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ID
664747
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do enquadramento na categoria profissional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

I – Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão das semelhanças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

II – É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

III – Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

IV – As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Por outro lado, o vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

V – Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários são enquadrados como bancários e, pois, têm direito à jornada especial dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADA
    RR 5734320105090024 573-43.2010.5.09.0024

    Relator(a):Sebastião Geraldo de Oliveira

    Julgamento:23/11/2011

    Órgão Julgador:8ª Turma

    Publicação:DEJT 25/11/2011
     

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Recurso de Revista conhecido e provido.

    II - CORRETA
    SÚMULA 239 TST

    Bancário - Empresa de Processamento de Dados - Mesmo Grupo Econômico

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.


    III- CORRETA
    SÚMULA 117 TST

     

    Regime Legal Relativo aos Bancários - Empregados de Estabelecimentos de Crédito - Categoria Diferenciada

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.


    IV- CORRETA
    SÚMULA 55 TST E SÚMULA 257 TST

     

    SÚMULA 55 TST

    Financeiras - Duração do Trabalho

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    SÚMULA 257 TST

    Vigilante Contratado - Relação de Emprego

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.




    V- ERRADA
    SÚMULA 119 TST

     

    Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Jornada Especial dos Bancários

    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.




     






     







  • Fundamentação do item I:
    OJ-SDI1-379  EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO.  EQUIPARAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE  (DEJT  divulgado  em  19,  20  e
    22.04.2010).

    OS  EMPREGADOS  DE  COOPERATIVAS DE  CRÉDITO  NÃO  SE  EQUIPARAM  A  BANCÁRIO, PARA EFEITO DE  APLICAÇÃO DO  ART. 224 DA CLT,  EM  RAZÃO DA  INEXISTÊNCIA DE  EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, CONSIDERANDO, AINDA, AS DIFERENÇAS ESTRUTURAIS E OPERACIONAIS ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DAS LEIS N.OS  4.594, DE 29.12.1964, E 5.764, DE 16.12.1971.