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ID
664447
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe

Alternativas
Comentários
    • Item por item
    • a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto. CORRETO. Esse é o entendimento prático, doutrinário e jurisprudencial.
    • b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência. ERRADO. Autoexecutoriedade sim, mas tem-se que editar o ato.
    • c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Pode ingressar no judiciário sim, pois o ato vinculado deverá se submeter à lei. Caso contrário, pode-se arguir a sua edição.
    • d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Exclusivamente não. Quanato a ação de perdar e danos, seria cabível, desde que se tenha configurado algum dano decorrente da não edição do ato.
    • e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. ERRADO. Suprir juizo de conveniência e oportunidade, jamais. Esses são considerados o mérito do ato, cabendo apenas a administração. Judiciário não aprecia mérito, apenas legalidade.
  • Questão correta: letra A.

    Se o ato é vinculado a Administração Pública tem o dever de editar o ato, pois a lei que obriga essa edição.
    Caso não haja edição do ato, o particular interessado poderá se dirigir ao judiciário para que este mande editar o ato.



  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXPEDIÇÃO DE LICENÇA. ATO VINCULADO. DROGARIAS E FARMÁCIAS. COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ELENCADOS NO ART. 5º, §1º, DA LEI N. 5991/73.  OBSERVÂNCIA DA LEI N. 6360/76. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO. SEGURANÇA CASSADA.
    Inexistente a regulamentação requerida - quer pela Lei n. 5991/73 ou pela Lei n. 6360/76 - no âmbito do Estado de São Paulo, a proteger o direito alegado pela impetrante, nesta ação mandamental, não pode o Estado-juiz inovar, por meio de uma interpretação extensiva, de todo descabida no campo da Administração Pública, em verdadeira atividade legislativa, nem mesmo substituir-se à Administração, para determinar o expedir de licença, sem observância a qualquer requisito ou exigência legal, necessários ao proteger dos cidadãos, quanto a aspectos de higiene e saúde.
    Sendo a licença ato administrativo vinculado, somente quando do cumprimento das exigências legais é que não pode a Administração deixar de concedê-la, hipótese em que o Judiciário poderia, por óbvio, determinar a sua expedição.
    A questão jurídica relevante, in casu, não é, pois, de forma alguma, a possibilidade de farmácias e drogarias comercializarem outros produtos que não medicamentos. Esta é inconteste. O que importa, todavia, é a ausência de respaldo normativo, a tornar líqüido e certo o direito das impetrantes de exercerem o comércio de produtos diversos, inclusive de limpeza de ambiente, em meio a medicamentos, e sem a satisfação de qualquer requisito, como decidido pela Corte Paulista. Recurso especial conhecido e provido. Segurança cassada.
    (REsp 341.386/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2002, DJ 11/11/2002, p. 183)
  • Temos um ato vinculado quando a lei faz corresponder a um motivo objetivamente determinado uma única e OBRIGATÓRiA atuação administrativa. Exemplo: a concessão de licença-paternidade. Atendidas as condições da lei (CF), ou seja , nascido o filho de servidor público, não cabe ao administrador, sob nenhuma circunstância, alegar que o servidor é essencial ao serviço, que não seria conveniente seu afastamento, ou qualquer outra tentativa de não editar o devido ato de concessão da licença.

  • Olá, se alguém puder compartilhar a fundamentação dessa questão seria ótimo...
    Se é doutrina mesmo, de quem exatamente estamos falando ? Di Pietro, Hely Lopes ?
    Desde já agradeço qualquer ajuda...
  • A- exigir da autoridade, judicialmente se for necessário,

    a edição do ato determinado, desde que tenha

    preenchido os requisitos legais para tanto. Por eliminaçao cheguei na A, ok, mas o que seriam esses requisitos legais?
    Abrs!










     

  • Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativa quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado invariavelmente (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
  • Para Di Pietro:
    "No entanto, esse regramento pode atingir os vários aspectos de uma atividade determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado, porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma. Por isso mesmo se diz que, diante de um poder vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à correção judicial. Pode-se, pois, concluir que a atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato; ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva."
    Espero ter ajudado. Deus os abençoe!

    "Instrui ao sábio, e ele se fará mais, sábio; ensina ao justo, e ele crescerá em entendimento. O temor do Senhor é o princípio sabedoria; e o conhecimento do Santo é o entendimento." Provérbios 9.9-10
     
  • LETRA A

    • a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto. CORRETO. Esse é o entendimento prático, doutrinário e jurisprudencial.


    • b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência. ERRADO. Autoexecutoriedade sim, mas tem-se que editar o ato.


    • c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Pode ingressar no judiciário sim, pois o ato vinculado deverá se submeter à lei. Caso contrário, pode-se arguir a sua edição.




    • d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Exclusivamente não. Quanato a ação de perdar e danos, seria cabível, desde que se tenha configurado algum dano decorrente da não edição do ato.




    • e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. ERRADO. Suprir juizo de conveniência e oportunidade, jamais. Esses são considerados o mérito do ato, cabendo apenas a administração. Judiciário não aprecia mérito, apenas legalidade.
  • Sobre a alternativa A, que é o gabarito: não existe direito sem o correspondente dever. Ambos são mutualmente interdependentes. Assim, o ato vínculado gera  um direito subjetivo àquele que preenche as condições exigidas pela lei para sua expedição e um dever para a Administração Pública em editá-lo -- o ato vinculado.
  • Errei por causa do "judicialmente se for necessário". Afinal, onde que se pode evocar o Judiciário nos Atos Administrativos?
  • os atos vinculados são aqueles cujo conteúdo encontra-se previamente definido na lei, não havendo margem para o gestor externar a sua vontade. Cabe ao mesmo somente executar aquilo que a lei prescreve. Diante de uma determinada situação fática ou jurídica, a autoridade administrativa, sem qualquer margem de liberdade, e sem poder fazer qualquer juízo de conveniência ou oportunidade, encontra-se obrigada a expedir determinado ato, no momento, na forma e com o conteúdo previsto em lei. Ou seja, a atividade é aqui, inteiramente vinculada. Exemplo clássico de ato vinculado é a licença para construir, expedida pela autoridade municipal competente, quando o construtor preenche todas as exigências previstas em lei. Caso essa licença ao seja emitida, mesmo que o construtor tenha preenchido todas as exigencias legais, poderá ele provocar o judiciario para que a autoridade forneça a referida licença.
     
