SóProvas


ID
664009
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é servidor público federal e foi removido para cidade de outro Estado da Federação. A transferência do domicílio eleitoral no prazo estabelecido pela legislação vigente só será admitida se Paulo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B
    Art. 18 da Resolução nº 21.538/2003: A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    As alternativas C e D não se aplicam ao servidor público em virtude do § 1º do art. 18: O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    A (errada): transcurso de, pelo menos, um ano.
    E (errada): residência mínima de três meses no novo domicílio.
  • Tereza , seu cometário está totalmente equivocado , baseado em legislação desatualizada !!! procure um código anotado de depois de 2009 para estudar , há no site do tse 
  • PESSOAL PEÇO DESCULPAS PELO COMENTÁRIO DESATUALIZADO. NÃO TIVE INTENÇÃO DE PREJUDICAR NINGUÉM!

    BONS ESTUDOS!
    TEREZA

  • Tamile, você deve estar com o Código desatualizado.

    A entrada do requerimento deve se dar, conforme Lei 9504/97, art.91, caput., em até 151 dias antes da eleição. 

    Fonte: Código eleitoral anotado - 9ª edição.

     


     

  • Art. 18 da Resolução 21.538/03. No seu parágrafo terceiro, faz a ressalva no caso de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro da sua família, por motivo de remoção ou transferência. Eles não precisarão de demonstrar:
    -> transcurso de 1 ano do alistamento ou do último pedido de trasferência;
    -> residência mínima de três meses.
    Resposta. Letra B
  • Pegadinha boa!!  

  • Pessoal, salvo melhor juízo, estão indo muito longe, buscando em resolução tema previsto no próprio Código Eleitora.

    Vejamos:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    Um forte abraço a todos!

  • art. 18, § 1º da resolução 21.538

  • Vitor Carlos, o item I do art.55 do Código Eleitoral está ultrapassado. Bastar verificar a resolução nº 21.538 /2003:

     

    DO ALISTAMENTO

     

    V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

    Se forem pelo prazo de 100 dias, errarão. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B": a quitação com a Justiça Eleitoral é requisito fundamental para o deferimento da transferência do domicílio eleitoral, de acordo com a regra prevista no art. 18 da Resolução nº 21.538/03.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: segundo o art. 18, II, da Resolução nº 21.538/03, o prazo referido será de 1 ano, e não de 6 meses. Tal prazo, contudo, não se aplica a transferência de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

     

    ALTERNATIVAS "c" e "e" - INCORRETAS: tal exigência não se aplica a transferência de servido público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996, art. 8º, parágrafo único).

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: tal prazo, para qualquer eleitor, seria de 3 meses. Nem isso, contudo, é requerido no presente caso, pois tal exigência não se aplica a transferência de servido público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

  • A questão exige o conhecimento de que os incisos II e III do art. 18, da Resolução 21.538 não se aplicam à transferência de título eleitoral de servidor público, civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. 

     

    Logo, o servidor deve comprovar tão somente a quitação com a Justiça Eleitoral, além do previsto no inciso I (recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação - ou seja, até 151 dias antes do pleito). 

     

    O transcurso de pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência, bem como a residência mínima de 3 meses no novo domicílio não se aplicam neste caso. 

     

  • GABARITO B 

     

    Transferência: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral e transferencia será recebido dentro dos 150 dias anteriores ao pleito

     

    A transferencia só será admitida se:

     

    (I) pedida no prazo

    (II) um ano do alistamento ou última transferencia 

    (III) residencia mínima de 3 meses no novo domicilio

    (IV) prova de quitação com a JE

     

    Os itens II e III não se aplicam a servidor ou membro de sua família, por motivo de remoção e transferencia 

     

  • SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL     VIDE   Q485894   Q223673  Q242961 Q631699

  • Q223186

  •  RES. 21.538/2003. ART.18, 

    § 1º O disposto nos incisos II (1 ano do alistamento ou da transfrência) e III (residência mínima de três meses no novo domicílio )não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência 

  • B: correta, somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

    art. 61 do CE.

  • Gabarito B

    Transferência do domicílio eleitoral>> REMOÇÃO DE SERVIDOR

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    Resolução n° 21.538/2003

     Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor ;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).