doutrina, quando a Administração suspende a execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias (inciso XIV), possibilitando ao contratado a suspensão do cumprimento de suas obrigações ou mesmo a rescisão judicial ou amigável por culpa da Administração, com indenização do particular (cf. incisos do art. 79 da Lei n° 8.666/1993). Nesse último caso (rescisão contratual), o contratado, nos termos do art. 79, § 2º da Lei n° 8.666/1993, terá direito a ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (danos emergentes), tendo ainda direito à devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização. Há também uma terceira e uma quarta hipóteses apontadas pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam, quando a inadimplência do poder público impeça de fato e diretamente a execução do serviço ou da obra e quando o contrato não tenha por objeto a execução de serviço público, pois não se aplica o princípio da continuidade. Inclusive, a referida cláusula de exceção pode ser aplicada antes mesmo de decorridos os 90 (noventa) dias, nas hipóteses em que se torne impossível ou extremamente oneroso para o contratado a prestação do serviço, em virtude de ato ou omissão da Administração Pública (CARVALHO FILHO, 2011).
      FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/19569/a-excecao-do-contrato-nao-cumprido-e-os-contratos-administrativos
      • a) a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente no caso de inadimplemento da administração pública, ainda que se trate de serviço público essencial. ERRADO --> A rescisão unilateral é prerrogativa da Adm. 

      • art. 79 a rescisão do contrato podera ser:

      • I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos caos enumerados nos incisos I a XII do artigo anteriror

      • b) o poder de paralisar a execução do contrato sem qualquer penalidade, independentemente de provocação administrativa ou judicial, ainda que se trate de serviço público essencial, no caso de infringência, por parte da administração, de cláusula contratual.ERRADO

      • art. 79 par. 2º - quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIIX a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      • c) a suspensão de suas obrigações contratuais no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela administração pública em decorrência de serviços já executados. CERTA

      • d) o desfazimento dos serviços já executados, caso seja materialmente possível, e a rescisão unilateral da avença.

      • Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
        I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
        II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

        III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
        IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

      • e) poder de requerer administrativamente a rescisão unilateral e o pagamento de indenização pelos servi- ços já executados, caso não seja possível o desfazimento material dos mesmos e o retorno ao status quo ante. ERRADO

        Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
        I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
        II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
        III - judicial, nos termos da legislação;

         

    • CORRETA A LETRA C - CONFORME ART. 74, XV DA LEI 8666/93:
       


      Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

      É conhecido na  doutrina como  o " exceptio non adimplent contratus(exceção do contrato não cumprido)" e não é uma cláusula exorbitante !

       

    • Alguém poderia me explicar os fundamentos do comentário da Andressa Souto nos itens B e D? Eu consigo enxergar que as alternativas estão erradas, mas não consigo entender os trechos por ela citados como explicações plausíveis para o que está sendo afirmado.

      A alternativa B me parece que é permitido à empresa contratada paralisar o fornecimento do serviço sem ter que arcar com qualquer tipo de multa ou penalidades que se originem por não cumprimento do contrato (o poder de paralisar a execução do contrato sem qualquer penalidade,) e não que ela arcaria com os prejuízos referentes à parte já cumprida do contrato como afirmado por ela (será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido)

      Já na alternativa D, não consigo ver nenhum link entre desfazimento dos serviços executados e rescisão unilateral da avença com o art. 80, o qual, pelo que entendi do artigo, trata de ações relativas à Administração e não à contratada.

      Alguém poderia explicitar essas questões?

      PS1: Veja bem, não estou afirmando que estão erradas, apenas não entendi a conexão da alternativa com a sua solução
      PS2: Não sou formado em direito.
    • Somente a administração pode rescidir contrato unilateralmente = clausula exorbitante.
    • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

      § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      I - devolução de garantia;

      II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

      III - pagamento do custo da desmobilização.


    • Atentar que na extinção da concessão por rescisão (inadimplemento da Adm,) o particular depende de ação judicial intentada especialmente para esse fim, sendo que a concessionária não poderá paralisar os serviços até a decisão transitada em julgado.
      Inteligência do art. 39, da Lei 8.987/95.
    • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

      II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

      III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

      VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

      VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

      VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

      IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

      X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

      XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

      XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

      XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

      XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    • Analisemos cada assertiva, em busca da única acertada:

      a) Errado:

      Não há possibilidade de rescisão unilateral do contrato, por parte do contratado (particular), e sim, tão somente, por iniciativa da Administração, sendo esta, aliás, uma das chamadas cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58, II). Em havendo inadimplemento imputável ao Poder Público, o contratado poderá buscar a rescisão amigável ou judicialmente (Lei 8.666/93, art. 79, II e III).

      b) Errado:

      Inexiste, para o contratado, o direito de exercer a chamada exceção do contrato não cumprido, para fins de paralisar a execução do contrato, ao menos não nos moldes existentes no âmbito das relações privadas. A propósito do tema, dispõe o art. 78, em suma, que somente ultrapassado o prazo de 90 dias, sem os respectivos pagamentos devidos, pode o contratado, em regra, suspender a execução de suas obrigações. Confira-se:

      "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

      (...)

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
      "

      Como se vê, não é verdade que exista direito em favor do contratado para paralisar a execução do contrato, sem qualquer penalidade, em caso de infringência a cláusula contratual, por parte da Administração.

      c) Certo:

      A presente opção tem apoio expresso na norma acima transcrita, de modo que não há qualquer equívoco em seu teor.

      d) Errado:

      Inexiste direito a desfazer eventuais já executados, tampouco a rescindir unilateralmente o contrato, conforme já havia sido apontado nos comentários à opção "a".

      e) Errado:

      De novo, inexiste previsão para uma rescisão unilateral, por parte do contratado. Aliás, falar em rescisão unilateral mediante requerimento constitui uma contradição em seus próprios termos, o que acentua a incorreção desta alternativa. Por fim, reitere-se que não há direito a desfazer serviços já executados, caso materialmente possível, mas sem previsão de pagamento pelo que já houver sido realizado, além de indenização por eventuais outros danos ocasionados, conforme art. 79, §2º, Lei 8.666/93.


      Gabarito do professor: C

    • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

       

      Em caso de SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO: 

      XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

       

      Em caso de SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES:

      XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

       

    • GABARITO: C

      Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    ID
    664042
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado ente público locou um imóvel para instalar suas atividades. Contratou, regularmente, obras de reforma para adequação do prédio ao fluxo das pessoas atendidas. Durante a execução das referidas obras identificou- se que seria necessário aditar o contrato em 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial.

    Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA D CONFORME O §1º DO ART 65 DA LEI 8666/93 (EM ESPECIAL A PARTE MARCADA) 
      "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
    • Saber o significado do verbo "aditar" talvez seja o mais importante da questão. O valor de 50% para reformas só é válido para os acréscimos ou seja para os aditamentos.
      Se fosse supressão o limite se mantém em 25%.

      aditar1
      a.di.tar1
      (lat additum, de addere+ar2) vtd Acrescentar, adicionar, juntar
    • Na verdade, Diogo, o conhecimento exigido pela questão é o de que o limite varia de acordo com o objeto do contrato: até 25% para obras, serviços ou compras; até 50% para o caso específico de reforma de edifício (como no caso) ou equipamentos.
    • Fábio, acho que você não entendeu o que eu quis dizer.  
      O valor de 50% só é válido em casos de acréscimos, cuidado com isso nas provas. Saber o signifcado de aditar aqui é importante sim, no caso da questão que bom que o examinador utilizou um vocabulário que condiz com o que está escrito na lei pois "aditar" significa acrescentar, mas se o verbo usado fosse "fender" ou "obliterar"  a resposta seria outra,estas palavras são sinônimos de "diminuir" "suprimir" e nesses casos o limite tanto para obras quanto pra reformas é de 25%.
      Ou seja, de nada adiantaria saber a letra da lei se você não souber o significado das palavras, cuidado com isso nas provas de concurso pois muita gente erra questão desse tipo, o caso mais clássico é o "prescindir" 

      §1o O contratado fica obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

    • Diogo, mandou bem na resposta.. Eu por exemplo achava que aditar era alterar. (não que fosse só acréscimo) MAs no caso da questão não fez muita diferença porque não disse que ia diminuir a reforma.. Mas valeu!
    • Questão "quase" idêntica foi cobrada na prova de Procurador do TCE/AP...Q77920 
    •  
      Obras, serviços e compras
       
      Reforma de edifício ou equipamento
      Alteração UNILATERAL Acréscimos ou Supressões de até 25% Acréscimos até 50% ou Supressões até 25%
       
      Alteração BILATERAL Qualquer % para supressões, devendo sempre respeitar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato
       
    • Obras, serviços e compras = + 25% ou - 25%.
      Edifício ou Equipamento = + 50%.

      Para quem tem memória visual é só lembrar dos E's

    • LETRA D

       

      O CONTRATADO FICA OBRIGADO A A ACEITAS NAS MESMAS CONDIÇÕES:

       

      - OS ACRÉSCIMOS NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%

      - OS ACRÉSCIMOS DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO - ATÉ 50%

       

       

      SUPRESSÕES  NAS OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS - ATÉ 25%

       

       

       

      #valeapena ♥ ♥ ♥

    • A presente questão aborda o tema da alteração quantitativa unilateral dos contratos, pela Administração Pública, bem como os limites legais de tais alterações.

      O ponto encontra-se disciplinado pelo art. 65, §1º, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

      "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

      (...)

      § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

      Como se vê, em se tratando de reforma de edifício ou de equipamento, o percentual máximo de acréscimo é de 50% do valor inicial do contrato.

      Em assim sendo, como na presente questão o aumento foi de apenas 35%, pode-se concluir que o contratado estaria obrigado a aceitar referido incremento, eis que dentro dos limites previstos na Lei de regência, não havendo necessidade de realização de novo certame licitatório.

      Firmadas tais premissas de raciocínio, e em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, não há dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".


      Gabarito do professor: D


    • Questão em que você lê o enunciado e tem certeza que a a banca cagou no pau, mas depois quebra a cara e acerta a questão na certeza.

      :)

    • GABARITO: D

      Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    ID
    664045
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    NÃO se destinando a vigência temporária, a lei

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, outrora conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, ou LICC. Sem frescura:
      Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
      Resposta alterntativa A.
    • LINDB
      ART.2 (OMISSIS)
      §1º A LEI POSTERIOR REVOGA REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.....

      A ALTERNATIVA D) ESTARIA CORRETA SE AFIRMASSE:

      "A LEI SOMENTE VIGORARÁ ATÉ QUE ENTRE EM VIGOR OUTRA QUE EXPRESSAMENTE A REVOGUE.

      MUITO BOA A QUESTÃO. BASTANTE SUTIL.

    • Questão interessante!!!
      Porém, o colega acima cometeu um pequeno equívoco ao afirmar que a alternativa (D) estaria correta, se a redação fosse: “ A lei somente vigorará até que entre em vigor outra que expressamente a revogue”.
      Ao utilizar o advérbio “somente”, tem-se a intepretação de que a lei só deixará de ter vigência se outra lei expressamente a revogar.
      ERRADO, pois não é apenas (somente) se uma lei expressamente a revogar, mas também se cuidar de matéria integral ou for incompatível com a lei anterior.
      Art. 2º, §1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
       
      Pelo menos minha opinião, o que vcs acham?
      Valeu galera
    • Para não ficar uma série de comentários iguais... coloco aqui as exceções ao princípio da continuidade, que é a lei com validade temporária ou a lei que rege uma situação específica, tendo duração apenas enquanto a situação persistir.
    • Vc tem razão. A lei é revogada expressa ou tácitamente (esta por normação geral (a norma trata inteiramente da matéria disciplinada na lei anterior) e por incompatibilidade)
    • Vale também ilustrar, no ponto relativo à matéria de revogação, a obstaculização expressa ao efeito repristinatório da norma revogada, face à perda de efeito da norma revogadora.
      Artigo 2º, § 3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
    • Caro Colega,

      não confunda repristinação legal, vedada, com bem colocaste pela LINDB, com o "efeito repristinatório"! Apesar de sútil há diferença entre ambos. O principal, é que a repristinação legal não ocorre em nenhuma hipótese, já o efeito repristinatório é amplamente reconhecido pelo STF na disciplina das declarações de inconstitucionalidade, por exemplo, o caput do art. 39, da CF/88, na redação da EC nº 19/98, cuja eficácia está suspensa por medida liminar concedida na ADI 2135, pelo que continua a viger a redação originária!

