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ID
664438
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado.

II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais.

III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    LEI 4737/65

     

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:
    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

    BONS ESTUDOS!

    BBB
     

  • Complementando:

    Lei 4737/65, artigo 26

    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:

    I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

    b) OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE DOIS JUÍZES ELEITORAIS DO RESPECTIVO ESTADO.
  • questão de puro raciocínio...
    órgão superior sempre resolve os conflitos dos órgãos inferiores. logo, conflitos entre TRE 's compete ao TSE; conflitos entre juízes do MESMO Estado, será competência dos TRE 's. Mas se os juízes forem de Estados diferentes, poderá haver "empate de competência' já que um tribunal poderá 'jogar' a competência para outro e vice-versa. então o jeito é apelar ao TSE, pois os juízes são de Estados diferentes.
    bons estudos...
  • O item II e III são competência do STJ. Apesar do CE dizer que é competência do TSE, a CF88 dispõe diferente (logo, prevalece a CF88). O item II só estaria correto se o enunciado dissesse: "nos termos do Código Eleitoral...". Questão deve ser anulada.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • RICARDO,
    apenas duas pequenas correções ao seu comentário:
    Lei 4737/65, artigo 29 (e não 26)

    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:
    I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
    b) OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE DOIS JUÍZES ELEITORAIS DO RESPECTIVO ESTADO. (não há menção a quantidade de juízes).

    Abraço
  • Segundo professor Ricardo Gomes (Ponto dos Concursos):

    Conflitos de jurisdição são conflitos de competência entre autoridades jurisdicionais, que podem ser positivos (ambos declaram-se competentes) ou negativos (ambos declaram-se não competentes incompetentes). 
     
    O Código não foi claro neste dispositivo, linguagem inclusive dúbia, mas vamos tentar melhorar a compreensão. 
    Resumindo: o TSE julgará conflitos de competência: 

    a). Entre Tribunais Regionais Eleitorais (entre TREs) -ex: TRE/SP com TRE/RJ); - jurisprudência majoritária do TSE. 
    b). Entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes - ex: um Juiz Eleitoral da Bahia com um Juiz Eleitoral do Pernambuco. 
    Isto porque um TRE de um Estado não tem jurisdição sobre Juízes Eleitorais de outro Estado, restando ao TSE julgar conflitos entre juízes eleitorais de TRE/Estados diferentes. 
    Obs: conflitos entre Juízes Eleitorais de mesmo Estado são julgados pelo TRE respectivo - regra: se o TRE tem jurisdição sobre os Juízes, é o próprio Tribunal Regional quem julga os magistrados a ele vinculados. Ex: conflitos entre juízes eleitorais de Campinas/SP e de Araraquara/SP são julgados pelo TRE/SP. 
     
    c). Não está expresso na lei, mas é o TSE que julgará conflitos de jurisdição entre um TRE de um Estado e um juiz eleitoral de outro Estado. Ex: TRE/PE versus Juiz Eleitoral do Ceará.
  • Art. 22 do CE. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
  • Compete ao TSE o julgamento dos conflitos de jurisdição
      1. Entre TREs
    - Segundo a jurisprudência majoritária do TSE.
      2. Entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes
    ex: um Juiz Eleitoral do Espirito Santo com um Juiz Eleitoral do Pernambuco.
    Assim é, pois o TRE de um Estado não tem jurisdição sobre Juízes Eleitorais de outro Estado.
      Observação: conflitos entre Juízes Eleitorais de mesmo Estado são julgados pelo TRE respectivo
    regra: se o TRE tem jurisdição sobre os Juízes, é o próprio Tribunal Regional quem julga os magistrados a ele vinculados.
    Ex: conflitos entre juízes eleitorais de Campinas/SP e de Araraquara/SP são julgados pelo TRE/SP.
      3. Não está expresso em lei, mas o TSE é o responsavel por julgar conflitos de jurisdição entre um TRE de um Estado e um juiz eleitoral de outro Estado. 
  • LETRA E CORRETA 

       Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     I - Processar e julgar originariamente:

     a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

     b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;


  • I) Compete ao TRE do estado respectivo.

    II) Compete ao TSE

    III) Compete ao TSE

     

    GAB LETRA E

  • Complementando:

    Se fosse um TRT contra um TRE quem resolveria o conflito de jurisdição era o STJ.

     

    GAB E

  • Para complementar a fala do Luis Eduardo:

    Se envolver no conflito um tribunar Superior, quem julgará será o STF.

  • I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado. 

    A afirmativa I está INCORRETA, pois, conforme artigo 29, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (e não ao Tribunal Superior Eleitoral) processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    _______________________________________________________________________________
    II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais. 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", primeira parte, do Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    _______________________________________________________________________________
    III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes. 

    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", parte final, do Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    _______________________________________________________________________________

    Estando corretas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • TRT X TST ,JUIZ X TSE :competência do STF

     

  • ESTADOS DIFERENTES - TSE;

    DO MESMO/RESPECTIVO ESTADO - TRE.