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ID
664489
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, com relação aos Recursos eleitorais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Regimento Interno do TRE/PR

    Art. 82. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • Não é o art. 82. O correto é Regimento Interno  Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • De acordo com o Regimento Interno do TRE_SP: Gab: "d"

    Alternativa B: Art. 152 - São preclusivos os prazos para interposição de recursos, salvo quando nestes se discutir matéria constitucional.

    Alternativa D: Art. 150 - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três (3) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

  • Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão. 

  • GABARITO LETRA D

     

    A)

     

    B) Art. 138. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - por quem não seja legitimado;
    III - após exaurida a esfera administrativa.
    Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    C) Art. 130. Dos atos, das decisões, resoluções e despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal conforme dispuserem o Código Eleitoral, leis especiais, resoluções e instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
    (...)
    § 3º Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. (Incluído pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

     

    D) Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     

    E)

     

     


     

  • Gabarito D.

     

    A justificativa para o erro da alternativa A se encontra no art. 261 do Código Eleitoral.

     

    RI, Art.47. Adistribuição será por prevenção: 

    XI - nos recursos parciais interpostos contra a apuração e a votação, na forma do art. 260 do Código Eleitoral;

    --------------------------------------

     

    CE, Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

     

     

    ----

    "Pare. Concentre-se. Afaste qualquer outro pensamento. Deixe o mundo que o cerca se esfumar no vago."

  • a) Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.

    CE- Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

     b) São preclusivos os prazos para interposição de recursos, inclusive quando nestes se discutir matéria constitucional.

    CE - Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional

     c) Os recursos eleitorais terão sempre efeito suspensivo em razão da possibilidade de dano irreversível.

    RI - Art. 130 § 3º Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. 

     d) Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

    RI - Art. 131. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.

     e) Contra a votação ou a apuração serão admitidos recursos, inclusive se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação.

    CE - Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a Mesa Receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.