      Abraços!

      "A união, pelo compatrilhamento do conhecimento, abreviará a árdua jornada"
    • Bruno Cavazzani Sócio Dourado, 
      Entendo perfeitamente que o termo "efeitos repristinatórios" difere do termo "repristinação”, sendo o primeiro referente à Controle de Constitucionalidade e o segundo a revogação prevista no art. Art. 2º, § 3º, LIDB.

      No Brasil não é admitida a repristinação tácita, porém é possível que haja a repristinação EXPRESSA através da nova lei. 
      É isso que o art. 2º, §3º, LIDB se refere quando diz:
      Art. 2º
      § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

      Dessa forma,  permita-me discordar do seu posicionamento quando diz que em nenhuma hipótese é admitida a repristinação no Brasil. Entendo tratar-se de uma exceção a regra (regra=não admite-se a repristinação tácita), mas se houver disposição em contrário (art. 2º, §3º), ou seja, expressa é perfeitamente possível .
      Para os demais colegas que possam ter dificuldade em entender sobre efeitos repristinatórios e repristinação:

      Efeitos repristinatórios: A lei revogada volta a valer ex tunc (retroage) quando a lei revogadora é declarada inconstitucional.
       
      Repristinação: É dar nova vigência, ou seja, uma lei revogada volta a viger por determinação EXPRESSA de uma nova lei.
       
      Bons estudos a todos!
    • Trata-se do princípio da CONTINUIDADE DAS LEIS. 

    • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

       

      De acordo com o caput do art. 2º da LINDB, quando uma lei não contiver em seu texto um prazo definido para sua vigência, vigorará até que outra lei a altere ou a revogue.

    • A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


      A) terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      LINDB:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Correta letra “A". Gabarito da questão.


      B) vigorará enquanto não cair em desuso.

      LINDB:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. O desuso não é forma de revogação da lei.

      Incorreta letra “B".


      C) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional.

      LINDB:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Incorreta letra “C".

      D) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue.

      LINDB:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, seja de forma expressa ou tácita.

      Incorreta letra “D".     


      E) não poderá ser revogada.

      LINDB:

      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

      Incorreta letra “E".

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • a) terá vigor até que outra a modifique ou revogue. →CORRETA: é o que consta da LINDB. Lei posterior poderá revogar a anterior ou modificá-la.

      b) vigorará enquanto não cair em desuso. → INCORRETA: Não existe revogação por desuso no Brasil.

      c) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional. → INCORRETA: admite-se a revogação por outra lei, não se exigindo qualquer tipo de alteração em sede constitucional.

      d) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue. → INCORRETA: admite-se também a revogação tácita.

      e) não poderá ser revogada. → INCORRETA: admite-se a revogação expressa ou tácita por outra lei.

      Resposta: A.

    • GABARITO LETRA A

       

      DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

       

      ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    ID
    664048
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as seguintes disposições legais:

    I. A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.

    II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • As alternativas tentaram fazer uma graça, mas não há motivo pra surpresas. A resposta ainda tá literalmente no CC, sendo certo que os dois dispositivos a seguir citados possuem plena vigência:

      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

      I - agente capaz;

      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

      III - forma prescrita ou não defesa em lei.

      Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      Gabarito: Alternativa A

    • Conforme literalidade do Código Civil:
      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

      Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      Portanto, a alternativa correta é a (A).
    • A questão requer o conhecimento sobre validade do negócio jurídico.

      I. A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.

      Código Civil:

      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

      III - forma prescrita ou não defesa em lei.

      A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.


      II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      Código Civil:

      Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      É correto afirmar que


      A) as duas disposições se acham em vigor.

      As duas disposições se acham em vigor.

      Correta letra “A". Gabarito da questão.

      B) nenhuma das disposições se acha em vigor.

      As duas disposições se acham em vigor.

      Incorreta letra “B".


      C) apenas a primeira disposição se acha em vigor.

      As duas disposições se acham em vigor.


      Incorreta letra “C".


      D) apenas a segunda disposição se acha em vigor.

      As duas disposições se acham em vigor.

      Incorreta letra “D".

      E) as duas disposições apenas parcialmente se acham em vigor.

      As duas disposições se acham totalmente em vigor.

      Incorreta letra “E".

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • Acredito que as pessoas que erraram acreditaram que a literalidade da lei seria:

       A validade do negócio jurídico requer forma prescrita E não defesa em lei. (Errado)

      A questão está completamente correta em afirmar:

       A validade do negócio jurídico requer forma prescrita OU não defesa em lei.

      Errando também se aprende.


    ID
    664051
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação a Contrato, considere:

    I. É anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

    II. Os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    IV. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    V. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta correta é a encontrada na alternativa "e". Vejamos:

      I - INCORRETA - Art. 426 do CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva ". Dito contrato é nulo, e não anulável.

      II - INCORRETA - Art. 425 do CC: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código ".

      III - CORRETA - Art. 423 do CC: "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente ".

      IV - CORRETA - Art. 421 do CC: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato ".

      V - CORRETA - Art. 424 do CC: "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio ".
    • utilidade:  a herança de pessoa viva = "pacta corvina"
    • Pessoal! Quanto a herança de pessoa viva, o artigo 2.018 do CC prevê a possibilidade de partilha em vida:

      Art.2018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legitima dos herdeiros necessários.

      Bons estudos!

       

    • Complementando os comentários dos colegas com uma observação importante:
      Quanto à assertiva I (
      anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva" - ERRADO), ela está errada porque, se o CC proibir determinado ato e não disser, no próprio art., qual a sanção aplicável ao ato proibido, consideraremos que tal ato é NULO, não anulável. Vejamos: 
      Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
      [...]
      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    • Continuando...
      O art. 426 do CC só disse "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva", mas não especificou qual seria a sanção aplicável (proibiu o ato sem cominar sanção ao mesmo), então o ato é nulo de acordo com o art.166:
      Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
      [...]
      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    • A questão requer o conhecimento sobre contratos.

      I. É anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

      Código Civil:

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

      Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

      É nulo o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

      Incorreta afirmativa I.


      II. Os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

      Código Civil:

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Os contratos atípicos precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

      Incorreta afirmativa II.


      III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Código Civil:

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Correta afirmativa III.


      IV. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Código Civil:

      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Correta afirmativa IV.


      V. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Código Civil:

      Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Correta afirmativa V.

      Está correto o que se afirma APENAS em


      A) I, III e IV. Incorreta letra “A".

      B) II, III e IV. Incorreta letra “B".

      C) I, IV e V. Incorreta letra “C".

      D) I, III e V. Incorreta letra “D".

      E) III, IV e V. Correta letra “E". Gabarito da questão.

      Resposta: E

      Gabarito do Professor letra E.

    • ATENÇÃO!

      Em 2019 foi alterada a redação do art. 421 do CC, que também recebeu um Parágrafo Único. Além disso, foi incluído o artigo 421-A.

      Eu não sei afirmar se a nova redação tornaria errada a alternativa IV, mas me parece que não, mas vale a pena prestar atenção nas alterações.

      I - INCORRETA

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

      II - INCORRETA

      Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      III - CORRETA

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      IV - CORRETA

      Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (redação alterada em 2019)

      Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (incluído em 2019)

      V - CORRETA

      Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


    ID
    664054
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    São condições da ação:

    Alternativas
    Comentários
    • Essa até o Wikipédia responde com propriedade. Segundo ele:

      As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). São condições presentes tanto no processo civil quanto no penal (embora, neste último, existam ainda as chamadas condições específicas de procedibilidade, como por exemplo a necessidade de representação na ação penal pública condicionada).

      São 3 as condições da ação:

      1. possibilidade jurídica do pedido;
      2. interesse de agir;
      3. Legitimidade das partes.

      A falta de qualquer uma dessas condições importará no final do processo (extinção do feito, no jargão jurídico) em que o juiz emite uma sentença em que não será analisado o mérito (quando o Juiz decide sobre o conflito apresentado), declarando o autor carente de ação. Nestes casos poderá ser ajuizada outra ação sobre o mesmo conflito, corrigindo a falta anteriormente apresentada 

      A gente estuda pra cair isso. Total falta de respeito da Banca.

      P.S.: A ferramenta de edição de comentários do site está horrível. Tudo que a gente posta sai errado, desorganizado, enfim.

    • São condições de ação:

      L.I.P   

      (Legitimidade das partes, Interesse processual, Pedido juricamente possível).


      Buscando aprofundar um pouco mais no assunto, temos, quanto à NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO, algumas Teorias que tentam explicar a ideia de Ação:
       
      1. Imanentista (Civilista)
      2. Concreta
      3. Direito potestativo de agir
      4. Abstrata
      5. Eclética (UTILIZADA NO BRASIL)
       
      Teoria Eclética:
      - O direito de ação é um direito subjetivo, por gerar um dever de decidir para o Estado-Juiz. (toda ação deve gerar uma sentença).
      - Direito material é independente do processual.
      - Há necessidade das condições da Ação.

      Que Deus nos abençoe sempre!
    • LETRA D


      CONDIÇÕES
      Possibilidade jurídica do pedido
      Interesse(necessidade/utilidade)
      Legitimidade

      ELEMENTOS
      Partes
      Causa de pedir
      Pedido
    • CONDIÇÕES DA AÇÃO
      1-Legitimidade
      2-Interesse de agir
      2-Possibilidade Jurídica do pedido


      ELEMENTOS DA AÇÃO
      1-Causa de Pedir
      2-Pedido
      3-Partes


      PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
      Jurisdição
      Competência
      Citação Válida
      Capacidade Processual
      Capacidade de ser parte
      Capacidade de estar em juízo
      Demanda
      Capacidade postulatória
      Petição Inicial apta

    • Jamais se esqueça do princípio da humildade Felipe Frière...
    • É, porque qualquer um pode errar uma questão dessas... 
       Eu mesmo tenho dificuldade pra essas coisas que tem que gravar. Por isso, prefeiro pensar em "PIL" para as condições da ação, faço isso desde a faculdade.
       E tem até aqueles versos que ajudam a guardar:
      "Olha o pil-pil-ô... pirulitô
      Olha o pil-pil-ô, mãe, pirulitô..."

       (com o perdão pela brincadeira...)
    • Possibilidade jurídico do pedido
      “A pretensão material do autor deve ser em abstrato amparada pelo ordenamento jurídico, ou não seja expressamente vedada por ele.”
      Interesse de agir
      “Há interesse processual se a parte sofre um prejuízo não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita recorrer aos órgãos jurisdicionais”[Humberto Teodoro Júnior] 
      Legitimidade [legitimatio ad causam]
      “Traduz a pertinência subjetiva da lide, de modo que o autor seja aquele a quem a lei assegura o direito de invocar a tutela jurisdicional, e o réu, aquele em face de quem pode o autor pretender algo."
    • Alternativa D.

      Conquanto abstrato o direito de ação, seu manejo pressupõe o preenchimento de certas condições, sem as quais o Estado se exime de prestar a tutela jurídica solicitada, isto é, extingue o processo sem resolução do mérito, fenômeno esse que se denomina carência da ação. A propósito, antes de apreciar o mérito, o juiz verifica se estão presentes os pressupostos processuais (matéria de processo) e as condições da ação (matéria de ação).

