SóProvas


ID
663535
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se imóvel para efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Pois é, lendo essa questão sem muita atenção dá para ficar confuso, mas tal questão refere-se ao aos bens imóveis considerados legalmente. Eis a letra do Código Civil:

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta."

  • Só para reforçar, já que as bancas adoram esse tipo de questão:
    Dos Bens Imóveis:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Dos Bens Móveis:
    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • "Para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais." (Maria Helena Diniz).
  • Com todo o respeito ao proveitoso comentário do colega supra, discordo do gabarito.
    Acho super interessante a capacidade que algumas bancas têm de, mesmo ganhando fortunas na elaboração de questões de concursos públicos, conseguirem tal proeza. É óbvio que o que prevaleceu na referida questão foi a literalidade do artigo 80, II do CC. No entanto, também é óbvio que o artigo 79 poderia ser considerado correto.

    Oras bolas, a ausência de "para os efeitos legais" no referido artigo 79 não torna a alternativa "C" falsa. Afinal, para os efeitos legais (vez que o nosso Código Civil é uma lei): "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79, CC).
    Este é mais um caso onde o examinador se atém apenas à literalidade da lei seca e comete equívocos na formulação da questão.

    Talvez se a questão trouxesse: "segundo a literalidade do nosso CC/02...", aí sim eu concordaria. Porém, do jeito que veio a questão, é de causar espanto a criatividade do examinador, que recebe muito bem para tanto.

    Outrossim, faltaria peito para a banca reconhecer tal equívoco, o que é uma pena.

     Apenas minha humilde opinião como concurseiro.
    Bons estudos!
  • Correta é a letra "A", pois é o teor do art. 80 do CC, verbis:
    "Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta."

    De outra forma, incorreta é a letra "C" por existir diferença entre a afirmativa "c) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo. " e o que está disposto no art. 79 do CC, in verbis:
    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
    O fato de se afirmar que tudo o que se incomporar natural ou artificialmente ao solo não quer dizer que nele esteja efetivamente incorporado, como se depreende do teor da lei.
    Essa é a interpretação que tenho de um gabarito que hoje, 11 de março de 2012, ainda não é definitivo, pois ainda podem ser interpostos recursos contra essa divulgação no certame para o cargo de Analista Judiciário do TRE/PR/2012.
    Isso é até algo que o próprio sítio QC deveria observar ao nos liberar questões de concursos com gabaritos não definitivos. Aguardar duas semanas ou um mês que seja seria menos temerário que nos fazer discutir uma questão com gabarito ainda não definitivo.
    De qualquer forma, entendo que a letra "A" é a correta, ou menos errada por assim dizer.
    Bons estudos a todos!
  • Galera, não vamos complicar o que é simples. Se o CC-02 tratou de  expressar os bens imóveis por definição legal, é porque há uma razão para tanto.
    Usemos a lógica agora:
    Como sabemos, os bens imóveis são os que não podem ser removidos de um lugar para outro sem sua destruição. Usando isso como base, olhemos agora para o art. 80. Pronto? agora me respondam. Existe a possibilidade de tais bens contidos neste art 80 serem definidos como bens imóveis de acordo com a definição já exposta? a resposta é não!! por isso o nosso CC-02 tratou de tornar expresso os imóveis por definição legal, até porque, se o CC-02 assim não o fizesse, que definição teríamos de dar a tais direitos?

    Como forma de tornar mais transparente o entendimente referente aos bens imóveis, nossa doutrina tratou de classificá-los da seguinte maneira:
    1.Bens imóveis por natureza
    2.Bens imóveis por acerssão
       2.1.natural
       2.2.artificial ou industrial
    3.Bens imóveis por definição legal

    Acho que agora fica fácil responder a questão.

    Galera, uma grande aliada nossa na hora da prova (NUNCA ESQUEÇAM DISSO) é a LÓGICA!!! você pode esquecer de todo assunto na hora da prova ou não, mas uma coisa eu garanto, mesmo que você não saiba da questão tente usar a lógica que ela sempre te levará em algum lugar. Com ela você certamente eliminará. na maoiria dos casos, pelo menos duas assertivas e isso já ajuda bastante. Se você conseguir atrelá-la ao seu conhecimento na matéria, então ninguém te segura!!!

    É sempre uma satisfação ter vocês como companheiros guereiros dos concursos!  

  • "para efeitos legais" = por equiparação
  • Imóveis por definição legal - Aqui se compreendem os direitos reais 
    sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão 
    aberta (CC, art. 80).
  • SEGUNDO O ARTIGO79 CONSIDERAM-SE IMÓVEIS O SOLO E TUDO O QUE SE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE E O ASSUNTO É BENS NÃO DIREITO DAS SUCESSOES
  • Concordo com o/a colega "Estudante". Acredito fielmente que quem elabora as provas da FCC não são juristas, mas simplesmente pessoas alfabetizadas. Ao me deparar com uma questão dessa banca hedionda, sempre tenho em mente que, salvo em raríssimos casos, o examinador não quer que haja qualquer tipo de raciocínio por conta do candidato.
  • Ai,ai,ai ... eu cai na pegadinha, não prestei atenção ao enunciado e fui direto na letra "c", que está certa, mas não é o que se pede ...
  • Os bens imóveis podem ser assim classificados: a) bens imóveis por natureza ou por essência (bens formados pelo solo, subsolo e espaço aéreo - art. 79, CC, em relação a tudo aquilo que se incorpora naturalmente ao solo); b) bens imóveis por acessão física industrial ou artificial (bens que o homem incorporar permanentemente ao solo - art. 79, CC, em relação à incorporação artificial); c) bens imóveis por acessão física intelectual (prevalece que não há mais bem imóvel por acessão intelectual - Enunciado 11 do CJF; Tartuce menciona que o antigo conceito de imóvel por acessão intelectual são hoje as pertenças); d) bens imóveis por disposição legal  (são as hipóteses que constam no art. 80, considerados imóveis para que possam receber melhor proteção jurídica). Fonte: Manual do Tartuce

  • Tipo de questão que exige muito cuidado. Pois se vc não tem certeza, e fica na dúvida entre A e C, elimina de cara a letra A, simplesmente pq é a A...

  • Análise das alternativas:

    B) apenas a ação que assegura os direitos reais sobre imóveis.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem e o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “B".


    C) tudo o que se incorporar natural ou artificialmente ao solo.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Incorreta letra “C".


    D) somente o que se incorporar artificialmente ao solo.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Incorreta letra “D".


    E) somente o direito real sobre os imóveis alheios.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

    Incorreta letra “E".


    A) o direito à sucessão aberta. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    A letra C estaria correta se o enunciado perguntasse "Considera-se imóvel por acessão: c) tudo o que se incorporar natural (acessão natural) ou artificialmente (acessão artificial ou industrial)".

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.