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ID
664474
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Na hipótese de determinado partido político, cujo filiado concorre às eleições, descumprir decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caberá ao partido concorrente apresentar, dentre outras alternativas legalmente previstas, com base no Regimento Interno do Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    Regimento Interno TRE/PR
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.
  • Resposta : A
     Comentário:
    Art. 102. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.

    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.
  • Gab: A

     

    CAPÍTULO XV
    DA RECLAMAÇÃO


    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

  • GABARITO A

     

    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.
    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.

  • Destrinchando o art. 126 e seu p.u.:

     

    Admitir-se-á reclamação 

     

    ➥ do Procurador Regional,

     

    ➥ de Partido Político ou

     

    ➥ de interessados

     

    Causa?

    Em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral.

     

    Afim de quê?

    A fim de preservar a competência do TRE-PR ou

    Para garantir a autoridade de suas decisões.

     

    Dirigida a quem?

    Ao Presidente do TRE-PR.

     

    De que modo?

    Instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.

     

     

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    "Todo dia uma batalha e cada escolha uma renúncia..."

     

  • Cuidado com as respostas desatualizadas!

     

    Art. 126. Admitir-se-á reclamação do Procurador Regional, de Partido Político ou de interessados em qualquer causa pertinente a matéria eleitoral, a fim de preservar a competência do Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões.

    Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.