      Três são as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa.

      A possibilidade jurídica do pedido indica que o ordenamento não veda, a priori, o exame da matéria por parte do Judiciário. Não se confunde com a adequação do pedido ao direito material. Impossível será o pedido quando o ordenamento jurídico como um todo vedar o exame da matéria posta em julgamento.

      O interesse de agir relaciona-se com a necessidade/utilidade da providência jurisdicional solicitada, bem como com a adequação do procedimento escolhido. Como o processo não pode ser considerado para mera consulta, a jurisdição só atua quando houver algum litígio a ser composto, em outras palavras, quando o autor tiver necessidade do provimento jurisdicional.

      Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para a causa (legitimado ad causam) decorre da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Entretanto, o CPC, em casos excepcionais, autoriza pessoa estranha à relação jurídica pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6o.). Para ter legitimidade não se exige que a relação com o direito material seja real, basta a mera afirmação. Por isso se diz que a pertinência é abstrata.

      Fonte: Elpídio Donizetti.

    • Finalizando, o art. 267, VI, do CPC assim dispõe:

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
      (...)

      Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


      Sorte e sucesso!!!
       

    • Condições da ação:

      PIL

      Possibilidade Jurídica do Pedido
      Interesse de Agir
      Legitimidade "ad causam" ou Legitimidade para a causa


      Possibilidade Jurídica do Pedido:
      Um pedido é juridicamente impossível qd encontra uma proibição no ordenamento jurídico, tal proibição pode ser em abstrato, ou seja, não precisa estar escrito expressamente.

      Interesse de Agir:
      A via jurisdicional não pode ser usada com fins especulativos, p/ se consultar o P.Judiciário, p.ex.; é preciso haver necessidade - só por meio do judiciário o conflito poderá ser resolvido. Além da necessidade deve-se preencher tb o requisito da adequação: utilizar os instrumentos/procedimentos adequados.

      Legitimidade "ad causam" ou Legitimidade para a causa:
      - Ordinária: aptidão p/ em nome próprio defender direito próprio;
      - Extraordinária: agir em nome próprio, defendendo direito alheio;
    • LIPO = Legitimidade das partes, Interesse processual, Possibilidade jurídica do pedido.

    • Um dos piores erros do estudante (principalmente quem estuda para concurso é a falta de humildade.

      Felipe, humildade nunca é demais!


      Fica a dica.

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 


      O macete musical do Denis é o melhor! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    • Sem LIPO não há condição. Legitimidade da parte, Interesse processual e POssibilidade jurídica do pedido.

    • Gente, essa aí é o famoso "PIL"     (lembrem de um pintinho quando faz  "pil" "pil" "pil" rsrsrsr)

      Possibilidade jurídica do pedido,  Interesse processual e Legitimidade das partes.

    • PENA QUE NUNCA CAI NO MEU CONCURSO UMA QUESTÃO DESSAS

    • Questão desatualizada, a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição da ação. Art. 485, VI NCPC

    • ART 17 NCPC


    ID
    664057
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Deve ser alegada em preliminar da contestação

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Art.113 do CPC a Incopetência Absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, a qualquer tempo e grau de  jurisdição, independente de exceção. 
    • As preliminares são de natureza processual e devem, lógica e cronologicamente ser examinadas antes do mérito.
      De acordo com o CPC,Art.301,são preliminares de contestação:


      I - inexistência ou nulidade da citação;
      II - incompetência absoluta;
      III - inépcia da petição inicial;
      IV - perempção;
      V - litispendência;
      Vl - coisa julgada;
      VII - conexão;
      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
      IX - convenção de arbitragem;
      X - carência de ação;

      Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

      Ensina o Professor Dinamarco: 
      Preliminar é defesa indireta, de natureza processual, destinada a impedir ou retardar o julgamento do mérito, não a influir em seu teor (Barbosa Moreira).' Argüir uma preliminar é opor-se ao julgamento do mérito da causa, seja postulando a extinção do processo sem esse julgamento, seja apontando vícios que importem alguma outra espécie de crise processual - mas em todos os casos mediante a alegação de que está ausente algum pressuposto indispensável ao julgamento do mérito.
    • E, apesar de cognoscível de ofício, se não alegada a incompetência absoluta pela parte no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas (CPC 113 § 1º)

    • Se a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, como podemos afirmar que ela DEVE ser alegada em sede de preliminar de contestação?
      A incompetência absoluta pode inclusive ser objeto de exceção, assim como a incompetência relativa que daí sim, só pode por meio de exceção.
      Data máxima vênia, na minha humilde opinião, a questão é falha, mal formulada e enseja questionamento.

      Abraço aos colegas.
    • Manuela: A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional, portanto, ao contestar o réu já saberá se o juiz é absolutamente incompetente por algum desses motivos. Eventualmente, se o juiz se tornar absolutamente incompetente, o réu poderá alegar em qualquer momento posterios esta incompetência, entretanto  A REGRA é que seja alegada a incompetência absoluta nas preliminares.
    • DECOREBA brava. Questoes ridiculas que nao exigem conhecimento do candidato.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

      Novo CPC:

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    • Hoje, essa questão estaria certa a letra A  e B!

    • Concordo com a Manuela.


    ID
    664060
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo para a resposta

    Alternativas
    Comentários
    • CPC literal:

      Art. 241.  Começa a correr o prazo: 

              I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 

              II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; 

              III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

              IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; 

              V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
      Resposta correta: alternativa C.

    •  

      Código de Processo Civil

             Art. 241. Começa a correr o prazo: 


              (...)

       

      V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.





                Deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".



      CITAÇÃO POR EDITAL
      Prazo de 15 dias
                 Neste prazo deverão ocorrer, pelo menos, três publicações:
       
      Primeira publicação -  Diário oficial                                   
                Segunda publicação - 
      Jornal local                                          
                Terceira publicação - 
      Jornal local
                                                                                                               

       
      Quando ocorre a primeira publicação, aplica-se o inciso IV do art. 232, que determina que o juiz estabelecerá um prazo, entre 20 e 60 dias a partir desta primeira publicação, para que a notícia se propague. Este é o PRAZO DE DILAÇÃO – prazo para que ocorra a propagação da notícia do processo.

       

    • Letra C
      Sobre o tema Edital:
      1- Ocorre quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível; Quando é desconhecido ou incerto; Outros casos em lei.
      2- Deve-se fixar uma cópia do edital na sede do juízo;
      3- Deve ser publicado 3 vezes ( 1 - D.O. + 2 em jornal local) no prazo máximo de 15 dias;
      4- Prazo de 20 à 60 dias (prazo para propagação da notícia) contados da 1ª publicação;
      5- Deve ser jutados aos autos uma cópia de cada publicação, bem como a cópia fixada na sede do juízo;
      6- falsa afirmação de ausência incorrerá em multa de 5 vezes o sal. mínimo.
    • De se registrar, ainda, a exceção existente quanto às três publicações previstas, sendo uma no órgão oficial e pelo menos duas em jornal local.
      O parágrafo 2º do artigo 232 estabelece que a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Asistência Judiciária.
    • Obrigada, Maína Lago, eu não sabia o que era esse tal prazo de dilação, com seu comentário ficou tudo muito claro.
      :]
    • ART 241 CPC: Começa a correr o prazo:
      1)  citação ou intimação for pelo correio ---------> data da juntada aos autos do AR (aviso de recebimento)
      2) citação ou intimação for por oficial de justiça ---------> data de juntada aos autos do mandado cumprido
      3)  vários réus ---------> data da juntada aos autos do último AR ou mandado cumprido
      4)  cumprimento de cara de ordem, precatória ou rogatória-----------> data de sua juntada aos autos devidamente cumprida.
      5) citação por edital--------> finda a dilação assinada pelo juiz. ( dilção art 232  IV 20 e 60 dias)


      BONS ESTUDOS ;)
    • Segue abaixo uma tabela para facilitar a memorização do início dos prazos de citação e intimação:
      Modalidade de citação ou intimação Início do prazo
      Correio Juntadas do AR
      Oficial de justiça Juntada do mandado de citação cumprido
      Cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória Juntada da carta cumprida aos autos principais
      Carta precatória nas execuções Juntada aos autos da comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante (início do prazo para embargos)
      Edital Finda a dilação (espera) assinada pelo juiz
      Vários réus Juntada do ultimo AR (se haver carta de ordem, precatória ou rogatória) ou mandado citatório cumprido
      Hora certa Juntada do mandado de citação cumprido (não é da juntada do AR)
      Decisão em audiência Intimação na própria audiência pelo réu ou seu advogado
      Comparecimento para arguir nulidade Intimação da decisão de nulidade pelo réu ou seu advogado
      Demente Certificação pelo oficial de justiça, juiz manda examinar antes de citar, e se for o caso, cita na pessoa de um curador iniciando aí o prazo
    • Bom destacar que a publicação por edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária (art. 232, §2º do CPC).
    • EDITAL:

      1. CITAÇÃO POR EDITAL (ART. 232):

      PUBLICAR NO MÁXIMO EM 15 DIAS

      JORNAL: 02 VEZES

      D.O.U.: 01 VEZ

      DILAÇÃO: DE 20 A 60 DIAS

      AFIXAR NA SEDE DO JUÍZO (ART. 232, II)

      ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART. 232, § 2º): APENAS NO D.O.U.

      2. EDITAL DE HASTA PÚBLICA (ART. 687):

      ANTECEDÊNCIA DE 05 DIAS

      JORNAL: 01 VEZ

      D.O.U.: QUANDO TEM JUSTIÇA 0800

    • O comentário de Marcos Valério facilitou a visualização da sequência de atos e prazos da citação por edital.

    • LETRA C (desatualizada)

       

      NCPC

       

      Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

      IV - o dia ÚTIL SEGUINTE ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C.

       

      Cuidado com a alteração ocorrida no Novo CPC. Considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo luiz, quando a citação ou a intimação for por edital (art. 231, IV do Novo CPC).

       

      Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.

    • Com todo respeito, discordo dos comentários abaixo. A resposta C continua correta.

      O antigo código falava que a prazo corria "finda a dilação". O novo código fala que corre o prazo "no dia útil seguinte ao fim".

      A antiga redação dava uma brecha para o entendimento de que o prazo poderia começar correr em dia seguinte mesmo se não houvesse expediente forense, contrariando a regra geral. Esse entendimento, claro, já erra incorreto desde lá. O novo código apenas deixou mais claro. O prazo corre no dia em que está finda a dilação: no dia seguinte. Mas não pode cotrariar a regra geral. Então só corre no dia útil seguinte.

      Nada mudou.

      O CPC/15 tem feito estas mudanças em vários pontos apenas pra deixar mais claros os prazos.

       

      CPC/73

      Art. 241. Começa a correr o prazo: 

      V – quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. 

       

      CPC/15

      Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:  

      IV – o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; 


    ID
    664063
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    João foi parado numa estrada porque dirigia em excesso de velocidade. Ao ser abordado pelo policial, ofereceu-lhe a quantia de R$ 100,00 para que relevasse a multa. Nisso, uma viatura policial chegou ao local e João, em vista disso, antes que o policial tivesse se manifestado a respeito da aceitação ou não da oferta, dela desistiu, dizendo-lhe para lavrar a autuação. Nesse caso, João

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.
      Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no "caput" e não na forma qualificada.
    • APENAS COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES

      Corrupção ativa é crime formal, consumando-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público. O efetivo recebimento dessa oferta ou promessa é mero exaurimento do crime e será utilizado na dosagem da pena.

    • O simples fato do particular oferecer algum valor ao funcionário público já configura CORRUPÇÃO ATIVA CONSUMADA.

      Correta letra E

      Bons estudos!
    • CORRUPÇÃO ATIVA

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


      Crime comum, formal, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, forma em que admite a tentativa.