  • É o caso p. exemplo da Licença, uma vez preenchidos todos os requisitos legais, a Adm. deverá dar a licença. Caso nÃo concedida, o administrado pode buscar a tutela jurisdicional. 

  • GABARITO ''A'' - exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto


    .EX.: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS 

    REQUISITOS: exige idade, tempo de contribuição, 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se. Caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.



     CASO A ADMINISTRAÇÃO INDEFIRA O PEDIDO, TRATANDO-SE DE UM ATO VINCULADO, O PARTICULAR - TITULAR DE DIREITO - PODERÁ EXIGIR JUDICIALMENTE!  
      

  • A questão já diz que o ato é vinculado, logo, não há no que se falar em conveniência ou oportunidade conforme traz a letra "E".

  • INDUBITAVELMENTE, a resposta é a letra A. PORÉM TENHAM ATENÇÃO NA LETRA E!

    Vale a pena ponderar um pouco sobre a E, pois dela se extrai informações importantes.

    Primeiramente, quando ao tal juízo de mérito aplicado pela Administração - ao rejeitar o ato vinculado - não torna inválida a questão, pois é justamente esse juízo que não deve ser manifestado em atos vinculados, o que torna cabível qualquer tipo solicitação ao judiciário.
    Dessa forma, o erro gritante e importante para podermos aprender/fixar o aprendizado é quanto à hipotética subordinação que o enunciado da respectiva letra atrela ao direito de ação, ao ditar que se deve, antes de ajuizar uma ação, recorrer aos meios administrativos, limitando assim uma garantia fundamental e afrontando um princípio constitucional, qual seja o da "Inafastabilidade da Jurisdição".

    Portanto ATENÇÃO GALERA, o juízo de mérito não é cabível em atos vinculados, contudo, se ainda assim forem nestes empenhados, haverá então uma ilegalidade por abuso de poder, a qual poderá ser judicialmente apreciada.

    NOVAMENTE, para não deixar dúvidas, O ERRO DA LETRA E NÃO É A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, mas sim obstáculo criado entre Estado-juiz e jurisdicionado.

  • LETRA A

    a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto. CORRETO. Esse é o entendimento prático, doutrinário e jurisprudencial.

    b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência. ERRADO. Autoexecutoriedade sim, mas tem-se que editar o ato.

    c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Pode ingressar no judiciário sim, pois o ato vinculado deverá se submeter à lei. Caso contrário, pode-se arguir a sua edição.



    d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Exclusivamente não. Quanato a ação de perdar e danos, seria cabível, desde que se tenha configurado algum dano decorrente da não edição do ato.



    e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. ERRADO. Suprir juizo de conveniência e oportunidade, jamais. Esses são considerados o mérito do ato, cabendo apenas a administração. Judiciário não aprecia mérito, apenas legalidade..

  • É o caso de uma concessão de APOSENTADORIA. É um ato VINCULADO, pois preencheu os requisitos legais para tanto e o servidor não pode, por discricionariedade, negá-la.

    Gab.: A

  • poxa.... não consegui entender nada da questão e nada das respostas.. poxa vida.. alguém pode clarear??

  • Tamires, atos administrativos vinculados são aqueles que devem ser praticados quando preenchidos os requisitos legais. Como todos os atos administrativos, são espécies de atos jurídicos. O "particular titular do interesse jurídico em questão" é o cidadão que preencheu os requisitos legais e tem o direito de requisitar a prática de um ato vinculado (como a concessão de uma licença, ou a matrícula do filho na escola); Nesses exemplos, a administração tem o dever de praticar os atos e, se ela não praticá-los, o interessado pode recorrer ao Judiciário para obrigar a administração a conceder a licença ou fazer a matrícula.

  • eu não entendi o que seria essa edição, alguem poderia me explicar numa linguagem mais popular, tipo é alterar o ato? coloca-lo em pratica? não entendi

  • Adriano, isso mesmo, neste caso a Adm Pública é obrigada conceder (editar, fazer o ato).

    Espero ter ajudado. 

     

    Tops Estudos.

     

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    "Não desista de nada só porque é difícil. O que é difícil de se conquistar também é difícil de se perder."

  • O ato administrativo vinculado é aquele que possui todos os seus elementos definidos em lei, não havendo discricionariedade em sua prática ao administrador. Desta forma:

    a) CORRETA. O ato deve ser editado pela autoridade administrativa. 

    b) INCORRETA. É obrigação do administrador editar o ato vinculado, não podendo ser dispensado.

    c) INCORRETA. Neste caso pode ingressar no Judiciário, uma vez que o ato está submetido à lei, e esta, quando não observada, enseja a intervenção do Judiciário.

    d) INCORRETA. Não cabe apenas ação de perdas e danos, pois o ato vinculado é uma obrigação do administrador, está submetido à lei e o Poder Judiciário pode analisar o caso.

    e) INCORRETA. Por ser o ato vinculado, não há discricionariedade, ou seja, não há juízo de conveniência e oportunidade do administrador público.

    Gabarito do professor: letra A.