SóProvas


ID
664822
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O número máximo total de testemunhas no Direito Processual do Trabalho será de quatro, nos processos de rito sumaríssimo, de seis testemunhas, nos processos no rito ordinário e de doze testemunhas, nas ações de inquérito para se apurar falta grave.

II – O reclamado não compareceu na audiência onde deveria apresentar, querendo, respostas, sendo que, se essa ausência foi injustificada, será considerado revel e confesso fictamente. Entre os pedidos desta reclamatória trabalhista, estavam pagamento de adicional de insalubridade e reflexos legais (nas férias, FGTS de todo período e 13º salário), bem como o pagamento de quarenta horas extras e reflexos legais nas férias, FGTS de todo período e 13º salário. Neste caso, o Juiz do Trabalho deveria aplicar a esses pedidos os efeitos da revelia e confissão ficta e encerrar desde logo a instrução processual.

III – O conflito de competência entre um Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista e um Juiz do Trabalho, sendo o Juiz de Direito e o Juiz do Trabalho submetidos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, deve ser resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

IV – A competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Juiz do Trabalho, se a autoridade tida como coatora for Auditor Fiscal do Trabalho no seu exercício de sua atividade de aplicar penalidades como órgão de fiscalização de relações de trabalho aos empregadores; a competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Tribunal Regional do Trabalho, se a autoridade tida como coatora for Juiz do Trabalho ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; a competência originária para julgar mandado de segurança funcional será também do Tribunal Regional do Trabalho para julgar ato tido como ilegal e abusivo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho e a competência originária funcional para julgar mandado de segurança será do Tribunal Superior do Trabalho, se o ato impugnado for de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

V – É cabível a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETO
    Art. 821 da CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    (...)
    Art. 852-H, § 2º da CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO).

    II) INCORRETO

    A questão fala em pedido de adicional de insalubridade,sendo imprescindível a produção de prova pericial. Neste sentido, Bezerra Leite:
    "Todavia, se o pedido versar pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz estará obrigado a determinar a realização de prova pericial, aidna que o réu seja revel e confesso quanto a matéria de fato. É o que se depreende do art. 195, caput e § 2º, da CLT, in verbis: "Arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados,o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo,e, onde não houver, requisitará perícia ao orgão competente do Ministério do Trabalho""

    III) CORRETO
     Art. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.


      
  • Continuando...

    IV) CORRETO
    Esta questão nos exige o conhecimento de uma compilação de leis, entendimentos e julgados. Vejamos:

    1º Trecho " se a autoridade tida como coatora for Auditor Fiscal do Trabalho no seu exercício de sua atividade de aplicar penalidades como órgão de fiscalização de relações de trabalho aos empregadores". Tal competência foi atribuída aos Magistrados de 1º grau com a ampliação das atribuições conferidas pelo art. 114 da CF, alterado pelo EC 45/04


    2º Trecho " se a autoridade tida como coatora for Juiz do Trabalho ou Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; a competência originária para julgar mandado de segurança funcional será também do Tribunal Regional do Trabalho para julgar ato tido como ilegal e abusivo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho". Conforme Bezerra Leite, a competência funcional dos TRT's é prevista nos Regimentos internos e, em caso de MS, geralmente atribuida ao pleno. Acrescenta ainda "Cabe pois, aos Tribunais Regionais do Trabalho julgar mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora: a) Juiz, titular ou substituto, de Vara do Trabalho; b) Juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista; c) o próprio Tribunal ou qualquer dos seus órgãos colegiados ou monocráticos" (p. 1151, 8 Ed. Curso de Direito Processual do Trabalho)

    3º Trecho "o ato impugnado for de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho". Neste caso a competência para julgar o MS esta prevista na Lei n. 7.701/88 e no Regimento Interno do TST: "ao Orgão Especial - OE, em matéria judiciária,julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal (...)" (RITST, art. 69, I,b)

    V) INCORRETO

    Súmula Vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     
  • Item III: correto

    Art. 808 da CLT: "Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos.
    b) pelo TST, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Varas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes."

    OBS: para efeito de conflito o juiz do trabalho = juiz de direito investido em jurisdição trabalhista (art. 112 CF);

  • Para mim o item I está correto. Ao falar em número máximo de testemunhas não há especificação de que é para cada uma das partes, mas o total de testemunhas em cada rito processual. Se não há restrição, ou seja, limitação na questão que o total seja para cada parte do processo, fica evidente que o total é a soma das testemunhas de cada parte. Interpretando assim o item I está totalmente correto. Vejo que esta questão pode ser anulada, já que há duas interpretações para o mesmo item.

  • Concordo com o colega Marco Antônio. Eu acertei a questão, mas lendo novamente vi que é perfeitamente possível essa interpretação. É um absurdo a falta de criatividade das bancas de concurso para juiz, na tentativa de fazer o candidato errar.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I
    INCORRETOArtigo 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). E Artigo 852-H (procedimento sumaríssimo) § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Item II –
    INCORRETOArtigo 844 da CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
     
    Item III –
    CORRETOArtigo 3º da Lei 7701/88: Compete à Seção de Dissídios Individuais (TST) julgar: [...] II - em única instância: [...] b) os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e aqueles que envolvem Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Juntas de Conciliação e Julgamento em processos de dissídio individual (atualmente Varas do Trabalho).
     
    Item IV –
    CORRETOArtigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
     
    Item V –
    INCORRETOSúmula Vinculante 21 do STF:   É inconstitucional a exigência de depósito   ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.