    • Essa pra quem está estudando é mais fácil que empurrar o LULA na descida.
      É incrível ver como a FCC as vezes facilita em uma questão de concurso de Analista e as vezes detona o candidato em uma questão de Técnico.
      Bom para os que realmente estudam. 
    • Nas palavras de Rogerio Snaches pag 333, Penal para Concursos:

      "o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A possibilidade da tentativa depende do modus operandi escolhido pelo corruptor, isto é, se a corrupção for praticada por meio verbal ou gestual, o crime será unissubsistente, já na forma escrita é possível o conatus quando  interceptada a comunicação.

      abraços
    • Gente uma pergunta, caberia arrependimento posterior nessa conduta???

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

      Obrigado

    • A) não cometeu nenhum delito porque o fato é penalmente atípico.

      A alternativa A está INCORRETA, pois João cometeu o crime de corrupção ativa na forma consumada, já que ofereceu a um policial (funcionário público) a quantia de R$ 100,00 (vantagem indevida), para determiná-lo a omitir ato de ofício (relevar a multa que deveria ser aplicada por excesso de velocidade). O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

      Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

      De acordo com Cleber Masson, a corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.
      ___________________________________________________________________________
      B) não cometeu nenhum crime, porque houve desistência voluntária.

      A alternativa B está INCORRETA, pois João cometeu o crime de corrupção ativa na forma consumada, já que ofereceu a um policial (funcionário público) a quantia de R$ 100,00 (vantagem indevida), para determiná-lo a omitir ato de ofício (relevar a multa que deveria ser aplicada por excesso de velocidade). O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

      Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

      De acordo com Cleber Masson, a corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

      Sobre a tentativa, Masson ensina que é cabível, quando se tratar de crime plurissubsistente, permitindo o fracionamento do "iter criminis". Ele dá um exemplo: com o intuito de praticar a corrupção ativa valendo-se de interposta pessoa, "A" solicita a "B" que se dirija a um funcionário público e lhe ofereça alguma vantagem indevida para deixar de praticar algum ato de ofício. Entretanto, "B" não consegue transmitir a proposta ao funcionário público.

      Masson também ministra que, de outro lado, não será admissível o "conatus" da corrupção ativa na hipótese de crime praticado verbalmente, e, portanto, unissubsistente. O exemplo dado por ele é seguinte: "A", advogado do réu em uma ação cível de execução, oferece verbalmente uma determinada quantia em dinheiro ao oficial de justiça para não citar seu cliente. O deito, nesse hipótese, está consumado.

      A desistência voluntária, por sua vez, está prevista no artigo 15, primeira parte, do Código Penal:

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Conforme leciona Cleber Masson, a desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir de sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.

      O modo de execução do crime de corrupção ativa praticado por João, qual seja, oferta verbal de vantagem indevida, é crime unissubsistente, não se admitindo, portanto, a desistência voluntária, pois a conduta não pode ser fracionada.
      ___________________________________________________________________________
      C) cometeu crime de corrupção passiva na forma tentada.

      A alternativa C está INCORRETA, pois João cometeu o crime de corrupção ativa (não corrupção passiva) na forma consumada (não na forma tentada), já que ofereceu a um policial (funcionário público) a quantia de R$ 100,00 (vantagem indevida), para determiná-lo a omitir ato de ofício (relevar a multa que deveria ser aplicada por excesso de velocidade). O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

      Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

      De acordo com Cleber Masson, a corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

      O crime de corrupção passiva, por sua vez, está previsto no artigo 317 do Código Penal:

      Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Caso o policial tivesse solicitado ou recebido a vantagem indevida oferecida por João, o miliciano teria praticado o crime de corrupção passiva na forma consumada, que também é crime formal, consumando-se independentemente do efetivo pagamento da vantagem indevida.
      ___________________________________________________________________________
      D) não cometeu nenhum delito porque houve arrependimento eficaz.

      A alternativa D está INCORRETA, pois João cometeu o crime de corrupção ativa na forma consumada, já que ofereceu a um policial (funcionário público) a quantia de R$ 100,00 (vantagem indevida), para determiná-lo a omitir ato de ofício (relevar a multa que deveria ser aplicada por excesso de velocidade). O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

      Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

      De acordo com Cleber Masson, a corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

      O arrependimento eficaz, por sua vez, está previsto no artigo 15, segunda parte, do Código Penal:

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Conforme leciona Cleber Masson, o artigo 15 do Código Penal revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão "impede que o resultado se produza". Esse resultado, naturalístico, e exigido somente para a tipificação dos crimes materiais consumados.

      Masson também ensina que, além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico.

      ___________________________________________________________________________
      E) cometeu crime de corrupção ativa na forma consumada.

      A alternativa E está CORRETA, pois João cometeu o crime de corrupção ativa na forma consumada, já que ofereceu a um policial (funcionário público) a quantia de R$ 100,00 (vantagem indevida), para determiná-lo a omitir ato de ofício (relevar a multa que deveria ser aplicada por excesso de velocidade). O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

      Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

      De acordo com Cleber Masson, a corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.
      ___________________________________________________________________________
      Fontes: 

      MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

      MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.


      Resposta: ALTERNATIVA E

    • Alan Queiroz: Acredito que não, pois o crime de corrupção ativa tutela a Administração Pública (probidade), ou seja, não se trata de ofensa de índole patrimonial (pelo menos não na figura do art. 333).

    • GABARITO: E

      Corrupção ativa

             Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

             Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Corrupção ativa

      ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    ID
    664066
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Tício amarrou dois inimigos juntos num poste e os matou com um único disparo. Nesse caso, houve

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto letra D.

      O concurso formal vem previsto no artigo 70 do Código Penal. Considera-se concurso formal próprio (art. 70, caput, primeira parte) quando "o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão". Desta forma, a pena aplicada será a do crime mais grave ou, se iguais, apenas uma delas, só que aumentada de 1/6 à metade.

      Já o concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte) é quando o agente pratica uma ação ou omissão dolosa e os crimes praticados resultam de desígnios autônomos. Assim, neste caso, a pena será aplicada cumulativamente, ou seja, aplica-se a pena para os dois homicídios.

      E foi exatamente este o exemplo dado na questão, em que Tício amarra seus inimigos juntos e, com intenção de matar a ambos (desígnio autônomo de matar "A" e desígnio autônomo de matar "B"), dá apenas um tiro (pratica apenas uma ação) que gera o resultado morte. Desta forma, responderá por homicídio doloso na forma consumada (art. 121 do CP) com a pena de 6 a 20 anos do inimigo "A" e mais outra pena de 6 a 20 anos pela morte do inimigo "B", aplicadas cumulativamente.
    • VAI UM MACETE QUE LI NUM ARTIGO DOUTRINÁRIO.
      CONCURSO FORMAL PRÓPRIO= DESIGNIOS CULPOSOS OU UM DOLOSO E OUTRO CULPOSO. NUNCA ENTRE DOIS DOLOSOS.
      CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO= DESÍGNIOS DOLOSOS, ADMITINDO-SE DOLO EVENTUAL.NUNCA CULPOSOS.
       

    • No concurso formal impróprio (imperfeito), o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de mais de um resultado.
    • O macete é que esse é o exemplo mais manjado do assunto. O famoso "trem - bala".
    • Cibels, que macete é esse do trem bala?
    • Galera concordo que no caso em tela vislumbramos um caso de crime formal imperfeito ou impróprio e marquei a letra D, todavia quase marco a letra E, em razão de ter lembrado do parágrafo únco do artigo 71 do código penal que trata do crime continuado( sei que este art. se aplica específicamente ao crime continuado, mas numa prova pode ser que dúvida venha a surgir), pois bem segue a redação do parágrafo único supracitado:

      "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do Art. 70 e do Art. 75 deste Código". 




       aproveito para saber se o crime continuado tem outra nomenclatura que pode aparecer em concurso, alguém pode me ajudar? Desde já obrigado!



    • Colega acima, o crime continuado também é chamado de continuidade delitiva, expressão comumente utilizada nos concursos públicos.

      Quanto ao gabarito, não há dúvida de que trata-se, no caso, de concurso formal impróprio com aplicação do cúmulo material benéfico, na medida em que houve ação dolosa e os crimes advieram de desígnios autônomos.

      Abraços e raça nos estudos!

    • Osmar, foi ótima a sua colocação. Uma pena que os outros 93 não tenham entendido.
    • Caros colegas,

      Por mais que a questão versa sobre o crime formal impróprio, vale relembrar a diferença entre dois intitutos penais, a continuidade delitiva e o crime progressivo para enriquecer o conhecimento:

      A) Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

      B) A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.


      A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

      Boa sorte a todos!

    • Uma ação, dois resultados idênticos = concurso formal
      Desígnios autônomos = concurso formal imperfeito / impróprio
      Concurso formal imperfeito: consequência = aplicação da regra do cúmulo material (somam-se as penas).
    • Basta lembrar:

      Vítimas diversas = crimes diversos.

      Logo, incide o concurso de crimes.

    • Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio:

      - 1 AÇÃO / OMISSÃO

      - 2 ou MAIS CRIMES

      - IDÊNTICOS / NÃO

      - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (INTENÇÃO DE PRATICAR AMBOS OS CRIMES)
    • Quer matar os dois com um tiro só = crime formal impróprio (uma conduta, mas com desígnios autônomos) - sistema de acumulação/soma das penas

      Quer matar um, mas com um tiro mata dois (uma conduta praticada com dois resultados) = crime formal próprio - sistema de exasperação da pena

    • A questão trata de concurso de crimes.

      Sobre o assunto, Cleber Masson ensina que o concurso de crimes pode se manifestar sobre três formas: concurso material, concurso formal e crime continuado.

      O concurso material, também chamado de real, está previsto no artigo 69 do Código Penal:

      Concurso material
      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      No concurso material, há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. O agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, pouco importando se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

      O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo: homogêneo quando os crimes são idênticos e heterogêneo quando os crimes são diversos.

      O concurso formal, ou ideal, está previsto no artigo 70 do Código Penal. É aquele em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não:

      Concurso formal
      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Segundo Cleber Masson, destacam-se dois requisitos: unidade de conduta e pluralidade de resultados. 

      São espécies de concurso formal o homogêneo e o heterogêneo. É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios praticados na direção de veículo automotor. É heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo dado por Masson: "A", dolosamente, efetua disparos e arma de fogo contra "B", seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

      O concurso formal também pode ser perfeito ou imperfeito.

      Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

      Masson prossegue lecionando que desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. Disso podemos concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

      Concurso formal imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Portanto, envolve crimes dolosos, qualquer que seja a espécie de dolo (direto ou eventual).

      Por fim, crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Está previsto no artigo 71 do Código Penal:

      Crime continuado
      Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
      ___________________________________________________________________________
      A) crime continuado, aplicando-se a pena de um dos crimes aumentada de dois terços até o dobro.

      A alternativa A está INCORRETA, pois Tício, ao amarrar dois inimigos juntos num poste e matá-los com um único disparo, praticou dois homicídios em concurso formal impróprio (e não crime continuado), aplicando-se cumulativamente as penas (e não a pena de um dos crimes aumentada de dois terços até o dobro).

      Não há que se falar em crime continuado, pois não há pluralidade de condutas de Tício, já que ele matou seus dois inimigos com um único disparo.

      Além disso, nos termos do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, a pena, no caso, seria a de um só crime, aumentada até o triplo.
      ___________________________________________________________________________
      B) crime continuado, aplicando-se as penas de um dos crimes aumentada de um sexto a dois terços.

      A alternativa B está INCORRETA, pois Tício, ao amarrar dois inimigos juntos num poste e matá-los com um único disparo, praticou dois homicídios em concurso formal impróprio (e não crime continuado), aplicando-se cumulativamente as penas (e não a pena de um dos crimes aumentada de um sexto até dois terços).

