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ID
664861
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares.

II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.

III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.

IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.

V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correta, art. 71 do CC:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Alternativa II correta, art. 72 do CC:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Alternativa III: art. 71 do CC novamente.

    Alternativa IV incorreta, conforme art. 75, IV do CC:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Alternativa V incorreta, conforma art. 77 do CC:


    AAKK Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 


    Espero ter contribuído com os colegas.
     


    aa
     

  • O item I está CORRETO, trata sobre a pluralidade domiciliar: "se,porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. art 71, CC.

    O item II também está CORRETO, trata sobre o domicílio profissional: "é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde ela é exercida." art 72, CC.

    Item III - INCORRETO : é o art 71 que trata sobre a pluralidade domiciliar.

    Item IV - INCORRETO devido o finalzinho: IV - das demais Pessoas Jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicíçio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. art 75, IV.

    Item V - INCORRETO - art 77: "...poderá ser demandado no Distrito Federal  ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."

    Resposta: letra A.

  •            Entendo que o intem II está incorreto porque diz que:  Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.
              No entanto, é só quanto às relações concernentes à profissão. Sei que o incompleto também é correto, mas creio que não é o caso.  Assim,  no meu ver, estaria correto apenas o item I.
  •  I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares. CORRETO

    Bem simples essa alternativa sem maiores problemas, pois é a literalidade do art. 71: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domiclio seu qualquer delas.


    II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.CORRETO.

    Aqui mora o perigo. O art. 72, parágrafo único diz: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Sabemos que mesmo que há ocultação de parte do artigo, a alternativa continua correta, mas pode gerar certa confusão e até recursos questões que são expostas dessa maneira.
    Outrossim, da maneira como a alternativa está exposta, podemos chegar a conclusão que a parte ofendida pode ingressar em qualquer domicílio do profissional, não levando em conta o lugar que que se deu a relação jurídica, quando na verdade o artigo deixa claro que o foro está ligado as relações profissionais

    III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.ERRADA

    O art. 71 do CC fala em pluralidade de domicílios, assim como o parágrafo único do art. 72, o art. 73, o inciso IV do art. 75, os §§1º e 2º do art. 75, o art. 77 e 78.


    IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.ERRADA.

    Art. 75, IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e adminsitrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    É só ler a lei que não haverá maiores problemas para resolução desta questão.

    V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal. ERRADA.

    Art. 77 O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úlitmo ponto do território brasileiro onde o teve.
    Também, pura literalidade da lei
  • Concordo integralmente com a Tânia.

    Esse tipo de questão me deixa extremamente insegura pois tem vezes que a banca considera errado uma questão que transcreva parcialmente um dispositivode lei e ouras vezes o considera certo. E quase sempre isso ocorre na mesma prova!!!
  • I CORRETA


    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    II CORRETA

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III INCORRETA: art. 71 do CC.


    IV INCORRETA
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    V - INCORRETA.  O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto do domicílio. Senão vejamos: 

    TÍTULO III

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir: 

    I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares. 

    Conforme visto, prevê o artigo 71 que se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Afirmativa CORRETA.

    II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão. 

    Consoante exposto, estabelece o artigo 72: 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Afirmativa CORRETA.

    III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios. 

    Como já apontado, o artigo 71 evidencia que a nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

    Afirmativa incorreta.

    IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial. V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal. 

    O artigo 75 dispõe: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    E o artigo art. 77: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Afirmativa incorreta.

    A) Somente as afirmativas I e II estão corretas. 

    B) Somente as afirmativas II e III estão corretas. 

    C) Somente as afirmativas III e IV estão corretas. 

    D) Somente as afirmativas IV e V estão corretas. 

    E) Todas as afirmativas estão corretas. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: