SóProvas


ID
664045
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO se destinando a vigência temporária, a lei

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, outrora conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, ou LICC. Sem frescura:
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    Resposta alterntativa A.
  • LINDB
    ART.2 (OMISSIS)
    §1º A LEI POSTERIOR REVOGA REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.....

    A ALTERNATIVA D) ESTARIA CORRETA SE AFIRMASSE:

    "A LEI SOMENTE VIGORARÁ ATÉ QUE ENTRE EM VIGOR OUTRA QUE EXPRESSAMENTE A REVOGUE.

    MUITO BOA A QUESTÃO. BASTANTE SUTIL.

  • Questão interessante!!!
    Porém, o colega acima cometeu um pequeno equívoco ao afirmar que a alternativa (D) estaria correta, se a redação fosse: “ A lei somente vigorará até que entre em vigor outra que expressamente a revogue”.
    Ao utilizar o advérbio “somente”, tem-se a intepretação de que a lei só deixará de ter vigência se outra lei expressamente a revogar.
    ERRADO, pois não é apenas (somente) se uma lei expressamente a revogar, mas também se cuidar de matéria integral ou for incompatível com a lei anterior.
    Art. 2º, §1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
     
    Pelo menos minha opinião, o que vcs acham?
    Valeu galera
  • Para não ficar uma série de comentários iguais... coloco aqui as exceções ao princípio da continuidade, que é a lei com validade temporária ou a lei que rege uma situação específica, tendo duração apenas enquanto a situação persistir.
  • Vc tem razão. A lei é revogada expressa ou tácitamente (esta por normação geral (a norma trata inteiramente da matéria disciplinada na lei anterior) e por incompatibilidade)
  • Vale também ilustrar, no ponto relativo à matéria de revogação, a obstaculização expressa ao efeito repristinatório da norma revogada, face à perda de efeito da norma revogadora.
    Artigo 2º, § 3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
  • Caro Colega,

    não confunda repristinação legal, vedada, com bem colocaste pela LINDB, com o "efeito repristinatório"! Apesar de sútil há diferença entre ambos. O principal, é que a repristinação legal não ocorre em nenhuma hipótese, já o efeito repristinatório é amplamente reconhecido pelo STF na disciplina das declarações de inconstitucionalidade, por exemplo, o caput do art. 39, da CF/88, na redação da EC nº 19/98, cuja eficácia está suspensa por medida liminar concedida na ADI 2135, pelo que continua a viger a redação originária!

    Abraços!

    "A união, pelo compatrilhamento do conhecimento, abreviará a árdua jornada"
  • Bruno Cavazzani Sócio Dourado, 
    Entendo perfeitamente que o termo "efeitos repristinatórios" difere do termo "repristinação”, sendo o primeiro referente à Controle de Constitucionalidade e o segundo a revogação prevista no art. Art. 2º, § 3º, LIDB.

    No Brasil não é admitida a repristinação tácita, porém é possível que haja a repristinação EXPRESSA através da nova lei. 
    É isso que o art. 2º, §3º, LIDB se refere quando diz:
    Art. 2º
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência.

    Dessa forma,  permita-me discordar do seu posicionamento quando diz que em nenhuma hipótese é admitida a repristinação no Brasil. Entendo tratar-se de uma exceção a regra (regra=não admite-se a repristinação tácita), mas se houver disposição em contrário (art. 2º, §3º), ou seja, expressa é perfeitamente possível .
    Para os demais colegas que possam ter dificuldade em entender sobre efeitos repristinatórios e repristinação:

    Efeitos repristinatórios: A lei revogada volta a valer ex tunc (retroage) quando a lei revogadora é declarada inconstitucional.
     
    Repristinação: É dar nova vigência, ou seja, uma lei revogada volta a viger por determinação EXPRESSA de uma nova lei.
     
    Bons estudos a todos!
  • Trata-se do princípio da CONTINUIDADE DAS LEIS. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"

     

    De acordo com o caput do art. 2º da LINDB, quando uma lei não contiver em seu texto um prazo definido para sua vigência, vigorará até que outra lei a altere ou a revogue.

  • A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    A) terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) vigorará enquanto não cair em desuso.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. O desuso não é forma de revogação da lei.

    Incorreta letra “B".


    C) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Incorreta letra “C".

    D) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, seja de forma expressa ou tácita.

    Incorreta letra “D".     


    E) não poderá ser revogada.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • a) terá vigor até que outra a modifique ou revogue. →CORRETA: é o que consta da LINDB. Lei posterior poderá revogar a anterior ou modificá-la.

    b) vigorará enquanto não cair em desuso. → INCORRETA: Não existe revogação por desuso no Brasil.

    c) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional. → INCORRETA: admite-se a revogação por outra lei, não se exigindo qualquer tipo de alteração em sede constitucional.

    d) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue. → INCORRETA: admite-se também a revogação tácita.

    e) não poderá ser revogada. → INCORRETA: admite-se a revogação expressa ou tácita por outra lei.

    Resposta: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.