SóProvas


ID
664492
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A eficiência, na lição de Hely Lopes Meirelles, é um dever que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, Malheiros, 2003. p. 102).

Infere-se que o princípio da eficiência

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lembrando q ñ há hierarquia entre os princípios constitucionais, podemos eliminar as letras A e E.

    Em relação à letra B, jamais a eficiência estaria longe da organização da Adm Pública, pelo contrário.

    E a letra D não tem qq sentido, uma vez q os princípios devem se harmonizar e deve, sim, haver previsão legal p/as atividades da Adm, principalmente no q diz respeito à satisfação do interesse público.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Pessoal,

    Tanto principios quanto leis, nao possuem niveis de hierarquia.
    TODOS OS PINCÍPIOS ESTÃO NO MESMO PATAMAR.
  • Apenas para enriquecer...
    "Sendo um princípio expresso, a eficiência indiscutivelmente integra o controle de legalidade ou legitimidade, e não de mérito administrativo.(...) Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo poder judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência(o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja a sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de que lhe deu causa)" VP&MA 
  • Letra C
    Questão extraída do livro da prof. Maria Sylvia Di Pietro
    Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos:
    a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
  • gabarito C!!

    É evidente que Adm. se submete ao princ. da legalidade ( só pode fazer aquilo que é permitido em lei). E jamais o princ. da eficiência poderá se sobrepor ao vetor da lei, pois deve se coadunar com os ditames da legalidade. 

    Não há que se falar em hierarquia entre princípios - esses são vetores para melhor integração e aplicação da justiça social e da boa Administração em prol do atendimento da FINALIDADE PÚBLICA!!
  • Completando....
    Os princípios são as idéias centrais de um sistema, ao qual dão um sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se
    .
    S
    obre o Princípio da Eficiência:
    O renomado Hely Lopes Meirelles   referiu sobre a eficiência   como um dos deveres da administração. O autor ainda acrescenta que o dever de eficiência corresponde ao‘dever de boa administração’.
    Para a professora Maria Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos,     podendo tanto ser considerado   em   relação   à forma de   atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação   a  o modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública. Ela acrescenta que   a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade  , sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
    Eficiência aproxima-se da idéia de economicidade. Visa-se a atingir os objetivos, traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, elevando a relação custo/benefício do trabalho público.O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público do qual é curador.
    O autor Alexandre de Moraes, em obra citada no item seguinte, define o princípio da eficiência como aquele que "impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social." Com proficiência, acrescenta que urge a interligação do princípio com os da razoabilidade e da moralidade, pois o administrador deve se utilizar de critérios razoáveis na realização de sua atividade discricionária.
  • É interessante salientar o que prevê a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, “caput”:
    “Art. 2o. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
    moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    E também os cinco básicos da Administração, expressos na Constituição Federal, em seu art. 37, caput:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
    princípios de legalida
    de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
    Pois nos revelam dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.
  • Prezados,



    Tendo em vista que não há hierarquia entre os princípios da Administração Pública, a letra C não estaria completamente certa quanto ao comentário sobre a legalidade. Pois tal questão destaca o princípio da legalidade como se o mesmo tivesse algum valor que os outros princípios não apresentam. 



     c) deve nortear a atuação da administração pública e a organização de sua estrutura, somando-se aos demais princípios impostos àquela e não se sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade.



    O que vocês pensam sobre essa parte da questão?



    Abs.
  • Colega,  Sharon, também me chamou a atenção o enfoque dado ao princípio da legalidade, mas entendo que a alternativa D seja mesmo a correta ou a menos errada.
  • Prezada colega,

    O gabarito é a letra C.

    Abs. e bons estudos.
  • gabarito C
    não há hierarquia entre principios
  • Questão perfeita
    Gabarito “C”
    Comentários aos Erros: 
    a) passou a se sobrepor aos demais princípios que regem a administração pública, após ter sua previsão inserida em nível constitucional.
    A palavra sobrepor invalida totalmente a questão, uma vez que não há “a lógica do tudo ou nada” quando se trata de princípios, pois o conflito entre eles sana-se através da ponderação. Pondera-se os“mandamentos” conflitantes.
    Nesse sentido,
    ...as normas jurídicas admitem classificação em duas categorias básicas: os princípios e as regras. As regras são operadas de modo disjuntivo, vale dizer, o conflito entre elas é dirimido no plano da validade: aplicáveis ambas a uma mesma situação, uma delas apenas a regulará, atribuindo-se à outra o caráter de nulidade. Os princípios, ao revés, não se excluem do ordenamento jurídico na hipótese de conflito: dotados que são de determinado valor ou razão, o conflito entre eles admite a adoção do critério da ponderação de valores (ou ponderação de interesses)(José dos Santos Carvalho Filho 24ª ed. p.44)
    b) deve ser aplicado apenas quanto ao modo de atuação do agente público, não podendo incidir quando se trata de organizar e estruturar a administração pública
    o principio da eficiência é dirigido principalmente à conduta do administrador, mas não exclusivamente a elaapenas, somente, exclusivamente, nunca, sempre, toda vez, jamais, automaticamente, consecutivamente, unicamente, dentre outras expressões que restrinjam o assunto em questão tornando-o um verdadeiro axioma “verdade absoluta”, provavelmente o item será falso.

