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ID
6649
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) (...)
    b) (...)
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
  • Alternativa a incorreta -
    1. se for "desmembramento anexação" (LENZA, 2008, p.265)- a população do estado que terá parte desmembrada anexada também deverá ser consultada.
    2. O CN não convoca o plebiscito - apenas fará a lei complementar que confirmará ou não a modificação no(s) estado(s).
  • Olá,
    No tocante ao plebiscito, por população diretamente interesada deve ser entendida tanto a do território que se pretende desmembrar qto a que receberá o acrécimo, na hipótese de desmembramento anexação. Já em relação a subdivisão de um Estado a população a ser consultada é APENAS a do referido Estado que vai se partir. Portanto, a questão está errada, pois generaliza a consulta apenas para o Estado de origem. Com relação ao CN o art. 49, XV -estabelece que é competência EXCLUSIVA do CN convocar plebiscito, portanto, não entendi o argumento da colega abaixo em relação a isso ;)
  • As justificativas são:
    A)Está errada, pois a população "diretamente interessada" que está apta a deliberar neste plebiscito meramente consultivo(ou seja, o Congresso pode derrubá-lo), são os sujeitos de capacidade política, e não "toda a população";
    B)certa.
    C)O provimento pelo "STF", de representação do Procurador-Geral da República ocorre por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis(art.34, VII, alíneas) ou no caso de recusa à execução de lei federal(art.34, VI), no caso enunciado pela questão, a intervenção ocorre pela simples constatação dos motivos que a autorizam.Assim, também o é os incisos: I, II, III, V do art.34 CF/88.
    D)Não existe exceção a esta vedação, o inciso XIV do art.37, não prevê ressalva legal, sendo absolutamente vedada a computação, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, os acréscimos pecuniários percebidos por servidores, evitando os assim chamados "repicões".
    E)Mediante emendas os Estados e o DF poderão estabelecer o teto único, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do TJ, com exceção expressa na CF/88 para o subsídio dos membros do Poder Legislativo, pois estes já possuem subsídios em decorrência dos Deputados Federais e Deputados Estaduais(ou Distritais), respectivamente, os Deputados Estaduais e Vereadores.
  • O erro da questão A está na expressão 'subdivisão do Estado'. Para subdividir um Estado em regiões ou microrregiões não há necessidade de realização de plebiscito convocado pelo CN. No caso de um desmembramento, a assertiva é válida, porém no de subdivisão não. Vide art. 25, §3º da CF/88.