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Art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral:
"Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;"
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Compete ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre assuntos eleitorais, às consultas que lhe forem formuladas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político (art. 23, XII, CE). Por seu turno, aos Tribunais Regionais Eleitorais compete pronunciar-se sobre as consultas que lhe forem feitas por autoridade pública ou partido político (art. 30, VIII, CE). Aos juízes de direito, investidos das funções eleitorais nas respectivas zonas, não é outorgada tal competência.
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Tribunal Superior Eleitoral = formuladas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político .
Tribunais Regionais Eleitorais= feitas por autoridade pública ou partido político.
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Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
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Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político; Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
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Diretório NACIONAL = TSE
Diretório ESTADUAL = TRE
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CONSULTAS
Lembrando que CONSULTIVA é uma das funções da Justiça Eleitoral (não é fonte do Direito Eleitoral)
TSE Autoridade com jurisdição federal
TSE Órgão NACIONAL de partido político
TRE Autoridade pública (sem jurisdição federal)
TRE PARTIDO POLÍTICO
Art. 23, XII c/c Art. 30, VIII
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LETRA D CORRETA
ART. 30 VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
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Lembrando que juiz eleitoral não responde à consulta. apenas tre e tse
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Cabe lembrar que as consultas não tem caráter vinculante.
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Hierárquia,prof Pedro Kuhn
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De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político:
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
O artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral, por sua vez, estabelece que compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
Tendo o órgão de direção estadual do partido político Beta fundadas dúvidas a respeito de matéria eleitoral. poderá formular consulta, em tese, que será respondida pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado , nos termos do artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral (alternativa D).
Se a dúvida fosse do órgão de direção nacional do partido político Beta, a consulta seria respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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CONSULTAS
Lembrando que CONSULTIVA é uma das funções da Justiça Eleitoral (não é fonte do Direito Eleitoral)
TSE Autoridade com jurisdição federal
TSE Órgão NACIONAL de partido político
TRE Autoridade pública (sem jurisdição federal)
TRE PARTIDO POLÍTICO
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CÓDIGO ELEITORAL
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.
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Consultas:
TRE: APPP
- Autoridade Pública.
- Partido Político.
TSE: AUTORIDADE JF e o ÓRGÃO NP.
- AUTORIDADE com Jurisdição Federal
- ÓRGÃO Nacional de Partido Político.
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JUIZ ELEITORAL NÃO TEM FUNÇÃO CONSULTIVA!!!
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A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. As consultas poderão ser formuladas perante o TSE ou perante os TREs, a competência de cada um será determinada pelo âmbito a que pertence o órgão que formular a consulta. Assim, se a consulta for formulada por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, a competência será do TSE, conforme Art. 23, inciso XII.
Art. 23 (...) XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;
Já se a consulta for formulada por autoridade pública ou partido político de nível estadual, a competência será dos TREs, de acordo com o Art. 30, inciso VIII.
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As consultas poderão ser formuladas perante o TSE ou perante os TREs, a competência de cada um será determinada pelo âmbito a que pertence o órgão que formular a consulta.
Assim, se a consulta for formulada por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, a competência será do TSE, conforme art. 23, inciso XII. Já se a consulta for formulada por autoridade pública ou partido político de nível estadual, a competência será dos TREs, de acordo com o art. 30, inciso VIII.