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ID
663526
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que

Alternativas
Comentários
  • a) apenas o Procurador Regional, partido político com representação na Assembleia Legislativa ou interessados em qualquer causa atinente à matéria eleitoral estão legitimados a promover reclamação. (ERRADA)
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
       
    b) o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação
    . (CORRETA)
    Art. 105. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

    c) o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado, antes do prazo para informações, para que, em cinco dias, apresente parecer ou emende a representação, se necessário. (ERRADA)
    Art. 104. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos.
    Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista do processo, depois do prazo para informações, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer.

    d) o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias, ordenando, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado. (ERRADA)
    Art. 103. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 5 (cinco) dias;
    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
  • e) A reclamação é para garantir as decisões dos tribunais e NÃO dos juízes eleitorais.

  • Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

  • GABARITO B

     

    A) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    B) Art. 129. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão impugnada ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

     

    C) Art. 128. O Procurador Regional acompanhará o processo em todos os seus termos. Parágrafo único. O Procurador Regional, nas reclamações que não houver formulado, terá vista dos autos, depois do prazo para informações, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar parecer.

     

    D) Art. 127. Ao despachar a reclamação, o Relator:
    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias;
    II - ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado, se necessário para evitar dano irreparável.

     

    E) Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-PR

    Art. 177

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-tre-pr-no-792-de-22-de-novembro-de-2017/at_download/file