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ID
663532
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Serão representados nos atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • Serão representados os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, quais sejam:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Serão assistidos os relativamente incapazes, sendo estes:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

        RESPOSTA: LETRA E

  • Macete sobre a capacidade:

    R.I.A = Relativamente Incapaz - Assistido.
    R.I.A ao contrário leia-se: Absolutamente Incapaz - Representado

  • IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.
     Toxiconamos são aqueles indivíduos que fazem uso habitual de entorpecentes, e não pessoas com discernimento reduzido, além do que tais individuos sofre incapacidad relativa e não absoluta.

    V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.
    Em pessoas idosas, o passar dos anos somente gerará uma incapacidade se vier acompanhadode alguma doença (ex. Alzheimer)
  • Pensemos um pouquinho...
    Se sou representada, é porque não posso exercer tal ato, então, sou ABSOLUTAMENTE incapaz...
    Se sou assistida, é porque alguém está me acompanhando, portanto, sou RELATIVAMENTE incapaz..
    Letra A, os relativamente são assistidos.
    Letra B, erada, não faz nenhuma restrição.
    Letra C, os menores de 16 anos são representados sim, mas não somente eles.
    Letra D, somente os menores de 18 anos, se for entre 16 e 18 anos, são assistidos.
    Letra E, certíssima!
  • Caros colegas, para melhor desempenho em Direito Civil, o ideal não é decorar, mas entender.
    Assim, a colega SULIJAN VITÓRIA postou um comentário bastante interessante, resumindo assim:
    Se a incapacidade é absoluta, a pessoa tem que ser representada, vez que, sendo absoluta, a pessoa precisa de outra para substitui-la em todos os seus atos;
    Se a incapacidade é relativa, a pessoa tem que ser assistida, vez que, sendo relativa, a pessoa precisa tão-somente de outra para auxiliá-la em seus atos.
    Como macete, para não errar mais, é interessante notar essa interessante inversão:
    Incapacidade Absoluta: Representado;
    Incapacidade Relativa: Assistido.
  • MUITA ATENÇÃO!!!
    Absolutamente incapaz será REPRESENTADO;
    Relativamente incapaz será ASSISTIDO.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  •    R. I. A.   PARA OS DOIS LADOS

    R.elativamente I.ncapazes A.ssistidos

    A.bsolutamente I.ncapazes R.epresentados

  • Pergunte-se é Relativamente ou Absolutamente:

    Quando for R é A (ssitido)

    Quando for A é R (epresentado)
  • Adorei essa dica RIA!

  • Analisando a questão:

    Serão representados nos atos da vida civil aqueles que não puderem exercer, por si só, os atos da vida civil. Ou seja, os que não possuírem capacidade de fato ou de exercício, mas, somente, capacidade de direito, sendo eles os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Artigo 3º do Código Civil antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, tendo sido revogados os incisos I, II e III:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Artigo 3º do Código Civil com a alteração trazida pela Lei nº 13.146/15 e em vigência atual:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Serão assistidos nos atos da vida civil aqueles que, embora possam praticar os atos da vida civil, necessitam de assistência para a validade dos seus atos. Ou seja, os relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    Serão representados nos atos da vida civil 

    A) os relativamente incapazes. 

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “A".


    B) os absoluta ou relativamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Os relativamente incapazes serão assistidos nos atos da vida civil.

    Incorreta letra “B".


    C) somente os menores de 16 anos. 

    Antes da alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os  que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, também eram considerados como absolutamente incapazes, sendo necessário, portanto, a representação.

    Com a alteração trazida pela Lei nº 13. 146/15, somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, sendo, portanto, necessária a representação.

    O concurso em que essa questão foi abordada em prova foi em 2012, portanto, antes da alteração trazida pela Lei nº 13.146/15, de forma que está incorreta a alternativa.

    Incorreta letra “C".


    D) somente os menores de 18 anos. 

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Os maiores de 18 anos possuem capacidade plena, ou seja, capacidade de fato e de direito, podendo exercer, por si só, todos os atos da vida civil.
    Incorreta letra “D".


    E) os absolutamente incapazes. 

    Os absolutamente incapazes serão representados nos atos da vida civil.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito: Alternativa E.
  • Pessoal, cuidado! Essa questão está desatualizada, após a alteração ocorrida recentemente nos arts. 3º e 4º do Código Civil.

    Hoje somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, assim, tanto a alternativa C quanto a E estariam corretas.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Pessoal do Qconcursos, essa questão está DESATUALIZADA, conforme apontou a colega abaixo. 

  • Em que pese desatualizada, vale para estudar: de acordo com a nova redação do artigo 3º do Código Civil, tanto a alternativa C quanto a E estão corretas.