      Não há que se falar em crime continuado, pois não há pluralidade de condutas de Tício, já que ele matou seus dois inimigos com um único disparo.

      Além disso, nos termos do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, a pena, no caso, seria a de um só crime, aumentada até o triplo.
      ___________________________________________________________________________
      C) concurso formal próprio, aplicando-se as penas de um dos crimes, aumentada de um sexto até a metade.

      A alternativa C está INCORRETA, pois Tício, ao amarrar dois inimigos juntos num poste e matá-los com um único disparo, praticou dois homicídios em concurso formal impróprio (e não concurso formal próprio), aplicando-se cumulativamente as penas (e não a pena de um dos crimes aumentada de um sexto até a metade).

      Não há que se falar em crime formal próprio, mas sim impróprio, pois Tício agiu com desígnios autônomos, ou seja, tinha o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, devendo ser as penas cumulativamente aplicadas, nos termos da parte final do artigo 70 do Código Penal (acima transcrito).
      ____________________________________________________________________________
      E) concurso formal próprio, aplicando-se as penas de um dos crimes aumentada até o triplo.

      A alternativa E está INCORRETA, pois Tício, ao amarrar dois inimigos juntos num poste e matá-los com um único disparo, praticou dois homicídios em concurso formal impróprio (e não concurso formal próprio), aplicando-se cumulativamente as penas (e não a pena de um dos crimes aumentada até o triplo).

      Não há que se falar em crime formal próprio, mas sim impróprio, pois Tício agiu com desígnios autônomos, ou seja, tinha o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime, devendo ser as penas cumulativamente aplicadas, nos termos da parte final do artigo 70 do Código Penal (acima transcrito).

      ____________________________________________________________________________
      D) concurso formal impróprio e as penas aplicam-se cumulativamente.

      A alternativa D está CORRETA, pois Tício, ao amarrar dois inimigos juntos num poste e matá-los com um único disparo, praticou dois homicídios em concurso formal impróprio (pluralidade de desígnios), aplicando-se cumulativamente as penas, nos termos da parte final do artigo 70 do Código Penal (acima transcrito).
      _____________________________________________________________________________
      Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

      Resposta: ALTERNATIVA D
    • ALT. "D"

       

      O ponto chave para distinguir o concurso formal perfeito e imperfeito é a unidade de desígnios. E o que seria desígnio? De forma simples, é o elemento subjetivo do agente direcionado ao fim da conduta, são para onde a conduta está derecionada. Se o agente está direcionado para apenas uma conduta - finalidade - e por negligência ou imprudência (elemento subjetivo: culpa) atinge outro bem jurídico, será o concurso formal perfeito. Porém se sua conduta está direcionado para várias condutas ou para uma, aceitando a outra (dolo eventual), os desígnios são autônomos - concurso formal imperfeito. Lembrem-se que, a conduta comporta vários atos. 

       

      Bons estudos.

    • GABARITO LETRA D

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Concurso formal

      ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      1) QUANDO O AGENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO, APLICA-SE-LHE A MAIS GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS OU, SE IGUAIS, SOMENTE UMA DELAS, MAS AUMENTADA, EM QUALQUER CASO, DE UM SEXTO ATÉ METADE: CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

      2) AS PENAS APLICAM-SE, ENTRETANTO, CUMULATIVAMENTE, SE A AÇÃO OU OMISSÃO É DOLOSA E OS CRIMES CONCORRENTES RESULTAM DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR: CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (=QUESTÃO)


    ID
    664069
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que concerne aos crimes praticados contra a Administração em geral, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) O crime de resistência só se consuma se, em razão da violência ou grave ameaça, o ato legal não vier a ser executado.ERRADO
      Nada disso. Caso o ato legal não seja executado em razão da violência ou grave ameaça, o crime de resistência é consideravelmente agravado. Vejamos a letra do CP:
      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
              Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
              § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
              Pena - reclusão, de um a três anos.
              § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


       b) A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. CORRETO
      Aqui a resposta se evidencia mais pelo bom senso e perspicácia do candidato, pois essa exata conduta descrita não encontra reflexo idêntico no CP. Acho que daria pra ser resolvida com esse dispositivo:
      Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos.
              § 1º - Incorre na mesma pena quem:
              a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
              b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho;
              c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem

    • c) O crime de desacato admite a forma culposa quando o agente estiver no exercício de suas funções.
      d) O crime de corrupção passiva admite a forma culposa quando cometido através de interposta pessoa.

      ERRADAS. Como sabemos, para que haja a forma culposa do delito é necessário que tal previsão esteja expressamente na Lei, o que não ocorre com os delitos que figuram nas alternativas. Art. 18, parágrafo único do CP evidencia esta excepcionalidade dos crimes culposos, ao asseverar que, em regra, o crimes será punido em sua forma dolosa. A título de ilustração, segue in verbis:
      CP, Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
      e) O funcionário público, estando fora de suas funções, não pode cometer crime de desobediência.  ERRADO
      Essa aqui é engraçada. Até porque o crime de Desobediência é um crime praticado por PARTICULAR contra a Administração em Geral, então, a meu ver, o funcionário público SÓ PODE cometer crime de desobediência se o cometer fora de suas funções. Pelo menos é o que dá pra extrair da dicção literal do CP, não sei a respeito da doutrina. Reparem:
      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
    • Apenas para completar o comentário do colega, vale a pena ressaltar a diferença de contrabando e descaminho.

      Contrabando: No contrabando o agente delituoso está entrando ou saindo do território brasileiro com produtos cuja venda é controlada, proibida ou restrita, além disso, não há o pagamento dos tributos devidos (impostos de importação ou exportação).
      Descaminho: é a conduta do agente que entra ou sai do território brasileiro com produtos cuja venda é autorizada e não goza de nenhum tipo de restrição, iludindo e não satisfazendo os tributos aduaneiros.
    • Estou percebendo que as provas de apartir do ano de 2012 da FCC estão perdendo a sua característica de "cola copia". Elas estão exigindo mais do racicínio do candidato e um toque de conhecimento doutrinário. É ACHO QUE ACABOU A DECOREBA!!!
    • Ah? Como assim Alessandra?
      Aonde vc viu doutrina, jurisprudencia ou raciociono jurídico nessa questão?
      Bastava ler, ler e ler até decorar os artigos que acertava...
    • Só complementando quanto ao delito de Desobediência previsto no artigo 330 do CP.

      O delito de desobediência tem o particular como sueito ativo. O funcionário somente pratica esse delito caso a ordem desrespeitada não seja referente as suas funções. .......... ( STJ, HC 1351/DF, Rel. Min. Luiz Vicente, 6 turma)

      Espero ter acrescentado
    • Entendo o que a colega Alessandra quis falar, as provas da FCC a partir de 2012 exigem do candidato não só a letra da lei gravada em sua mente, mas também que possua raciocínio a ponto de interpretar o que a lei diz. Antes, bastava saber decorado sem ser necessário entender o que aquilo quer dizer, hoje tem que decorar e compreender.
    • Sobre o crime de desacato:

      NO CRIME DE DESACATO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEVE ESTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO; OU, AINDA QUE FORA DO EXERCÍCIO, A OFENSA DEVE SER FEITA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. É O CASO, POR EXEMPLO, DO PARTICULAR QUE ENCONTRA UM JUIZ EM UM SUPERMERCADO E DIZ: "JUIZ É TUDO LADRÃO, INCLUSIVE VOCÊ". NO DESACATO, A OFENSA NÃO PRECISA SER PRESENCIADA POR OUTRAS PESSOAS.
    • Simplificando:

      A) Conforme art. 329 caput e §1, o ato de resistência em sí já é punivel, porém, se devido a resistência o ato da autoridade não se consumar, a penalidade é agravada.
      B) Art. 334, contrabando é a importação/exportação de produtos de forma ilegal ou de produtos não permitidos.
      C) Art. 331, não existe desacato na forma culposa, é sempre doloso!
      D) idem ao C
      E) Art. 330, notem que este crime é cometido pelo PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, portanto, se o funcionário público não está trabalhando, é considerado um particular, logo, poderia, sim, cometer o crime de desacato a outra autoridade que estivesse em serviço.
    • a) Incorreta. O tipo que descreve o crime de resistência se consuma com a simples prática da violência ou ameaça, mesmo que a resistencia empreendida pelo opositor não logre êxito. Agora, se por razoes da resistencia do opositor o ato legal não vier a ser executado,, resta configurado o tipo qualificado (§ 1º),   

      b) Correta. Na lição de Rogério Sanches, in "curso de direito penal parte especial. vol unico." 4ªed. p.816 ; " A proibição pode compreender produto nacional, isto é, fabricado no brasil e, porque proibida sua venda no território nacional, destinado exclusivamente à exportação." portanto, a posterior reintrodução da mercadoria no territorio nacional constitui o crime de contrabando previsto no art. 334 do CP.

      c) Incorreta. Regrinha básica. o Crime culposo é exceção, admitindo a modalidade culposa somente quando há previsão legal. No caso, não existe previsão no CP sobre a modalidade culposa no crime de desacato.

      d) Incorreta. Nos mesmos fundamentos correspondentes a alternativa retro.

      e) Incorreta. Segundo a maioria da doutrina. Mesmo que o funcionário público esteja no exercicio de suas funções pode cometer o crime crime de desobediencia. 
    • Sobre a alternativa D, o funcionário público, fora de suas funções pode sim praticar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Não pode praticar tal crime na condição de funcionário público. Para ilustrar, segue jurisprudência correlata:
      RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, CP. ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.330CP1- Não comete o crime de desobediência o funcionário público que descumpre ordem judicial no desempenho da função pública, salvo se agir com interesse particular, o que não é o caso dos autos.2- Todavia, a atipicidade da conduta não é causa de extinção da punibilidade. Encontrando-se o feito em fase pré-processual, a solução correta é a concessão de habeas corpus para trancar o procedimento criminal.... (71003811999 RS , Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 06/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/08/2012, undefined)
    • Dica: O único crime contra a administração que permite sua prática na modalidade culposa é o Peculato, devido à expressa previsão do art. 312 § 2º.
      bons estudos!
    • Só complementando o comentário da Isabela: há apenas duas modalidades culposas nos crimes contra a administração: PECULATO e  Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (ART. 351, §4o).

        Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

         § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    • Essa questão trás o entendimento do STF no sentido de que trata-se de contrabando a reintrodução de mercadoria proibida no Brasil quando fabricada para exportação. A mercadoria que tem sua comercialização proibida nacionalmente, mas aqui é produzida, equipara-se a mercadoria de "procedência estrangeira" quando reintroduzida no Brasil (alíneas "c" e "d", §1º, art. 334, do CP).

    • Alternativa E: O funcionário público, estando fora de suas funções, não pode cometer crime de desobediência. (ERRADA).

      Sujeito Ativo: qualquer pessoa. E se o funcionário público deixar de cumprir ordem de outro funcionário público no exercício de suas funções? Sanção administrativa ou, dependendo do caso, prevaricação. Se o funcionário não estiver no exercício de sua função poderá ser desobediência.

    • Atenção:

      No último dia 27/06 entrou em vigor a Lei 13.008/14 que alterou o crime previsto no art. 334 do Código Penal de rubrica lateral “Contrabando ou descaminho” que até ontem pertenciam ao mesmo tipo penal.

      rt. 1oDecreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Descaminho

      Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

      § 1o Incorre na mesma pena quem:

      I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

      II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

      III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

      IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

      § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

      § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)

      “Contrabando

      Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

      § 1o Incorre na mesma pena quem:

      I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

      II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

      III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

      IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

      V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

      § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

      § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

      Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.


    • Pessoal, tomem cuidado com um dos comentário do FELIPE MIRANDA. 
      Na verdade, na letra A, não se trata de AGRAVANTE, mas de QUALIFICADORA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. São coisas bem distintas e que podem valer uma questão.

