SóProvas


ID
664459
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública decidiu realizar licitação para aquisição de material de informática. A modalidade escolhida foi pregão, que apresenta, como característica a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Lei 10.520/02. Art. 4º.
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (fundamento da "B" estar correta)

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (fundamento da "A" estar errada)
  • Questão muito fácil para quem conhece a lei 10.520. Vejamos item por item:
    a) disputa verbal entre todos os participantes, independentemente do número, após a apresentação do menor lance. ERRADA. Entre todos os participantes não. Deve-se observar o que diz o inciso VIII do art. 4º da referida lei (análise na próxima alternativa).
    b) disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. CORRETA. Em conformidade com o inciso VIII do art. 4º da lei 10.520/02.
    c) inclusão de novos participantes após o início da sessão, caso a menor proposta apresentada seja superior à pesquisa de mercado feita pela Administração Pública. ERRADA. Não há essa previsão na lei. Além disso, a proposição chega a ser absurda por não ser isonômica.
    d) aditamento das propostas apresentadas, mediante suspensão da sessão por 48 horas, reiniciando-se o procedimento após o decurso desse prazo. ERRADA. Não existe essa previsão na lei. A banca quis apenas confundir.
    e) aditamento das propostas apresentadas após o julgamento das ofertas, de modo a reduzir o valor dos lances o máximo possível, atendendo ao critério de menor preço. ERRADA. Também não há essa previsão na lei. A FCC, na realidade, está apenas completando as alternativas, ou seja, inventando alguma para tentar confundir o concurseiro pouco preparado.
  • A alternativa B tem um erro sutil:

    A  Questão considera  como  característica da modalidade Pregão a possibilidade de :

    “ disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor LANCE  e os autores das ofertas com preço até 10% ( dez por cento ) superior àquela.
    Essa alternativa está em desacordo com a lei 10.520/02 que diz o seguinte: “  Art. 4 º , Inciso VIII – no curso da sessão, o autor da OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO  e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento ) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
    O  erro da questão está em dizer que a disputa verbal acontecerá entre o licitante que apresentar o menor LANCE  e não a OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO.

    A oferta de menor valor é feita juntamente com a proposta, por escrito. Ja os lances são verbais e são feitos em momento posterior.

    A Questão deve ser anulada
     

  • Esta questão deve ser anulada porque a lei de pregão não foi exigida no edital do concurso. As modalidades exigidas foram apenas aquelas dispostas na lei 8.666. (informação para quem prestou esta prova, os demais: desconsiderem!)
  • Naiana o edital não especificou Lei 8.666,  confere lá, vai ver isso aqui ó:

    Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 

    O pregão é modalidade de licitação, nenhum problema em ser cobrado.

    Eu não vi nenhum problema nessa questão.

     


  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V – leilão.

    § 8° É vedada a criação de outras modalidades de LICITAÇÃO ou......

    Ora, se a lei estabelece que não haverá outra modalidade, então PREGÃO é uma lei.
    Pregão virou modalidade porque alguns doutrinadores assim o dizem, porém a lei – 8.666/93 é clara.
    Questão anulável!!! Haja paciência com essa Fcc .
  • Lei 10. 520 Art. 4º-
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     IX- não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


    Dessa forma, se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • Amigos,
    Estou começando a estudar agora sobre licitações e fiquei sem entender sobre quais ralmente são as modalidades da licitação.
    Se pregão não é modalidade, em ela se enquadra?
    Alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida? Por gentileza postem na minha página.
    Aproveitando quero parabenizar a todos que compartilham seus conhecimentos, sempre ajudam muito quem está começando
    .





  • Karla, o pregão é modalidade sim. Só estávamos discutindo sobre o Edital do concurso não citar a lei do pregão, porque se você olhar lá na 8.666, entre as modalidades existem 5, e o pregão é uma modalidade só que não está nesta lei, e sim em outra. Como o edital realmente nao dizia lei 8.666 (devo ter visto em outro edital de TRE), então todas as modalidades serão cobradas. Se você fizer o técnico do TRE/SP, acrescente pregão, pois também não especifica qual lei. Abraços!
  • Longe de querer defender essas bancas, mas, acho que no tocante ao programa veiculado no Edital, o órgão ou instituição a que se destina o concurso, tem poder de decisão sobre quais pontos quer ver veiculado no Edital...
    Só assim consegue-se achar uma justificativa plausível para programas diferentes e dissonantes em cargos parecidos ou até mesmo iguais (TRE's, TRF's, etc..)
  • Olá andré. O pregão é uma modalidade de licitação. Qdo a lei 8666/93 diz q é vedada a criação de outras modalidades, a vedação é para o administrador e não para o legislador. O CN pode criar qtas modalidades quiser, basta elaborar a lei como foi feita com o pregão.o administrador é que não pode, ele deve apenas escolher as modalidades previstas na lei, incluindo o pregão. esta questão está certinha.


    abraços.

  • Obrigado a todos pelos comentários, sempre ajuda muito! O jeito mesmo é incluir a Lei do Pregão nos estudos quando o edital apenas apresentar as modalidades de licitação sem fazer menção a uma lei específica.

    Mas chama a atenção mesmo quanta polêmica a FCC cria em suas provas. Por se tratar de um certame de nível médio, onde prevalece apenas a letra da lei, é curioso que a banca se afaste do que é "razoável" e do que é ponto pacífico no conteúdo cobrado; que já é bem extenso. 
  • O Pregão é uma modalidade de Licitação.

    O pregão - com propostas inicialmente secretas seguidas de lances - é um leilão reverso. O mecanismo de leilão desenvolveu-se em alguns mercados específicos, como no de certas commodities agrícolas e, notadamente, no de arte. Há vasta literatura econômica sobre o tema.

    Como modalidade de licitação pública, o pregão foi instituído pela Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 (havia sido criado por medida provisória em 2000). No Estado de São Paulo, tratam do pregão o Decreto n. 47.297, de 6 de novembro de 2002, e a Resolução CEGP n.10, de 19 de novembro de 2002. Alguns órgãos estaduais, como a Sabesp e a Imprensa Oficial, editaram regulamentos próprios para disciplinar o pregão.

    De forma simplificada, estes são os passos de uma sessão de pregão realizada no Estado de São Paulo:

    - As empresas concorrentes são credenciadas.
    - As propostas iniciais são entregues ao pregoeiro, em envelopes fechados.
    - É feita a leitura das ofertas e são lançados os valores no Sistema de Acompanhamento de Pregão Presencial. O sistema classifica as propostas e as empresas concorrentes. O resultado dessa classificação aparece em um telão. Além da empresa que ofereceu o menor preço, permanecem na disputa aquelas que apresentaram propostas com valores até 10% acima da menor oferta. As demais são eliminadas. Não havendo ao menos três ofertas nessas condições, as empresas com as três melhores propostas podem participar do processo, independente do valor.
    - Instigados pelo pregoeiro, os concorrentes dão lances verbais, seguindo a ordem de classificação - do maior para o menor preço inicial proposto -, em rodadas sucessivas.
    - Quando os concorrentes esgotam seus lances, encerra-se a etapa competitiva. No telão, os resultados são organizados segundo a classificação final.
    - O pregoeiro negocia com a empresa que apresentou a melhor proposta, para obter redução de preço.
    - Verificam-se as condições de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta.
    - Se as condições apresentadas pela melhor proposta estiverem de acordo com as exigências, é declarada a empresa vencedora. Em caso de não-conformidade, o pregoeiro passa a analisar as condições de habilitação da empresa seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
    - Ao final da sessão, qualquer licitante pode manifestar a intenção de interpor recurso, tendo um prazo de três dias úteis para apresentar as razões desse ato. Após a decisão dos recursos, a contratação é formalizada. 
  • Características do Pregão:

    Critério de julgamento - Sempre o menor preço.
    Inversão da ordem das fases  - Primeiro são analisados os preços e depois vem a fase de habilitação.
    Limite de preço – Existe uma pesquisa de mercado feita para dar parâmetros de preços ao se fazer uma licitação. No caso do pregão, se os pregoeiros não conseguirem negociar abaixo ou equivalente ao preço pesquisado, eles poderão ser desclassificados e até anular o pregão se nenhum deles o fizer.
    Lei dos 10% - disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. O resto dos participantes são excluídos.
    Leilão reverso - O pregão funciona como um leilão, só que do avesso.  As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores.
    Negociação com o vencedor - Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.
    Habilitação rápida – Só será avaliada a documentação da empresa vencedora. Caso não esteja em conformidade com o edital, a empresa terá certo prazo para efetuar a regularização. vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a documentação.
     
    Bjinhuuuus
    Su Monesi
  • PREGÃO — ESPECIFICIDADES
    O pregão apresenta inúmeras especificidades em relação às demais modalidades.

    Desenvolve-se em duas fases:

    a) interna (ou preparatória), reservada para a justificação da necessidade
    da contratação (inclusive com o orçamento dos bens a serem
    licitados), definição do objeto (clara, precisa, vedadas especificações
    irrelevantes e excessivas), das exigências de habilitação, critérios
    de aceitação das propostas, indicação das sanções aplicáveis
    por inadimplemento e as cláusulas do contrato. O procedimento
    contará com a designação do leiloeiro e da “equipe de apoio” (que
    receberão as propostas, farão a classificação, a habilitação e a adjudicação
    ao vencedor). A equipe deve ser integrada em sua maioria
    por servidores ou empregados públicos (de preferência do quadro
    permanente — art. 3º, § 1º);

    b) externa, que tem início com a convocação dos interessados (aviso
    na imprensa oficial ou jornal de circulação local) e conduz à sessão
    pública de julgamento. O prazo para a apresentação das propostas
    não poderá ser inferior a oito dias. Os licitantes apresentarão propostas
    (cuja validade será de, no mínimo, sessenta dias) contendo a
    indicação do objeto e do preço. Conhecidas as ofertas, a de menor
    valor e as que a excederem em até 10% poderão apresentar lances
    verbais e sucessivos, até que seja proclamado o vencedor (o critério
    sempre será o de menor preço)
    . Depois de proclamada a melhor
    proposta (e classificadas todas as propostas), o leiloeiro examinará
    os documentos (reunidos em um invólucro) de habilitação do licitante.
    A habilitação compreende a verificação de regularidade
    com a Fazenda (Nacional, Estadual, Municipal), Seguridade Social e FGTS, além do atendimento de exigências técnicas e econômico-financeiras. Habilitado, o autor da menor proposta será declarado
    vencedor; caso contrário, serão examinadas as ofertas subsequentes e que atendam às exigências do edital.
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  • O artigo 4º inciso VIII da lei 10.520 embasa a resposta correta (letra B):

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Bom pessoal eu sou Pregoeiro:

    1º O Pregão é modalidade SIM (Uma Lei específica (10.520/02) se empõe à Lei geral (8.663/93).

    2º Essa regra dos 10 % só vale para os Pregões Presenciais, na prática não se aplica nos Pregões Eletrônicos.
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • MENOR LANCE?! 

  • A questão trata das licitações, notadamente a modalidade do pregão, prevista na lei 10.520/2002. Esta modalidade pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme art. 1º da referida lei. Dentre suas características, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. De acordo com o art. 4º,aa disputa verbal é permitida somente pelo autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores (inciso VIII) ou, caso não haja pelo menos três ofertas nestas condições, poderá ser feita pelos autores das melhores propostas, até no máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos (IX).

    b) CORRETA. Art. 4º, VIII.

    c), d) e e) INCORRETAS. Estas hipóteses não estão previstas na lei.

    Gabarito do professor: letra B.