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ID
664924
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império.

II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada.

III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros.

IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa.

V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • corretas
    I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império. 


    II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada. 

    IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa. 
  • CORRETA AFIRMATIVA D
    As passagens realçadas em vermelho estão incorretas.

     
    III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros. 
    Atualmente são 27 países. A última vez novos membros integraram foi no ano de 2007 sendo que em 2006 houve uma mudança na política que dificulta a entrada de novos membros. Em 2007 entraram Romênia e Bulgária
    V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos. 
    Tratado de Assunção criou o Mercosul. O Protocolo de Ouro Preto que alterou em parte o Tratado de Assunção e criou a Personalidade Jurídica Internacional ao Mercosul
  • A resposta ficou um poquinho longa devido a complexidade dos itens, mas vamor lá:

    Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    CORRETAAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA.DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-56000-56.2009.5.10.0016).

    Convém aqui fazer a distinção entre atos de gestão e atos de império.
    Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.
    Ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado.
    Segundo Hely Lopes Meirelles , os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.
    Os atos de império visam à consecução de finalidades primárias do Estado e, consequentemente, os direitos da Administração a eles relacionados são absolutamente indisponíveis. Os direitos da Administração decorrentes ou relacionados a atos de gestão, por sua vez, são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal.
  • continuação ...

    Item II –
    CORRETAOrientação Jurisprudencial 416 da SDI1:IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    Quanto a imunidade relativa confira-se este outro julgado: RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ESTADO ESTRANGEIRO (alegação deviolação aos artigos 114 da Constituição Federal e 31, item 1, da Convenção de Viena de 1961, ratificada pelo Decreto nº 56.435/65, e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro reveste-se de caráter relativo. Significa dizer que a decisão regional está calcada na teoria da imunidade jurisdicional relativa dos Estados soberanos, construída a partir do novo quadro normativo delineado no âmbito dos direitos internacional e comparado, a qual está fundamentada na natureza do ato motivador da instauração da causa em juízo, que relativizou a imunidade de jurisdição em relação às demandas que envolvem atos de gestão, como na presente hipótese. Nesse diapasão, tem-se, pois que a interpretação dada à Convenção de Viena não a desrespeita, mas lhe dá cumprimento, nos exatos termos da moderna visão das relações contratuais, no direito internacional. Logo, não há como admitir recurso, por violação de preceito constitucional e legal e de Convenção Internacional ratificada pelo Brasil, quando a Suprema Corte, interpretando e aplicando as normas pertinentes, já ditou entendimento acerca da matéria, não havendo como adotar conclusão diversa. Recurso de revista não conhecido (Recurso de Revista n° TST-RR-173900-27.2005.5.02.0015).

    Item III –
    INCORRETAA União Europeia é uma parceria econômica e política entre 27 países de todas as partes do continente. Os principais objetivos são promover o livre comércio e a livre circulação de pessoas entre os seus países-membros, além de assegurar a manutenção da segurança e da democracia. Em suas origens, a UE tinha como uma de suas missões colocar um ponto final às frequentes guerras entre os países da Europa.

  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETAO Conselho Europeu (também referido como Cimeira Europeia), é o mais alto órgão político da União Europeia. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países membros da União, juntamente com o Presidente da Comissão Europeia. A sua reunião é presidida pelo membro do Estado-Membro que atualmente detém a Presidência do Conselho da União Europeia.

    O Conselho da Europa é uma organização internacional fundada a 5 de Maio de 1949, a mais antiga instituição europeia em funcionamento. Os seus propósitos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional e serve cerca de 800 milhões de pessoas em 47 Estados, incluindo os 27 que formam a União Europeia.

    Item V –
    INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado, em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Entre seus objetivos estão a criação de uma zona de livre circulação de bens e serviços, de uma Tarifa Externa Comum, a coordenação política internacional e de políticas macro-econômicas, bem como a harmonização de legislações nacionais em setores específicos.