      Nesse sentido, Cléber Masson (2014): "Figura qualificada (art. 329, § 1º): O § 1º contempla o exaurimento como qualificadora do delito, pois em razão da resistência o ato legal não se executa, justificando a elevação dos limites da pena em abstrato." (Grifei e negritei).

    • A) O crime de resistência só se consuma se, em razão da violência ou grave ameaça, o ato legal não vier a ser executado.

      A alternativa A está INCORRETA, pois, se, em razão da violência ou grave ameaça, o ato legal não vier a ser executado, estaremos diante de resistência qualificada. De acordo com Cleber Masson, a resistência, crime previsto no artigo 329 do Código Penal, é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para a execução do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a impedir a atuação estatal. Contudo, o artigo 329, §1º, do Código Penal, contempla o exaurimento como qualificadora do delito, pois em razão da resistência o ato legal não se executa, justificando a elevação dos limites da pena em abstrato. O crime, nesse caso, é material ou causal:

      Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

      __________________________________________________________________________
      C) O crime de desacato admite a forma culposa quando o agente estiver no exercício de suas funções.

      A alternativa C está INCORRETA. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. Conforme é possível verificar do mencionado dispositivo legal, não há previsão de tipo culposo no crime de desacato, somente sendo típico o desacato doloso, de acordo com o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal:



      Desacato

              Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

              Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


      Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      __________________________________________________________________________
      D) O crime de corrupção passiva admite a forma culposa quando cometido através de interposta pessoa.

      A alternativa D está INCORRETA. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Conforme é possível verificar do mencionado dispositivo legal, não há previsão de tipo culposo no crime de corrupção passiva, somente sendo típica a corrupção passiva dolosa, de acordo com o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal:

      Corrupção passiva

              Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

              Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

              § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

              § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


      Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      __________________________________________________________________________
      E) O funcionário público, estando fora de suas funções, não pode cometer crime de desobediência.

      A alternativa E está INCORRETA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. De acordo com Cleber Masson, o funcionário público pode ser responsabilizado pelo crime tipificado no artigo 330 do Código Penal, na hipótese em que atue como particular, isto é, quando a ordem recebida e descumprida não se inclua entre seus deveres funcionais, uma vez que a desobediência se insere entre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral:

      Desobediência

              Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

              Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

      ___________________________________________________________________________
      B) A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando.

      A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 334-A do Código Penal:

      Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      § 1o Incorre na mesma pena quem:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

      § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

      ___________________________________________________________________________
      Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.

      Resposta: ALTERNATIVA B
    • Essa respondi por eliminação! :)

      Bons estudos!

    • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

       

      RESPOSTA:

       

      [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

       

       Contrabando

       

      Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

      Reinsere:

                        no território nacional 

                       mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                       destinada (exclusivamente) à exportação

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

       

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

       

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • GABARITO: B

      Contrabando

      Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

      § 1 Incorre na mesma pena quem: 

      III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

      IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Contrabando

      ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:    

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.    

      § 1º Incorre na mesma pena quem:     

      I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;    

      II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;    

      III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;    

      IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;    

      V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 


    ID
    664072
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O inquérito policial

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      Aliás a instauração do inquérito para apurar a autoria de determinado crime é muito comum no Brasil, principalmente com relação aos homicídios, entretanto, devido a deficiência de recursos humanos e condições técnicas apropriadas, grande parte dos inquéritos policiais sequer conseguem apurar a autoria do delito, inviabilizando por completo a persecução penal.
    • É bom tomar cuidado, o que realmente precisa de supeita de autoria é o indiciamento que é posterior ao inquérito policial.
    • Ali, atenção com os termos jurídicos,no penal:

      indiciado-  O sujeito está sendo investigado,dentro do inquérito policial.
      acusado- O MP já ofereceu a denuncia, houve a aceitação do juiz,iniciou-se a ação penal pública .

                 Se for ação penal pública condicionada-  O inquérito policial só poderá ser iniciado após a representação do ofendido ou que tenha qualidade para representa-lo.

                 Na  ação penal privada- O inquérito para ser iniciado dependerá da requerimento de quem tenha qualidade para intentá- la.(ofendido ou que tenha qualidade para representa-ló          ou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para representa-lóou que tenha qualidade para repres        ou que tenha qualidade para representa- lo.
          Temos aqui: querelante e querelado.
          A inicial e uma queixa.
    • É óbvio que poderá se instaurar inquérito sem suspeita quanto à autoria do fato. Aliás o objetivo do IP é justamente levantar essa suspeita da autoria e fornecer indícios da materialidade, para aí sim embasar uma eventual ação penal.
    • Letra A: CORRETA: O objetivo do INQUÉRITO POLICIAL é justamente este: APURAR AS INFRAÇÕES PENAIS E SUA AUTORIA conforme o ART. 4º do CPP. Sendo assim não é necessário que se tenha um suspeito para se inicar um inquérito.

      Letra B: ERRADA: ART. 5º,II. O inquérito será iniciado por:
      -REQUISIÇÃO da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou MINISTÉRIO PÚBLICO ou
      -REPRESENTAÇÃO: do OFENDIDO ou de QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

      Letra C: ERRADA: O inquérito apurará crimes tanto de ação pública quanto de ação privada. ART.5º§5º: 

      Letra D: ERRADA: ART. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". OBS: SÓ QUEM ARQUIVA AUTOS DE INQUÉRITO É O JUIZ!

      LETRA E: ERRADA. ART. 5, §4º: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
    • Colegas, se a denúncia for anônima o IP pode ser instaurado somente se tiver indicios suficientes sobre o delito?
    • Denúncia anônima e IP - É jurisprudência assente no STJ que a denúncia anônima, por si só, não é capaz de dar ensejo à instauração de inquérito policial, muito menos de deflagração de ação penal. No entanto, caso seja corroborada por outros elementos de prova, dá legitimidade ao início do procedimento investigatório.
    • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado;
      & 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    • Resumão a bertura de I.P:

      1- Nos crimes de ação pública incondicionada:

                  Ofícío
                  
                  MP

                  Juíz

                  Qualquer um do Povo

                  Ofendido ou representante

      2 -  Nos crimes de ação privada:

                  Somente o ofendido. Não pode o delagado iniciar de ofício ou a requerimento de qualquer autoridade.

      3- Nos crime de ação pública condicionada

                   Não pode de ofício.

                   Qualquer interessado poderá representar a autoridade, inclusive as autoridades do caso 1.

      Espero ter ajudado

      abçs   


    • Conforme a galera já comentou acima, para que seja instaurado o IP pelo Delegado, não é imprescindível que haja suspeito. Agora, em se tratando da denúncia pelo MP, se torna imprecindível que haja suspeito, aliás para o promotor oferecer a denúncia tem que haver, além da materialidade do crime, indícios de autoria, caso contrário, não haverá justa causa para a ação penal por falta de condição da ação.
    • Acredito que a letra E abre margem pra a dúvida.

      "e) poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido."

      No caso de requisição do Ministro da Justiça, precisa da representação do ofendido? Mas, enfim, o gabarito está correto!
    • Bem, muito interessante os comentários dos colegas. Eu resolvi a questão somente por saber que o Objeto do I.P. são os Fatos e não o indiciado. Logo, há a possiblidade sim de haver o I.P. sem que haja um indiciado.
    • Excelente questionamento do amigo Danilo.
      E no caso de Requisição do Ministro da Justiça, como fica?
      abs!


    • Por um critério de política criminal, o legislador optou em alguns crimes retirar a representação do âmbito da esfera de disponibilidade do ofendido e transferi-la ao Ministro da Justiça, portanto, na ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, a representação não cabe ao ofendido, mas sim ao próprio Ministro.
      Ex: Crime contra a honra do Presidente da República
    • Requisição do Ministro da Justiça - no sentido de "ordem"
      Representação - no sentido de "pedido"
    • A hipótese de requisição do Ministro da Justiça não é indicativo ordem, é apenas uma autorização para se instaurar o IP em determinados crimes de competência da Justiça Federal.
      A requisição com caráter de ordem ocorre nas hipóteses onde quem requisita é o juiz ou o MP, ficando a autoridade policial obrigada a instaurar o IP.
      fonte: Nestor Távora, curso de P. Penal.
      abraços.
    • Amigo Aurélio Boelter,

      É muito deselegante rotular publicamente o comentário de determinado colega de "ruim" e advertir as pessoas para que tenham cuidado com o que ele escreve. Sua atitude é intimidativa e muito reprovável, uma vez que faz supor que somente os comentários elaborados e embasados em autores de renome são passíveis de consideração. Caso você não goste de algum comentário ou tenha restrição aos escritos de alguém, limite-se a atribuir a nota que julgar mais adequada, abstendo-se de criar um clima desagradável para o colega. E, acredite: todos os comentários, por mais simples que sejam, sempre têm alguma coisa a acrescentar ao nosso conhecimento.

      Abraço!
    • Se fosse CESPE, a letra E estaria correta também. Já vi uma questão igualzinha e eles afirmaram que havia a ´possibilidade de iniciar o ip com autorização do min. da justiça, nos casos de ações publicas condicionadas da mesma maneira. Logo, o IP poderia ser iniciado nos crimes de ação penal publica condicionada SEM a representação do ofendido. 

    • Desculpe-me, mas não procede esta informação de que, nos crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido, é possível a abertura de IP sem a respectiva representação (ainda que se trate de provas da Cesp - para uma afirmação dessas, entendo que vc deveria, no mínimo, ter trazido os julgados que fundamentasse a afirmação!).

      Por razões de politica criminal, o legislador condicionou a persecução criminal destes crimes à autorização da vítima ou de seu representante legal, de modo que até mesmo a abertura do IP exige a representação.

       

      Art. 5º, CPP:

      § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    • Selenita, o art. 100 do Código Penal e seu §1º dizem o seguinte: 


      Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

        § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.


      Isso quer dizer que tem ações públicas condicionadas que dependem de representação do ofendido e tem outras que dependem da requisição do Ministro de Justiça, como é o exemplo do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, que prevê o seguinte: 


      Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

       Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

        Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

        I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

        II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

        III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

       IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

        Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.



      Claro que a alternativa E continua sendo errada, pois ainda assim não se pode instaurar IP sem representação do ofendido nos casos de ação penal pública condicionada, assim como não poderia ser instaurado nos casos em que dependem de requisição do Ministro da Justiça.

    • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A". O objetivo do inquérito policial é justamente a apuração das infrações penais e da sua autoria (CPP, art. 4º). A falta de suspeita ou de informação sobre a autoria do delito apenas reforça a necessidade de investigações pela polícia judiciária.

       

      ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: nos crimes de açao pública, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (CPP, art. 5º, II).

       

      ALTERNATIVA "c" - INCORRETApois o CPP não restringe a instauração do inquérito policial à apuração de crimes de ação pública. O inquérito policial, poderá ser instalado para apuração de qualquer infração penal, seja de ação penal pública ou privada.

       

      ALTERNATIVA "d" - INCORRETAa autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17). Apenas a autoridade judiciária poderá mandar arquivar o inquérito policial, a requerimento do MP (CPP, art. 28).

       

      ALTERNATIVA "e" - INCORRETAo inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (CPP, art. 5º, § 4º).

       

      Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

    • A) Correta. O objetivo do inquérito policial é justamente a apuração das infrações penais e da sua autoria (CPP, art. 4º). A falta de suspeita ou de informação sobre a autoria do delito apenas reforça a necessidade de investigações pela polícia judiciária.

    • cpp: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    • Alternativa correta, letra A. Para a instauração do IP é necessário que haja justa causa, ou seja, um lastro probatório mínimo sobre a autoria e materialidade do fato delituoso. Além do mais, o objetivo do IP é justamente colher elementos probatórios de informação, para conceder ao titular da ação penal, fundamentação de uma possivel denúncia. 

    • Gabarito A.

      IP reúne elementos/informativos/procedimento.

      Indiciamento nem sempre terá, poderá haver muitos suspeitos e nenhum deles é indiciado.

    • Notícia do Crime: é o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. A ciência da infração penal pode ocorrer de diversas maneiras, e esta comunicação, provocada ou por força própria, é chamada de notícia do crime. Normalmente é endereçada à autoridade policial, ao membro do Ministério Público ou ao magistrado. Caberá ao delegado, diante do fato aparentemente típico que lhe é apresentado, iniciar as investigações. O MP, diante de notícia crime que contenha em si elementos suficientes revelando a autoria e a materialidade, dispensará a elaboração do inquérito, oferecendo de pronto denúncia; diante de notícia crime deficiente, poderá requisitar diligências à autoridade policial. Já o magistrado, em face da notícia crime que lhe é apresentada, poderá remetê-la ao MP, para providências cabíveis, ou requisitar a instauração do inquérito policial.

      Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora – Pg. 165


    ID
    664075
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da competência, considere:

    I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar.

    II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    III. A competência será determinada pela conexão e implicará reunião dos processos, mesmo que um ou alguns deles já tenham sido julgados.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      CPP,

      DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
      § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
      § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    • CORRETO O GABARITO..
      CPP,

      DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
              Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
              I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
              II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
              III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    • Gabarito: B

      I - Errado. Artigo 70, caput do CPP: " A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."(grifo nosso)

      II - Certo. Artigo 72, caput do CPP: "
      Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu." (grifo nosso)

      III - Errado. Artigo 82 do CPP: "
      Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas." (grifo nosso)
    • STJ Súmula nº 235 - 01/02/2000 - DJ 10.02.2000

      Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

      A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    • Acho muito estranho os Comentários de Osmar.

      Bons estudos
    • Galera, será q algm tem algum macete para questões de competência?
    • Colega, como já comentei numa questão parecida, colocarei o mesmo comentário aqui também!

      Depois que eu passei a utilizar o mneumônico "um juiz prevento vale por dois", não errei nenhuma questão sobre competência firmada pela prevenção. Basta atentar para o fato de que a lógica do instituto visa a dirimir um conflito aparente de competência entre dois ou mais juízos. Reparem o o que diz o CPP:

      Art. 70 do CPP, §3º

      Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência fima-se-á pela prevenção.

       Art. 71

      Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

      Uma vez dominado o conceito e razão do instituto, dificilmente se esquece sua aplicação ou, no mínimo, sua memorização fica muito mais fácil.
    • Fabiana,
      Também já reparei isso.
    • Alternativa "B".
      No caso da "Tentativa" a competência será no lugar em que for praticado o último ato de execução.
      É claro que se um dos processos já tiver sido julgado, este não poderá ser aclopado com os outros.

      fUi...
    • Excelente cometário OSMAR FONSECA Ctrl C e Ctrl V  o famoso COPIA E COLA
    • Deixa o rapaz comentar da maneira como quiser, é tão SUBJETIVO isso quanto avaliação que pode ser exacebada AO LADO de cada comentário.
    • Achei legal a dica deixada pelo nosso colega Paulo Roberto de Almeida  e Silva, a cerca de conexão e continência e por isso estou compartilhando:

      Dica boa pra acertar essa questão: 


      1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)

      2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.


      Bons estudos!
    • Os comentários do Osmar são apenas para ganhar pontos e ficar no topo do ranking....desconsidere-os.
    • Cláudia a sua dica está equivocada, observe que a continência do caso do Art. 77 II, que remete ao concurso formal do CP (ARt 70) há a prática de DOIS crimes:

      CP - Art 70 - "Quando o agente, mediante UMA só ação ou omissão, pratica DOIS ou mais crimes..."


      A dica verdadeira, conforme aula do prof. Nestor Távora, é:

      - na CONEXÃO há pluralidade:

      pluralidade de crimes + pluralidade de agentes

      - Já na continência há UNICIDADE + Pluralidade:

      ou de crimes, (Art 77, I - Pluralidade de agentes + Unicidade do crime) ou de agentes (Art 77, II - unicidade do agente + pluralidade de crimes)

      Bons estudos!

    • CPP:

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

      Vida à cultura democrática, Monge.

    • A respeito da competência, considere:

      I. O foro competente do caso de tentativa é o do local em que o delito iria se consumar.

      O Artigo 70, CPP, in fine, diz: "no caso de tentativa, lugar em que for praticado o último ato de execução".

      II. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      III. A competência será determinada pela conexão e implicará reunião dos processos, mesmo que um ou alguns deles já tenham sido julgados.

      Art. 82, CPP. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. 


    ID
    664078
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A decisão que julga extinta a punibilidade do acusado classifica-se como sentença

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C


         A sentença declaratória de extinção de punibilidade é uma decisão definitiva ou sentença em sentido próprio que encerra a relação processual , julga o mérito, mas não condena nem absolve. Em outras palavras, essa sentença aprecia o mérito da demanda, porém não de forma exauriente. É denominada de terminativa de mérito  ou definitiva em sentido estrito, eis "que se julga o mérito, se define o juízo , mas não se condena nem absolve o acusado".   Curso de Direito Processual Penal(Néstor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar)  
    • "A sentença pode ser condenatória, qdo julga procedente a pretensão punitiva do Estado, fixando exatamente a sanção penal devida, até então abstratamente prevista, a ser exigida do acusado.
      Pode, ainda, ser declaratória, qdo absolver ou julgar extinta a punibilidade. No caso de absolvição, consagra o estado de inocência, inerente a todo ser humano, desde o nascimento.
      Há, também, as sentenças constitutivas, mais raras no processo penal, mas possíveis, como ocorre com a concessão da reabilitação, qdo o Estado revê a situação do condenado, restituindo-lhe direitos perdidos pela força da condenação definitiva.
      Por fim, as sentenças mandamentais, q contêm uma ordem judicial, a ser imediatamente cumprida, sob pena de desobediência, encontradas no cenário do habeas corpus e do mandado de segurança."
      Guilherme Nucci
    • Resposta certa: letra C
      A decisão que julga extinta a punibilidade do acusado classifica-se como sentença declaratória ou terminativa de mérito - é aquela que julga o mérito da causa, sem, contudo, condenar ou absolver o acusado.
    • Uma das espécies mais clássicas de extinção da punibilidade é o perdão judicial.
      E, a esse respeito, temos a Súm. 18 do STJ que diz:
      Súm 18, STJ: " A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
      Alternativa correta: Letra 'C"
    • Sentença Absolutória? Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP. De acordo com o mencionado dispositivo, a absolvição será decretada desde que o juiz reconheça “estar provada a inexistência do fato” (inc. I). Tendo ficado comprovado que o fato imputado ao acusado não ocorreu, impõe-se a absolvição.
    • Art. 61, CPP-  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

      Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.


    • Decisões declaratórias são aquelas que se limitam a declarar uma situação jurídica preexistente. Exemplos: a decisão judicial que reconhece a extinção da punibilidade pela morte do réu, pela prescrição, pelo cumprimento das condições acordadas em transação penal. Tem-se também que a nulidade absoluta é declarada e não decretada.

    • A grosso modo, quem já estagiou na área do direito, em qualquer delas, é só lembrar que os juízes sempre põem na sentença "Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade do réu Fulano"

    • Questão anulável, eis que o STF aponta que a sentença que concede perdão judicial (extinção da punibilidade) é condenatória.

    • boa tarde,

      qual é a diferença entre sentença declaratória e sentença absolutória?

      obrigada.

    • STJ - A Sentença que concede Perdão Judicial é DECLARATÓRIA da Extinção da Punibilidade.

      STF - A Sentença que concede Perdão Judicial é CONDENATÓRIA, pois tem efeito de Título Executivo Judicial.

    • Letra C

      Súmula n° 18 do STJ, a decisão que reconhece a extinção da punibilidade tem natureza declaratória, e não absolutória.

      Sentença declaratória: não necessita de providência ulterior.


    ID
    664084
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O exercício do poder discricionário pelo agente público, dentro dos limites da lei,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E

      Poder discricionário é aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro dos limites permitidos em lei.
    • “O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.”


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • GABARITO E
      PODER DISCRICIONÁRIO - É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
    • Sobre a letra A:
      princípio que tem o caráter de obrigação imperiosa. — O imperativo "categórico" designa, em Kant, o comando obrigatório da moral: manifesta-se em nós pelo sentimento de uma impossibilidade em agir de outro modo ("deves porque deves"). Opõe-se ao imperativo "hipotético", que não é absolutamente obrigatório ("deves fazer isso se queres ser feliz", ou "se queres ser hábil e vencer na vida"). [Larousse]
      Fonte: http://www.filoinfo.bem-vindo.net/filosofia/modules/lexico/entry.php?entryID=713

    • Alguém sabe explicar qual o erro da letra D?

    • A presente questão aborda o tema relativo ao conteúdo básico do poder discricionário conferido, em certos casos, aos agentes públicos. No particular, a doutrina é uníssona em afirmar que somente existe discricionariedade se a lei estabelecer um legítimo espaço de atuação, dentro do qual o agente competente poderá, lastreado em critérios de conveniência e oportunidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a opção que melhor atender à finalidade pública. A decisão administrativa deve se ater, pois, às balizas definidas em lei. Fora daí, deixa de haver discricionariedade, passando-se ao campo da arbitrariedade, isto é, da ilegalidade, de modo que o eventual ato administrativo assim produzido será inválido.

      Na linha do exposto, confira-se a lição de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

      "O grau de liberdade na atuação dos agentes públicos pode variar de intensidade a partir da opção adotada pelo legislador. Em determinados casos, o legislador autoriza, expressa ou implicitamente, a realização de opções pelo agente, a partir de critérios de conveniência e de oportunidade. Trata-se de atuação discricionária do agente público (ex: autorização de uso de bem público.)"

      Com apoio em tais premissas teóricas, vejamos as opções:

      a) Errado:

      O princípio do imperativo categórico, atribuído ao filósofo alemão Immanuel Kant teria por objetivo definir uma forma de avaliar as motivações para a ação humana em todos os momentos da vida. Nada tem a ver, portanto, com a discricionaridade administrativa, de sorte que a presente opção se revela manifestamente incorreta.

      b) Errado:

      Não é o superior hierárquico que define se um ato será, ou não, praticado de modo discricionário, mas sim a lei de regência da matéria, conforme acima estabelecido.

      c) Errado:

      O exercício do poder discricionário não é voltado para a realização de justiça social, de modo que a assertiva em exame se revela equivocada.

      d) Errado:

      A vontade relevante para se identificar se um dado ato administrativo é ou não discricionário não é a do agente público, mas sim a da lei. Sem base legal, não há como se pretender exercer o poder discricionário.

      e) Certo:

      Como acima visto, de fato, a discricionariedade é exercida, legitimamente, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, sempre tendo em mira o atendimento do interesse público.

      Gabarito do professor: E

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017, p. 305-306.


    • Rodrigo, não sei se pelo seu plano você tem acesso à resposta do professor, mas aí vai ela:

       

      d) A vontade relevante para se identificar se um dado ato administrativo é ou não discricionário não é a do agente público, mas sim a da lei. Sem base legal, não há como se pretender exercer o poder discricionário.

       

      Fonte: Professor Rafael Pereira, aqui do QC.

       

       

      ----

      "Não desistir é chegar." William Douglas.​

    • Na verdade, o que me causou dúvida é que o próprio enunciado já fala "dentro dos limites da lei". Creio que se a lei dá a opção ao agente público entre, por exemplo, construir um hospital ou um estádio de futebol, a escolha dependerá de sua própria vontade e, portanto estará exercendo o poder discricionário de acordo com sua vontade, "dentro dos limites da lei".

      Entendo que o poder discricionário decorre da vontade da lei, mas a partir do momento em que a lei dá uma margem de escolha ao agente público, o exercício do poder discricionário dependerá da vontade do agente.

