SóProvas


ID
664423
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de candidato a Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    I - processar e julgar originariamente
    :
    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos
    políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador e membro do Congresso
    Nacional e das Assembléias Legislativas;


    BONS B BONS ESTUDOS!

  • Para acrescentar o que foi postado pela Teresa, o texto se encontra no art. 29, I, a da Lei 4737/65 (Código Eleitoral). No que se refere a membro do Congresso Nacional, temos os senadores, e no que se refere às assembléias legislativas, temos os deputados.
  • a) aos Tribunais Regionais Eleitorais. CORRETA


    Lei 4737/65, artigo29 - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:

    I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    a) O REGISTRO E O CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS, BEM COMO DE CANDICATOS A GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL E DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS. (são os senadores, deputados federais e estaduais).

    As demais alternativas não se referem, exclusivamente, à competência dos Tribunais Regionais.
     
  • Alternativa correta: A

        Conforme a Lei 4.737/65 (art. 22, I, a), compete ao TSE processar e julgar originariamente, ou seja, em primeira e única instância, o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República.
       
        A mesma Lei, no seu artigo 29, I, a, preceitua que  compete aos TREs processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional (Senadores e Deputados Federais) e das Assembléias Legislativas (Deputados Estaduais). Vale ressaltar, no entanto, que o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos não é mais feito pelos TREs, pois assim está disposto: Lei nº 9.096/95, art. 10, p. único: “O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação [...]”. Ac.-TSE nº 13.060/96: “A finalidade dessa comunicação, entretanto, não é a de fazer existir o órgão de direção ou permitir que participe do processo eleitoral [...]. A razão de ser, pois, é a publicidade, ensejando, ainda, aos Tribunais, verificar quem representa os partidos”.

        Ainda, de acordo com o artigo 35, XII, compete aos Juízes Eleitorais ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
  • No enunciado, aparece:

    Processar e julgar originariamente o registro e a cassação (idéia definitiva)..(para o TSE)..., quando o correto é cancelamento (idéia temporária)...(para o TRE)

    Entendo que a questão seria passível de anulação (apesar de ter optado pela alternativa "A", na prova!)

    Bons estudos!
  • Foi exatamente o mesmo raciocínio do colega acima que eu usei... Ora, Cassação é competência originária do TSE, e não do TRE como consta na questão. Não há dúvidas que os cargos apresentados estão ligados ao TRE, porém fica dúbia a questão quando atribui "CASSAÇÃO" como competência originária do TRE. Sendo assim, cabe RECURSO!


    Essa questão deveria ser ANULADA.



     

  • Questão correta!
    É importante não confundir cassação de registro de partido político com cassação de registro de candidato.
    Para que o partido político possa disputar eleições no Brasil,  ele precisa ter caráter nacional o que é adquirido com o registro no TSE, quando adquire status de pessoa jurídica.
    Por ter caráter nacional, a competência para cassar partido político e a competência para registrar partido político cabe somente ao TSE.
    Diferentemente do que acontece com o registro de candidato, uma vez que estes são registrados e cassados pelos TRE´s.

    Sorte a todos!

  • Art. 29 do CE. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
  • No que concerne ao registro e a cassação de registro de candidatos nas eleições brasileiras, a seguinte regra de competência:

    TSE - (Eleições Presidenciais) : Presidente e vice-presidente da República Federativa do Brasil

    TRE- (Eleições Gerais) - Governador e vice, Senador, Dep.Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital.

    Juízes Eleitorais. (Eleições Municipais) - Prefeito e vice, vereadores. 

  • Olá!

    Assim como alguns colegas, eu estava em duvida se a competência para cassar registro era apenas do TSE.

    Mas analisando melhor as competências do T. R. E. e o T. S. E., embora não encontrei expresso que pelo órgão estadual poderia haver cassação, eu verifiquei que não consta que é e competência o TSE a cassação do Registro de Senador e deputado Federal. A única disposição é relacionada ao registro do Presidente e Vice Presidente por parte do TSE(Art. 23 I, a )

    Sendo assim,  não é correta afirmar que tais competências, dê cassar as referias autoridades,  pertencem ao TSE. E fica, assim,  a conveniência de definir o TRE como tendo tal atribuição.;( apesar eu não ter encontrado isso expressamente disposto no CE)

    Espero ter ajudado a sanar  essa dúvida.

    Ótimos estudos!

    Abs.

     

  • A FCC não é mais a mesma! CUIDADO pra quem pensa que ela é copia e cola! Quem fez TRE-SP sabe do que estou falando 

  • Nos termos do artigo 29, inciso I, alínea "a", do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a membro do Congresso Nacional (no qual estão compreendidos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, cujos membros são, respectivamente, os Senadores e os Deputados Federais) e das Assembleias Legislativas (cujos membros são os Deputados Estaduais):

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

    Logo, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • CE:

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais

     

    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

  • Gabarito A

    Competência para REGISTRO ou CANCELAMENTO ou CASSAÇÃO de registro DE CANDIDATOS

    1- TSE

    Presidente e vice-PR

     -Cassação de registro de partido político

    2- TRE

    -Governador, vice Governador

    -Membros do CN (deputados federais e senadores)

    -Membros da Assembleia Legislativa (deputados estaduais)

    3- Juízes Eleitorais

    Prefeitos e Vereadores