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ID
664648
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da alteração do contrato de trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho:

I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, salvo se mais benéficas aos demais empregados.

II. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, uma vez que implica redução do valor da remuneração mensal.

IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não é lícito, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.  Súmula 51, I, TST
      
    II. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Súmula 51, II, TST
     

     
    III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO constitui alteração contratual, uma vez que NÃO implica redução do valor da remuneração mensal. OJ 244 TST
     

    IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. OJ 308 TST
     

    V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Súmula 265 TST

  • não entendi por que a resposta é a letra E sendo que a I e II estão certas segundo o a sumula nº 51..a resposta seria a letra B...responda na minha pagina de recados  se possivel..obrigado e bons estudos a todos e todas!!
  • I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, salvo se mais benéficas aos demais empregados.

    Comentário: Item I está INCORRETO. O item inovou ao excepcionar o alcance das clausulas regulamentares revogatórias.

    II. I. Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

    Comentário: Item II está INCORRETO. A exceção é inexistente. Coexistindo dois ou mais regulamento, o empregado ao optar por um deles renuncia ao outro, sem possibilidade de voltar atrás, sejam ou nao mais prejudiciais.


    III. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, uma vez que implica redução do valor da remuneração mensal.

    Comentário: Item está INCORRETO. A banca omitiu as negaçoes. Não é alteração contratual a redução da carga horária do professor quando o número de aluno diminui. Também não implicaria redução do valor da remuneração mensal.
    OJ 244 TST

    IV. O retorno do servidor público celetista (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não é lícito, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

    Comentário: Item está INCORRETO. A banca quis induzir a erro, ao afirmar que o servidor público celtista nao poderia retornar à jornada inicialmente contratada. Ora, o TST entende que essa alteração contratual nao esta entre as vedaçoes do art. 468 da CLT. OJ 308 TST

    V. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Súmula 265 TST
  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I INCORRETOSúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973). Observe-se que não existe o "salvo semais benéficas aos demais empregados".
     
    Item II – INCORRETOSúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999). Observe-se que não existe o "salvo se lhe forem mais prejudiciais".
     
    Item III – INCORRETO – Orientação Jurisprudencial 244 da SDI1: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
     
    Item IV – INCORRETO – Orientação Jurisprudencial 308 da SDI1: JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO (DJ 11.08.2003). O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. Vale dizer, é lícita.
     
    Item V – CORRETOSúmula 265 do TST: ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABA-LHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • Gostaria de saber se houver clausula que altere vantagem ao empregado mas para melhor ou seja se for mais benefica do que a já instituida apesar da sum 51 não mencionar ela não valerá para os trabalhadores admitidos antes da alteração ?Pelo principio da norma mais favoravel.Obrigada!
  • Em que pese as boas explanações nos comentários desta questão, acredito que a resposta correta seria a letra A.

    No meu entendimento, o ítem III está correto. Não foi mencionado, neste ítem, se o professor recebe ou não por hora/aula.

    A OJ-SDI1-244 permite a redução do salário do professor, devido a redução do número de alunos/turmas, desde de que ele receba por HORA-AULA e não haja redução deste valor.

    Da forma como foi colocada a situação no ítem III, este está correto, uma vez que NÃO foi dito se o recebimento do salário em questão se dá por HORA-AULA.

    Desta forma os ítens III e V estão corretos, resposta letra A.

    Pelo menos é o meu entendimento.
  • Olha Anderson, bela observação, não tinha parado para pensar nisso. Se não recebe por horas aula, necessariamente, a diminuição da carga horária implica em alteração contratual? Para mim resta essa dúvida.
  • Pra mim, questão anulável.

    A alternativa I está correta. Não pode haver alteração lesiva, alteração benéfica é lícita.  A III até agora eu concordava com o colega: que faltou informar que o professor recebia por hora-aula, mas...

    na realidade redução de carga horária não implica redução salarial. Se o empregador resolver reduzir a jornada e não reduzir o salário fica tudo bem. A afirmativa parte da premissa de que há redução salarial automática, o que não é verdade.

    Então, pra mim, I e V corretas.

    P.S.: ainda pensando sobre a questão (sacana, aliás), concordei com o gabarito. A alternativa I fala que a alteração do contrato seria imediata. Embora a modificação benéfica seja possível, não seria possível ao empregado aderir somente às clausulas mais benéficas sem aderir a todo o novo regulamento. Digamos que o regulamento novo modificou dez cláusulas, 7 mais benéficas, 3 menos.  Os empregados anteriores ao regulamento teriam de fazer a opção por todas as 10 ou permanecer no regulamento antigo. Não dá pra escolher somente as 7.