      Caso não houvesse a expressão "dentro dos limites da lei" no enunciado ficaria evidente o erro da alternativa D, por isso ainda me causa dúvida.

      Por favor, me corrijam se eu estiver errado.


    ID
    664087
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O poder disciplinar é a faculdade

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C

      Poder disciplinar é aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidade às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
    • A resposta dada como certa, a meu ver, tá meio estranha. Vejamos o porquê.
      O Poder Disciplinar engloba 3, digamos, fases, a saber:
      1 - Apuração da infração
      2 - Sanção Adotada
      3 - Aplicação da sanção

      A doutrina preleciona que as fases 1 e 3 são VINCULADAS, isto é, o administrador DEVE SEMPRE apurar uma infração de que ele tem conhecimento, elucidando sua materialidade e autoria e, após, DEVE aplicar uma sanção. A discricionariedade do Poder Disciplinar resta na escolha da sanção a ser aplicada, que variará pautada nos critérios tradicionais de razoabilidade, proporcionalidade, conveniência e oportunidade. Por exemplo, um funcionário que pega uma caneta da secretaria não vai ser demitido por isso.
      Então, dizer que "o poder disciplinar é a faculdade do a gente público de punir faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por outros agentes públicos", a meu ver, é equivocado.
    • Um pouco de doutrina pra corroborar meu posicionamento.

      "A discricionariedade do poder disciplinar

      O poder disciplinar também é caracterizado pela discricionariedade em determinados aspectos.

      Enquanto no Direito Penal vigora o princípio de que não há crime sem lei especial que o defina, no Direito Disciplinar não há normas rígidas quanto o procedimento a ser seguido. Além disso, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento, podendo, para tanto, considerar a natureza, a gravidade da infração e os danos que resultarem para o serviço público.

      Assim, existe liberdade do administrador para verificar se foi ou não cometida alguma infração administrativa, inclusive porque a lei se utiliza de expressões amplas e imprecisas para conceituar certas faltas, como, por exemplo “procedimento irregular”, “ineficiência no serviço” e “desapreço na repartição”.

      Contudo, apesar dessa discricionariedade, o Estado não pode se omitir na apuração de qualquer falta funcional, tendo essa aplicação da pena disciplinar o caráter de poder-dever. A não apuração pode ser considerada conivência delituosa, e isso é considerado crime contra a Administração Pública.

      Todo chefe tem o poder e o dever de punir o subordinado quando este der ensejo, ou, se lhe faltar competência para a aplicação da pena devida, fica na obrigação de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. É o que determina a lei penal (CP, art. 320). (MEIRELLES, 2007, p. 125).

        Quanto a esse aspecto, Egberto Maia Luz (1992, p. 166) ainda acrescenta “não deve apenas corresponder ao Estado o direito, de punir, porém, mais do que este, o deverde punir”.

      • ESTA QUESTÃO JÁ FOI OBJETO DE RECURSOS EM OUTRO CONCURSO. JÁ SOFREU CRÍTICAS POR USAR O TERMO FACULDADE, MAS, MESMO ASSIM, A BANCA A MANTEVE DA MESMA FORMA.
        PARA MIM, COMO COMENTOU O COLEGA, NÃO É UMA FACULDADE, MAS, SIM, UM DEVER.
        PROVADA A FALTA NÃO PODE DEIXAR DE HAVER PUNIÇÃO.
        PORTANTO, NÃO É UMA FACULDADE É DEVER.
      •  É o poder-dever que possui a administração de punir internamente as infrações funcionais dos seus servidores e das demais pessoas que se encontram sujeitas à disciplina da administração. Admite certa margem de discricionariedade
      • Gente, não se atentem a esse tipo de detalhe em prova de Analista! Em prova de MP, magis... isso é motivo de anulação, mas para FCC, esqueçam. Se ele afirma no cabeçalho da questão, não há o que errar. Era só saber o que era poder disciplinar e pronto.
      • O conceito de Poder disciplinar trazido por Hely Lopes: "Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, pág 124).  Quando o subordinado cometer alguma infração disciplinar, a regular apuração da falta e a aplicação da sanção disciplinar são deveres do administrador. No entanto, este possui discricionariedade para, dentre as sanções previstas em lei, aplicar a que julgar mais oportuna e conveniente no caso.
        Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090206161730249&mode=print
      • ô questãozinha estranha!!!
         

      • RESPOSTA: C.

        COMENTÁRIOS:
        O poder disciplinar pode ser definido como "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

        A) que detém o agente público de demitir todo aquele que se opõe à execução do poder discricionário dos agentes públicos (errada - o poder discricionário dos agentes não é absoluto. Caso o agente utilize o poder discricionário com finalidade adversa do interesse público, não há de se falar em legalidade do ato, ou seja, eu como cidadão, posso me opor ao ato. Só isso já deixa a alternativa errada, fora que nessa alternativa A, já dá para criar inúmeros comentários).
        B) que deve exercer o agente político contra todo servidor que comete ato criminoso. (errada - não só o agente político, mas a administração pública. Outro fato, é que o servidor pode ser punido por ato que não seja criminoso, por exemplo: proibições, violações funcionais, atos de improbidade, etc).
        D) de um agente público orientar a ação administrativa de servidores hierarquicamente subordinados. (errada - Exemplo a ser citado é o Governador do Estado que expede um decreto regulando determinada atividade administrativa. Neste caso, pode ser considerado Poder Regulamentar).
        E) que exerce todo administrador sobre os seus administrados.(errada - até é verdade que o poder disciplinar é exercido em cadeia de hierarquia, mas lendo essa frase, dá para entender que a alternativa se retrata do poder hierárquico).

      • Comentário:


        ATENÇÃO: Com relação a alternativa "E". Caberia recurso por erro material: duas alternativas CORRETAS.


        O poder Disciplinar, se expressa para aplicação de penalidades às pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública, sendo, no caso de servidores públicos, DECORRENTE DA HIERARQUIA. 


        Ou seja: no caso dos servidores públicos, a aplicação de penalidades administrativas encontra duplo fundamento. 


        O primeiro e imediato é o poder disciplinar. O segundo e mediato (ou indireto) consiste no poder hierárquico. 


        Portanto, a imposição de uma sanção disciplinar deve partir de autoridade de superior hierarquia em relação àquele que a recebe. Nunca o contrário.


      • A presente questão exigiu dos candidatos conhecimentos elementares acerca do conceito de poder disciplinar. Cuida-se de poder administrativo por meio do qual, em síntese, a Administração Pública, via autoridades competentes, aplica sanções administrativas a servidores públicos que venham a cometer faltas funcionais, bem como a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a própria Administração. Como exemplos de tais vínculos específicos, podemos citar o caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos (vínculo contratual), os alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula em tais instituições), os usuários de bibliotecas públicas (vínculo derivado do prévio cadastramento necessário à retirada de livros) etc.

        À luz dessa noção conceitual básica, analisemos as opções:

        a) Errado:

        Cuida-se de alternativa que sequer faz sentido. O poder discricionário, é claro, não constitui uma espécie de cheque em branco para que sejam demitidos aqueles que se oponham à execução de poder discricionário. Trata-se de conteúdo manifestamente incorreto, porquanto em nada se aproxima da proposição conceitual anteriormente esposada.

        b) Errado:

        Também não é este, a toda evidência, o conteúdo do poder disciplinar. Não se trata de poder que emane, necessariamente, de agentes políticos, tampouco tem lugar, de modo exclusivo, quando da prática de atos criminosos. Com efeito, mesmo uma simples infração funcional, a qual não constitua crime, rende ensejo ao exercício do poder disciplinar, pela autoridade competente. Pode ocorrer ainda de o servidor vir a cometer um crime sem qualquer relação com sua função pública, de sorte que, neste caso, em princípio, não haverá qualquer repercussão no âmbito do poder disciplinar.

        c) Certo:

        Aqui foi ressaltado um dos aspectos em que consiste o poder disciplinar, qual seja, aquele voltado à aplicação de punições disciplinares a servidores públicos. Correta, pois, a presente assertiva.

        d) Errado:

        Cuida-se aqui de competência inerente a outro poder administrativo, qual seja, o poder hierárquico, sendo um de seus aspectos a possibilidade da expedição de ordens a agentes subordinados.

        e) Errado:

        O poder disciplinar não se dirige, genericamente, a todos os "administrados", isto é, a todos os particulares, e sim, tão somente, aqueles que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, conforme acima explicado.


        Gabarito do professor: C
      • Quer dizer que pode fazer mer@a e nao ser punido...por essa e outras que ta essa bagunca kkkk


      ID
      664090
      Banca
      FCC
      Órgão
      TRE-PR
      Ano
      2012
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      O que diferencia uma entidade política de um órgão público é que a primeira

      Alternativas
      Comentários
      • RESPOSTA D

        A entidade política (União, Estados, DF e Municípios) é dotada de personalidade jurídica, ou seja, é considerada um ente personalizado; já o órgão público não tem personalidade jurídica, ou seja, é um centro de competência, é uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta, cujos atos praticados serão imputados à própria pessoa jurídica a que pertencem.
      • Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.

        Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

        Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

        Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

        ------

        Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

        Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam  por seus atos, manifestados  através de seus agentes (pessoas físicas)”.

        No entanto, e isto é muito importante, embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por  mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual.

        Importante: essa capacidade processual só a têm  os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar  judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos  administrativamente pelas chefias a que estão subordinados   

        http://www.tudosobreconcursos.com/personalidade-juridica-do-estado

      • Lembrando que há órgãos com capacidade judiciária e, portanto, passível de agir em juízo

      • Entidades políticas são as pessoas federativas (ou políticas, como preferem alguns), isto é, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, as quais têm natureza de pessoas jurídicas de direito público interno (Código Civil/2002, art. 41, I a III).

        Em sendo pessoas jurídicas, pode-se afirmar que ostentam personalidade jurídica própria; são sujeitos de direitos, isto é, têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

        Já os órgãos públicos constituem meros centros de competências. São entes despersonalizados, vale dizer, não apresentam personalidade jurídica própria, razão pela qual não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

        Refira-se, outrossim, que as pessoas federativas são compostas, em sua estrutura interna, de órgãos públicos, como ministérios, secretarias, superintendências, delegacias regionais etc.

        Com apoio nas premissas teóricas acima, vejamos as opções:

        a) Errado:

        A instauração de processo administrativo disciplinar não é traço que diferencie as pessoas políticas dos órgãos públicos. Com efeito, referidos processos são instaurados no âmbito de órgãos públicos pertencentes a pessoas federativas. Logo, ocorrem em ambos, simultaneamente.

        b) Errado:

        Nada impede que órgãos públicos pratiquem atos administrativos discricionários, por meio de seus agentes competentes, bastando, para tanto, tão somente, que a lei preveja o exercício de tal competência.

        c) Errado:

        As competências das pessoas federativas não são recebidas dos órgãos públicos que as compõem, mas sim encontram-se definidas na Constituição da República (CF/88, arts. 21 a 32, basicamente).

        d) Certo:

        A presente opção está em sintonia com as noções teóricas anteriormente explicitadas.

        e) Errado:

        Pelo contrário, as pessoas federativas têm, sim, personalidade jurídica própria, porquanto são pessoas jurídicas.

        Gabarito do professor: D

      • Gabarito D

        Entidades políticas, União, Estado, DF, Municípios. Pessoas jurídicas de direito público.

        --------------------

        Órgãos despersonalizados.

      • RESPOSTA D

        entidade política (União, Estados, DF e Municípios) é dotada de personalidade jurídica, ou seja, é considerada um ente personalizado; já o órgão público não tem personalidade jurídica, ou seja, é um centro de competência, é uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta, cujos atos praticados serão imputados à própria pessoa jurídica a que pertencem.