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ID
664015
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Maria é advogada. Ana é professora. Luiz é investigador de polícia. Pedro pertence ao serviço eleitoral. No que concerne às Mesas Receptoras, somente poderão ser nomeados mesários

Alternativas
Comentários
  • Opção A) Maria e Ana. Conforme Art.16. da Resolução TSE nº 20.563/2000 
    § 1º Não podem ser nomeados para compor a mesa:
       I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e bem assim o cônjuge;
       II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
       III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
       IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;
       V - os eleitores menores de dezoito anos (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º; Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV).
    § 2º Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa (Art.64 da Lei nº 9.504/97):
       I - servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
       II - os que tenham entre si parentesco em qualquer grau (Código Civil, arts. 330 -335).
     
  • Código Eleitoral:
         
    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 

            § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

            I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

            III - as autoridades e agentes policiais (Luiz), bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral (Pedro).

            § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • Artigo 16 da RESOLUÇÃO DO TSE 20.563/2000.
    Questão de pura decoreba da resoluçao mencionada
  • LETRA A CORRETA 

    ART. 120 

     1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Dica para esta questão:

    Não podem ser nomeados para compor a mesa receptora de votos:

    >> QUEM TEM INTRESSE DIRETO NA ELEIÇÃO:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - ... os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DA ELEIÇÃO:

     III - as autoridades e agentes policiais, ...

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 120, § 1°, CE

  • GABARITO LETRA A

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.                   (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Código Eleitoral:

    DAS MESAS RECEPTORAS

           Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

            Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.  

           § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

           I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

           II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

           III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

           IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

           § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

           § 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

           § 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

           § 5º Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentos referidos no § 1º incorrem na pena estabelecida pelo Art. 310.

  • A resposta é aferida por exclusão, na medida em que nem agentes policiais (Luiz) nem os que pertencerem ao serviço eleitoral (Pedro) podem ser nomeados presidentes e mesários. (art. 20, § 1º, do CE).

  • Guarda Civil se encaixaria na proibição de "agentes policiais"?