SóProvas


ID
664480
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    Regimento Interno do TRE/PR

    Art. 8º Os juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente, no mínimo, por 2 (dois) anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, não sendo admitido desconto de tempo por afastamentos de qualquer natureza.

    § 2º Nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem 2 (dois) anos do término do segundo biênio, podendo, entretanto, o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem que esta investidura seja limitada pela sua condição anterior.

  • TRE-SP

    Art 8° caput.

    Boa sorte!!!

  • O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exercer dois mandatos consecutivos, desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível, contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    Confira o caput do art. 8:

    Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º, da CF:

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.

     

     

    1º BIÊNIO ( 2012- 2013)

    2º BIÊNIO(2014-2015)           

    IMPEDIMENTO ( 2016-2017 )  

    PODERIA SER NOVAMENTE (2018-2019)

    FONTE : PROF RICARDO TORQUES

     

    FORÇA AMIGOS .

  • Art. 4º, §1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 4º. Os Juízes do Tribunal, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
    § 1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.