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Gabarito: "D"
Lei 8.429/92. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
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Item por item
a) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92), que, por mais graves, afastam a aplicação de outras sanções penais ou civis. ERRADA. O art. 12 da referida lei fala indendente das sanções penais, civís e administrativas. Portanto, não há que se falar em afastamento das sanções penais o civís, como se afirma.
b) cominações estabelecidas na Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92) e às sanções penais cabíveis, excluindo-se a incidência de outras sanções de natureza civil ou administrativa. ERRADA. Mesmo caso da letra anterior. Não há exclusão de outras sanções.
c) sanções administrativas, no que concerne às infrações disciplinares, e às cominações previstas na Lei de Improbidade, afastando-se apenas a aplicação de sanções penais e civis, para evitar duplicidade de penalização pelo mesmo fato. ERRADA. Mais uma letra que contraria o art. 12.
d) sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação e às cominações previstas na Lei de Improbidade, isolada ou cumulativamente. CORRETA. Dispositivo já citado.
e) sanções penais, civis, administrativas ou às cominações previstas na Lei de Improbidade, isoladamente e nessa ordem de preferência, como critério de gravidade. ERRADA. Não há ordem de preferência.
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A assertiva é aletra D, conforme o artigo 12 da Lei 8.429/92:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Rumo ao Sucesso
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As sanções e as esferas (administrativas, penais, civis) são independentes. Não podendo assim uma afastar, excluir, anular ou ter ordem de preferência sobre a outra.
O Servidor que praticar ato de improbidade estará sujeito as penalidades das 3 esferas, isoladas ou cumulativas.
Bjinhuuuss
Su Monesi
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GABARITO. D.
CAPÍTULO III
Das Penas
Art.12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas insoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Mais uma "Despenca nas provas" pra quem achou dificil darei uma dica, sai do Face e vai ler a letra de Lei kkk
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alguém poderia me tirar uma dúvida? se o agente cometer concomitantemente enriquecimento ilícito + atentar contra os princípios, terá sua pena cumulada? ou a maior agrega a menor?
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A maior prevalece! no caso, o Enriquecimento ilícito.
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Nunca sei quando a FCC utiliza a letra da lei ou sua própria Jurisprudência ou Doutrina...
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Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)
GABARITO -> [D]
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Quanto às sanções cabíveis ao agente que pratica improbidade administrativa, presentes na Lei 8.429/92, de acordo com o art. 12, tem-se que, além das sanções previstas na referida lei, o agente também pode se sujeitar a sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Portanto, dentre as alternativas, a única que está em consonância com o disposto acima é a letra D.
Gabarito do professor: letra D.
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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essa lei atua sobre a esfera penal adm ou civil?
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A lei de improbidade administrativa tem caráter administrativo, não excluindo-se a incidência de outras sanções de natureza civil , penal.