     nessa linha é José dos Santos Carvalho Filho
    “...a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-las...” (José dos Santos Carvalho Filho 24ª ed. p.58)
    “...A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes...” (José dos Santos Carvalho Filho 24ª ed. p.59)
    c) deve nortear a atuação da administração pública e a organização de sua estrutura, somando-se aos demais princípios impostos àquela e não se sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade.
    O questionamento posto na letra “C” está perfeito, na parte em que o quesito diz “especialmente ao da legalidade, o candidato teria que conhecer o que originou o princípio da eficiência, a questão nesse ponto tem profundidade oceânica, pois o princípio da eficiência foi criado para incutir na administração pública a chamada “Administração Gerencial, que em resumo apertado significa “afastar as burocracias impostas pela lei (princípio da legalidade) em prol da eficiência, tendo como norte o interesse público. Já pensou se isso fosse possível, seria uma festa.

  • d) autoriza a atuação da administração pública dissonante de previsão legal quando for possível comprovar que assim serão alcançados melhores resultados na prestação do serviço público
    Assa questão resume bem o que seria “Administração Gerencial, o Brasil adota a “Administração Burocrática” que em resumo significa: a Administração só atuará baseada na legalidade. (Suas condutas devem estar autorizadas em lei)
    e) traduz valor material absoluto, de modo que alcançou status jurídico supraconstitucional, autorizando a preterição dos demais princípios que norteiam a administração pública, a fim de alcançar os melhores resultados.
    Essa questão aqui é pra pegar os paraquedistas, “no direito não existe nada absoluto” nem a vida é absoluta, que dirá o princípio da eficiência.
    Já dizia “Norberto Bobbio” os únicos direitos absolutos são 1º - direito de não ser torturado, 2º direito de não ser escravizado. Quem conhecer outros e puder compartilhar eu agradeço. 

    Força a todos
  • O princípio da Eficiência possui três interpretações:

    - Dirigido à Administração: exige que o modo de estruturação, organização e disciplina seja racional, com o objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho da atividade administrativa. 

    - Dirigido aos agentes públicos: exige uma atuação que resulte no melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    - Relativo ao principio da economicidade: impõe à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício, com vistas a obter o máximo de benefícios com o mínimo de despesas.


  • Por favor não entendi a frase da letra d,alguém poderia me ajudar? Obrigada


  • Elaine, a atuação da Adm Pública não pode ser DISSONANTE da (contrária à) previsão legal, ainda que atinja o resultado desejado de maneira mais eficiente. É dizer: o princípio da Eficiência não se sobrepõe aos demais.

     

  • quem marcou a letra E com certeza é novato no direito administrativo kkkkk

  • ninguém somente erra.
    a pessoa acerta ou erra e aprende.
    tenhamos humildade.

  • O princípio da eficiência é um dos princípios administrativos expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, com o objetivo de trazer celeridade na atuação administrativa com os recursos disponíveis. Assim, além de a Administração observar a lei, deve atuar de forma eficiente, em toda a sua extensão, tanto na organização administrativa quanto na atuação em si, atendendo da melhor forma o interesse público. Não se sobrepõe aos demais princípios, pois que atuam em conjunto, todos colaborando para que o Poder Público vise sempre o bem comum. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não se sobrepõe aos demais princípios.
    b) INCORRETA. Aplica-se o princípio da eficiência também na organização da Administração Pública.
    c) CORRETA. Em consonância com o conceito exposto acima.
    d) INCORRETA. A legalidade deve ser sempre observada.
    e) INCORRETA. É um princípio que atua em colaboração com os demais princípios.

    Gabarito do professor: letra C.









  • a) passou a se sobrepor aos demais princípios ... PARE AQUI

     b) deve ser aplicado apenas quanto ao modo de atuação do agente público ... PARE AQUI

     c) deve nortear a atuação da administração pública e a organização de sua estrutura, somando-se aos demais princípios impostos àquela e não se sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade.

     d) autoriza a atuação da administração pública dissonante de previsão legal ... PARE AQUI

     e) traduz valor material absoluto ... PARE AQUI